ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE MOSTARDAS Secretaria Municipal de Administração Página 1 de 4 ESTUDO TÉCNICO PRELIMINAR 1. NECESSIDADE DA CONTRATAÇÃO 1.1. O objeto da presente solicitação é Chamamento público Credenciamento de Companhias Aéreas/Agências de Viagens e Turismo, objetivando o transporte aéreo, para o fornecimento de passagens aéreas, compreendendo os serviços de pesquisa, cotação, reserva, emissão, remarcação, alteração e cancelamento e reembolso de passagem, através do menor preço no dia da cotação. Como o mercado de passagens áreas é muito inconsistente, mudando o valor de um dia para o outro, optamos por fazer um credenciamento, onde, quando tiver a demanda do referido serviço, a secretaria enviará para todos os credenciados o pedido de cotação, e os credenciados deverão retornar com os orçamentos em até 04h. Assim conseguiremos atingir o princípio da economicidade, bem como a isonomia da contratação. 2. ALINHAMENTO ENTRE A CONTRATAÇÃO E O PLANEJAMENTO 2.1. A contratação pretendida está prevista no Plano de Contratações Anual do Município de 2026, estando assim alinhada com o planejamento desta Administração. 3. REQUISITOS DA CONTRATAÇÃO 3.1. Os serviços têm natureza de serviços comuns, tendo em vista que seus padrões de desempenho e qualidade podem ser objetivamente definidos pelo edital, e podem ser enquadrados no art 79 da Lei Federal nº 14.133/2021, pois são contratações de mercados fluidos. 3.2. A contratação será realizada por meio de Chamamento Público para Credenciamento de pessoas jurídicas interessadas. 3.3. Para fornecimento dos serviços pretendidos, os eventuais interessados deverão comprovar que atuam em ramo de atividade compatível com o objeto da licitação/Credenciamento, bem como apresentar os documentos a título habilitação, nos termos do art. 62 e 66, da Lei nº 14.133/2021 e outros documentos relativos as leis vigentes. 4. ESTIMATIVA DAS QUANTIDADES 4.1. Os quantitativos/especificações estimados para a contratação pretendida têm como parâmetro as demandas identificadas pela secretaria. 4.2. Segue abaixo o quadro com as quantidades previstas, o valor, e demais informações pertinentes. Valor estimado anualmente: R$ 30.000,00 5. LEVANTAMENTO DE MERCADO 5.1. Com base nos requisitos definidos, foram realizados levantamentos para identificar soluções existentes no mercado para atender os requisitos estabelecidos, objetificando alcançar os resultados preten- ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE MOSTARDAS Secretaria Municipal de Administração Página 2 de 4 didos e atender a necessidade da contratação juntamente com as demandas específicas, levando em consi- derando os aspectos de economicidade, eficácia, eficiência e padronização. 6. ESTIMATIVA DO VALOR DA CONTRATAÇÃO 6.1. O valor anual de R$ 30.000,00 (trinta mil reais) é meramente estimativo. 6.2. É importante ressaltar que serão pagos somente os serviços efetivamente utilizados/prestados. 7. DESCRIÇÃO DA SOLUÇÃO COMO UM TODO 7.1. A solução proposta é a contratação de empresa especializada para o fornecimento de tais servi- ços conforme as seguintes especificações/condições: 7.1.1. As passagens deverão ser fornecidas conforme a demanda e solicitação da Secretaria requisitante. 7.1.2. A Credenciada deverá fornecer cotação no prazo máximo de 04 (quatro horas) após a solicitação da Secretaria, devendo contemplar todos os detalhes necessários, incluindo: 7.1.2.1. Especificações do vôo: informações sobre os vôos, como datas, horários, destinos e número de vôos. 7.1.2.2. Condições de compra: regras para alterações e cancelamentos, bem como possíveis taxas associadas. 7.1.2.3. Preços: Valores individuais para cada passagem e possíveis descontos para compras em grupo ou múltiplas passagens. 7.1.2.4. Serviços inclusos: Detalhes sobre os serviços inclusos, como franquia de bagagem, refeições a bordo e assentos reservados. 7.1.2.5. Política de atendimento: informações sobre o suporte ao cliente e a gestão de problemas relacionados às passagens. 7.1.3. As cotações serão submetidas a análise, sendo que a de menor valor será considerada para a contratação, desde que atenda a todos os requisitos contidos neste ETP, Edital e seus anexos. 7.1.4. Caso a cotação vencedora não esteja em conformidade com o disposto neste instrumento, a Administração poderá optar pela proposta de menor valor entre as demais apresentadas. 7.1.5. A Credenciada deverá garantia a emissão das passagens de acordo com os detalhes acordados e fornecer os comprovantes necessários para o processo de pagamento e controle. 7.1.6. Em caso de empate de duas ou mais credenciadas será realizado sorteio gravado e disponibilizados a todos os interessados. 7.1.7. É de responsabilidade exclusiva e integral da Credenciada, a disponibilização de pessoal para execução dos serviços, incluídos encargos trabalhistas, previdenciários, sociais, fiscais e comerciais resultantes de vínculo empregatício, cujo ônus e obrigações, em nenhuma hipótese, poderão ser transferidos para o Município de Mostardas. 7.1.8. A Credenciada deverá atender todas as solicitações de contratações efetuadas pelas Secretarias Municipais e Gabinete do Prefeito. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE MOSTARDAS Secretaria Municipal de Administração Página 3 de 4 8. DEMONSTRAÇÃO DOS RESULTADOS PRETENDIDOS 8.1. Pretende-se, com o presente processo licitatório, assegurar a credenciamento da proposta apta a gerar a contratação mais vantajosa para o Município. 8.2. Almeja-se, igualmente, assegurar tratamento isonômico entre os licitantes, bem como a justa participação, bem como evitar contratação com sobrepreço ou com preço manifestamente inexequível e superfaturamento na execução do contrato. 8.3. A contratação decorrente do presente processo licitatório exigirá da contratada o cumprimento das boas práticas de sustentabilidade, contribuindo para a racionalização e otimização do uso dos recursos, bem como para a redução dos impactos ambientais. 9. IMPACTOS AMBIENTAIS 9.1. A contratação dos serviços para não causa impacto ambiental. 10. PROVIDÊNCIAS PRÉVIAS AO CONTRATO 10.1. Para a contratação pretendida não haverá necessidade de providências prévias no âmbito da Administração. 10.2. Ademais, para que a pretendida contratação tenha sucesso, é preciso que outras etapas sejam concluídas, quais sejam: a) elaboração de minuta do edital; b) realização de certificação de disponibilidade orçamentária; c) designação em Portaria de pregoeiro, equipe de apoio, agente de contratação (conforme o caso); d) elaboração de minuta do contrato; e) encaminhamento do processo para análise jurídica; f) análise da manifestação jurídica e atendimento aos apontamentos constantes no parecer, mediante Nota Técnica com os ajustes indicados; g) publicação e divulgação do edital e anexos; h) resposta a eventuais pedidos de esclarecimentos e/ou impugnação, caso aplicável; i) realização do certame, com suas respectivas etapas; j) realização de empenho; e l) assinatura e publicação do contrato. 11. CONTRATAÇÕES CORRELATAS E/OU INTERDEPENDENTES 11.1. Este estudo não identificou a necessidade de realizar contratações acessórias para a perfeita execução do objeto, uma vez que todos os meios necessários para a aquisição/operacionalização dos serviços podem ser supridos apenas com a contratação ora proposta. 11.2. Os bens/serviços que se pretende, portanto, são autônomos e prescindem de contratações correlatas ou interdependentes. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE MOSTARDAS Secretaria Municipal de Administração Página 4 de 4 12. VIABILIDADE DA CONTRATAÇÃO 12.1. Com base na justificativa e nas especificações técnicas constantes neste Estudo Técnico Preliminar e seus anexos, e na existência de planejamento orçamentário para subsidiar esta contratação, declaramos que a contratação é viável, atendendo aos padrões e preços de mercado. Mostardas, 10 de julho de 2026. ___________________ Gilnei José Nazareth de Souza Prefeito Municipal