ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE MOSTARDAS DECRETO Nº 8512 de 18 de novembro de 2020 DETERMINA A SUSPENSÃO DAS AULAS PRESENCIAIS DA REDE PÚBLICA MUNICIPAL E ESTADUAL ATÉ O FINAL DO ANO LETIVO DE 2020 NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE MOSTARDAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS MOISÉS BATISTA PEDONE DE SOUZA , Prefeito Municipal de Mostardas, no uso de suas atribuições legais conferidas pelo artigo 74, inciso VI da Lei Orgânica do Município e, CONSIDERANDO a emergência em saúde pública de importância internacional declarada pela Organização Mundial de Saúde, em 30 de janeiro de 2020, em razão do novo Coronavírus (COVID-19); CONSIDERANDO a Lei Federal nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, que dispõe sobre as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública; CONSIDERANDO que o artigo 23, II, da Constituição Federal estabelece competência concorrente da União, de Estados e de Municípios para cuidar da saúde e assistência pública, prerrogativa confirmada pelo Supremo Tribunal Federal, no julgamento da Ação Di reta de Inconstitucionalidade nº 6341; CONSIDERANDO os avanços dos casos de Coronavírus no município e os protocolos emitidos pela Organização Mundial de Saúde, pelo Ministério da Saúde e pela Secretaria Estadual de Saúde; CONSIDERANDO a reorganização do Calendário Escolar e da possibilidade de cômputo de atividades não presenciais para fins de cumprimento de carga horária mínima anual, em razão da pandemia da COVID-19, com base no Parecer CNE/CP 5/2020, D E C R E T A : Art. 1º. Ficam suspensas as aulas presenciais em todas as instituições públicas até o final do ano letivo de 2020, no âmbito do Município de Mostardas. Parágrafo Único. O atendimento presencial ao público nas Unidades Educacionais durante o período de vigência deste decreto fica restrito às atividades de apoio pedagógico de forma escalonada e facultativa, mediante a necessidade de cada escola. Art. 2º. Fica revogado o decreto nº 8501, de 30 de outubro de 2020. Art. 3º. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MOSTARDAS, 18 de novembro de 2020. MOISÉS BATISTA PEDONE DE SOUZA Prefeito Municipal REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE PUBLICADO DE 18/11/2020 A 02/12/2020 NO MURAL DA PREFEITURA MUNICIPAL DE MOSTARDAS