ATO CONCESSOR DE APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA Relatório gerado pelo SAPIEM Versão: 6.1.52 Data: 02/09/2024 Hora: 13:34 Portaria nº 2624/2024 MOISÉS BATISTA PEDONE DE SOUZA , Prefeito de PM DE MOSTARDAS, no uso de suas atribuições legais, e de conformidade com o que estabelece o art. 90-D, caput e §§ 2º, I e 6º, I e art. 213 da LOM , CONCEDE APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA POR IDADE E TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, a contar de 02/09/2024, ao servidor RONILDO COSTA DA SILVA , matrícula 973, cargo de Técnico Agropecuário, padrão VI, classe G, regime jurídico estatutário, 35 horas semanais, com proventos mensais integrais no valor de R$ 4.653,98 composto das seguintes vantagens: Vencimento básico - Lei Municipal nº 4335 de 2021, art. 24; 18% (dezoito por cento) correspondente a 09(nove anuênios de 2% (dois por cento) - Lei Municipal nº 1550 de 2001, art. 86; 15% (quinze por cento)correspondente Adicional de tempo de serviço - Lei Municipal nº 1550 de 2001, art. 88; 9% (nove por cento) correspondente a 9(nove) anuênios de 1% (um por cento) - Lei Municipal nº 1550 de 2001, art. 86; 6% (seis por cento) correspondente a 02 (dois) anuênios de 3% (três por cento) - Lei Municipal nº 4333 de 2021, art. 67; 2%(dois por cento) correspondente a 01(um) anuênio de 2% (dois por cento) - Lei Municipal nº 4333 de 2021, art. 67; 1% (um por cento) correspondente a 01(um) anuênio de 1% (um por cento) - Lei Municipal nº 1037 de 1993, art. 1º a ser custeada por RPPS- Regime Próprio de Previdência Social do Município de Mostardas e seu reajuste será efetivado pela paridade. MOSTARDAS, 02/09/2024. MOISÉS BATISTA PEDONE DE SOUZA Prefeito de PM DE MOSTARDAS OBS.: Ato sujeito a exame para fins de registro.