ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE MOSTARDAS LEI MUNICIPAL 4043 de 14 de janeiro de 2020 AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CELEBRAR CONTRATO POR TEMPO DETERMINADO Faço saber que a Câmara Municipal aprovou, nos termos da Lei Orgânica do Município, e eu, MOISÉS BATISTA PEDONE DE SOUZA , Prefeito Municipal sanciono e promulgo a seguinte: L E I: Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a realizar CONTRATO TEMPORÁRIO POR EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO, de 2 (dois) servidores no cargo de Técnico em Enfermagem, para a Secretaria Municipal de Saúde. Parágrafo Único - As contratações referidas neste artigo serão temporárias, nos termos dos artigos 242, 244 e 246 e incisos, da Lei Municipal nº 1550, de 30 de outubro de 2001 e o contrato será de natureza administrativa. Art. 2º - O período das contrações será por 6 (seis) meses, sujeito à renovação. Art. 3º - Os contratados para o cargo de Técnico em Enfermagem receberão, ao mês, um salário equivalente ao Padrão VII, Classe A, com a carga horária de 35 (trinta e cinco) horas semanais, conforme Quadro de Servidores Públicos Municipais referidos na Lei Municipal nº 2158, de 23 de maio de 2006 e respectivas alterações. Parágrafo Único - Farão jus, ainda, ao disposto nos artigos 75, 92 e 94, 57 a 59 da Lei Municipal nº 1550, de 30 de outubro de 2001, no que couber, na Lei Municipal nº 2857, de 27 de junho de 2011. Art. 4º - As despesas da presente lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias. Art. 5º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MOSTARDAS, 14 de janeiro de 2020. MOISÉS BATISTA PEDONE DE SOUZA Prefeito Municipal REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE PUBLICADA NO PERÍODO DE 14/01/2020 A 28/01/2020 NO MURAL DA PREFEITURA MUNICIPAL DE MOSTARDAS