ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE MOSTARDAS Secretaria Municipal de Administração Setor de Licitações e Compras 1 CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Nº 192/2019 DISPENSA POR JUSTIFICATIVA Nº 264/2019 O Município de Mostardas, pessoa jurídica de direito público interno, com sede na Rua Bento Gonçalves, 1020, criado pela Lei Estadual nº 4691, inscrita no CNPJ sob nº 88.000.922/0001-40, neste ato representado por seu Prefeito Municipal Sr. MOISÉS BATISTA PEDONE DE SOUZA, brasileiro, solteiro, portador do CPF n°938.002.070-87 e CI n° 7073723582 com poderes que lhe são conferidos pela Lei Orgânica do Município, doravante denominado CONTRATANTE , e do outro lado o AUTO ESCOLA AMÉRICA LTDA , pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº. 07.288.250/0001-18, com sede na Rua Independência, 695, Centro, Mostardas/RS, neste ato representado por seu Diretor Geral, o Sr. Domingos José Chaves Santos, brasileiro, Casado, CPF nº 315.963.710-72, RG nº 2007278035, doravante denominado CONTRATADO, pactuam com o presente Contrato, cuja celebração foi autorizada pelo despacho do Processo Licitatório n° 454/2019, Protocolo Interno nº 488/2019, modalidade Dispensa por Justificativa nº 264/2019, nos termos do art. 24, II da Lei Federal 8.666/93 e suas alterações posteriores, declaram por este instrumento, e na melhor forma do direito, ter justo e acertado entre si, mediante cláusulas e condições a seguir expostas: CLÁUSULA PRIMEIRA ? OBJETO O objeto do presente contrato é a realização de curso de atualização de transporte escolar e para o transporte coletivo, para o servidor Edilson Luiz da Silva Pereira e, curso de atualização de transporte coletivo para o servidor Manuel Luiz Ferreira Nunes. CLÁUSULA SEGUNDA ? DURAÇÃO O presente contrato terá a duração de 30 (trinta) dias, no período de julho 2019, sem possibilidade de prorrogação, sendo que o atraso injustificado na prestação do serviço sujeitará o infrator ao pagamento de multa estipulada neste instrumento. Parágrafo único - O CONTRATADO fica sujeito e compromete-se cumprir os prazos que a Administração Municipal determinar para a realização do objeto deste contrato. CLÁUSULA TERCEIRA ? EXECUÇÃO A execução do serviço previsto no presente contrato se dará na sede no Município de Mostardas, com horário de início e número de participantes abaixo discriminados pela Administração. CLÁUSULA QUARTA ? DO PREÇO E FORMA DE PAGAMENT O O CONTRATANTE pagará ao CONTRATADO, a importância total de R$ 900,00 (novecentos reais) em parcela única, mediante apresentação de documento fiscal, cujo pagamento será mediante depósito na conta corrente do CONTRATADO. CLÁUSULA QUINTA ? DOTAÇÃO ORÇAME NTÁRIA A despesa decorrente do presente contrato correrá por conta da rubrica: (2090) 3.3.90.39.48.00.00 - Serviço de Seleção e Treinamento CLÁUSULA SEXTA ? RESCISÃO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE MOSTARDAS Secretaria Municipal de Administração Setor de Licitações e Compras 2 O presente contrato poderá ser rescindido nos casos de acordo entre as partes e no descumprimento do mesmo sem justa causa. No descumprimento do presente contrato provocado pelo CONTRATADO, sem justa causa, implicará, a incidência penal de 10% (dez por cento) do valor já recebido pelo CONTRATADO ao CONTRATANTE, devidamente atualizado. CLÁUSULA SÉTIMA - DAS PENALIDADES E MULTAS O CONTRATADO se sujeita as seguintes penalidades: Sem prejuízo do previsto nos artigos 86 a 88 da Lei Federal nº 8666/93, o licitante vencedor poderá sofrer as seguintes penalidades: a) caso ocorram pequenas irregularidades: advertência; b) por atraso na disponibilidade do sistema aos usuários: multa de 0,25% por dia de atraso, sobre o valor estimado para contratação; c) Deixar de manter proposta (recusa injustificada para contratar): suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de 05 (cinco) anos e multa de 10% (dez por cento) sobre o valor estimado da contratação; d) Executar o contrato com irregularidades, exceto a prevista na letra b: passíveis de correção durante a execução e sem prejuízo ao resultado: advertência e ressarcimento ao erário público dos prejuízos causados; e) Executar o contrato com atraso injustificado, até o limite de 10 (dez) dias, após os quais será considerado como inexecução contratual: multa diária de 0,5% (zero vírgula cinco por cento) sobre o valor atualizado do contrato pelo IGPM; f) Inexecução parcial do contrato: suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de 01 (um) ano e multa de 8% (oito por cento) sobre o valor correspondente ao montante não adimplido do contrato; g) Inexecução total do contrato: suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de 02 (dois) anos e multa de 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado do contrato pelo IGPM; h) Observação: as multas serão calculadas sobre o montante não adimplido do contrato, i) A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa, observando-se o procedimento previsto na Lei federal nº 8.666/1993 j) declaração de idoneidade para licitar ou contratar com a Administração; k) Após este contrato ser firmado pelas partes, o mesmo só poderá ser suspenso nos casos previstos em lei, respondendo aquele que der causa pelo inadimplemento imotivado às cominações pertinentes. l) O atraso citado na alínea ?b? do item anterior, por mais de 10(dez) dias, implicará na aplicação da multa de 20% sobre o valor total da mesma e poderá acarretar a anulação da contratação. CLÁUSULA OITAVA ? CASOS OMISSOS Os casos omissos serão resolvidos à luz da Lei nº 8666/93, legislação e demais princípios jurídicos aplicáveis à espécie. CLÁUSULA NONA ? FORO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE MOSTARDAS Secretaria Municipal de Administração Setor de Licitações e Compras 3 Fica eleito o foro da cidade de Mostardas para dirimir quaisquer dúvidas oriundas deste contrato. E, por estarem as partes justas e contratadas, firmam o presente contrato em três vias de igual teor e forma, que após lido, conferido e achado conforme, vai assinado pelas partes e por duas testemunhas instrumentárias. Mostardas 1 de julho de 2019. MOISES BATISTA PEDONE DE SOUZA Prefeito Municipal CONTRATANTE AUTO ESCOLA AMÉRICA LTDA Domingos José Chaves Santos Diretor CONTRATADO Testemunhas: 1 - _______________ CPF: 467.369.130-04 2 -________________ CPF: 914.260.220-34 Aprovado por: