Estado do Rio Grande do Sul Município de Mostardas Secretaria Municipal de Administração Setor de Licitações Página 1 de 11 TERMO DE REFERÊNCIAS Pregão Eletrônico nº 02/2026 Sistema Registro de Preços 1. CONDIÇÕES GERAIS DA CONTRATAÇÃO 1.1. O objeto do presente termo visa Contratação de seguro predial para diversos prédios públicos, nos termos da tabela abaixo, conforme condições e exigências estabelecidas neste instrumento. Item Unid. Quant. Descrição Valor ref. 1 Unid 1,00 Seguro Predial da Prefeitura Municipal e anexo, situada na Rua Bento Gonçalves nº 1020, bairro centro, CEP: 96270-000. A cobertura deverá cobrir no mínimo: # incêndio, explosão, fumaça: R$ 1.000.000,00 # danos elétricos: R$ 100.000,00; # Roubo e furto: R$ 100.000,00; # Responsabilidade civil: R$ 100.000,00; # Quebra de vidros: R$ 20.000,00; # Impacto de veículos, queda de aeronave: R$ 100.000,00; # Vendaval, furacão, ciclone, tornado e queda de granizo: R$ 400.000,00; # Equipamentos: R$ 100.000,00 Total coberturas: R$ 1.920.000,00 R$ 1.422,07 2 Unid 1,00 Seguro Predial da Secretaria Municipal de Educação situada na Rua Independência nº 761, bairro Centro, CEP: 96270-000. A cobertura deverá cobrir no mínimo: # incêndio, explosão, fumaça: R$ 400.000,00. # danos elétricos: R$ 100.000,00; # Roubo e furto: R$ 50.000,00; # Responsabilidade civil: R$ 50.000,00; # Quebra de vidros: R$ 5.000,00; # Impacto de veículos, queda de aeronave: R$ 80.000,00; # Vendaval, furacão, ciclone, tornado e queda de granizo: R$ 100.000,00; # Equipamentos: R$ 60.000,00 Total coberturas: R$ 845.000,00 R$ 1.634,36 3 Unid 1,00 Seguro Predial da E.M.E.I. Dona Iolanda Tesche ? Rua Pierre Zacca, 1470, CEP: 96270-000, Mostardas/RS A cobertura deverá cobrir no mínimo: # incêndio, explosão, fumaça: R$ 400.000,00. # danos elétricos: R$ 100.000,00; # Roubo e furto: R$ 50.000,00; # Responsabilidade civil: R$ 50.000,00; # Quebra de vidros: R$ 5.000,00; # Impacto de veículos, queda de aeronave: R$ 80.000,00; R$ 1.634,36 Estado do Rio Grande do Sul Município de Mostardas Secretaria Municipal de Administração Setor de Licitações Página 2 de 11 # Vendaval, furacão, ciclone, tornado e queda de granizo: R$ 100.000,00; # Equipamentos: R$ 60.000,00 Total coberturas: R$ 845.000,00 4 Unid 1,00 Seguro Predial da E.M.E.I. Hélio Rodrigues da Silva ? Rua Bento Gonçalves, 2315, CEP: 96270-000, Mostardas/RS A cobertura deverá cobrir no mínimo: # incêndio, explosão, fumaça: R$400.000,00. # danos elétricos: R$ 100.000,00; # Roubo e furto R$ 50.000,00; # Responsabilidade civil: R$ 50.000,00; # Quebra de vidros: R$ 5.000,00; # Impacto de veículos, queda de aeronave: R$ 80.000,00; # Vendaval, furacão, ciclone, tornado e queda de granizo: R$ 100.000,00; # Equipamentos R$ 60.000,00 Total coberturas: R$ 845.000,00 R$ 1.634,36 5 Unid 1,00 Seguro Predial da E.M.F. Anita Garibaldi ? Avenida Padre Simão, Praia ? Balneário Mostardense, CEP: 96270-000, Mostardas/RS A cobertura deverá cobrir no mínimo: # incêndio, explosão, fumaça: R$ 400.000,00. # danos elétricos: R$ 100.000,00; # Roubo e furto R$ 50.000,00; # Responsabilidade civil: R$ 50.000,00; # Quebra de vidros: R$ 5.000,00; # Impacto de veículos, queda de aeronave: R$ 80.000,00; # Vendaval, furacão, ciclone, tornado e queda de granizo: R$ 100.000,00; # Equipamentos: R$ 60.000,00 Total coberturas: R$ 845.000,00 R$ 1.634,36 6 Unid 1,00 Seguro Predial da E.M.F. Bento Gonçalves ? Rincão do Cristóvão Pereira, CEP: 96270-000, Mostardas/RS A cobertura deverá cobrir no mínimo: # incêndio, explosão, fumaça: R$ 400.000,00. # danos elétricos: R$ 100.000,00; # Roubo e furto R$ 50.000,00; # Responsabilidade civil: R$ 50.000,00; # Quebra de vidros: R$ 5.000,00; # Impacto de veículos, queda de aeronave: R$ 80.000,00; # Vendaval, furacão, ciclone, tornado e queda de granizo: R$ 100.000,00; # Equipamentos: R$ 60.000,00 Total coberturas: R$ 845.000,00 R$ 1.634,36 7 Unid 1,00 Seguro Predial da E.M.F. Dr. Dinarte Silveira Martins ? Av. Dr. Dinarte Silveira Martins, 330, CEP: 96270-000, Mostardas/RS A cobertura deverá cobrir no mínimo: R$ 1.634,36 Estado do Rio Grande do Sul Município de Mostardas Secretaria Municipal de Administração Setor de Licitações Página 3 de 11 # incêndio, explosão, fumaça: R$ 400.000,00. # danos elétricos: R$ 100.000,00; # Roubo e furto R$ 50.000,00; # Responsabilidade civil: R$ 50.000,00; # Quebra de vidros: R$ 5.000,00; # Impacto de veículos, queda de aeronave: R$ 80.000,00; # Vendaval, furacão, ciclone, tornado e queda de granizo: R$ 100.000,00; # Equipamentos: R$ 60.000,00 Total coberturas: R$ 845.000,00 8 Unid 1,00 Seguro Predial da E.M.F. Emílio Ferreira de Lemos ? RST 101, km 244, nº 11297, CEP: 96270-000, Mostardas/RS A cobertura deverá cobrir no mínimo: # incêndio, explosão, fumaça: R$ 400.000,00. # danos elétricos: R$ 100.000,00; # Roubo e furto R$ 50.000,00; # Responsabilidade civil: R$ 50.000,00; # Quebra de vidros: R$ 5.000,00; # Impacto de veículos, queda de aeronave: R$ 80.000,00; # Vendaval, furacão, ciclone, tornado e queda de granizo: R$ 100.000,00; # Equipamentos: R$ 60.000,00 Total coberturas: R$ 845.000,00 R$ 1.634,36 9 Unid 1,00 Seguro Predial da E.M.F. Marcelo Gama ? Rua Bento Gonçalves, 1049, CEP: 96270-000, Mostardas/RS A cobertura deverá cobrir no mínimo: # incêndio, explosão, fumaça: R$ 400.000,00. # danos elétricos: R$ 100.000,00; # Roubo e furto: R$ 50.000,00; # Responsabilidade civil: R$ 50.000,00; # Quebra de vidros: R$ 5.000,00; # Impacto de veículos, queda de aeronave: R$ 80.000,00; # Vendaval, furacão, ciclone, tornado e queda de granizo: R$ 100.000,00; # Equipamentos: R$ 60.000,00 Total coberturas: R$ 845.000,00 R$ 1.634,36 10 Unid 1,00 Seguro Predial da E.M.F. Ruy Miguel Colares Victorino ? Arnaldo da Silva Terra, 1434, CEP: 96270-000, Mostardas/RS A cobertura deverá cobrir no mínimo: # incêndio, explosão, fumaça: R$ 400.000,00. # danos elétricos: R$ 100.000,00; # Roubo e furto: R$ 50.000,00; # Responsabilidade civil: R$ 50.000,00; # Quebra de vidros: R$ 5.000,00; # Impacto de veículos, queda de aeronave: R$ 80.000,00; R$ 1.634,36 Estado do Rio Grande do Sul Município de Mostardas Secretaria Municipal de Administração Setor de Licitações Página 4 de 11 # Vendaval, furacão, ciclone, tornado e queda de granizo: R$ 100.000,00; # Equipamentos: R$ 60.000,00 Total coberturas: R$ 845.000,00 11 Unid 1,00 Seguro Predial da E.M.F. Marcílio Dias ? RST 101, KM 239 ? São Simão, CEP: 96270-000, Mostardas/RS (ZONA RURAL) A cobertura deverá cobrir no mínimo: # incêndio, explosão, fumaça: R$ 400.000,00. # danos elétricos: R$ 100.000,00; # Roubo e furto: R$ 50.000,00; # Responsabilidade civil: R$ 50.000,00; # Quebra de vidros: R$ 5.000,00; # Impacto de veículos, queda de aeronave: R$ 80.000,00; # Vendaval, furacão, ciclone, tornado e queda de granizo: R$ 100.000,00; # Equipamentos: R$ 60.000,00 Total coberturas: R$ 845.000,00 R$ 1.634,36 12 Unid 1,00 Seguro Predial da E.M.F. Nossa Senhora Aparecida ? RST 101, km 196, nº 8900 ? 4º Distrito Solidão, CEP: 96270-000, Mostardas/RS (ZONA RURAL) A cobertura deverá cobrir no mínimo: # incêndio, explosão, fumaça: R$ 400.000,00. # danos elétricos: R$ 100.000,00; # Roubo e furto: R$ 50.000,00; # Responsabilidade civil: R$ 50.000,00; # Quebra de vidros: R$ 5.000,00; # Impacto de veículos, queda de aeronave: R$ 80.000,00; # Vendaval, furacão, ciclone, tornado e queda de granizo: R$ 100.000,00; # Equipamentos: R$ 60.000,00 Total coberturas: R$ 845.000,00 R$ 1.634,36 13 Unid 1,00 Seguro Predial da E.M.F. Quitéria Pereira do Nascimento ? RST 101, km 184 ? Casca, CEP: 96270-000, Mostardas/RS (ZONA RURAL) A cobertura deverá cobrir no mínimo: # incêndio, explosão, fumaça: R$ 400.000,00. # danos elétricos: R$ 100.000,00; # Roubo e furto: R$ 50.000,00; # Responsabilidade civil: R$ 50.000,00; # Quebra de vidros: R$ 5.000,00; # Impacto de veículos, queda de aeronave: R$ 80.000,00; # Vendaval, furacão, ciclone, tornado e queda de granizo: R$ 100.000,00; # Equipamentos: R$ 60.000,00 Total coberturas: R$ 845.000,00 R$ 1.634,36 14 Unid 1,00 Seguro Predial do Auditório Municipal de Mostardas ? Rua Bento Gonçalves, 979, CEP: 96270-000, Mostardas/RS A cobertura deverá cobrir no mínimo: R$ 1.634,36 Estado do Rio Grande do Sul Município de Mostardas Secretaria Municipal de Administração Setor de Licitações Página 5 de 11 # incêndio, explosão, fumaça: R$ 400.000,00. # danos elétricos: R$ 100.000,00; # Roubo e furto: R$ 50.000,00; # Responsabilidade civil: R$ 50.000,00; # Quebra de vidros: R$ 5.000,00; # Impacto de veículos, queda de aeronave: R$ 80.000,00; # Vendaval, furacão, ciclone, tornado e queda de granizo: R$ 100.000,00; # Equipamentos: R$ 60.000,00 Total coberturas: R$ 845.000,00 15 Unid. 1,00 Seguro Predial para o prédio da Secretaria Municipal de Saúde, anexos e prédio da E.M.E.I. Vó Tota, situados na Rua Ana Amália Leite nº 406 - 408, bairro: centro, CEP: 96270-000 A cobertura deverá cobrir no mínimo: # Incêndio, explosão, fumaça: R$ 2.000.000,00 # Danos elétricos: R$ 600.000,00; # Roubo e furto R$ 400.000,00; # Responsabilidade civil: R$ 500.000,00; # Quebra de vidros: R$ 100.000,00; # Impacto de veículos, queda de aeronave: R$ 400.000,00; # Vendaval, furacão, ciclone, tornado e queda de granizo: R$ 1.500.000,00; # Equipamentos: R$ 1.200.000,00 Total coberturas: R$ 6.700.000,00 R$ 3.602,22 16 Unid. 1,00 Seguro Predial para o prédio da Unidade Básica de Saúde Moacir Machado Braga, situado na Rua Quinze de Novembro nº 795, bairro: centro, CEP: 96270-000 A cobertura deverá cobrir no mínimo: # Incêndio, explosão, fumaça: R$ 500.000,00 # Danos elétricos: R$ 100.000,00; # Roubo e furto R$ 100.000,00; # Responsabilidade civil: R$ 100.000,00; # Quebra de vidros: R$ 20.000,00; # Impacto de veículos, queda de aeronave: R$ 100.000,00; # Vendaval, furacão, ciclone, tornado e queda de granizo: R$ 400.000,00; # Equipamentos: R$ 100.000,00 Total coberturas: R$ 1.420.000,00 R$ 1.578,21 17 Unid. 1,00 Seguro Predial para os prédios da Unidade Básica de Saúde Décio Azambuja Velho - 4º Distrito Solidão, situada na beira da RST 101 - km 196, Solidão, bairro: zona rural, CEP: 96270-000 A cobertura deverá cobrir no mínimo: # Incêndio, explosão, fumaça: R$ 500.000,00 # Danos elétricos: R$ 100.000,00; # Roubo e furto R$ 100.000,00; R$ 1.578,21 Estado do Rio Grande do Sul Município de Mostardas Secretaria Municipal de Administração Setor de Licitações Página 6 de 11 # Responsabilidade civil: R$ 100.000,00; # Quebra de vidros: R$ 20.000,00; # Impacto de veículos, queda de aeronave: R$ 100.000,00; # Vendaval, furacão, ciclone, tornado e queda de granizo: R$ 400.000,00; # Equipamentos: R$ 100.000,00 Total coberturas: R$ 1.420.000,00 18 Unid. 1,00 Seguro Predial para o prédio da Unidade Básica de Saúde Henedina Colares Victorino, situado no Beco do Rincão do Cristóvão Pereira, Rincão do Cristóvão Pereira, bairro: zona rural, CEP: 96270-000 A cobertura deverá cobrir no mínimo: # Incêndio, explosão, fumaça: R$ 100.000,00 # Danos elétricos: R$ 80.000,00; # Roubo e furto R$ 80.000,00; # Responsabilidade civil: R$ 80.000,00; # Quebra de vidros: R$ 20.000,00; # Impacto de veículos, queda de aeronave: R$ 80.000,00; # Vendaval, furacão, ciclone, tornado e queda de granizo: R$ 80.000,00; # Equipamentos: R$ 50.000,00 Total coberturas: R$ 570.000,00 R$ 1.138,67 19 Unid. 1,00 Seguro Predial para o prédio da Unidade Básica de Saúde Pedro Gautério Valim, situado na beira da RST 101 - Km 145, Valim bairro: zona rural, CEP: 96270-000 A cobertura deverá cobrir no mínimo: # Incêndio, explosão, fumaça: R$ 100.000,00 # Danos elétricos: R$ 100.000,00; # Roubo e furto R$ 100.000,00; # Responsabilidade civil: R$ 100.000,00; # Quebra de vidros: R$ 20.000,00; # Impacto de veículos, queda de aeronave: R$ 100.000,00; # Vendaval, furacão, ciclone, tornado e queda de granizo: R$ 100.000,00; # Equipamentos: R$ 80.000,00 Total coberturas: R$ 700.000,00 R$ 1.151,12 20 Unid. 1,00 Seguro Predial para o prédio da Unidade Básica de Saúde Guido Feilstreck, situada na Rua Scheila Colares Teixeira, nº 1451, no Balneário Mostardense, CEP: 96270-000 - Guido Feilstreck ? área 55,49 (Lat 31° 9'5.00"S /Long 50°48'37.08"O) A cobertura deverá cobrir no mínimo: # Incêndio, explosão, fumaça: R$ 100.000,00 # Danos elétricos: R$ 80.000,00; # Roubo e furto R$ 80.000,00; # Responsabilidade civil: R$ 80.000,00; # Quebra de vidros: R$ 20.000,00; R$ 1.138,67 Estado do Rio Grande do Sul Município de Mostardas Secretaria Municipal de Administração Setor de Licitações Página 7 de 11 # Impacto de veículos, queda de aeronave: R$ 80.000,00; # Vendaval, furacão, ciclone, tornado e queda de granizo: R$ 80.000,00; # Equipamentos: R$ 50.000,00 Total coberturas: R$ 570.000,00 21 Unid. 1,00 Seguro Predial para o prédio da Unidade Básica de Saúde Antônio Zabela Teixeiras, situado no Beco dos Teixeiras ? Teixeiras bairro: zona rural, CEP: 96270-000 - Antônio Zabela ? área 156,62 (Lat 31° 0'59.01"S /Long 50°53'14.52"O) A cobertura deverá cobrir no mínimo: # Incêndio, explosão, fumaça: R$ 100.000,00 # Danos elétricos: R$ 80.000,00; # Roubo e furto R$ 80.000,00; # Responsabilidade civil: R$ 80.000,00; # Quebra de vidros: R$ 20.000,00; # Impacto de veículos, queda de aeronave: R$ 80.000,00; # Vendaval, furacão, ciclone, tornado e queda de granizo: R$ 80.000,00; # Equipamentos: R$ 50.000,00 Total coberturas: R$ 570.000,00 R$ 1.138,67 22 Unid. 1,00 Seguro Predial para o prédio da Assistência Social e Lar do Idoso, situado na Rua Juvenal Gonçalves Braga, nº 415, bairro: vila norte, CEP: 96270-000 A cobertura deverá cobrir no mínimo: # Incêndio, explosão, fumaça: R$ 1.000.000,00 # Danos elétricos: R$ 300.000,00; # Roubo e furto R$ 100.000,00; # Responsabilidade civil: R$ 100.000,00; # Quebra de vidros: R$ 3.000,00; # Impacto de veículos, queda de aeronave: R$ 250.000,00; # Vendaval, furacão, ciclone, tornado e queda de granizo: R$ 400.000,00; # Equipamentos: R$ 200.000,00 Total coberturas: R$ 2.353.000,00 R$ 1.743,04 23 Unid. 1,00 Seguro Predial para o prédio do Conselho Tutelar, situado na Rua Independência, nº 781, bairro: centro, CEP: 96270-000 A cobertura deverá cobrir no mínimo: # Incêndio, explosão, fumaça: R$ 400.000,00 # Danos elétricos: R$ 100.000,00; # Roubo e furto R$ 50.000,00; # Responsabilidade civil: R$ 50.000,00; # Quebra de vidros: R$ 5.000,00; # Impacto de veículos, queda de aeronave: R$ 80.000,00; # Vendaval, furacão, ciclone, tornado e queda de granizo: R$ 100.000,00; # Equipamentos: R$ 60.000,00 Total coberturas: R$ 845.000,00 R$ 1.634,36 Estado do Rio Grande do Sul Município de Mostardas Secretaria Municipal de Administração Setor de Licitações Página 8 de 11 24 Unid. 1,00 Seguro Predial para o prédio do Centro Esportivo Mário da Silva Collares, situado na Av. Padre Simão Moser, nº 305, bairro: centro, CEP: 96270-000. A cobertura deverá cobrir no mínimo: # Incêndio, explosão, fumaça: R$ 1.500.000,00 # Danos elétricos: R$ 150.000,00; # Roubo e furto R$ 150.000,00; # Responsabilidade civil: R$ 100.000,00; # Quebra de vidros: R$ 26.000,00; # Impacto de veículos, queda de aeronave: R$ 150.000,00; # Vendaval, furacão, ciclone, tornado e queda de granizo: R$ 500.000,00; # Equipamentos: R$ 100.000,00 Total coberturas: R$ 2.676.000,00 R$ 1.909,86 25 Unid. 1,00 Seguro Predial para o prédio da Casa de Cultura Orlando Cardoso Duarte, situado na Rua Independência, nº 740, bairro: centro, CEP: 96270- 000. A cobertura deverá cobrir no mínimo: # Incêndio, explosão, fumaça: R$ 1.500.000,00 # Danos elétricos: R$ 150.000,00; # Roubo e furto R$ 150.000,00; # Responsabilidade civil: R$ 100.000,00; # Quebra de vidros: R$ 26.000,00; # Impacto de veículos, queda de aeronave: R$ 150.000,00; # Vendaval, furacão, ciclone, tornado e queda de granizo: R$ 500.000,00; # Equipamentos: R$ 100.000,00 Total coberturas: R$ 2.676.000,00 R$ 1.909,86 *** As franquias deverão ser de no máximo 10% d os prejuízos, limitada ao mínimo de R$ 1.000,00 *** 1.2. O serviço objeto desta contratação é caracterizado como comum. 1.3. O prazo de vigência da contratação é de 01(um) ano contado da publicação do extrato de Registro de Preços em Diário Oficial, na forma do art. 84 da Lei nº 14.133 de 2021, podendo ser prorrogado. 1.4. O contrato/ata oferece maior detalhamento das regras que serão aplicadas em relação à vigência da contratação. 2. FUNDAMENTAÇÃO E DESCRIÇÃO DA NECESSIDADE DA CONTRATAÇÃO 2.1. Justifica-se a necessidade de seguro predial para os prédios municipais afim de zelar e resguardar, tanto o patrimônio e quanto as vidas humanas que ali trabalham e frequentam, contra ocorrências de ventania, queda de granizo dentre outras tempestividades que são comuns na região e por isso se faz a necessidade de seguro. 2.2 O objeto da contratação está previsto no Plano de Contratações Anual. Estado do Rio Grande do Sul Município de Mostardas Secretaria Municipal de Administração Setor de Licitações Página 9 de 11 2.3 As despesas decorrentes da presente contratação correrão à conta de recurso Próprio, sendo atendida pela dotação orçamentária indicada no momento do empenho. 3. REQUISITOS DA CONTRATAÇÃO 3.1. A empresa contratada deverá fornecer o serviço/ apólices conforme necessidade das secretarias solicitantes. 4. MODELO DE EXECUÇÃO DO OBJETO 4.1. Condições e local do objeto: 4.1.1. A execução do objeto será nos prédios indicados no item 1.1. 4.1.2. Após o recebimento do empenho, a apólice deverá ser emitida em até 15 (quinze) dias corridos, salvo situação descrita abaixo. 4.1.2.1. O prazo de vigência da(s) apólice(s) será(ão) de 1 (um) ano, emitidas (com vigência) para o próximo dia após o fim da vigência da apólice anterior (se for o caso). ***Exemplo: se a apólice vence em 01/03/2025, a nova apólice deverá vigorar a partir de 02/03/2025. Mesmo que a contratada tenha recebido o empenho muito antes do vencimento da apólice anterior, a fim de evitar que o mesmo prédio tenha duas apólices*** 4.1.3. O seguro será acionado, caso seja necessário, durante a vigência da apólice. 4.1.4. A apólice deverá conter relação das coberturas, tais como: incêndio, explosão, fumaça, vendaval, danos elétricos, moveis, equipamentos, quebra de vidros, subtração de bens, responsabilidade civil, derrame vazamento de sprinklers, equipamentos estacionários, dentre outras coberturas conforme descritas no item 1.1. 5. MODELO DE GESTÃO DO CONTRATO 5.1. A contrato deverá ser executado fielmente pelas partes, de acordo com as cláusulas avançadas e as normas da Lei nº 14.133, de 2021, e cada parte responderá pelas consequências de sua inexecução total ou parcial. 5.2. As comunicações entre o órgão ou entidade e a contratada devem ser realizadas por escrito sempre que o ato exigir tal formalidade, admitindo-se o uso de mensagem eletrônica para esse fim. 5.3. A execução da ata/contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada pelo(s) fiscal(s) do contrato, ou pelos respectivos substitutos, conforme Portaria nº 3489 de 16 de outubro de 2025. 5.4. O fiscal do contrato acompanhará a execução do contrato, para que sejam cumpridas todas as condições estabelecidas no contrato, de modo a assegurar os melhores resultados para a Administração. 5.5. O fiscal do contrato comunicará ao gestor do contrato, em tempo hábil, o término do contrato sob sua responsabilidade, com vistas à tempestiva renovação ou prorrogação contratual. 6. CRITÉRIOS DE RECEBIMENTO E PAGAMENTO 6.1. Do recebimento Estado do Rio Grande do Sul Município de Mostardas Secretaria Municipal de Administração Setor de Licitações Página 10 de 11 6.1.1. Os serviços serão recebidos definitivamente, no prazo de 10 (dez) dias, pelos fiscais, mediante termos detalhados, quando verificado o cumprimento das exigências de caráter técnico e administrativo. 6.1.2. O prazo da disposição acima será contado do recebimento de comunicação de cobrança oriunda do contratado com a comprovação da prestação dos serviços a que se referem a parcela a ser paga. 6.1.3. O fiscal do contrato realizará o recebimento provisório do objeto do contrato mediante termo detalhado que comprove o cumprimento das exigências de caráter técnico. 6.1.4. O fiscal do contrato realizará o recebimento provisório do objeto do contrato mediante termo detalhado que comprove o cumprimento das exigências de caráter administrativo. 6.1.5. O Contratado fica obrigado a reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no todo ou em parte, o objeto em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou materiais empregados, cabendo à fiscalização não atestar a última e/ou única medição de serviços até que sejam sanadas todas as eventuais pendências que possam vir a ser apontadas no Recebimento Provisório. 6.1.6. A fiscalização não efetuará o ateste da última e/ou única medição de serviços até que sejam sanadas todas as eventuais pendências que possam vir a ser apontadas no Recebimento Provisório. 6.1.7. Os serviços poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, quando em desacordo com as especificações constantes neste Termo de Referência e na proposta, sem prejuízo da aplicação das penalidades. 6.1.8. Emitir documento comprobatório da avaliação realizada pelos fiscais técnico, administrativo e setorial, quando houver, no cumprimento de obrigações assumidas pelo contratado, com menção ao seu desempenho na execução contratual, baseado em indicadores objetivamente definidos e aferidos, e a eventuais penalidades aplicadas, devendo constar do cadastro de atesto de cumprimento de obrigações, conforme regulamento. 6.1.9. No caso de controvérsia sobre a execução do objeto, quanto à dimensão, qualidade e quantidade, deverá ser observado o teor do art. 143 da Lei nº 14.133, de 2021, comunicando-se à empresa para emissão de Nota Fiscal no que pertine à parcela incontroversa da execução do objeto, para efeito de liquidação e pagamento. 6.1.10. Nenhum prazo de recebimento ocorrerá enquanto pendente a solução, pelo contratado, de inconsistências verificadas na execução do objeto ou no instrumento de cobrança. 6.1.11. O recebimento provisório ou definitivo não excluirá a responsabilidade civil pela solidez e pela segurança do serviço nem a responsabilidade ético-profissional pela perfeita execução do contrato. 6.2. Liquidação 6.2.1. Recebida a Nota Fiscal ou documento de cobrança equivalente, correrá o prazo de até 30 (trinta) dias para fins de liquidação e pagamento, na forma desta seção, prorrogáveis por igual período. 6.2.2. Para fins de liquidação, o setor competente deve verificar se a Nota Fiscal ou Fatura apresentada expressa os elementos necessários e essenciais do documento, tais como: Estado do Rio Grande do Sul Município de Mostardas Secretaria Municipal de Administração Setor de Licitações Página 11 de 11 a) o prazo de validade; b) a data da emissão; c) os dados do contrato e do órgão contratante; d) o período respectivo de execução do contrato; e) o valor a pagar; e f) eventual destaque do valor de retenções tributárias cabíveis. 6.2.3. Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal/Fatura, ou circunstância que impeça a liquidação da despesa, esta ficará sobrestada até que o contratado providencie as medidas saneadoras, reiniciando-se o prazo após a comprovação da regularização da situação, sem ônus à contratante; 6.2.4. A Nota Fiscal ou Fatura deverá ser obrigatoriamente acompanhada da comprovação da regularidade fiscal, constatada por meio de consulta on-line ao SICAF ou, na impossibilidade de acesso ao referido Sistema, mediante consulta aos sítios eletrônicos oficiais ou à documentação mencionada no art. 68 da Lei nº 14.133/2021. 6.2.5. No caso de atraso pelo Contratante, os valores devidos ao contratado serão atualizados monetariamente entre o termo final do prazo de pagamento até a data de sua efetiva realização, mediante aplicação do INPC ou outro índice que venha substituir. 7. FORMA E CRITÉRIOS DE SELEÇÃO DO FORNECEDOR 7.1. Forma de seleção e critério de julgamento da proposta 7.1.1. O fornecedor será selecionado por meio da realização de procedimento de LICITAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO ? REGISTRO DE PREÇOS , com adoção do critério de julgamento pelo MENOR PREÇO. 8. EXIGÊNCIAS DE HABILITAÇÃO TÉCNICA: 8.1. Certidão emitida pela SUSEP (Superintendência de Seguros Privados), comprovando a autorização para atuar na área de seguros, conforme objeto da presente licitação. Mostardas, 19 de janeiro de 2026. ANDRÉ DE LEMOS SOARES Secretário Municipal de Administração