ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE MOSTARDAS PORTARIA Nº 2146 de 02 de agosto de 2023 DETERMINA INSTAURAÇÃO DE PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR MOISÉS BATISTA PEDONE DE SOUZA, Prefeito Municipal de Mostardas, no uso de suas atribuições legais, atendendo ao que consta no processo nº 730/2023 e com base no disposto nos artigos 151, 152, inciso II, e artigo 166, da Lei Municipal nº 4333, de 07 de dezembro de 2021 e, Considerando os memorandos nºs 242/2023 e 244/2023, da Secretaria Municipal de Assistência Social, Trabalho e Habitação, R E S O L V E: Art. 1º. Determinar a instauração de PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR em nome das seguintes servidoras, lotadas na Secretaria Municipal de Assistência Social, Trabalho e Habitação: - DINARA CONCEIÇÃO DA SILVA, Monitor, Padrão V, Classe A, matrícula nº 4452; - MARIÉLI FIGUEIRA MOTA, Atendente Geral, Padrão I, Classe A, matrícula nº 4273. O presente Processo Administrativo Disciplinar tem a finalidade de apuração de responsabilidade e falta funcional, bem como esclarecimento dos seguintes fatos ocorridos na Casa de Acolhimento Institucional: no dia 22 de julho de 2023 o menor acolhido R.I.R.P. evadiu-se da Casa de Acolhimento, fato que foi comunicado às autoridades policiais e judiciais; o menor retorno para a Casa no dia 28 de julho de 2023 e, ao ser indagado pela assistente social Isabella Filippini e pela psicóloga Jaqueline Madruga, dos motivos que o levaram a fugir, o mesmo relatou que ?as tias? estavam ?judiando? das suas irmãs menores, que também estão acolhidas; através da denúncia verbal do menor, as profissionais passaram a analisar as imagens do circuito interno de câmeras e visualizaram situações que corroboram com o que foi dito na denúncia; no dia 20 de julho de 2023, a servidora Dinara Conceição da Silva, deu uma espécie de ?cutucão? na cabeça da menor L.G.R.P. e arrastou a cadeira da menor E.R.P.; no dia 22 de julho de 2023, a mesma servidora puxou os cabelos da menor E.C.R.G., arrastando a mesma através da cozinha; no dia 21 de julho de 2023, a servidora Mariéli Figueira Mota ?pegou? pelo braço a menor L.G.R.P. e arrastou a mesma até uma peça da casa que é de uso das servidoras para guardar seus pertences, local que não possui monitoramento de imagens; os fatos narrados têm abalado emocionalmente os acolhidos, tanto que para não ver as irmãs sendo ?judiadas? o menor R.I.R.P. fugiu da Casa de Acolhimento. Em anexo ao presente processo, segue as portarias de afastamento preventivo das servidoras, os prints do comunicado da fuga do menor, feito ao Ministério Público e à Brigada Militar, bem como pen drive contendo imagens dos acontecimentos. Os fatos narrados, se comprovados, tornam as servidoras incursas em infrações disciplinares previstas no artigo 124, incisos I, III, XI; artigo 125, inciso XV; artigo 128; artigo 131; artigo 138, inciso VII, da Lei Municipal nº 4333, de 07 de dezembro de 2021, que estabelece o Regime Jurídico. Art. 2º. A Comissão Permanente de Sindicância e Processo Administrativo Disciplinar e Especial, designada através da portaria nº 2136, de 1º de julho de 2022, efetuará as diligências necessárias ao esclarecimento dos fatos, apresentando, no prazo de 60 (sessenta) dias, relatório a respeito, podendo o prazo ser prorrogado por mais 30 (trinta) dias, por solicitação da comissão sindicante, com justificação do motivo, conforme artigo 168, da Lei Municipal nº 4333, de 07 de dezembro de 2021 (Regime Jurídico). GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MOSTARDAS, 02 de agosto de 2023. COMUNIQUE-SE MOISÉS BATISTA PEDONE DE SOUZA Prefeito Municipal ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE MOSTARDAS EXTRATO DA PORTARIA Nº 2146/2023 PROCESSO Nº 730/2023 OBJETO: instauração de PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR com a finalidade de apurar os fatos ocorridos na Casa de Acolhimento Institucional, narrados através dos memorandos nºs 242/2023 e 244/2023, envolvendo as servidoras DINARA CONCEIÇÃO DA SILVA , Monitor, Padrão V, Classe A, matrícula nº 4452 e MARIÉLI FIGUEIRA MOTA, Atendente Geral, Padrão I, Classe A, matrícula nº 4273, lotadas na Secretaria Municipal de Assistência Social, Trabalho e Habitação, e designação dos servidores designados para comporem a Comissão Permanente de Sindicância e Processo Administrativo Disciplinar e Especial, através da portaria nº 2136, de 1º de julho de 2022. FUNDAMENTO LEGAL: artigo 124, incisos I, III, XI; artigo 125, inciso XV; artigo 128; artigo 131; artigo 138, inciso VII, da Lei Municipal nº 4333, de 07 de dezembro de 2021. PRAZO: 60 (sessenta) dias, prorrogável por mais 30 (trinta) dias, conforme artigo 168, da Lei Municipal nº 4333, de 07 de dezembro de 2021. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MOSTAR DAS, 02 de agosto de 2023. COMUNIQUE-SE MOISÉS BATISTA PEDONE DE SOUZA Prefeito Municipal PUBLICADA DE 02/08/2023 A 16/08/2023 NO MURAL DA PREFEITURA MUNICIPAL DE MOSTARDAS