ATO CONCESSOR DE APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA Relatório gerado pelo SAPIEM Versão: 6.1.46 Data: 11/09/2023 Hora: 08:58 Portaria nº 2521/2023 MOISÉS BATISTA PEDONE DE SOUZA , Prefeito de PM DE MOSTARDAS, no uso de suas atribuições legais, e de conformidade com o que estabelece o art. 90-D, caput e §§ 2º, I e 6º, I e art. 213 da LOM , CONCEDE APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA POR IDADE E TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, a contar de 04/09/2023, ao servidor ILDO DA SILVA PEREIRA, matrícula 144, cargo de Motorista, padrão III, classe F, regime jurídico estatutário, 40 horas semanais, com proventos mensais integrais no valor de R$ 5.188,10 composto das seguintes vantagens: Vencimento Básico - Lei Municipal nº 4335 de 2021, art. 24; Parcela Autônoma no valor de R$ 768,15 (setecentos e sessenta e oito reais e quinze centavos); 30%(trinta por cento) correspondente a 10(dez) anuênios de 3% (três por cento) - Lei Municipal nº 1550 de 2001, art. 86; 25% (vinte e cinco por cento) correspondente Adicional de Gratificação de Tempo - Lei Municipal nº 1550 de 2001, art. 88; 15%(quinze por cento) correspondente a 01(um) Triênio de 15% (quinze por cento) - Lei Municipal nº 637 de 1987, art. 28; 15% (quinze por cento) correspondente a 01(um) Triênio de 15%(quinze por cento) - Lei Municipal nº 858 de 1991, art. 92; 12% (doze por cento) correspondente a 3(três) anuênios de 4% (quatro por cento) - Lei Municipal nº 1550 de 2001, art. 86; 12% (doze por cento) correspondente a 6(seis) anuênios de 2% (dois por cento) - Lei Municipal nº 1550 de 2001, art. 86; 8% (oito por cento) correspondente a 4(quatro) anuênios de 2% (dois por cento) - Lei Municipal nº 1037 de 1993, art. 1º; 8%(oito por cento) correspondente a 2(dois) anuênios de 4% (quatro por cento) - Lei Municipal nº 4333 de 2021, art. 67; 4% (quatro por cento) correspondente a 4(quatro) anuênios de 1%(um por cento) - Lei Municipal nº 1037 de 1993, art. 1º a ser custeada por RPPS- Regime Próprio de Previdência Social do Município de Mostardas e seu reajuste será efetivado pela paridade. Readaptado conforme Portaria nº 21191 de 11 de outubro de 2011, do cargo de Motorista de Ônibus para o cargo de Motorista, a contar de 11 de outubro de 2011, passando a receber uma parcela autônoma. MOSTARDAS, 11/09/2023. MOISÉS BATISTA PEDONE DE SOUZA Prefeito de PM DE MOSTARDAS OBS.: Ato sujeito a exame para fins de registro.