ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE MOSTARDAS Secretaria Municipal de Administração Setor de Licitações e Compras EDITAL PP 11.2018 ? RASTREAMENTO VEICULAR . 1 EDITAL PREGÃO PRESENCIAL Nº 011/2018 PROCESSO LICITATÓRIO Nº 0187/2018 DATA DE ABERTURA: 18/04/2018 HORÁRIO: 10:00 HORAS TIPO: MENOR PREÇO UNITÁRIO POR LOTE A Prefeitura Municipal de Mostardas, por intermédio da Secretaria de Administração, mediante pregoeiro designado pela Portaria nº 35.129 de 06 de janeiro de 2017, torna público aos interessados, que estará realizando Licitação - Modalidade Pregão Presencial, do tipo Menor Preço Unitário por Lote, em conformidade com as disposições da Lei nº 10520/02, Decreto Municipal nº 5898/2006 e subsidiariamente a Lei 8.666/93, bem como as condições a seguir estabelecidas: 1-OBJETO 1.1- Constitui objeto do presente pregão a contratação de empresa especializada na prestação de serviços de gerenciamento de frotas e rastreamento veicular. 1.2- A contratação destes serviços é para as Secretaria Municipal de Saúde e Secretaria Municipal de Obras, Saneamento, Transporte e Trânsito. 2 ? LOCAL, DATA E HORA 1.1 ? A sessão pública será realizada na Sala de Reuniões da Prefeitura Municipal de Mostardas, sito à rua Bento Gonçalves, 1020-Centro, no dia 18/04/2018, com início às 10:00, horário de Brasília/DF. 1.2- Todas as referências de tempo no Edital, no Aviso e durante a Sessão Pública observarão obrigatoriamente o horário de Brasília-DF. 3- DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 3.1- As despesas decorrentes do presente PREGÃO correrão por conta da rubrica: 2.059 - 3.3.90.39.77.0000 (4588) ? Vigilância ostensiva monitorada 2.041 - 3.3.90.39.12.0000 (3108) ? Locação de máquinas e equipamentos 4- PARTICIPAÇÃO 4.1- Poderão participar deste Pregão os interessados do ramo de atividade pertinente ao objeto da contratação que atenderem a todas as exigências constantes deste Edital e seus Anexos. 4.2- Não será permitida a participação de empresas estrangeiras que não funcionem no País, de interessados que se encontrem sob falência, concordata, concurso de credores, dissolução e liquidação, de consórcio de empresas, qualquer que seja sua forma de constituição, estando também abrangidos pela proibição aqueles que tenham sido punidos com suspensão do direito de licitar e contratar com a Prefeitura Municipal de Mostardas, ou declarados inidôneos para licitar ou contratar com a Administração Pública. 5- FORMA DE APRESENTAÇÃO DOS ENVELOPES PROPOSTA DE PREÇO S (1) E DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO (2) 5.1- Os ENVELOPES PROPOSTA DE PREÇOS (1) e DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO (2) deverão ser apresentados, separadamente, em 2 (dois) envelopes distintos, fechados, contendo cada um deles, em sua parte externa, além do nome da proponente, os seguintes dizeres: ENVELOPE PROPOSTA DE PREÇOS (1) PROCESSO Nº 0187/2018 PREGÃO Nº 011/2018 ENVELOPE DE DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO (2) PROCESSO Nº 0187/2018 PREGÃO Nº 011/2018 5.2- A PROPOSTA DE PREÇOS (1) e os documentos referentes deverão ser apresentados em 1 (uma) via, redigida com clareza, em língua portuguesa, salvo quanto às expressões técnicas de uso corrente, sem rasuras ou entrelinhas que prejudiquem sua análise, ASSINADA NA ÚLTIMA FOLHA E RUBRICADA NAS DEMAIS PELO REPRESENTANTE LEGAL OU PELO PROCURADOR, JUNTANDO -SE A PROCURAÇÃO. 5.2.1- A proposta de preço deverá conter: a) DESCRIÇÃO DO PRODUTO; ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE MOSTARDAS Secretaria Municipal de Administração Setor de Licitações e Compras EDITAL PP 11.2018 ? RASTREAMENTO VEICULAR . 2 B) PREÇOS UNITÁRIO E TOTAL (em algarismo em moeda brasileira, considerando duas casas decimais após a vírgula); incluso além do lucro, todos os custos diretos e indiretos relativos ao cumprimento integral do objeto, envolvendo, entre outras despesas, tributos de qualquer natureza, frete, embalagem etc. c) MARCA dos produtos; e no caso de perecíveis a procedência; d) a empresa que não cumprir com as exigências deste item será desclassificada da disputa. 6- CONTEÚDO DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO (2) 6.1- A habilitação do licitante vencedor será verificada mediante apresentação dos seguintes documentos: Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores (devidamente autenticado). (DEVERÁ SER APRESENTADO SOMENTE NO CREDENCIAMENTO) Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir. Declaração em Conformidade com o Decreto 4.358 de 05 de setembro de 2002. (Regulamenta a Lei n.° 9.854, de 27 de outubro de 1999, que acrescentou os incisos V ao art. 27 e XVIII ao art. 78 da Lei n.° 8.666, de 21 de junho de 1993, referente ao cumprimento do disposto no inciso XXXIII do art. 7° da Constituição). (Anexo V). Documento de inscrição no CNPJ. Comprovante de regularidade para com a Fazenda Municipal, da sede da empresa. Comprovante de regularidade para com a Fazenda Estadual, da sede da empresa. Certidão Negativa de Débito com FGTS. Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT). Certidão Negativa de Débitos Relativos a Tributos Federais e a Dívida Ativa da União. Certidão negativa de falência ou concordata expedida pelo distribuidor da sede da Pessoa Jurídica, em prazo não superior a 60 (sessenta) dias da data fixada para a abertura de propostas; Atestado de capacidade técnica emitido por Órgão Público ou empresa privada dos equipamentos e serviços; Balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, exigíveis e apresentados na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira da empresa. Licença/Contrato de permissão de uso comercial de serviços eletrônico de mapas, necessário à execução dos serviços objeto deste edital. Declaração de idoneidade. (Anexo IV). 6.2- Os documentos emitidos através da internet serão conferidos em terminal que tenha acesso à mesma, antes de efetivar o cadastro de fornecedor e/ou adjudicação do pregão. Os demais documentos deverão ser apresentados com autenticação em cartório, ou autenticados por servidor do setor de licitações. 6.2.1- Caso a empresa proponente estiver sendo representada por procurador, deverá conter também, a cópia autenticada ou original da procuração concedendo amplos poderes para assinar a proposta financeira. 6.2.2- As microempresas e empresas de pequeno porte poderão obter tratamento diferenciado, desde que apresentem Declaração de enquadramento nas disposições da Lei Complementar nº 123/2006, alterada pela Lei Complementar nº 147/2014, assinada pelo contador da empresa ou representante da empresa ou representante legal da empresa. 6.2.2.1- O documento citado no item 6.2.2 deverá ser apresentado junto com a Declaração exigida no item 8 deste Edital, para que se possa saber a quem aplicar as disposições da Lei supracitada. 7- CREDENCIAMENTO 7.1 ? As empresas participantes farão o CREDENCIAMENTO antes da sessão pública. O representante da empresa entregará ao PREGOEIRO documento que o credencie para participar do certame, respondendo por sua representada, devendo, ainda, identificar-se e exibir a Carteira de Identidade ou outro documento equivalente, com fotografia. 7.2- O credenciamento far-se-á por meio de instrumento público ou particular de procuração, sempre acompanhado do Contrato Social ou outro instrumento constitutivo da eventual proponente, diretamente vinculado à correspondente natureza jurídica, com poderes específicos para, além de representar a proponente em todas as etapas/ fases do PREGÂO, apresentar DECLARAÇÃO DE QUE A EMPRESA CUMPRE ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE MOSTARDAS Secretaria Municipal de Administração Setor de Licitações e Compras EDITAL PP 11.2018 ? RASTREAMENTO VEICULAR . 3 OS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO, os envelopes PROPOSTA DE PREÇOS (1) e DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO (2), formular verbalmente lances ou ofertas na(s) etapa(s) de lances, desistir verbalmente de formular lances ou ofertas na(s) etapa de lance(s), negociar a redução de preço, desistir da intenção de interpor recurso administrativo ao final da sessão, assinar a ata da sessão, prestar todos os esclarecimentos solicitados pelo PREGOEIRO, enfim, praticar todos os demais atos pertinentes ao certame. 7.3 ? Se o representante da empresa ostentar a condição de sócio, proprietário, dirigente ou assemelhado da empresa proponente, ao invés de instrumento público ou particular de procuração, deverá apresentar cópia do respectivo Estatuto/ Contrato Social ou documento equivalente, no qual estejam expressos seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura. 7.4- A ausência da documentação referida ou a apresentação em desconformidade com as exigências previstas impossibilitará a participação da empresa neste PREGÃO. 8- RECEBIMENTO DA DECLARAÇÃO DE QUE A PROPONENTE CUMPRE OS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO EXIGIDOS 8.1- A DECLARAÇÃO DE QUE A PROPONENTE CUMPRE OS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO não deve integrar os ENVELOPES PROPOSTA DE PREÇOS (1) E DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO (2), constituindo-se em DOCUMENTO a ser fornecido separadamente; fica facultada a utilização do modelo constante no ANEXO III. 8.2- Após o credenciamento, o PREGOEIRO receberá e examinará a DECLARAÇÃO DE QUE A PROPONENTE CUMPRE OS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO. 3.2.1- A ausência da referida declaração ou a apresentação em desconformidade com a exigência prevista inviabilizará a participação da proponente neste PREGÃO, impossibilitando em consequência, o recebimento dos ENVELOPES PROPOSTA DE PREÇOS (1) E DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO (2). 8.2.2- O atendimento desta exigência é condição para que a proponente continue participando do PREGÃO, devendo proceder, em seguida, à entrega dos ENVELOPES PROPOSTA DE PREÇO (1) E DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO (2). 9- ABERTURA DOS ENVELOPES PROPOSTA DE PREÇOS (1) e SESSÃO DE LANCES 9.1- Compete ao PREGOEIRO proceder à abertura dos ENVELOPES PROPOSTA DE PREÇOS (1), conservando intactos os ENVELOPES DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO (2), os quais ficarão em posse do PREGOEIRO e EQUIPE DE APOIO. 9.2- O PREGOEIRO examinará as PROPOSTAS DE PREÇOS sempre levando em conta as exigências fixadas neste Edital e em seus anexos, desclassificando as propostas que não atenderem as exigências. 9.3- O PREGOEIRO procederá à abertura dos en velopes contendo as PROPOSTAS DE PREÇOS E CLASSIFICARÁ O AUTOR DA PROPOSTA DE MENOR PREÇO E AQUELES QUE TENHAM APRESENTADO PROPOSTAS EM VALORES SUCESSIVOS E SUPERIORES EM ATÉ 10% (DEZ POR CENTO), RELATIVAMENTE A DE MENOR PREÇO. 9.3.1- QUANDO NÃO FOREM VERI FICADAS, NO MÍNIMO, 3 (TRÊS) PROPOSTAS ESCRITAS NAS CONDIÇÕES DEFINIDAS NO SUB -ITEM ANTERIOR, O PREGOEIRO CLASSIFICARÁ AS MELHORES PROPOSTAS SUBSEQÜENTES, ATÉ O MÁXIMO DE 3 (TRÊS), PARA QUE SEUS AUTORES PARTICIPEM DOS LANCES VERBAIS, QUAISQUER QUE SEJAM OS PREÇOS OFERECIDOS NAS PROPOSTAS ESCRITAS. 9.4- Em seguida, será dado inicio à etapa de apresentação de lances verbais pelos proponentes, que deverão ser formulados de forma sucessiva, em valores distintos e decrescentes; 9.5- O PREGOEIRO convidará individualmente os licitantes classificados, de forma sequencial, a partir do autor da proposta classificada em segundo lugar, a apresentar lances verbais, até a proclamação do vencedor; 9.6- Será adotada a oferta de lances verbais por preços de lotes; 9.7- O desinteresse em apresentar lance verbal, quando convocado pelo pregoeiro, implicará a exclusão do licitante da etapa de lances verbais e na manutenção do último preço apresentado pelo licitante, para efeito de ordenação das propostas; 9.8- Caso não sejam ofertados lances verbais, será verificada a conformidade entre a proposta escrita de menor preço e o valor estimado para a contratação; 9.9- É facultado ao PREGOEIRO negociar com a proponente de menor preço UNITÁRIO, para que seja obtido preço melhor. 9.10- Declarada encerrada a etapa competitiva e ordenadas as propostas, o pregoeiro examinará a aceitabilidade da primeira classificada, quanto ao objeto e o valor, decidindo motivadamente a respeito; ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE MOSTARDAS Secretaria Municipal de Administração Setor de Licitações e Compras EDITAL PP 11.2018 ? RASTREAMENTO VEICULAR . 4 10- ABERTURA DOS ENVELOPES DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO (2) 10.1- Considerada aceitável a proposta de menor preço, será aberto o ENVELOPE DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO (2) do licitante que a tiver formulado, para a confirmação de suas condições de habilitação; 10.1.2- SERÁ FACULTADO AO LICITANTE O SANEAMENTO DE FALHA(S) FOR MAL(IS) RELATIVA(S) À DOCUMENTAÇÃO EM ATÉ 5 (cinco) DIAS ÚTEIS após a sessão; 10.1.3- NÃO CORRIGIDA A FALHA DOCUMENTAL NO PERÍODO CITADO ACIMA, A EMPRESA SERÁ DESCLASSIFICADA, O QUE OCORRENDO, OBSERVAR -SE-Á A SEGUNDA MELHOR PROPOSTA, CONSEQUENTEMENTE VERIFICANDO SUA HABILITAÇÃO; 10.1.4- A EMPRESA QUE NÃO SANAR SUAS FALHAS DOCUMENTAIS NO PRAZO DETERMINADO, CONSIDERAR-SE-Á MÁ FÉ, FICANDO 1 (UM) ANO SEM PARTICIPAR DE LICITAÇÕES DA PREFEITURA MUNICIPAL DE MOSTARDAS. 10.2- Constatado o atendimento das exigências fixadas neste Edital, o licitante será declarado vencedor, sendo-lhe adjudicado o objeto do certame. 10.3- Se a oferta não for aceitável ou se a proponente desatender as exigências habilitatórias, o PREGOEIRO examinará a oferta subsequente de menor preço unitário por item, decidindo sobre sua aceitabilidade quanto ao preço ou objeto. 11- RECURSO ADMINISTRATIVO 11.1- Ao final da sessão, a(s) proponente(s) que participou (aram) do PREGÃO ou que tenha(m) sido impedida(s) de faze-lo(s), se presente(s) à sessão, deverá(ao) manifestar imediata e motivadamente a(s) intenção(ões) de recorrer; 11.1.1- Havendo intenção de interposição de recurso contra qualquer etapa/fase/procedimento do PREGÃO, a proponente interessada deverá manifestar-se imediata e motivadamente a respeito, procedendo-se, inclusive, o registro das razões em ata, juntando memorial no prazo de 3 (três) dias, a contar da ocorrência. 11.1.2- As demais proponentes ficam, desde logo, intimadas para apresentar contra-razões em igual número de dias, que começarão a correr no término do prazo do RECORRENTE. Após a apresentação das contra-razões ou do decurso do prazo estabelecido para tanto, o PREGOEIRO examinará o recurso, podendo reformar sua decisão ou encaminhá-lo, devidamente informado, à Procuradoria Jurídica para decisão. 12- ADJUDICAÇÃO 12.1- A falta de manifestação imediata e motivada da intenção de interpor recurso, por parte das proponentes, importará na decadência do direito de recurso, competindo ao PREGOEIRO adjudicar o objeto do certame à proponente vencedora. 12.2- Existindo recurso e constatada a regularidade dos atos praticados e após a decisão do mesmo, a autoridade competente deve praticar o ato de adjudicação do objeto do certame à proponente vencedora. 13-HOMOLOGAÇÃO 13.1- Compete ao prefeito homologar o PREGÃO, após parecer da Procuradoria Jurídica do Município. 14- NOTA DE EMPENHO, CONTRATO E PAGAMENTO 14.1- Após homologado, será confeccionada NOTA DE EMPENHO, a qual será enviada CÓPIA aos fornecedores vencedores juntamente com os respectivos Contratos, em 3 (três) vias iguais (somente se o objeto for gerador de compromisso futuro entre as partes haverá necessidade de contrato), a partir do qual, começará a contar o prazo para a realização da prestação dos serviços. 14.1.1- O PAGAMENTO SERÁ EFETUADO EM ATÉ 30 DIAS APÓS RECEBIMENTO DA NOTA FISCAL NA CONTABILIDADE, DEVIDAMENTE ASSINADA PELO SECRETÁRIO DO ÓRGÃO REQUISIT ANTE, CORRESPONDENTE AO VALOR DO S SERVIÇOS PRESTADOS. 14.2- Como condição para celebração de contrato, o licitante vencedor deverá manter as mesmas condições de habilitação; 14.3- Quando o proponente vencedor não apresentar situação regular no ato da assinatura do contrato, será convocado outro licitante, observada a ordem de classificação, para celebrar o contrato, e assim sucessivamente, sem prejuízo da aplicação das sanções cabíveis. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE MOSTARDAS Secretaria Municipal de Administração Setor de Licitações e Compras EDITAL PP 11.2018 ? RASTREAMENTO VEICULAR . 5 15- DO REEQUILÍBRIO ECONÔMICO -FINANCEIRO 15.1- Objetivando a manutenção do equilíbrio econômico-financeiro inicial do contrato, comprovadamente enquadrado ao artigo 65, inciso II, alínea d, da Lei Federal 8.666/93, será permitido o reajuste de preços, conforme variação do IGPM, precedido de aviso do fornecedor e aprovação da Administração. 16- DA FISCALIZAÇÃO 16.1- A fiscalização dos serviços será feita pela Administração Municipal, ficando designado desde já, os secretários municipais e os servidores indicados por cada secretário, que anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados. 17- PRAZO E LOCAL DE ENTREGA 17.1- O Objeto deste Pregão é CONFORME MINUTA DE CONTRATO, ou conforme periodicidade exposta no Anexo I. 17.2- O prazo para instalação dos equipamentos e liberação do sinal via web nos veículos contratados será de 30 (trinta) dias, após recebimento da nota de empenho e assinatura do contrato. 17.3- Podendo ser prorrogado em conformidade com o Artigo 57 da Lei Federal 8.666/93 e suas alterações. 18- DO EDITAL 18.1- As impugnações ao ato convocatório do Pregão serão recebidas até 2 (dois) dias úteis antes da data fixada para o recebimento das propostas, através do fax (51) 3673-1433. 18.1.1- A petição será dirigida à autoridade subscritora do edital, que decidirá no prazo de até 2 (dois) dias úteis. 18.1.2- Acolhida a petição contra o ato convocatório, será designada nova data para realização do certame, exceto quando, inquestionavelmente, a alteração do edital não afetar a formulação da proposta. 19- PENALIDADES Art. 7 da Lei Federal 10.520/2002- Quem convocado, dentro do prazo de validade da sua proposta, não celebrar o contrato, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará impedido de licitar e contratar com a União, Estados, Distrito Federal ou Municípios e, será descredenciado no Sicaf, ou nos sistemas de cadastramento de fornecedores a que se refere o inciso XIV do art. 4 desta Lei, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas em edital e no contrato e das demais cominações legais. Sem prejuízo do previsto nos artigos 86 à 88 da Lei Federal nº 8666/93, o licitante vencedor poderá sofrer as seguintes penalidades:? 19.1 - caso ocorram pequenas irregularidades: advertência; 19.2 - por atraso na disponibilidade do sistema aos usuários: multa de 0,25% por dia de atraso, sobre o valor estimado para contratação; 19.3 - Deixar de manter proposta (recusa injustificada para contratar): suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de 05 (cinco) anos e multa de 10% (dez por cento) sobre o valor estimado da contratação; 19.4 - Executar o contrato com irregularidades, exceto a prevista na letra b: passíveis de correção durante a execução e sem prejuízo ao resultado: advertência e ressarcimento ao erário público dos prejuízos causados; 19.5 - Executar o contrato com atraso injustificado, até o limite de 10 (dez) dias, após os quais será considerado como inexecução contratual: multa diária de 0,5% (zero vírgula cinco por cento) sobre o valor atualizado do contrato pelo IGPM; 19.6 - Inexecução parcial do contrato: suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de 01 (um) ano e multa de 8% (oito por cento) sobre o valor correspondente ao montante não adimplido do contrato; 19.7 - Inexecução total do contrato: suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de 02 (dois) anos e multa de 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado do contrato pelo IGPM; 19.8 - Observação: as multas serão calculadas sobre o montante não adimplido do contrato, ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE MOSTARDAS Secretaria Municipal de Administração Setor de Licitações e Compras EDITAL PP 11.2018 ? RASTREAMENTO VEICULAR . 6 19.9 - A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa, observando-se o procedimento previsto na Lei federal nº 8.666/1993; 19.10 - declaração de idoneidade para licitar ou contratar com a Administração; 19.11 - Após este contrato ser firmado pelas partes, o mesmo só poderá ser suspenso nos casos previstos em lei, respondendo aquele que der causa pelo inadimplemento imotivado às cominações pertinentes. 19.12 - O atraso citado na alínea ?b? do item anterior, por mais de 10(dez) dias, implicará na aplicação da multa de 20% sobre o valor total da mesma e poderá acarretar a anulação da contratação. 20- DISPOSIÇÕES FINAIS 20.1- Fica assegurado ao Município o direito de, no interesse da Administração, revogar, a qualquer tempo, no todo ou em parte, a presente licitação, ou anulá-la por ilegalidade, dando ciência aos participantes, em despacho fundamentado, sem obrigação de indenizar (art. 49 da Lei Federal 8666/93). 20.2- Quaisquer dúvidas, informações e esclarecimentos sobre esta licitação serão prestados pelo Pregoeiro e Membros da Equipe de Apoio, no Setor de Licitações, sito à Rua Bento Gonçalves, 1020, Centro, Mostardas-RS. CEP: 96270-000. Fone: 51 3673-1166 ramal 239 ou 240. 20.3- Na contagem dos prazos estabelecidos neste edital, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento. 20.4- Aplica-se nos casos omissos, o disposto na Lei Federal 10.520/02, subsidiariamente nas Leis Federais 8666/93, Decreto Municipal 5898/06, Decretos Federais 3.697, 3.555/2000, 5.504 e 5.450/2005. 20.5- A participação do licitante neste pregão implica em aceitação de todos os termos deste Edital. 20.6- Fica designado o foro da Comarca de Mostardas para dirimir quaisquer questões judiciais oriundas deste Edital. 20.7- Os ANEXOS I, II, III, IV e V são partes integrantes deste Edital. Mostardas, 04/04/2018. Moisés Batista Pedone de Souza Prefeito Municipal Este edital foi devidamente examinado e aprovado por esta Assessoria Jurídica. Em _____-_____-________ ____________________ Assessor(a) Jurídico(a) ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE MOSTARDAS Secretaria Municipal de Administração Setor de Licitações e Compras EDITAL PP 11.2018 ? RASTREAMENTO VEICULAR . 7 ANEXO I PREGÃO PRESENCIAL 011/2018 TERMO DE REFERÊNCIA 1- OBJETIVO O presente pregão tem por objetivo a seleção da proposta mais vantajosa para a administração, visando à contratação de empresa especializada na prestação de serviços de gerenciam ento de frotas e rastreamento veicular, todos em conformidade com as respectivas especificações contidas neste ANEXO. A contratação destes serviços é para as Secretaria Municipal de Saúde e Secretaria Municipal de Obras, Saneamento, Transporte e Trânsito. 2- DESCRIÇÃO DOS PRODUTOS Item Lote Descrição Qtde Un Valor Un Valor total 1 1 MENSALIDADE SERVIÇO DE RASTREAMENTO VEICULAR PARA VEICULOS ? 4 VEÍCULOS (SMOSTT) 12,00 Mês 1 2 MENSALIDADE SERVIÇO DE RASTREAMENTO VEICULAR PARA VEICULOS ? 16 VEÍCULOS (SMS) 12,00 Mês VALOR TOTAL ESPECIFICAÇÕES GERECIAMENTO DE FROTA E RASTREAMENTO VEICULAR 1 ? DO OBJETO Contratação de empresa especializada na prestação de serviços de Gerenciamento de Frota e Rastreamento Veicular para 20 (vinte) veículos, 16 (dezesseis) da Secretaria Municipal de Saúde e 4 (quatro) da Secretaria Municipal de Obras, Saneamento, Transporte e Trânsito, mediante sistema informatizado via internet, visando controle das jornadas e deslocamentos dos veículos. 2 ? JUSTIFICATIVA A contratação do serviço de Gerenciamento de Frota e Rastreamento Veicular guarda correlação com os princípios da eficiência e economicidade, facilitando o controle das atividades ligadas ao setor de transporte destas Secretarias, em consequência, otimizando a execução das atividades do órgão gerenciador e participantes em seus mais variados aspectos, quais sejam: redução de custos, melhor gestão orçamentária, eliminação do desperdício de tempo no controle efetivo da frota. 3 - ÓRGÃO PARTICIPANTE A prestação dos serviços deverá atender às necessidades das secretarias solicitantes, que atuará como órgão gerenciador, que se responsabilizara pela fração correspondente ao volume de veículos integrantes da frota no custeio do serviço contratado. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE MOSTARDAS Secretaria Municipal de Administração Setor de Licitações e Compras EDITAL PP 11.2018 ? RASTREAMENTO VEICULAR . 8 4 ? REQUISITOS TÉCNICOS MÍNIMOS PARA O SISTEMA DE GESTÃO DE FROTA E RASTREAMENTO DE VEÍCULOS 4.1 - Cadastramento do Administrador do Sistema ? a CONTRATANTE designará Servidor para exercer esta função, o qual irá operar, gerenciar e manter as informações pertinentes ao uso do sistema. Cadastramento de usuários, os quais terão acesso apenas às informações através de relatórios e telas de consulta. Toda operação se dará mediante identificação e senha pessoal e intransferível. 4.2 - cadastramento dos veículos ? no mínimo, as seguintes informações deverão constar do cadastro: ? Tipo de veículo; ? Placa; ? Marca; ? Modelo; ? Ano de fabricação; 4.3 - Treinamento dos condutores e gestores do sistema: a Contratada deverá oferecer, sem ônus para a Contratante: a) Programa de capacitação de pessoal para t odos os condutores e gestores envolvidos na utilização do Sistema; b) Detalhamento dos procedimentos para utilização do Software de Gestão e Emissão de Relatórios; c) Informações relativas a eventuais falhas operacionais e providências necessárias para saná- las; d) Aplicação e operacionalização prática do Sistema; e) Suporte on-line em tempo integral aos usuários do sistema. 4.4 ? Serviço de rastreamento a) Serviço de controle e rastreamento de veículos completo com as seguintes características mínimas: ? possibilitar a localização dos veículos rastreados; ? recebimento de alertas de posição e velocidade; ? acesso via web; ? visualização de endereços; ? impressão de relatórios em XLS e PDF; ? relatório de posição de trajetos percorridos; ? visualização de mapas digitais, satélites e híbridos; ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE MOSTARDAS Secretaria Municipal de Administração Setor de Licitações e Compras EDITAL PP 11.2018 ? RASTREAMENTO VEICULAR . 9 ? unidades de rastreadores, cada um contendo seu respectivo gabinete com modem Quadriband GPS/GPRS, bateria interna, bem como demais materiais utilizados para o funcionamento dos equipamentos. ? Os equipamentos serão em regime de comod ato e deverá possuir chip GPRS com no mínimo 1 operadora para maior precisão nas localizações em tempo real, em caso de ocorrer algum defeito nos equipamentos instalados, a empresa contratada deverá substituí -los num prazo de até 48 horas sem qualquer ônus à Prefeitura Municipal de Mostardas. Em caso de ocorrer perda, roubo ou sinistro de outra natureza ao equipamento, a PMM ressarcirá a empresa. Fica à cargo da empresa contratada à instalação dos equipamentos e liberação do sinal via web nos veículos contratados, no prazo de até 30 dias após assinatura do contrato. ? Deverá ser cotado no valor mensal dos serviços já incluído a instalação dos equipamentos. ? Obs.: a título de informação deverá constar na proposta o preço do equipamento instalado, na hipótese de uma futura indenização o preço já deve estar definido. b. O equipamento rastreador deverá possuir tecnologia GPS, GPRS/GSM, permitindo no mínimo a leitura das informações, tais como: localização, movimentação, data e hora, percurso, paradas e velocidade do veículo, quilometragem percorrida. c. A plataforma de rastreamento deverá ser disponibilizada pela contratada, para monitoramento e localização dos veículos via WEB. d. O Sistema Informatizado deverá prover um monitoramento e rastreamento contínuo da frota, durante as 24 horas dos 7 dias da semana, com atualização dos dados que deverão estar disponíveis na Internet de forma online; e. O Sistema Informatizado deverá ser responsável pela leitura e processamento das informações internas do veículo e de logística (rotas e posicionamento) além de promover a interface de comunicação com a central de monitoramento, com atualização automática das informações do sistema, através do equipamento rastreador de forma online, com um delay de no máximo 03(três) minutos; f. O fornecedor será responsável pelo sistema de backup dos dados e informações; g. O Fornecedor deverá disponibilizar acesso on -line de todas as informações com retroatividade de no mínimo 03(três) meses; h. O Fornecedor deverá garantir a estabilidade do serviço, sendo que não poderá haver parada superiores a 04 horas do sistema WEB; 4.5 - Relatórios? O sistema deverá gerar ?on-line? via plataforma web ou em PDF, no mínimo, os seguintes relatórios: a. Excesso de velocidade ? Este relatório deverá apresentar, as velocidades ocorridas nos veículos, através de filtros de faixa de velocidade, com informações de data, hora e localização; b. Deslocamentos e paradas, distancias percorridas; ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE MOSTARDAS Secretaria Municipal de Administração Setor de Licitações e Compras EDITAL PP 11.2018 ? RASTREAMENTO VEICULAR . 10 4.6 - Assistência Técnica e Prestação dos Serviços: O Proponente será responsável pela assistência técnica, manutenção preventiva e corretiva e substituição de equipamentos necessários com execução dos serviços por funcionários especializados na solução em local apropriado nas dependências da contratada. a) Tempo máximo de aten dimento após a abertura do chamado (deslocamento até o local) = 72 horas; b) Novas instalações ? Após abertura do chamado o fornecedor deverá instalar os equipamentos requeridos no prazo máximo de 96 horas; A CONTRATADA compromete -se a prestar os serviços licitados, sem qualquer custo adicional, impostos, taxa de frete ou outros tributos ao CONTRATANTE. ________________________ Assinatura do responsável ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE MOSTARDAS Secretaria Municipal de Administração Setor de Licitações e Compras EDITAL PP 11.2018 ? RASTREAMENTO VEICULAR . 11 ANEXO II MINUTA CONTRATO DE FORNECIMENTO Nº 000 /2018 PREGÃO PRESENCIAL Nº 011/2018 O Município de Mostardas, pessoa jurídica de direito público, sito à Rua Bento Gonçalves, n° 1020 nesta cidade, CNPJ n° 88.000.922/0001-40, neste ato representado por seu Prefeito Municipal, Sr. Moisés Batista Pedone de Souza, brasileiro, solteiro, portador do CPF nº 938.002.070-87 e CI nº 7073723582, com os poderes que lhe são conferidos pela Lei Orgânica do Município doravante denominado de CONTRATANTE, de outro lado à empresa --, CNPJ nº --, com sede na Rua --, --, em CIDADE/ESTADO, representada neste ato pelo Sr. --, nacionalidade, estado civil, profissão, portador do CPF nº -- e CI nº --, doravante denominada CONTRATADA, pactuam o presente Contrato, cuja celebração foi autorizado pelo despacho do Processo Licitatório nº 187/2018, Protocolo Interno nº 193/2018, conforme o Edital de Pregão nº 011/2018, declaram por este instrumento, e na melhor forma do direito, ter justo e acertado entre si, mediante cláusulas e condições a seguir expostas: CLÁUSULA PRIMEIRA ? OBJETO O presente contrato corporifica-se na contratação de empresa especializada na prestação de serviços de gerenciamento de frotas e rastreamento veicular, conforme descrições abaixo: Item Lote Qtde Un Descrição V. Uni V. Total VALOR TOTAL Contratação de empresa especializada na prestação de serviços de Gerenciamento de Frota e Rastreamento Veicular para 20 (vinte) veículos, 16 (dezesseis) da Secretaria Municipal de Saúde e 4 (quatro) da Secretaria Municipal de Obras, Saneamento, Transporte e Trânsito, mediante sistema informatizado via internet, visando controle das jornadas e deslocamentos dos veículos. Podendo ser prorrogado em conformidade com o Artigo 57 da Lei Federal 8.666/93 e suas alterações. CLÁUSULA SEGUNDA ? DA ENTREGA E PRAZO O prazo para instalação dos equipamentos e liberação do sinal via web nos veículos contratados será de 30 (trinta) dias, após recebimento da nota de empenho e assinatura do contrato. CLÁUSULA TERCEIRA ? DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA A contratação do serviço de Gerenciamento de Frota e Rastreamento Veicular guarda correlação com os princípios da eficiência e economicidade, facilitando o controle das atividades ligadas ao setor de transporte destas Secretarias, em consequência, otimizando a execução das atividades do órgão gerenciador e participantes em seus mais variados aspectos, quais sejam: redução de custos, melhor gestão orçamentária, eliminação do desperdício de tempo no controle efetivo da frota. A prestação dos serviços deverá atender às necessidades das secretarias solicitantes, que atuará como órgão gerenciador, que se responsabilizara pela fração correspondente ao volume de veículos integrantes da frota no custeio do serviço contratado. Cadastramento do Administrador do Sistema ? a CONTRATANTE designará Servidor para exercer esta função, o qual irá operar, gerenciar e manter as informações pertinentes ao uso do sistema. Cadastramento de usuários, os quais terão acesso apenas às informações através de relatórios e telas de consulta. Toda operação se dará mediante identificação e senha pessoal e intransferível. Cadastramento dos veículos ? no mínimo, as seguintes informações deverão constar do cadastro: ? Tipo de veículo; ? Placa; ? Marca; ? Modelo; ? Ano de fabricação; ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE MOSTARDAS Secretaria Municipal de Administração Setor de Licitações e Compras EDITAL PP 11.2018 ? RASTREAMENTO VEICULAR . 12 Treinamento dos condutores e gestores do sistema: a Contratada deverá oferecer, sem ônus para a Contratante: a) Programa de capacitação de pessoal para todos os condutores e gestores envolvidos na utilização do Sistema; b) Detalhamento dos procedimentos para utilização do Software de Gestão e Emissão de Relatórios; c) Informações relativas a eventuais falhas operacionais e providências necessárias para saná-las; d) Aplicação e operacionalização prática do Sistema; e) Suporte on-line em tempo integral aos usuários do sistema. Serviço de rastreamento a) Serviço de controle e rastreamento de veículos completo com as seguintes características mínimas: ? possibilitar a localização dos veículos rastreados; ? recebimento de alertas de posição e velocidade; ? acesso via web; ? visualização de endereços; ? impressão de relatórios em XLS e PDF; ? relatório de posição de trajetos percorridos; ? visualização de mapas digitais, satélites e híbridos; ? unidades de rastreadores, cada um contendo seu respectivo gabinete com modem Quadriband GPS/GPRS, bateria interna, bem como demais materiais utilizados para o funcionamento dos equipamentos. ? Os equipamentos serão em regime de comodato e deverá possuir chip GPRS com no mínimo 1 operadora para maior precisão nas localizações em tempo real, em caso de ocorrer algum defeito nos equipamentos instalados, a empresa contratada deverá substituí-los num prazo de até 48 horas sem qualquer ônus à Prefeitura Municipal de Mostardas. Em caso de ocorrer perda, roubo ou sinistro de outra natureza ao equipamento, a PMM ressarcirá a empresa. Fica à cargo da empresa contratada à instalação dos equipamentos e liberação do sinal via web nos veículos contratados, no prazo de até 30 dias após assinatura do contrato. ? Deverá ser cotado no valor mensal dos serviços já incluído a instalação dos equipamentos. ? Obs.: a título de informação deverá constar na proposta o preço do equipamento instalado, na hipótese de uma futura indenização o preço já deve estar definido. b) O equipamento rastreador deverá possuir tecnologia GPS, GPRS/GSM, permitindo no mínimo a leitura das informações, tais como: localização, movimentação, data e hora, percurso, paradas e velocidade do veículo, quilometragem percorrida. c) A plataforma de rastreamento deverá ser disponibilizada pela contratada, para monitoramento e localização dos veículos via WEB. d) O Sistema Informatizado deverá prover um monitoramento e rastreamento contínuo da frota, durante as 24 horas dos 7 dias da semana, com atualização dos dados que deverão estar disponíveis na Internet de forma online; e) O Sistema Informatizado deverá ser responsável pela leitura e processamento das informações internas do veículo e de logística (rotas e posicionamento) além de promover a interface de comunicação com a central de monitoramento, com atualização automática das informações do sistema, através do equipamento rastreador de forma online, com um delay de no máximo 03(três) minutos; f) O fornecedor será responsável pelo sistema de backup dos dados e informações; g) O Fornecedor deverá disponibilizar acesso on-line de todas as informações com retroatividade de no mínimo 03(três) meses; h) O Fornecedor deverá garantir a estabilidade do serviço, sendo que não poderá haver parada superiores a 04 horas do sistema WEB; Relatórios? O sistema deverá gerar ?on-line? via plataforma web ou em PDF, no mínimo, os seguintes relatórios: a) Excesso de velocidade ? Este relatório deverá apresentar, as velocidades ocorridas nos veículos, através de filtros de faixa de velocidade, com informações de data, hora e localização; b) Deslocamentos e paradas, distancias percorridas; Assistência Técnica e Prestação dos Serviços: ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE MOSTARDAS Secretaria Municipal de Administração Setor de Licitações e Compras EDITAL PP 11.2018 ? RASTREAMENTO VEICULAR . 13 O Proponente será responsável pela assistência técnica, manutenção preventiva e corretiva e substituição de equipamentos necessários com execução dos serviços por funcionários especializados na solução em local apropriado nas dependências da contratada. a. Tempo máximo de atendimento após a abertura do chamado (deslocamento até o local) = 72 horas; b. Novas instalações ? Após abertura do chamado o fornecedor deverá instalar os equipamentos requeridos no prazo máximo de 96 horas; CLÁUSULA QUARTA ? DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE A fiscalização dos serviços será feita pela Administração Municipal, ficando designado desde já, os secretários municipais e os servidores indicados por cada secretário, que anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados. CLÁUSULA QUINTA ? DO PREÇO E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO a) A CONTRATADA receberá o valor mensal de R$ -- (--), o pagamento será efetuado À VISTA, em até 30 dias após recebimento da Nota Fiscal na contabilidade, devidamente assinada pelo Secretário do órgão requisitante, correspondente ao valor dos serviços já prestados. O valor total do contrato é de R$ -- (--), referente aos serviços de rastreamento prestados para a SMS e SMOSTT. b) É vedada a antecipação de pagamento. c) A CONTRATADA deverá informar à CONTRATANTE o número da conta corrente, agência e Banco, para depósito online, sendo esta a única forma de pagamento a ser efetuada. CLÁUSULA SEXTA ? DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA As despesas decorrentes do presente pregão correrão por conta da rubrica: 2.059 - 3.3.90.39.77.0000 (4588) ? Vigilância ostensiva monitorada 2.041 - 3.3.90.39.12.0000 (3108) ? Locação de máquinas e equipamentos CLÁUSULA SÉTIMA ? PENALIDADES E MULTAS Sem prejuízo do previsto nos artigos 86 à 88 da Lei Federal nº 8666/93, o licitante vencedor poderá sofrer as seguintes penalidades: a) Caso ocorram pequenas irregularidades: advertência; b) Deixar de manter proposta (recusa injustificada para contratar): suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de 05 (cinco) anos e multa de 10% (dez por cento) sobre o valor estimado da contratação; c) Executar o contrato com irregularidades, passíveis de correção durante a execução e sem prejuízo ao resultado: advertência e ressarcimento ao erário público dos prejuízos causados; d) Executar o contrato com atraso injustificado, até o limite de 10 (dez) dias, após os quais será considerado como inexecução contratual: multa diária de 0,5% (zero vírgula cinco por cento) sobre o valor atualizado do contrato pelo IGPM; e) Inexecução parcial do contrato: suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de 01 (um) ano e multa de 8% (oito por cento) sobre o valor correspondente ao montante não adimplido do contrato; f) Inexecução total do contrato: suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de 02 (dois) anos e multa de 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado do contrato pelo IGPM; g) Observação: as multas serão calculadas sobre o montante não adimplido do contrato, h) A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa, observando-se o procedimento previsto na Lei federal nº 8.666/1993. i) Observação: as multas serão calculadas sobre o montante não adimplido do contrato; j) A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa, observando-se o procedimento previsto na Lei federal nº 8.666/1993; k) declaração de idoneidade para licitar ou contratar com a Administração; l) Após este contrato ser firmado pelas partes, o mesmo só poderá ser suspenso nos casos previstos em lei, respondendo aquele que der causa pelo inadimplemento imotivado às cominações pertinentes. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE MOSTARDAS Secretaria Municipal de Administração Setor de Licitações e Compras EDITAL PP 11.2018 ? RASTREAMENTO VEICULAR . 14 m) O atraso citado na alínea ?b? do item anterior, por mais de 10(dez) dias, implicará na aplicação da multa de 20% sobre o valor total da mesma e poderá acarretar a anulação da contratação. CLÁUSULA OITAVA ? DA RESCISÃO a) A inexecução total ou parcial do contrato ensejará a rescisão do instrumento com as consequências nele estabelecidas e as previstas nos artigos 77 a 80 da Lei Federal nº 8666/93; b) O descumprimento das obrigações assumidas neste contrato deverá ser objeto de comunicação escrita, tendo a parte inadimplente o prazo de 05 (cinco) dias para eleger o que entender de direito. CLÁUSULA NONA ? DO REEQUILÍBRIO ECONÔMICO -FINANCEIRO Objetivando a manutenção do equilíbrio econômico -financeiro inicial do contrato, comprovadamente enquadrado ao artigo 65, inciso II, alínea d, da Lei Federal 8.666/93, será permitido o reajuste de preços, conforme variação do IGPM, precedido de aviso do fornecedor e aprovação da Administração. CLÁUSULA DÉCIMA ? CASOS OMISSOS Os casos omissos serão resolvidos à luz da Lei Federal 10.520/02, subsidiariamente nas Leis Federais 8666/93, Decreto Municipal 5898/06, Decretos Federais 3.697, 3.555/2000, 5.504 e 5.450/2005. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA ? FORO Fica eleito o foro da Comarca de Mostardas para dirimir quaisquer questões oriundas do presente Contrato. E por estarem assim ajustados, assinam o presente instrumento, por si e por seus sucessores em três vias iguais e rubricadas para todos os fins de direito, na presença de duas testemunhas instrumentais que também assinam. Mostardas, __ de ____ de 2018. MOISÉS BATISTA PEDONE DE SOUZA Prefeito Municipal CONTRATANTE NOME EMPRESA Representante CONTRATADA Testemunhas: 1. _______________ CPF: 2. _______________ CPF: Aprovado por: ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE MOSTARDAS Secretaria Municipal de Administração Setor de Licitações e Compras EDITAL PP 11.2018 ? RASTREAMENTO VEICULAR . 15 ANEXO III PREGÃO PRESENCIAL 0 11/2018 MODELO DE DECLARAÇÃO DE QUE A PROPONENTE CUMPRE OS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO Local e Data À Prefeitura Municipal de Mostardas MOSTARDAS/RS REF. PREGÃO Nº 011/2018 Sr. Pregoeiro, Pela presente, declaro(amos) que, nos termos do art. 4º, VII, da Lei nº 10.520/2002, a empresa ......................................................... (indicação da razão social da empresa) cumpre plenamente os requisitos de habilitação para o PREGÃO Nº 011/2018, cujo objeto é contratação de empresa especializada na prestação de serviços de gerenciamento de frotas e rastreamento veicular. ......................, ... de ................ de 2018. ...........................................,,,,,,,,,,,,,,,, assinatura do representante legal ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE MOSTARDAS Secretaria Municipal de Administração Setor de Licitações e Compras EDITAL PP 11.2018 ? RASTREAMENTO VEICULAR . 16 ANEXO IV PREGÃO PRESENCIAL 0 11/2018 MODELO DE DECLARAÇÃO DE IDONEIDADE Local e Data À Prefeitura Municipal de Mostardas MOSTARDAS/RS REF. PREGÃO Nº 011/2018 Sr. Pregoeiro, A empresa......................................................................, inscrita no CGC/CNPJ sob nº ___._____.______/______-____, através de seu Responsável Legal, declara, sob as penas da lei, que não foi declarada inidônea para licitar ou contratar com a Administração Pública. por ser expressão de verdade, firmamos o presente. ________________, em ______ de __________________ de 2018. __________________________ Representante Legal ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE MOSTARDAS Secretaria Municipal de Administração Setor de Licitações e Compras EDITAL PP 11.2018 ? RASTREAMENTO VEICULAR . 17 ANEXO V PREGÃO PRESENCIAL 011/2018 MODELO DE DECLARAÇÃO QUE NÃO EMPREGA MENOR ..................................................................(Razão Social), inscrita no CNPJ sob o n° (MATRIZ) ..........................................., por intermédio de seu representante legal o( a) Sr(a).................................................................................................................................., portador(a) da Carteira de Identidade - RG nº................................................. e do CPF nº...................................DECLARA, sob as penas da lei, para fins do disposto no inciso V, art. 27, da Lei federal n° 8.666/93, cumprindo o disposto no inciso XXXIII, art. 7º, da Constituição Federal, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos, assim como assume o compromisso de declarar a superveniência de qualquer fato impeditivo à sua habilitação. Ressalva: emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz ( ) Em,..............de...................de 20.... ......................................................................................................... (assinatura do representante legal) (Observação: em caso afirmativo, assinalar a ressalva acima)