ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE MOSTARDAS Secretaria Municipal de Administração Setor de Licitações e Compras Página 1 de 9 Fone: (51) 3673 -1166 - E-mail: licitacoes@mostardas.rs.gov.br Visite nosso site:www.mostardas.rs.gov.br PREGÃO PRESENCIAL Nº 28/2020 - REGISTRO DE PREÇOS ATA DE REGISTRO DE PREÇOS O Município de Mostardas, neste ato representado por seu Prefeito, Sr. Moisés Batista Pedone de Souza, doravante denominado CONTRATANTE, e a empresa Moreira & Costa Comércio de Mat eriais de Construções Ltda - ME, estabelecida na Rua Almirante Tamandaré, nº. 1490, centro, 96.270-000 em Mostardas/RS, CNPJ Nº. 14.004.697/0001-83, pelo seu representante infra-assinado, doravante denominada FORNECEDORA, nos termos do art. 15 da Lei Federal nº. 8.666/93 e suas alterações, Lei Federal 10.520/2002 e Decreto Municipal nº. 7138/2014 que institui a modalidade pregão e das demais normas legais aplicáveis e, considerando o resultado do PREGÃO PRESENCI AL PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 28/2020, PROCESSO Nº 414/2020, firmam a presente Ata de Registro de Preços, obedecidas as disposições da Lei Federal nº. 8.666/93, suas alterações posteriores e as condições seguintes: CLAUSULA I ? DO OBJETO 1.1. Através da presente ata ficam registrados os seguintes preços, para aquisição de materiais de construção para diversas secretarias, abaixo especificados: Lote Item Unid Quantidade Descrição dos Produtos Marca Valor Un Valor total 1 1 Un 15,00 ABRAÇADEIRA ROSCA SEM FIM ¾ MB 1,15 17,25 2 1 Un 140,00 ADAPTADOR AUTO AJUSTAVEL PARA CAIXA 25X3/4 DURAN 5,00 700,00 3 1 Un 100,00 ADAPTADOR 32 MM / 1'' KRONA 1,00 100,00 7 1 Un 15,00 AGUARRÁS 900ML TEDOX 9,90 148,50 18 1 M³ 577,00 AREIA GROSSA REGULAR 115,00 66.355,00 20 1 SC 00,00 ARGAMASSA COLANTE, SACO 20KG VITAFORTE 7,00 00,00 27 1 Un 300,00 BARRA DE FERRO 4.2mm, 12m DE COMPRIMENTO GERDAU 7,50 2.250,00 28 1 Un 400,00 BARRA DE FERRO 5/16, COM 12 M DE COMPRIMENTO GERDAU 24,00 9.600,00 32 1 Un 5,00 BOMBA MANUAL P/ENCHER PNEU WORKER 29,90 149,50 35 1 Un 10,00 BROCA AÇO RÁPIDO 8mm ATC 8,30 83,00 37 1 Un 400,00 BUCHA MULTI USO COM ANEL 6 mm ESAB 0,04 16,00 38 1 Un 400,00 BUCHA MULTI USO COM ANEL 8 mm ESAB 0,05 20,00 48 1 M 1.000,00 CABO FLEXÍVEL 2,5MM (FIO) CL 1,05 1.050,00 49 1 Un 19,00 CABO EXTENS OR PARA PINTURA - 3m ATLAS 26,00 494,00 57 1 Un 99,00 CAIXA D'AGUA PLÁSTICA 310 L BAKOF 130,00 12.870,00 ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE MOSTARDAS Secretaria Municipal de Administração Setor de Licitações e Compras Página 2 de 9 Fone: (51) 3673 -1166 - E-mail: licitacoes@mostardas.rs.gov.br Visite nosso site:www.mostardas.rs.gov.br 62 1 SC 730,00 CAL HIDRATADO PARA MASSA, SACO DE 20 Kg DB 8,00 5.840,00 63 1 SC 5.020,00 CAL PARA PINTURA COM FIXADOR NA COR BRANCA (5kg) KIDRAX 7,50 37.650,00 66 1 M 2.000,00 CANO 25MM, SOLDÁVEL PLASPOL 1,89 3.780,00 67 1 M 1.000,00 CANO 40 MM PARA ESGOTO PLASPOL 1,99 1.990,00 68 1 M 600,00 CANO 50mm ESGOTO PLASPOL 4,99 2.994,00 70 1 M 1.000,00 CANO DE 100MM PARA ESGOTO PLASPOL 7,49 7.490,00 74 1 Un 2,00 CARRO DE MÃO 50L MAESTRO 90,00 180,00 81 1 Un 10,00 CILINDRO DE FECHADURA PAPAIZ PAPAIZ 21,50 215,00 83 1 Un 10,00 CILINDRO PARA FECHADURA ALIANÇA ALIANÇA 19,00 190,00 85 1 SC 4.107,00 CIMENTO, SACO 50 KG VOTORAN 27,50 112.942,50 87 1 Un 500,00 COLA PLÁSTICA 17GR P/CANO BRASCOLA 1,99 995,00 92 1 Un 500,00 CUMEEIRA 5mm x 1,10 x 10 FIBROCIMENTO ISDRALIT 23,90 11.950,00 93 1 Un 500,00 CUMEEIRA 5mm x 1,10 x 15 FIBROCIMENTO ISDRALIT 23,80 11.980,00 94 1 Un 00,00 CUMEEIRA DE 15°,5M M FIBROCIMENTO ISDRALIT 23,80 00,00 99 1 Un 40,00 CURVA 25 LONGA P/ÁGUA KRONA 2,24 89,60 104 1 Un 4,00 DISCO DE CORTE PARA PISO MTX 13,90 55,60 106 1 Un 10,00 DISCO SERRA CIRCULAR 24 DENTES PARA MADEIRA KALA 21,99 219,90 110 1 Un 100,00 DOBRADIÇA 1.4 LOTH 0,99 99,00 114 1 Un 50,00 ENGATE FLEXIVEL 40 CM DURAN 2,99 149,50 116 1 Un 20,00 ENGATE PLÁSTICO FLEXIVEL 0,40CM X 1/2 DURAN 2,99 59,80 119 1 Un 5,00 ESGUICHO PISTOLA 3/4 KALA 6,60 33,00 126 1 Un 8,00 ESTEIO DE EUCALIPTO TRATADO, COMPRIMEN TO 6m 16CM DIÂMETRO 100,00 800,00 127 1 BAR 2.000,00 ESTRIBO VIGAS 9X15 GERDAU 0,58 1.160,00 128 1 Un 2.000,00 ESTRIBO PARA VIGAS 15 x 20 GERDAU 0,62 1.240,00 129 1 Un 2.000,00 ESTRIBO PARA VIGAS 7 x14 GERDAU 0,50 1.000,00 130 1 Un 50,00 EXTENSÃO ELÉTRICA C/5M, TRÊS TOMADAS DE 20A LINCE 19,90 995,00 132 1 Un 20,00 FECHADURA SEM CILINDRO INTERNA SOPRANO 25,00 500,00 ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE MOSTARDAS Secretaria Municipal de Administração Setor de Licitações e Compras Página 3 de 9 Fone: (51) 3673 -1166 - E-mail: licitacoes@mostardas.rs.gov.br Visite nosso site:www.mostardas.rs.gov.br 133 1 M 300,00 FIO PARALELO 2x2,5mm P/ROÇADEIRA CL 2,14 642,00 135 1 Un 100,00 FITA ISOLANTE 19MM X 10M 3M 2,14 214,00 136 1 RL 190,00 FITA ISOLANTE 20 METROS P/ROÇADEIRA 3M 4,48 851,20 139 1 M² 1.200,00 FORRO DE PINUS 10,50 12.600,00 140 1 M² 220,00 FORRO DE PVC 0,10 x 0,07mm COR GELO ELETROSUL 13,50 2.970,00 143 1 Un 400,00 GUIA 1 X 10 X 5,40 EUCALIPTO 8,50 3.400,00 144 1 Un 430,00 GUIA 1 X 15 X 5,40 EUCALIPTO 13,00 5.590,00 145 1 Un 1.320,00 GUIA DE EUCALIPTO 1 x 7 x 5,40 6,00 7.920,00 146 1 Un 1.020,00 GUIA DE EUCALIPTO 1 x 10 x 5,40m, PLAINADA 9,00 9.180,00 151 1 Un 40,00 INTERRUPTOR DUPLO (2 TECLAS) INTERNO ESPELHO BRANCO TRAMONTINA 7,74 309,60 155 1 Un 20,00 INTERRUPTOR TRIPLO(INTERNO) ESPELHO BRANCO + 3 TECLAS TRAMONTINA 10,99 219,80 160 1 Un 300,00 JOELHO 25MM, 45º SOLDÁVEL COM ROSCA KRONA 1,89 567,00 162 1 Un 540,00 JOELHO 25MM, SOLDÁVEL, 90º KRONA 0,25 135,00 180 1 Un 100,00 L PARA ABERTURAS LOTH 1,10 110,00 182 1 M² 100,00 LAMBRI DE PINUS LOTH 10,50 1.050,00 194 1 Un 300,00 Luva 150 mm, 1ª linha ESGOTO KRONA 13,00 3.900,00 208 1 Un 100,00 LUVA SOLDÁVEL 25MM LR 25X1/2 KRONA 0,99 99,00 210 1 Un 50,00 MAÇANETA INTERNA(ALAVANCA SIMPLES) KRONA 8,01 400,50 213 1 Un 20,00 MANGUEIRA PARA MICTÓRIO PLÁSTICA MÍNIMO 50CM DURAN 5,53 110,60 214 1 M 1.000,00 MANGUEIRA PRETA 25MM (2.5) DURAN 1,20 1.200,00 220 1 Un 50,00 MATA JUNTA PINUS DE 2,70M (7CM) 3,30 165,00 221 1 Un 150,00 MEIA CANA DE PINUS 2,70m 2,30 345,00 223 1 Un 3.250,00 MEIO TIJOLO 9 FUROS, MEDIDAS 7X19X24 0,70 2.275,00 233 1 Un 400,00 PARAFUSO P/ MADEIRA CABEÇA CHATA 5.0x70 CISEX 0,14 56,00 ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE MOSTARDAS Secretaria Municipal de Administração Setor de Licitações e Compras Página 4 de 9 Fone: (51) 3673 -1166 - E-mail: licitacoes@mostardas.rs.gov.br Visite nosso site:www.mostardas.rs.gov.br 241 1 Un 400,00 PARAFUSO TELHEIRO 5/16 x 120 ZINCADO CISEX 0,50 200,00 242 1 M² 2.000,00 PAREDE DE PINUS DE 1° 20,00 40.000,00 244 1 Un 350,00 PAU DE EUCALIPTO 10X10X3,50 21,00 7.350,00 247 1 Un 1.000,00 PAU DE EUCALIPTO 5 x 10 x 5,40 17,50 17.500,00 248 1 Un 920,00 PAU DE EUCALIPTO 5 x 15 x 5,40 26,50 24.380,00 249 1 Un 1.530,00 PAU DE EUCALIPTO 5 x 5 x 5,40 9,00 13.770,00 250 1 Un 1.500,00 PAU DE EUCALIPTO 5 X 7 X 5,40 12,50 18.750,00 251 1 Un 4.000,00 PEDRA GRÊS 22 x 45cm (15X22X45) 3,00 12.000,00 253 1 Un 5.000,00 PEDRA GRES PALITO (10X12X44CM) 2,30 11.500,00 254 1 M² 200,00 PISO CERÂMICO MEDIDAS: 50X50, CORES CLARAS CESATEL 9,93 1.986,00 260 1 Un 100,00 PLUGUE P2 P2 T 2P+T 10A/250V TRAMONTINA 3,50 350,00 263 1 Un 2,00 PORTA EXTERNA EM MADEIRA MACIÇA DE 80 X210 CM COMPLETA LADO A DEFINIR, DE EUCALIPTO 360,25 720,50 264 1 Un 100,00 PORTA EXTERNA EUCALIPTO, 0,80 x 2,10m, ABRIR A DIREITA, COMPLETA (FERRAGEM SIMPLES), MARCO 12cm x 1 380,00 38.000,00 267 1 Un 150,00 POSTE DE EUCALIPTO 5,50m 75,39 11.308,50 269 1 Un 1.000,00 PRANCHA DE EUCALIPTO 5 x 20 x 5,40m 35,50 35.500,00 270 1 Un 554,00 PRANCHA DE EUCALIPTO 5X30X5,40 52,00 28.808,00 274 1 KG 621,00 PREGO COM CABEÇA 12x12 GALVANIZADO GERDAU 18,00 11.178,00 279 1 KG 595,00 PREGO COM CABEÇA 18x3 0 GALVANIZADO GERDAU 15,95 9.490,25 283 1 KG 98,00 PREGO 2 CABEÇAS 17 X 27 GALVANIZADO GERDAU 16,21 1.588,58 285 1 KG 1.000,00 PREGO TELHEIRO 18 X 30 GERDAU 11,00 11.000,00 286 1 KG 300,00 PREGO TELHEIRO GALVANIZADO 17X30 GERDAU 16,00 4.800,00 297 1 KG 00,00 REJUNTE CORES A COMBINAR VITAFORTE 2,30 00,00 ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE MOSTARDAS Secretaria Municipal de Administração Setor de Licitações e Compras Página 5 de 9 Fone: (51) 3673 -1166 - E-mail: licitacoes@mostardas.rs.gov.br Visite nosso site:www.mostardas.rs.gov.br (SACO DE 1KG) 304 1 BAR 80,00 RODA FORRO PVC, COR GELO, COM 6 METROS ESTRUTUSUL 29,65 2.372,00 305 1 Un 100,00 RODAPÉ DE PINUS 2,70m 4,68 468,00 310 1 Un 140,00 SIFÃO SANFONADO UNIVERSAL DURAN 3,50 490,00 324 1 Un 1.470,00 TÁBUA DE EUCALIPTO 1 x 20 x 5,40 16,50 24.225,00 328 1 Un 2.675,00 TABUA DE PINUS 1" X 20 X 2,70CM 5,50 14.712,50 335 1 Un 5,00 TANQUE PLÁSTICO 30 LITROS (MÍNIMO 24L) DURAN 65,00 325,00 345 1 Un 2.000,00 TELHA 0,50 X 1,22 4MM FIBROCIMENTO IMBRALIT 6,00 12.000,00 346 1 Un 2.000,00 TELHA 0,50 X 2,13 4MM FIBROCIMENTO IMBRALIT 10,90 21.800,00 349 1 Un 1.890,00 TELHA 1,10 X 2,13 - 5 MM FIBROCIMENTO IMBRALIT 33,00 62.370,00 350 1 Un 3.000,00 TELHA DE FIBROCIMENTO 4MM 0,50 X 1,83M DE COMPRIMENTO IMBRALIT 8,50 25.500,00 354 1 Un 2.940,00 TELHA FIBROCIMENTO 4MM 0,50 X 2,44 IMBRALIT 12,00 35.280,00 357 1 Un 32.500,00 TIJOLO 6 FUROS 9 X 14 X 19 0,34 11.050,00 359 1 Un 200,00 TIJOLOS 21 FUROS (5,5X11X23 VERMELHO) 0,80 160,00 360 1 Lt 5,00 TINTA ACRÍLICA 18 LITROS BRANCA TEDOX 115,00 575,00 366 1 Un 20,00 TOMADA INTERNA 2P+T 10A (SIMPLES) COR BRANCA 5,64 112,80 379 1 Un 5,00 TRENA DE 5 METROS MTX 13,89 69,45 380 1 Un 575,00 TRILIÇA TG 09 6M GERDAU 27,00 15.525,00 381 1 Un 520,00 TRILIÇA TG 12 6M GERDAU 33,00 17.160,00 382 1 Un 40,00 TRINCHA COM CABO, GRANDE ATLAS 6,00 240,00 384 1 M 900,00 TUBO DE ESGOTO 100mm PLASPOL 6,50 5.850,00 385 1 M 900,00 TUBO DE ESGOTO 40mm PLASPOL 3,00 2.700,00 386 1 M 500,00 TUBO DE ESGOTO 50mm PLASPOL 5,00 2.500,00 388 1 M 700,00 TUBO ESGOTO 150 MM PLASPOL 20,00 14.000,00 389 1 M 320,00 TUBO P/ÁGUA 25MM PLASPOL 2,30 736,00 390 1 M 500,00 TUBO SOLDÁVEL PARA ÁGUA 15 - 25mm PLASPOL 2,30 1.150,00 394 1 Un 120,00 VÁLVULA PARA POÇO KRONA 17,00 2.040,00 ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE MOSTARDAS Secretaria Municipal de Administração Setor de Licitações e Compras Página 6 de 9 Fone: (51) 3673 -1166 - E-mail: licitacoes@mostardas.rs.gov.br Visite nosso site:www.mostardas.rs.gov.br ARTESIANO 25MM 401 1 Un 70,00 VISTA DE PINUS 7 CM X 2,70 M 3,00 210,00 CLAUSULA II ? DA VALIDADE DO REGISTRO DE PREÇOS 2.1. A presente Ata de Registro de Preços terá a validade de 01(um) ano, contados a partir da data de assinatura. 2.2. Nos termos do art. 15, § 4º da Lei Federal 8.666/93, durante o prazo de validade desta Ata de Registro de Preços, o Município de Mostardas não será obrigado à aquisição, exclusivamente por seu intermédio, os materiais referidos na Cláusula I, podendo utilizar, para tanto, outros meios, desde que permitidos em lei, sem que, desse fato, sem que caiba recurso ou indenização de qualquer espécie à empresa detentora. 2.3. Em cada aquisição decorrente desta Ata, serão observadas, quanto ao preço, as cláusulas e condições constantes do Pregão Presencial Para Registro de Preços Nº 28/2020, que precedeu a integra do presente instrumento de compromisso, independentemente de transcrição, por ser de pleno conhecimento das partes. CLÁUSULA III ? DO PAGAMENTO 3.1. O pagamento será efetuado contra empenho, após a entrega do material, por intermédio da secretaria do Município e mediante apresentação da Nota Fiscal/Fatura, as despesas decorrentes da aquisição, objeto desta licitação ocorrerá à conta dos recursos consignados no orçamento da PMM, por programa, projeto, fonte de recursos e elemento de despesa para este exercício e o exercício seguinte. 3.2. A nota fiscal/fatura emitida pelo fornecedor deverá conter, em local de fácil visualização, a indicação do número do processo, número do pregão e da ordem de fornecimento, a fim de se acelerar o trâmite de recebimento do material e posterior liberação do documento fiscal para pagamento. 3.3. O pagamento será efetuado no prazo de máximo de 30 dias da entrega do material. 3.4. Ocorrendo atraso no pagamento, os valores serão corrigidos monetariamente pelo IGPM/FGV do período, ou outro índice que vier a substituí-lo, e a Administração compensará a contratada com juros de 0,5% ao mês, pro rata. CLAUSULA IV ? CONDIÇÕES DE ENTREGA E DO PRAZO 4.1. A entrega dos produtos deverá ser feita após recebimento da nota de empenho, em até 5 (cinco) dias úteis, no local indicado pelo servidor responsável da secretaria solicitante. 4.2. Verificada a desconformidade de algum dos produtos, a licitante vencedora deverá promover as correções necessárias no prazo máximo de 2 (dois) dia úteis, sujeitando-se às penalidades previstas neste edital. 4.3. O material a ser entregue deverá ser adequadamente acondicionado, de forma a permitir a completa preservação do mesmo e sua segurança durante o transporte. 4.4. A nota fiscal/fatura deverá, obrigatoriamente, ser entregue junto com o seu objeto. CLÁUSULA V ? DAS OBRIGAÇÕES 5.1. Do Município: 5.1.1. Atestar nas Notas Fiscais/faturas a efetiva entrega do objeto desta Ata, conforme ajuste representado pela Nota de Empenho; 5.1.2. Aplicar à Detentora da Ata penalidades ou sanções, quando for o caso; ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE MOSTARDAS Secretaria Municipal de Administração Setor de Licitações e Compras Página 7 de 9 Fone: (51) 3673 -1166 - E-mail: licitacoes@mostardas.rs.gov.br Visite nosso site:www.mostardas.rs.gov.br 5.1.3. Prestar à Detentora da Ata toda e qualquer informação, por esta solicitada, necessária à perfeita execução do empenho; 5.1.4. Efetuar o pagamento à Detentora da Ata no prazo avençado, após a entrega da Nota Fiscal no setor competente; 5.1.5. Notificar, por escrito, à Detentora da Ata da aplicação de qualquer sanção. 5.2. Da Detentora da Ata: 5.2.1. Serão de inteira responsabilidade da empresa, os encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais ou quaisquer outros decorrentes da execução deste contrato, isentando o Município de qualquer responsabilidade no tocante a vínculo empregatício ou obrigações previdenciárias, no caso de reclamações trabalhistas, ações de responsabilidade civil e penal, decorrentes dos serviços e de qualquer tipo de demanda. 5.2.2. A empresa assume o compromisso formal de executar todas as tarefas, objeto da presente ata, com perfeição e acuidade. 5.2.3. Deverá a empresa manter atualizados os pagamentos decorrentes da contratação (quando ocorrer), como salário de empregados e quaisquer outros, ficando a cargo da mesma a responsabilidade por quaisquer acidentes que possam vir a ser vítimas seus empregados, quando em serviço, e por tudo quanto às leis trabalhistas e previdenciárias lhe asseguram. 5.2.4. A empresa será responsável por quaisquer danos materiais e/ou pessoais causados ao Município, ou a terceiros, provocados por seus empregados, ainda que por omissão involuntária, devendo ser adotadas, dentro de 48 horas, as providências necessárias para o ressarcimento. 5.2.5. Deverão ser prestados pela empresa, todos os esclarecimentos que forem solicitados pelo Município, e cujas reclamações se obriga a atender prontamente. 5.2.6. No valor registrado estão incluídas todas as despesas de fretes, taxas, impostos e seguros, bem como quaisquer outros encargos que incidam ou venham a incidir sobre o produto. CLÁUSULA VI ? DAS PENALIDADES (Conforme Edital) 6.1. Pelo inadimplemento das obrigações, seja na condição de participante do pregão ou de contratante, as licitantes, conforme a infração, estarão sujeitas às seguintes penalidades: a) deixar de apresentar a documentação exigida no certame: suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de 2 anos e multa de 10% sobre o valor estimado da contratação; b) manter comportamento inadequado durante o pregão: afastamento do certame e suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de 2 anos; c) deixar de manter a proposta (recusa injustificada para contratar): suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de 5 anos e multa de 10% sobre o valor estimado da contratação; d) executar o contrato com irregularidades, passíveis de correção durante a execução e sem prejuízo ao resultado: advertência; e) executar o contrato com atraso injustificado, até o limite de 5 (cinco) dias, após os quais será considerado como inexecução contratual: multa diária de 0,5% sobre o valor atualizado do contrato; f) inexecução parcial do contrato: suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de 3 anos e multa de 8% sobre o valor correspondente ao montante não adimplido do contrato; g) inexecução total do contrato: suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de 5 anos e multa de 10% sobre o valor atualizado do contrato; ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE MOSTARDAS Secretaria Municipal de Administração Setor de Licitações e Compras Página 8 de 9 Fone: (51) 3673 -1166 - E-mail: licitacoes@mostardas.rs.gov.br Visite nosso site:www.mostardas.rs.gov.br h) causar prejuízo material resultante diretamente de execução contratual: declaração de inidoneidade cumulada com a suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração Pública pelo prazo de 5 anos e multa de 10 % sobre o valor atualizado do contrato. 6.2. As penalidades serão registradas no cadastro da contratada, quando for o caso. 6.3. Nenhum pagamento será efetuado pela Administração enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que for imposta ao fornecedor em virtude de penalidade ou inadimplência contratual. CLÁUSULA VII ? DO REAJUSTAMENTO DE PREÇOS 7.1. Considerado o prazo de validade estabelecido no item 2.1 da Cláusula II, da presente Ata, e, em atendimento ao §1º do art. 28 da Lei Federal 9.069 de 29.6.1995, ao art. 3º §1º, da Medida Provisória 1488-16, de 2.10.1996 e demais legislações pertinentes, é vedado qualquer reajustamento de preços, até que seja completado o período de 12 (doze) meses contados a partir da data de recebimento das propostas indicadas no preâmbulo do Edital de Pregão Presencial Para Registro de Preços nº 28/2020, o qual integra a presente Ata de Registro de Preços, observadas as disposições constantes do Decreto Municipal nº 7138/2014. 7.2. Fica ressalvada a possibilidade de alteração das condições para a concessão de reajustes em face da superveniência, praticados no mercado, com a finalidade de manter o equilíbrio econômico financeiro da avença. CLÁUSULA VIII ? DO CANCELAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 8.1. A presente Ata de Registro de Preços poderá ser cancelada, de pleno direito pela administração, quando: 8.1.1. a detentora não cumprir as obrigações constantes desta ata; 8.1.2. a detentora não retirar qualquer Nota de Empenho, no prazo estabelecido e a administração não aceitar sua justificativa; 8.1.3. a detentora der causa a rescisão administrativa de contrato decorrente de registro de preços, a critério da Administração; observada a legislação em vigor; 8.1.4. em qualquer das hipóteses de inexecução total ou parcial de contrato decorrente de registro de preços, se assim for decidido pela Administração, com observância das disposições legais; 8.1.5. os preços registrados se apresentarem superiores aos praticados no mercado, e a detentora não acatar a revisão dos mesmos; 8.1.6. por razões de interesse público devidamente demonstrado e justificado pela Administração; 8.2. A comunicação do cancelamento do preço registrado, nos casos previstos neste item, será feita por correspondência com aviso de recebimento, juntando-se o comprovante ao processo de administração da presente Ata de registro de Preços. No caso de ser ignorado, incerto ou inacessível o endereço da detentora, a comunicação será feita por publicação no Diário Oficial do Município, por 2 (duas) vezes consecutivas, considerando-se cancelado o preço e registrado a partir da última publicação. 8.3. Pela detentora, quando, mediante solicitação por escrito, comprovar estar impossibilitada de cumprir as exigências desta Ata de Registro de Preços, ou, a juízo da Administração, quando comprovada a ocorrência de qualquer das hipóteses previstas no art. 78, incisos XIII a XVI, da Lei Federal n° 8.666/93, alterada pela Lei Federal n° 8.883/94. 8.3.1. A solicitação da detentora para cancelamento dos preços registrados deverá ser formulada com antecedência de 30 (trinta) dias, facultada à Administração a aplicação das penalidades previstas na Cláusula VII, caso não aceitas as razões do pedido. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE MOSTARDAS Secretaria Municipal de Administração Setor de Licitações e Compras Página 9 de 9 Fone: (51) 3673 -1166 - E-mail: licitacoes@mostardas.rs.gov.br Visite nosso site:www.mostardas.rs.gov.br CLÁUSULA IX ? DA AUTORIZAÇÃO PARA AQUISIÇÃO 9.1. A aquisição dos itens objeto da presente Ata de Registro de Preços serão autorizadas, em cada caso, pelo Ordenador da Despesa correspondente, sendo obrigatório informar ao Setor de Compras os quantitativos das aquisições. 9.1.1. A emissão das notas de empenho, sua retificação ou cancelamento, total ou parcial serão, igualmente, autorizados pela mesma autoridade, ou a quem esta delegar a competência para tanto. CLÁUSULA X ? DO RECEBIMENTO 10.1. A fiscalização do fornecimento será feita pela Administração Municipal, conforme designação da Portaria Nº 0680, de 30 de abril de 2020, sendo que o servidor designado anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados. CLÁUSULA XI ? DAS COMUNICAÇÕES 11.1. As comunicações entre as partes, relacionadas com o acompanhamento e controle da presente Ata, serão feitas sempre por escrito. CLÁUSULA XII ? DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 12.1. Integram esta Ata, o Edital do Presencial Para Registro de Preços nº 28/2020 e a proposta da empresa Moreira & Costa Comércio de Materiais de Construções Ltda - ME classificada em 1º lugar no certame supranumerado. 12.2. Os casos omissos serão resolvidos de acordo com a Lei Federal 8.666/93, pelo Decreto Municipal nº 7138/2014 no que não colidir com a primeira e nas demais normas aplicáveis. Subsidiariamente, aplicar-se-ão os princípios gerais de direito. CLÁUSULA XIII ? DO FORO 13.1. As partes elegem o foro da Comarca de Mostardas, como único competente para dirimir quaisquer ações oriundas desta Ata. E, por haverem assim pactuado, assinam, este instrumento na presença das testemunhas abaixo. Empresa Detentora da Ata Prefeito Municipal