ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE MOSTARDAS Secretaria Municipal de Administração Setor de Licitações e Compras EDITAL PP 37.2018 ? AQUISIÇÃO DE COMBUSTÍVEL. 1 CONTRATO DE FORNECIMENTO Nº 213/2018 PREGÃO PRESENCIAL Nº 37/2018 O Município de Mostardas, pessoa jurídica de direito público, sito à Rua Bento Gonçalves, n° 1020 nesta cidade, CNPJ n° 88.000.922/0001-40, neste ato representado por seu Prefeito Municipal, Sr. MOISÉS BATISTA PEDONE DE SOUZA , brasileiro, solteiro, portador do CPF nº 938.002.070-87 e CI nº 7073723582, com os poderes que lhe são conferidos pela Lei Orgânica do Município doravante denominado de CONTRATANTE, de outro lado à empresa QUERODIESEL TRANSPORTE E COMÉRCIO DE COMBUSTÍVEIS LTDA , CNPJ nº 89.839.450/0001-86, com sede na Av. Getúlio Vargas, nº 8907, São Luiz, 92420-220, em Canoas/RS, representada neste ato pela Sra. Miraci Maria Stefani Guindani, brasileira, viúva, advogada//sócia administradora, CPF nº 448.751.120-55 e CI nº 6008204981 SSP/RS, doravante denominada CONTRATADA, pactuam o presente Contrato, cuja celebração foi autorizado pelo despacho do Processo Licitatório nº 405/2018, Protocolo Interno nº 442/2018, conforme o Edital de Pregão nº 37/2018, declaram por este instrumento, e na melhor forma do direito, ter justo e acertado entre si, mediante cláusulas e condições a seguir expostas: CLÁUSULA PRIMEIRA ? OBJETO O presente contrato corporifica-se na aquisição de combustíveis (óleo diesel), conforme descrições abaixo: LOTE ITEM QUANT. UNI. DESCRIÇÃO DO ITEM MARCA VALOR UNIT. VALOR TOTAL 1 1 9.500,00 L ÓLEO DIESEL BS500 3,41 32.395,00 CLÁUSULA SEGUNDA ? DA ENTREGA E PRAZO Os combustíveis deverão ser entregues nas associações, após recebimento da nota de empenho e ordem de fornecimento: ? Associação Comunitária Quilombolas dos Teixeiras, na localidade dos Teixeiras; ? Associação Comunitária Dona Quitéria, na localidade da Casca; ? Associação Comunitária Quilombolas Beco dos Colodianos, na localidade Beco dos Colodianos; Deverá ser feita a entrega em três etapas para cada associação; Este contrato terá validade até 31 de dezembro de 2018, ou o término da quantidade contratada. CLÁUSULA TERCEIRA ? DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA O prazo de entrega dos combustíveis licitados será de forma imediata, após o recebimento da Nota de Empenho e ordem de fornecimento. A CONTRATADA compromete-se a entregar o combustível licitado, sem qualquer custo adicional, impostos, taxa de frete ou outros tributos ao CONTRATANTE. CLÁUSULA QUARTA ? DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE O responsável pela fiscalização e pelos pedidos de fornecimento será do secretário da Secretaria Municipal de Agricultura, Desenvolvimento Econômico. CLÁUSULA QUINTA ? DO PREÇO E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO a) A CONTRATADA receberá o valor total de R$ 32.395,00 (trinta e dois mil trezentos e noventa e cinco reais), o pagamento será efetuado À VISTA, em até 30 dias após recebimento da Nota Fiscal na contabilidade, devidamente assinada pelo Secretário do órgão requisitante, correspondente ao valor dos combustíveis já entregues; b) É vedada a antecipação de pagamento. c) A CONTRATADA deverá informar à CONTRATANTE o número da conta corrente, agência e Banco, para depósito online. CLÁUSULA SEXTA ? DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA As despesas decorrentes do presente pregão correrão por conta da rubrica: ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE MOSTARDAS Secretaria Municipal de Administração Setor de Licitações e Compras EDITAL PP 37.2018 ? AQUISIÇÃO DE COMBUSTÍVEL. 2 (4713) - 3.3.90.30.01.0000 ? Combustível e lubrificantes automotivos CLÁUSULA SÉTIMA ? PENALIDADES E MULTAS Sem prejuízo do previsto nos artigos 86 à 88 da Lei Federal nº 8666/93, o licitante vencedor poderá sofrer as seguintes penalidades: a) Caso ocorram pequenas irregularidades: advertência; b) Deixar de manter proposta (recusa injustificada para contratar): suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de 05 (cinco) anos e multa de 10% (dez por cento) sobre o valor estimado da contratação; c) Executar o contrato com irregularidades, passíveis de correção durante a execução e sem prejuízo ao resultado: advertência e ressarcimento ao erário público dos prejuízos causados; d) Executar o contrato com atraso injustificado, até o limite de 10 (dez) dias, após os quais será considerado como inexecução contratual: multa diária de 0,5% (zero vírgula cinco por cento) sobre o valor atualizado do contrato pelo IGPM; e) Inexecução parcial do contrato: suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de 01 (um) ano e multa de 8% (oito por cento) sobre o valor correspondente ao montante não adimplido do contrato; f) Inexecução total do contrato: suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de 02 (dois) anos e multa de 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado do contrato pelo IGPM; g) Observação: as multas serão calculadas sobre o montante não adimplido do contrato; h) A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa, observando-se o procedimento previsto na Lei federal nº 8.666/1993. i) Observação: as multas serão calculadas sobre o montante não adimplido do contrato, j) A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa, observando-se o procedimento previsto na Lei federal nº 8.666/1993; k) declaração de idoneidade para licitar ou contratar com a Administração; l) Após este contrato ser firmado pelas partes, o mesmo só poderá ser suspenso nos casos previstos em lei, respondendo aquele que der causa pelo inadimplemento imotivado às cominações pertinentes. m) O atraso citado na alínea ?b? do item anterior, por mais de 10(dez) dias, implicará na aplicação da multa de 20% sobre o valor total da mesma e poderá acarretar a anulação da contratação. CLÁUSULA OITAVA ? DA RESCISÃO a) A inexecução total ou parcial do contrato ensejará a rescisão do instrumento com as consequências nele estabelecidas e as previstas nos artigos 77 a 80 da Lei Federal nº 8666/93; b) O descumprimento das obrigações assumidas neste contrato deverá ser objeto de comunicação escrita, tendo a parte inadimplente o prazo de 05 (cinco) dias para eleger o que entender de direito. CLÁUSULA NONA - DO REPRESENTANTE DO CONTRATO E FISCALIZAÇÃO Será representante da Administração Municipal no presente instrumento o servidor Marcelo de Jesus Pedone da Silva, matrícula 3349, Diretor Administrativo da SMOSTT, e como gestora a Servidora Maria Aparecida Chaves Velho, Advogada, matrícula nº 2143, em atendimento ao Art. 67 da Lei Federal n° 8.666/93 e suas alterações posteriores CLÁUSULA DÉCIMA ? CASOS OMISSOS Os casos omissos serão resolvidos à luz da Lei Federal 10.520/02, subsidiariamente nas Leis Federais 8666/93, Decreto Municipal 5898/06, Decretos Federais 3.697, 3.555/2000, 5.504 e 5.450/2005. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE MOSTARDAS Secretaria Municipal de Administração Setor de Licitações e Compras EDITAL PP 37.2018 ? AQUISIÇÃO DE COMBUSTÍVEL. 3 CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA ? FORO Fica eleito o foro da Comarca de Mostardas para dirimir quaisquer questões oriundas do presente Contrato. E por estarem assim ajustados, assinam o presente instrumento, por si e por seus sucessores em três vias iguais e rubricadas para todos os fins de direito, na presença de duas testemunhas instrumentais que também assinam. Mostardas, 12 de junho de 2018. MOÍSES BATISTA PEDONE DE SOUZA Prefeito Municipal CONTRATANTE QUERODIESEL TRANSPORTE E COMÉRCIO DE COMBUSTÍVEIS LTDA Miraci Maria Stefani Guindani CONTRATADA Testemunhas: 1 - ______________ CPF: 453.761.070-00 2 -_______________ CPF: 914.260.220-34 Aprovado por: