ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE MOSTARDAS Secretaria Municipal Obras, Saneamento, Transporte e Trânsito Setor Compras Página 1 de 4 TERMO DE REFERÊNCIAS Pregão Eletrônico n° 64/2025 1. CONDIÇÕES GERAIS DA CONTRATAÇÃO 1.1. O presente objeto visa a aquisição de saibro peneirado, incluindo entrega e descarregamento no Município, destinado à manutenção de estradas vicinais e vias públicas, conforme especificações e quantidades indicadas na tabela abaixo, de acordo com as condições e exigências estabelecidas neste instrumento. LOTE ITEM QUANT. UNID. ESPECIFICAÇÃO DO MATERIAL/BEM VALOR DE REFERÊNCIA 1 1 10.000,00 Toneladas Saibro peneirado, CBR (índice Suporte Califórnia) igual ou superior a 35% (trinta por cento) em relação à energia de proctor intermediário. Expansão máxima deve ser de 1% (um por cento); índice de plasticidade deve estar contido entre 7 e 15%, incluindo os próprios limites. Limite de liquidez deverá ser inferior a 50%. Granulometria do material não deverá ultrapassar a 25 mm. A entrega e o descarregamento por conta da empresa. R$ 101,97 1.2. O objeto desta contratação não se enquadra como sendo de bem de luxo, conforme Decreto Municipal nº 9105, de 03 de março de 2023. 1.3. Os materiais objeto desta contratação são caracterizados como comuns. 1.4. O prazo de vigência da contratação é de 01 (um) ano contado da publicação do extrato de Registro de Preços em Diário Oficial, na forma do art. 84 da Lei nº 14.133 de 2021. 1.5. O contrato oferece maior detalhamento das regras que serão aplicadas em relação à vigência da contratação. 2. FUNDAMENTAÇÃO E DESCRIÇÃO DA NECESSIDADE DA CONTRATAÇÃO 2.1. Justifica-se a compra desse material para ser utilizado nas ruas, avenidas e estradas vicinais do Município, que necessitando constantemente de manutenção, pois por ser um serviço essencial, entende-se indispensável à aquisição a fim de dar continuidade na manutenção. Portanto podendo acarretar prejuízo para a administração e transtorno aos munícipes. 2.2. O objeto da contratação está previsto no Plano de Contratações Anual. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE MOSTARDAS Secretaria Municipal Obras, Saneamento, Transporte e Trânsito Setor Compras Página 2 de 4 3. MODELO DE EXECUÇÃO DO OBJETO 3.1. Condições de Entrega 3.1.1. O prazo de entrega dos bens/materiais/serviço é de 5 (cinco) dias úteis, contados do(a) recebimento do empenho, conforme a necessidade. 3.2. Caso não seja possível a entrega na data assinalada, a empresa deverá comunicar as razões respectivas com pelo menos 24 horas de antecedência para que qualquer pleito de prorrogação de prazo seja analisado, ressalvadas situações de caso fortuito e força maior. 3.3. A entrega dos materiais/bens/serviços deverão ser realizados por caminhões da empresa vencedora e entregues no seguinte endereço: Rua Independência, nº 91, Centro, Mostardas/RS. 4. MODELO DE GESTÃO DO CONTRATO 4.1. O contrato deverá ser executado fielmente pelas partes, de acordo com as cláusulas avençadas e as normas da Lei nº 14.133, de 2021, e cada parte responderá pelas consequências de sua inexecução total ou parcial. 4.2. Em caso de impedimento, ordem de paralisação ou suspensão do contrato, o cronograma de execução será prorrogado automaticamente pelo tempo correspondente, anotadas tais circunstâncias mediante simples apostila. 4.3. As comunicações entre o órgão ou entidade e a contratada devem ser realizadas por escrito sempre que o ato exigir tal formalidade, admitindo-se o uso de mensagem eletrônica para esse fim. 4.4. O órgão ou entidade poderá convocar representante da empresa para adoção de providências que devam ser cumpridas de imediato. 4.5. Após a assinatura do contrato ou instrumento equivalente, o órgão ou entidade poderá convocar o representante da empresa contratada para reunião inicial para apresentação do plano de fiscalização, que conterá informações acerca das obrigações contratuais, dos mecanismos de fiscalização, das estratégias para execução do objeto, do plano complementar de execução da contratada, quando houver, do método de aferição dos resultados e das sanções aplicáveis, dentre outros. 4.6. A execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada pelo(s) fiscal(is) do contrato, ou pelos respectivos substitutos, conforme Portaria nº 1878 de 3 de junho de 2025. 5. RECEBIMENTO DO OBJETO E PAGAMENTO 5.1. Do recebimento 5.1.1. Os materiais serão recebidos provisoriamente, de forma sumária, no ato da entrega, juntamente com a nota fiscal ou instrumento de cobrança equivalente, pelo responsável do ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE MOSTARDAS Secretaria Municipal Obras, Saneamento, Transporte e Trânsito Setor Compras Página 3 de 4 acompanhamento e fiscalização do contrato, para efeito de posterior verificação de sua conformidade com as especificações constantes no Termo de Referência e na proposta. 5.1.2. Os materiais/bens poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, inclusive antes do recebimento provisório, quando em desacordo com as especificações constantes no Termo de Referência e na proposta, devendo ser substituídos no prazo de 10 (dez) dias úteis, a contar da notificação da contratada, às suas custas, sem prejuízo da aplicação das penalidades. 5.1.3. O recebimento definitivo ocorrerá no prazo de 15 (quinze) dias úteis, a contar do recebimento da nota fiscal ou instrumento de cobrança equivalente pela Administração, após a verificação da qualidade e quantidade do material/bens e consequente aceitação mediante termo detalhado. 5.1.4. O prazo para recebimento definitivo poderá ser excepcionalmente prorrogado, de forma justificada, por igual período, quando houver necessidade de diligências para a aferição do atendimento das exigências contratuais. 5.1.5. No caso de controvérsia sobre a execução do objeto, quanto à dimensão, qualidade e quantidade, deverá ser observado o teor do art. 143 da Lei nº 14.133, de 2021, comunicando-se à empresa para emissão de Nota Fiscal no que pertence à parcela incontroversa da execução do objeto, para efeito de liquidação e pagamento. 5.1.6. O prazo para a solução, pelo contratado, de inconsistências na execução do objeto ou de saneamento da nota fiscal ou de instrumento de cobrança equivalente, verificadas pela Administração durante a análise prévia à liquidação de despesa, não será computado para os fins do recebimento definitivo. 5.1.7. O recebimento provisório ou definitivo não excluirá a responsabilidade civil pela solidez e pela segurança do serviço nem a responsabilidade ético-profissional pela perfeita execução do contrato. 5.2. Do pagamento e Liquidação 5.2.1. Recebida a Nota Fiscal ou documento de cobrança equivalente no setor responsável, correrá o prazo de até 30 (trinta) dias para fins de liquidação e pagamento, na forma desta seção, prorrogáveis por igual período. 5.2.2. Para fins de liquidação, o setor competente deve verificar se a Nota Fiscal ou Fatura apresentada expressa os elementos necessários e essenciais do documento, tais como: a) o prazo de validade; b) a data da emissão; c) os dados do contrato e do órgão contratante; d) o período respectivo de execução do contrato; e) o valor a pagar; e f) eventual destaque do valor de retenções tributárias cabíveis. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE MOSTARDAS Secretaria Municipal Obras, Saneamento, Transporte e Trânsito Setor Compras Página 4 de 4 5.2.3. Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal/Fatura, ou circunstância que impeça a liquidação da despesa, esta ficará sobrestada até que o contratado providencie as medidas saneadoras, reiniciando-se o prazo após a comprovação da regularização da situação, sem ônus à contratante; 5.2.4. A Nota Fiscal ou Fatura deverá ser obrigatoriamente acompanhada da comprovação da regularidade fiscal, constatada por meio de consulta on-line ao SICAF ou, na impossibilidade de acesso ao referido Sistema, mediante consulta aos sítios eletrônicos oficiais ou à documentação mencionada no art. 68 da Lei nº 14.133/2021. 5.2.5. No caso de atraso pelo Contratante, os valores devidos ao contratado serão atualizados monetariamente entre o termo final do prazo de pagamento até a data de sua efetiva realização, mediante aplicação do INPC ou outro índice que venha substituir. 6. EXIGÊNCIAS DE HABILITAÇÃO Para fins de habilitação, deverá o licitante comprovar os seguintes requisitos: 6.1. Qualificação Técnica 6.1.1. Licenciamento ambiental (Licença de Operação ? LO) próprio e valido para extração, ou comprovação da origem do produto mediante termo de compromisso a ser fornecido pela empresa produtora dos minérios e, neste caso, o respectivo licenciamento ambiental do emissor do termo de compromisso; 6.1.2. As especificações do material deverão ser comprovadas através de laudo técnico, emitido por órgão oficial credenciado ao INMETRO ou ART do engenheiro responsável pelo laudo e cópia do acervo do mesmo que comprovem as suas experiências em análise de solos. 7. FORMA E CRITÉRIOS DE SELEÇÃO DO FORNECEDOR 7.1. Forma de seleção e critério de julgamento da proposta. 7.1.1. O fornecedor será selecionado por meio da realização de procedimento de LICITAÇÃO - REGISTRO DE PREÇOS , com adoção do critério de julgamento pelo MENOR PREÇO UNITÁRIO POR LOTE. Mostardas, 11 de julho de 2025. ____________________________ JÚLIO CESAR DA SILVA AFONSO Secretário de Obras, Saneamento, Transporte e Trânsito