ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE MOSTARDAS Secretaria Municipal de Administração Setor de Licitações e Compras 1 CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Nº 138/2020 DISPENSA POR JUSTIFICATIVA N° 197/2020 O MUNICÍPIO DE MOSTARDAS , pessoa jurídica de direito público, sito à Rua Bento Gonçalves, n° 1020 nesta cidade, CNPJ n° 88.000.922/0001-40 neste ato representado por seu Prefeito Municipal, Sr MOISÉS BATISTA PEDONE DE SOUZA , brasileiro, solteiro, CPF nº 938.002.070-87 e CI nº 7073723582, com os poderes que lhe são conferidos pela Lei Orgânica do Município doravante denominado de CONTRATANTE , de outro lado à empresa INVESTPREV SEGUROS E PREVIDÊNCIA S/A , CNPJ n° 17.479.056.0001/73 , com sede na Av. Carlos Gomes, 222, 10° andar ? sala 1001, Bairro Auxiliadora, Cep: 90.480-000, em Porto Alegre/RS, representada neste ato pelo Sra. Ivanete Cristina Laux, brasileira, casada, diretora, portadora de CPF nº 006.053.210-60 e RG nº 1093218376, cujo endereço para correspondência é Rua Lopo Gonçalves, nº 554, 90050-350, Porto Alegre/RS, doravante denominada CONTRATADA, pactuam o presente Contrato, cuja celebração foi autorizada pelo despacho do Processo Licitatório nº 269/2020, Protocolo Interno nº 262/2020, modalidade Dispensa por Justificativa n° 197/2020, de acordo com art. 24, II da Lei Federal 8.666/93 e suas alterações posteriores, declaram por este instrumento, e na melhor forma do direito, ter justo e acertado entre si, mediante cláusulas e condições a seguir expostas: CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO O objeto do presente contrato corporifica-se na no seguro de responsabilidade civil do veículo Van Sprinter 515, Ano 2013/2014, cor Bra nca, Chassi n° 8AC94C657EE0836653, de placa IVD 8153, conforme especificado no quadro abaixo: Lote Item Quant Un Descrição V. Unit. V. Total 1 1 1,00 Un SEGURO RESPONSABILIDADE CIVIL PARA VEÍCULO VAN SPRINTER 515, ANO/MODELO 2013/2014 ? CHASSI 8AC906657EE083653 851,41 851,41 Valor total R$ 851,41 CLÁUSULA SEGUNDA - DO PREÇO E FORMA DE PAGAMENTO a) Como contraprestação pela execução do objeto do presente contrato, a CONTRATADA compromete-se a pagar a importância total de R$ 851,41 (oitocentos e cinquenta e um reais e quarenta e um centavos); b) O pagamento referido na cláusula anterior será efetuado À VISTA, em até 30 (trinta) dias úteis, ficando condicionada à apresentação da Nota Fiscal (ou equivalente) e após a assinatura do contrato; c) A CONTRATADA deverá informar ao CONTRATANTE: nome do Banco, Agência e Conta Corrente para depósito online, sendo esta a única forma de pagamento a ser efetuada. CLÁUSULA TERCEIRA ? DO PRAZO A vigência deste contrato será de 12 MESES, com vigência das 24:00 horas do dia 16/03/2020 até 24:00 de 16/03/2021, conforme descrição na tabela acima da cláusula primeira. CLÁUSULA QUARTA ? DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA As despesas decorrentes do presente contrato correrão por conta das seguintes rubricas: (3987) 2.061 ? 3.3.90.39.69.0000 ? Seguros em Geral. CLÁUSULA QUINTA ? RESCISÃO Constituirão motivos para a rescisão do contrato, independente da conclusão do seu prazo: a) Razões de interesse público; b) Alteração social ou modificação da finalidade ou estrutura da empresa contratada que venha a prejudicar a execução do contrato; ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE MOSTARDAS Secretaria Municipal de Administração Setor de Licitações e Compras 2 c) Mudanças na legislação em vigor sobre licitações, impossibilitando a execução do presente contrato; d) Descumprimento de qualquer cláusula contratual; e) Ocorrência de caso fortuito ou de força maior, regularmente comprovada, impeditiva da execução do acordado entre as partes; f) Por acordo entre as partes, desde que haja conveniência para o CONTRATANTE; g) A inexecução total ou parcial do contrato ensejará a rescisão do instrumento com as consequências nele estabelecidas e as previstas nos artigos 77 a 80 da Lei Federal nº 8666/93. CLÁUSULA SEXTA ? DAS PENALIDADES A CONTRATADA se sujeita as seguintes penalidades: Sem prejuízo do previsto nos artigos 86 à 88 da Lei Federal nº 8666/93, o licitante vencedor poderá sofrer as seguintes penalidades: a) caso ocorram pequenas irregularidades: advertência; b) por atraso na disponibilidade do sistema aos usuários: multa de 0,25% por dia de atraso, sobre o valor estimado para contratação; c) Deixar de manter proposta (recusa injustificada para contratar): suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de 05 (cinco) anos e multa de 10% (dez por cento) sobre o valor estimado da contratação; d) Executar o contrato com irregularidades, exceto a prevista na letra b: passíveis de correção durante a execução e sem prejuízo ao resultado: advertência e ressarcimento ao erário público dos prejuízos causados; e) Executar o contrato com atraso injustificado, até o limite de 10 (dez) dias, após os quais será considerado como inexecução contratual: multa diária de 0,5% (zero vírgula cinco por cento) sobre o valor atualizado do contrato pelo IGPM; f) Inexecução parcial do contrato: suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de 01 (um) ano e multa de 8% (oito por cento) sobre o valor correspondente ao montante não adimplido do contrato; g) Inexecução total do contrato: suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de 02 (dois) anos e multa de 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado do contrato pelo IGPM; h) Observação: as multas serão calculadas sobre o montante não adimplido do contrato, i) A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa, observando-se o procedimento previsto na Lei federal nº 8.666/1993 j) declaração de idoneidade para licitar ou contratar com a Administração; k) Após este contrato ser firmado pelas partes, o mesmo só poderá ser suspenso nos casos previstos em lei, respondendo aquele que der causa pelo inadimplemento imotivado às cominações pertinentes. l) O atraso citado na alínea ?b? do item anterior, por mais de 10(dez) dias, implicará na aplicação da multa de 20% sobre o valor total da mesma e poderá acarretar a anulação da contratação. CLÁUSULA SÉTIMA ? CASOS OMISSOS Os casos omissos serão resolvidos à luz da Lei nº 8666/93, legislação e demais princípios jurídicos aplicáveis à espécie. CLÁUSULA OITAVA ? FORO Fica eleito o foro da cidade de Mostardas para dirimir quaisquer dúvidas oriundas deste contrato. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE MOSTARDAS Secretaria Municipal de Administração Setor de Licitações e Compras 3 E, por estarem as partes justas e contratadas, firmam o presente contrato em três vias de igual teor e forma, que após lido, conferido e achado conforme, vai assinado pelas partes e por duas testemunhas instrumentárias. Mostardas, 16 de março de 2020. MOISÉS BATISTA PEDONE DE SOUZA Prefeito Municipal CONTRATANTE INVESTPREV SEGUROS E PREVIDÊNCIA S/A Ivanete Cristina Laux CONTRATADA Testemunhas: 1 - ______________ CPF: 015.760.470-59 2 -_______________ CPF: 467.369.130-04 Aprovado por: