ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE MOSTARDAS Secretaria Municipal de Administração Página 1 de 5 TERMO DE REFERÊNCIAS Pregão Eletrônico n° 97/2025 1. CONDIÇÕES GERAIS DA CONTRATAÇÃO 1.1. O objeto da presente é a contratação de empresa para locação de banheiros químicos, nos termos da tabela abaixo, conforme condições e exigências estabelecidas neste instrumento. Item Unid. Quant. Descrição Valor diária (referência) Valor total (referência) 01 diárias 400,00 LOCAÇÃO DE UM BANHEIRO QUÍMICO individual portátil, em polietileno de alta densidade, com medidas aproximadas de 230cm de altura x 110cm largura x 120cm de comprimento, com teto translúcido, contendo uma caixa de dejetos com assento, um mictório, um suporte para papel higiênico, um porta objetos e fechamento com identificação de ocupado. Sendo 01 unidade masculina ou feminina, a definir conforme necessidade. R$ 334,60 R$ 133.840,00 1.2. O serviço objeto desta contratação é caracterizado como comum. 1.3. O prazo de vigência da contratação é de 01(um) ano contado da publicação do extrato de Registro de Preços em Diário Oficial, na forma do art. 84 da Lei nº 14.133 de 2021, podendo ser prorrogado. 1.4. O contrato oferece maior detalhamento das regras que serão aplicadas em relação à vigência da contratação. 2. FUNDAMENTAÇÃO E DESCRIÇÃO DA NECESSIDADE DA CONTRATAÇÃO 2.1. A contratação dos serviços visa oferecer a utilização segura e higiênica dos banheiros para o público, na realização de eventos em campo aberto, bem como a previsão de contratação do serviço de locação de banheiros químicos para a Lagoa do Bacupari visto que a região tem recebido um número significativo de turistas ao longo do período de veraneio, para atividades esportivas, culturais e sociais promovendo o entretenimento dos visitantes e a comunidade local. Ressaltamos a importância ambiental desta iniciativa no sentido de garantir a preservação do meio ambiente e a qualidade socioambiental da região. A área, através da Lei Municipal nº 4.034/2019 tornou-se urbana, sendo responsabilidade do poder público ofertar estrutura mínima para recepção dos turistas e visitantes, justificando assim tal contratação, principalmente porque a localidade não possui banheiros públicos disponíveis a comunidade. 2.2 O objeto da contratação está previsto no Plano de Contratações Anual. 2.3 As despesas decorrentes da presente contratação correrão à conta de recurso Próprio, sendo atendida pela dotação orçamentária indicada no momento do empenho. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE MOSTARDAS Secretaria Municipal de Administração Página 2 de 5 3. REQUISITOS DA CONTRATAÇÃO 3.1. A empresa contratada deverá fornecer o serviço de locação de banheiros químicos durante os dias solicitados e em quantidade suficiente para atender a demanda, conforme necessidade das secretarias solicitantes. 3.2. Cronograma com a previsão de datas e quantidades: Local/Evento Período Quant. de banheiros por diária total Lagoa do Bacupari, alta temporada de veraneio (zona rural) Janeiro a fevereiro (60 dias) 6 unidades 360,00 diárias Final de futsal taça açoriana (zona urbana) Maio/junho (1 dia) 6 unidades 6,00 diárias Final de futsal campeonato municipal (zona urbana) Outubro/Novembro (1 dia) 6 unidades 6,00 diárias Evento Nota Premiada, Sua Contribuição Vale Prêmio (zona urbana) Dezembro (1 dia) 8 unidades 8,00 diárias 20,00 diárias restante serão para eventual necessidade que possa ocorrer, sendo comunicado a contratada com antecedência mínima de 10 dias a data do evento. 4. MODELO DE EXECUÇÃO DO OBJETO 4.1. Condições de execução e local de execução: 4.1.1. O local de instalação dos banheiros será nos locais indicados pela secretaria, conforme necessidade. A empresa será comunicada em até 10 dias antes da data necessária para a execução do serviço. 4.1.2. O transporte, montagem e desmontagem serão exclusivamente por conta da CONTRATADA. 4.1.3. Os banheiros deverão ser limpos diariamente, com reposição do papel higiênico, aplicação de produto desodorizante, sucção dos dejetos e aplicação de bactericida, às custas da empresa contratada; 4.1.4. A empresa deverá realizar o correto descarte dos resíduos até a (ETE ? Estação de Tratamento de Esgoto), devendo possuir ainda todas as licenças necessárias para a realização dos serviços. 5. MODELO DE GESTÃO DO CONTRATO 5.1. O contrato deverá ser executado fielmente pelas partes, de acordo com as cláusulas avençadas e as normas da Lei nº 14.133, de 2021, e cada parte responderá pelas consequências de sua inexecução total ou parcial. 5.2. As comunicações entre o órgão ou entidade e a contratada devem ser realizadas por escrito sempre que o ato exigir tal formalidade, admitindo-se o uso de mensagem eletrônica para esse fim. 5.3. A execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada pelo(s) fiscal(s) do contrato, ou pelos respectivos substitutos, conforme Portaria nº 1878, de 03 de junho de 2025. 5.4. O fiscal do contrato acompanhará a execução do contrato, para que sejam cumpridas todas as condições estabelecidas no contrato, de modo a assegurar os melhores resultados para a Administração. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE MOSTARDAS Secretaria Municipal de Administração Página 3 de 5 5.5. O fiscal do contrato comunicará ao gestor do contrato, em tempo hábil, o término do contrato sob sua responsabilidade, com vistas à tempestiva renovação ou prorrogação contratual. 6. CRITÉRIOS DE PAGAMENTO 6.1. Do recebimento 6.1.1. Os serviços serão recebidos definitivamente, no prazo de 10 (dez) dias, pelos fiscais, mediante termos detalhados, quando verificado o cumprimento das exigências de caráter técnico e administrativo. 6.1.2. O prazo da disposição acima será contado do recebimento de comunicação de cobrança oriunda do contratado com a comprovação da prestação dos serviços a que se referem a parcela a ser paga. 6.1.3. O fiscal do contrato realizará o recebimento provisório do objeto do contrato mediante termo detalhado que comprove o cumprimento das exigências de caráter técnico. 6.1.4. O fiscal do contrato realizará o recebimento provisório do objeto do contrato mediante termo detalhado que comprove o cumprimento das exigências de caráter administrativo. 6.1.5. O Contratado fica obrigado a reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no todo ou em parte, o objeto em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou materiais empregados, cabendo à fiscalização não atestar a última e/ou única medição de serviços até que sejam sanadas todas as eventuais pendências que possam vir a ser apontadas no Recebimento Provisório. 6.1.6. A fiscalização não efetuará o ateste da última e/ou única medição de serviços até que sejam sanadas todas as eventuais pendências que possam vir a ser apontadas no Recebimento Provisório. 6.1.7. Os serviços poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, quando em desacordo com as especificações constantes neste Termo de Referência e na proposta, sem prejuízo da aplicação das penalidades. 6.1.8. Emitir documento comprobatório da avaliação realizada pelos fiscais técnico, administrativo e setorial, quando houver, no cumprimento de obrigações assumidas pelo contratado, com menção ao seu desempenho na execução contratual, baseado em indicadores objetivamente definidos e aferidos, e a eventuais penalidades aplicadas, devendo constar do cadastro de atesto de cumprimento de obrigações, conforme regulamento. 6.1.9. No caso de controvérsia sobre a execução do objeto, quanto à dimensão, qualidade e quantidade, deverá ser observado o teor do art. 143 da Lei nº 14.133, de 2021, comunicando-se à empresa para emissão de Nota Fiscal no que pertine à parcela incontroversa da execução do objeto, para efeito de liquidação e pagamento. 6.1.10. Nenhum prazo de recebimento ocorrerá enquanto pendente a solução, pelo contratado, de inconsistências verificadas na execução do objeto ou no instrumento de cobrança. 6.1.11. O recebimento provisório ou definitivo não excluirá a responsabilidade civil pela solidez e pela segurança do serviço nem a responsabilidade ético-profissional pela perfeita execução do contrato. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE MOSTARDAS Secretaria Municipal de Administração Página 4 de 5 6.2. Liquidação e pagamento 6.2.1. Recebida a Nota Fiscal ou documento de cobrança equivalente no setor responsável, correrá o prazo de até 30 (trinta) dias para fins de liquidação e pagamento, na forma desta seção, prorrogáveis por igual período. 6.2.2. Para fins de liquidação, o setor competente deve verificar se a Nota Fiscal ou Fatura apresentada expressa os elementos necessários e essenciais do documento, tais como: a) o prazo de validade; b) a data da emissão; c) os dados do contrato e do órgão contratante; d) o período respectivo de execução do contrato; e) o valor a pagar; e f) eventual destaque do valor de retenções tributárias cabíveis. 6.2.3. Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal/Fatura, ou circunstância que impeça a liquidação da despesa, esta ficará sobrestada até que o contratado providencie as medidas saneadoras, reiniciando-se o prazo após a comprovação da regularização da situação, sem ônus à contratante; 6.2.4. A Nota Fiscal ou Fatura deverá ser obrigatoriamente acompanhada da comprovação da regularidade fiscal, constatada por meio de consulta on-line ao SICAF ou, na impossibilidade de acesso ao referido Sistema, mediante consulta aos sítios eletrônicos oficiais ou à documentação mencionada no art. 68 da Lei nº 14.133/2021. 6.2.5. No caso de atraso pelo Contratante, os valores devidos ao contratado serão atualizados monetariamente entre o termo final do prazo de pagamento até a data de sua efetiva realização, mediante aplicação do INPC ou outro índice que venha substituir. 7. FORMA E CRITÉRIOS DE SELEÇÃO DO FORNECEDOR 7.1. Forma de seleção e critério de julgamento da proposta. 7.1.1 O fornecedor será selecionado por meio da realização de procedimento de LICITAÇÃO- REGISTRO DE PREÇOS , com adoção do critério de julgamento MENOR PREÇO. 8. HABILITAÇÃO TÉCNICA 8.1. Licença de Coleta de Esgotamento Sanitário da FEPAM, conforme Lei Federal 6938/81; 8.2. CERCAP - Certificado de Registro de Transportador de Cargas Perigosas; 8.3. Licença de Operação ? LO em nome da licitante, de local próprio licenciado para tratamento e/ou destinação final dos dejetos; OU apresentar Contrato de Prestação de Serviços com a empresa detentora da LO e LO em nome da referida empresa; 8.4. Registro da licitante perante a entidade profissional competente; 8.5. Registro do seu Responsável Técnico perante a entidade profissional competente; ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE MOSTARDAS Secretaria Municipal de Administração Página 5 de 5 8.5.1. Devendo ser comprovado o vínculo com o responsável técnico da seguinte forma: (trabalhista, societário, ou contrato de prestação de serviços); 8.6. Cadastro Técnico Federal do IBAMA conforme lei 10.165/00; 8.7. Comprovação da aptidão da empresa para desempenho de atividade pertinente e compatível com o objeto da licitação, em características, quantidades e prazos, através da apresentação de no mínimo 1 (um) atestado fornecido por Pessoa Jurídica de Direito Público ou privado. Mostardas, 13 de novembro de 2025. André de Lemos Soares Secretário Municipal de Administração