ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE MOSTARDAS Secretaria Municipal Obras, Saneamento, Transporte e Trânsito Página 1 de 5 ESTUDO TÉCNICO PRELIMINAR Concorrência Eletrônica nº 11/2025 1. NECESSIDADE DA CONTRATAÇÃO 1.1. Contratação de empresa para a realização dos serviços públicos de limpeza urbana e manejo de resíduos sólidos da área rural e balneários do Município de Mostardas até o transbordo municipal 1.2. Justifica-se a contratação deste serviço de coleta de resíduos sólidos na área rural e balneários, pois salientamos que este serviço é de extrema importância, levando em conta que a sua não observância acarreta impactos a saúde e ao meio ambiente causando prejuízo ao município. A contratação se faz necessário porque hoje o município não possui um caminhão adequado para realizar o devido serviço, e necessita da coleta dos resíduos sólidos e domiciliares comerciais para que a municipalidade atenda a demanda que ocorre durante o ano todo e que na época de verão aumenta intensamente com o início do período de veraneio nas praias. 2. ALINHAMENTO ENTRE A CONTRATAÇÃO E O PLANEJAMENTO 2.1. A contratação pretendida está prevista no Plano de Contratações Anual de 2025, estando assim alinhada com o planejamento desta Administração. 3. REQUISITOS DA CONTRATAÇÃO 3.1. Os serviços têm natureza de serviços de engenharia, tendo em vista o conjunto de atividades destinadas a obter determinada utilidade, intelectual ou material, de interesse para a Administração e que, não enquadradas no conceito de obra, e que ainda são estabelecidas, por força de lei, como privativas das profissões de arquiteto e engenheiro ou de técnicos especializados, nos termos do art. 6º, inciso XXI, da Lei Federal nº 14.133/2021. 3.2. A contratação será realizada por meio de licitação, na modalidade Concorrência, na sua forma eletrônica, com critério de julgamento por menor preço, nos termos dos artigos 6º, inciso XXXVIII, a), 17, § 2º, e 34, todos da Lei Federal nº 14.133/2021. Para fornecimento dos serviços pretendidos, os eventuais interessados deverão comprovar que atuam em ramo de atividade compatível com o objeto da licitação, bem como apresentar os documentos a título habilitação, nos termos do art. 62 e 66, da Lei nº 14.133/2021. 4. ESTIMATIVA DAS QUANTIDADES 4.1. Os quantitativos/especificações estimadas para a contratação pretendida têm como parâmetro a necessidade da secretaria solicitante. 4.2. Segue abaixo o quadro com as quantidades previstas. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE MOSTARDAS Secretaria Municipal Obras, Saneamento, Transporte e Trânsito Página 2 de 5 LOTE ITEM UN. DE MEDIDA QUANT. ESPECIFICAÇÃO DOS SERVIÇOS VALOR MENSAL V. TOTAL 1 1 Meses 12,00 Coleta e transporte dos resíduos sólidos domiciliares e comerciais da área Rural e Balneários do Município de Mostardas/RS, até a Unidade de Transbordo Municipal. Anualmente 49.265,04 591.180,48 2 Meses 3,00 Coleta e transporte dos resíduos sólidos domiciliares e comerciais da área Rural e Balneários do Município de Mostardas/RS, até a Unidade de Transbordo Municipal. Alta temporada (15 de dezembro a 15 de março) 49.265,04 147.795,12 5. LEVANTAMENTO DE MERCADO 5.1. Com base nos requisitos definidos, foram realizados levantamentos para identificar so- luções existentes no mercado para atender os requisitos estabelecidos, objetificando alcançar os resultados pretendidos e atender a necessidade da contratação juntamente com as demandas específicas, levando em considerando os aspectos de economicidade, eficácia, eficiência e pa- dronização. 6. ESTIMATIVA DO VALOR DA CONTRATAÇÃO 6.1. O valor total estimado para a contratação dos serviços é de R$ 738.975,60 (setecentos e trinta e oito mil novecentos e setenta e cinco reais e sessenta centavos), conforme planilha orçamentária feita pelo setor contábil deste órgão e em anexo a este processo. 6.2. É importante ressaltar que serão pagos somente pelos serviços prestados, ou seja, se- rão utilizados e pagos conforme a utilização afim de não onerar a Administração. 6.3. Vislumbra-se que tal valor é compatível com o praticado pelo mercado correspondente, observando-se o disposto no Decreto Municipal n.º 9.105/2023, que estabelece em seus Artigos 12 e 13, o ?procedimento administrativo para a realização de pesquisa de preços para aquisição de bens, contratação de serviços em geral e para contratação de obras e serviços de engenharia no âmbito do Município de Mostardas, nos termos da Lei Federal nº 14.133/2021?. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE MOSTARDAS Secretaria Municipal Obras, Saneamento, Transporte e Trânsito Página 3 de 5 7. DESCRIÇÃO DA SOLUÇÃO COMO UM TODO 7.1. A solução proposta é a contratação de empresa especializada para o fornecimento de serviço conforme as seguintes especificações/condições: 7.1.1. Condições de execução e local de execução 7.1.1.1. Início da execução do objeto: A coleta de resíduos sólidos domiciliares e comerciais deverá ser iniciada em no máximo 30 (trinta) dias, após a assinatura do contrato e emissão da ordem de serviço. 7.1.1.2. Descrição detalhada dos métodos, rotinas, etapas, tecnologias procedimentos, frequência e periodicidade de execução do trabalho: Frequência diária, no período diurno, de todos os resíduos a seguir especificados, acondicionados em recipientes de diversos padrões, seja qual for o número deles, encontrados nas vias, logradouros e prédios públicos. 7.1.1.3. Os serviços de coleta de resíduos sólidos domiciliares deverão ser executados na frequência diária conforme o cronograma, no período diurno das 7h00 até as 19h00. 7.1.1.4. Em caso de implantação ou alteração dos planos de trabalho a CONTRATADA deverá dar ciência prévia aos munícipes dos locais e horários da realização dos mesmos. A comunicação deverá ser feita através de impressos, cuja confecção correrá as expensas da CONTRATADA. 7.1.2. Locais da prestação de serviço, Cronograma: 7.1.2.1. Segunda-feira, da sede até a lagoa do Bacupari, retornando da lagoa do Bacupari até o transbordo municipal; 7.1.2.2. Terça-feira, da sede até o Balneário Mostardense, Praia do Pai João, Praia de São Simão e Praia do Farol da Solidão, retornando até o transbordo municipal; 7.1.2.3. Quarta-feira, da sede até o 4º Distrito da Solidão (Beco Vô Gilico, Beco da Madeireira, Beco do Zeca), Fazendas, Beco da Casca e toda a extensão da RSC-101 Bacupari a divisa do Município de Tavares, retornando ao transbordo municipal; 7.1.2.4. Quinta-feira, da sede até o Balneário Mostardense, Praia do Pai João, Praia de São Simão e Praia do Farol da Solidão, retornando até o transbordo municipal; 7.1.2.5. Sexta-feira, da sede até a lagoa do Bacupari, retornando da lagoa do Bacupari até o transbordo municipal; 8. DEMONSTRAÇÃO DOS RESULTADOS PRETENDIDOS 8.1. Pretende-se, com o presente processo licitatório, assegurar a seleção da proposta apta a gerar a contratação mais vantajosa para o Município. 8.2. Almeja-se, igualmente, assegurar tratamento isonômico entre os licitantes, bem como a justa competição, bem como evitar contratação com sobrepreço ou com preço manifestamente inexequível e superfaturamento na execução do contrato. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE MOSTARDAS Secretaria Municipal Obras, Saneamento, Transporte e Trânsito Página 4 de 5 8.3. A contratação decorrente do presente processo licitatório exigirá da contratada o cumprimento das boas práticas de sustentabilidade, contribuindo para a racionalização e otimização do uso dos recursos, bem como para a redução dos impactos ambientais. 9. IMPACTOS AMBIENTAIS 9.1. A coleta seletiva e regular dos resíduos sólidos desempenha um papel fundamental na preservação do meio ambiente, contribuindo para a redução da contaminação do solo, da água e do ar. Dentro desse contexto, é essencial considerar os principais impactos ambientais e as ações mitigadoras associadas: Impactos Ambientais: Emissão de gases de efeito estufa provenientes do transporte inadequado dos resíduos. Risco de contaminação do solo e dos corpos d'água devido ao descarte e à destinação incorreta dos materiais. Ações Mitigadoras: Utilização de veículos de transporte mais eficientes e com baixa emissão de poluentes. Realização de campanhas educativas para conscientizar a população sobre a importância da coleta seletiva e do descarte responsável dos resíduos. Dessa forma, a contratação de empresas especializadas nesse tipo de serviço é essencial para assegurar a proteção ambiental, promover a saúde pública e contribuir para o bem-estar coletivo. 10. PROVIDÊNCIAS PRÉVIAS AO CONTRATO 10.1. Para a contratação pretendida não haverá necessidade de providências prévias no âmbito da Administração. 10.2. Ademais, para que a pretendida contratação tenha sucesso, é preciso que outras etapas sejam concluídas, quais sejam: a) elaboração de minuta do edital; b) realização de certificação de disponibilidade orçamentária; c) designação em Portaria de pregoeiro, equipe de apoio, agente de contratação (conforme o caso); d) elaboração de minuta do contrato; e) encaminhamento do processo para análise jurídica; f) análise da manifestação jurídica e atendimento aos apontamentos constantes no parecer, mediante Nota Técnica com os ajustes indicados; g) publicação e divulgação do edital e anexos; h) resposta a eventuais pedidos de esclarecimentos e/ou impugnação, caso aplicável; i) realização do certame, com suas respectivas etapas; ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE MOSTARDAS Secretaria Municipal Obras, Saneamento, Transporte e Trânsito Página 5 de 5 j) realização de empenho; e l) assinatura e publicação do contrato. 11. CONTRATAÇÕES CORRELATAS E/OU INTERDEPENDENTES 11.1. Este estudo não identificou a necessidade de realizar contratações acessórias para a perfeita execução do objeto, uma vez que todos os meios necessários para a aquisição/operacionalização dos serviços podem ser supridos apenas com a contratação ora proposta. 11.2. Os materiais/serviços que se pretende, portanto, são autônomos e prescindem de contratações correlatas ou interdependentes. 12. VIABILIDADE DA CONTRATAÇÃO 12.1. Com base na justificativa e nas especificações técnicas constantes neste Estudo Técnico Preliminar e seus anexos, e na existência de planejamento orçamentário para subsidiar esta contratação, declaramos que a contratação é viável, atendendo aos padrões e preços de mercado. Mostardas, 13 de setembro de 2025. JÚLIO CESAR DA SILVA AFONSO Secretário de Obras, Saneamento, Transporte e Trânsito