ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE MOSTARDAS PUBLICADO DE 18/03/2020 A 1º/04/2020 NO MURAL DA PREFEITURA MUNICIPAL DE MOSTARDAS DECRETO Nº 8318 de 18 de março de 2020 DETERMINA ORIENTAÇÕES GERAIS PARA AS ESCOLAS DA REDE MUNICIPAL MOISÉS BATISTA PEDONE DE SOUZA, Prefeito Municipal de Mostardas, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com o que dispõe o artigo 2º, inciso I do decreto nº 8314, de 17 de março de 2020, D E C R E T A: Art. 1º - Ficam suspensas, pelo período de 18 (dezoito) dias, todas as atividades escolares presenciais da rede de ensino municipal, a partir de 19 de março de 2020. Art. 2º - Ficam determinadas as seguintes orientações gerais para as escolas da rede municipal: - professores, funcionários de escola e equipes diretivas estarão dispensados e, em caso de necessidade, os mesmos poderão ser convocados a qualquer momento para retornarem as atividades; - motoristas vinculados às atividades suspensas poderão ser utilizados para desempenhos de atividades correlatas, considerando o interesse público e a excepcionalidade da situação; - os professores enviarão atividades para os alunos realizarem em casa, contribuindo com o processo de ensino e aprendizagem. Dentre as atividades propostas, uma delas, obrigatoriamente, deverá ser sobre a pesquisa do COVID-19, abordando conscientização e medidas preventivas sobre a propagação do vírus; - a recuperação dos dias de suspensão das aulas se dará de acordo com as orientações dos órgãos responsáveis e posteriormente enviadas às escolas. Toda e qualquer decisão será construída junto ao Conselho Municipal de Educação; - durante esse período, as escolas permanecerão fechadas; - em caso de suspeita ou dúvida, evitar ir aos postos de saúde, seguindo a orientação das equipes de saúde, e sim entrar em contato pelo telefone específico: (51) 995294141; - qualquer dúvida, favor entrar em contato com a equipe da Secretaria Municipal de Educação, através dos telefones (51) 996311826 - Carla Rocha ou (51) 999192685 - Glaice Lopes. Art. 3º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MOSTARDAS, 18 de março de 2020. MOISÉS BATISTA PEDONE DE SOUZA Prefeito Municipal REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE