/ RE: QUESTIONAMENTO CAPACIDADE TECNICA PP08/2021 Licitacoes Mostardas Sex, 12/03/2021 11:16 Para: Luis Godoy Bom dia Sr. Luis. Quanto ao seu questionamento: Bom dia Senhores! em relação ao item 7.1.5 letra d "Comprovação de aptidão da licitante para a prestação do serviço cujo objeto seja compatível com o objeto desta licitação, apresentada através de no mínimo 01 (um) atestado ou certidão, fornecido por pessoa Jurídica de direito público ou privado, devidamente registrado no conselho de classe, em nome de um dos responsáveis Técnicos da empresa, comprovando a execução "" de serviços com características semelhantes;" da redação atual entendesse que o atestado solicitado deverá esta em nome da empresa e no nome do responsavel tecinco da empresa simultaneamente. ocorre nobre senhores que a empresa possui o referido atestado tecnico em nome da empresa e em nome de um responsavel tecnico que não mais faz parte do quadro da empresa. 1) Vale o atestado devidamente registrado no nome da empresa para o cumprimento desta exigência? Sim. 2) vale o atestado devidamente registrado no nome do responsavel tecnico atual em nome de terceiros? Sim. qual a forma correta para o cumprimento deste requisito perante a comissão? Caso não seja apresentado simultaneamente, poderá ser apresentado separadamente, a exigência é a comprovação devidamente registrado no conselho de classe. Qualquer dúvida estamos à inteira disposição! Att, Jucier Paiva, Joseane de Souza, Felipe Alves, Comissão de Licitações De: Luis Godoy Enviado: quarta-feira, 10 de março de 2021 10:04 Para: licitacoes.mostardas@outlook.com ; licitacoes@mostardas.rs.gov.br Assunto: QUESTIONAMENTO CAPACIDADE TECNICA PP08/2021   Bom dia Senhores! em relação ao item 7.1.5 letra d "Comprovação de aptidão da licitante para a prestação do serviço cujo objeto seja compatível com o objeto desta licitação, apresentada através de no mínimo 01 (um) atestado ou certidão, fornecido por pessoa Jurídica de direito público ou privado, devidamente registrado no conselho de classe, em nome de um dos responsáveis Técnicos da empresa, comprovando a execução "" de serviços com características semelhantes;" da redação atual entendesse que o atestado solicitado deverá esta em nome da empresa e no nome do responsavel tecinco da empresa simultaneamente. ocorre nobre senhores que a empresa possui o referido atestado tecnico em nome da empresa e em nome de um responsavel tecnico que não mais faz parte do quadro da empresa. o questionamento: 1) Vale o atestado devidamente registrado no nome da empresa para o cumprimento desta exigencia? 2) vale o atestado devidamente registrado no nome do responsavel tecnico atual em nome de terceiros? qual a forma correta para o cumprimento deste requisito perante a comissão? att. / Luis Godoy Supervisor de licitações