ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE MOSTARDAS SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO SETOR DE RECURSOS HUMANOS PORTARIA Nº 1227/2022 de 02 de maio de 2022 DECLARA A SITUAÇÃO ATUAL D O INATIVO JOSÉ LEONARDO BITENCOURT DIOGO MOISÉS BATISTA PEDONE DE SOUZA, PREFEITO MUNICIPAL, ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso de suas atribuições legais conferida pela Lei Orgânica Municipal e em conformidade com o que estabelece o artigo 26 da Lei Complementar nº 01 de 07 de dezembro de 2021, artigo 50 da Lei Municipal nº 4332 de 07 de dezembro de 2021 e os artigos 24 e 25 da Lei Municipal n° 4335 de 07 de dezembro de 2021, R E S O L V E DECLARAR, que a situação atual do Inativo JOSÉ LEONARDO BITENCOURT DIOGO , aposentado por tempo de contribuição no Cargo de Operador de Máquinas e Equipamentos Rodoviários, Padrão III, classe ?F?, 40 (quarenta) horas semanais, artigo 26 da lei Municipal nº 2158 de 23 de maio de 2006, mantidas as vantagens adquiridas no momento da Aposentadoria: 25%(vinte e cinco por cento) gratificação adicional de tempo de serviço - Lei Municipal nº 1550 de 2001, artigo 88º; 15%(quinze por cento)correspondente 1(um)Triênio de 15%(quinze por cento). - Lei Municipal nº 858 de 1991, artigo 92; 15%(quinze por cento)correspondente 1(um)Triênio de 15%(quinze por cento). - Lei Municipal nº 762 de 1990, artigo 29; 5%(cinco por cento)correspondente 1(um)Triênio de 5%(cinco por cento). - Lei Municipal nº 555 de 1984, artigo 1º; 14%(quatorze por cento) correspondente 7(sete) anuênios de 2% (dois por cento) - Lei Municipal nº 1037 de 1993, artigo 1º; 12%(doze por cento) correspondente a 3(três) anuênios de 4%(quatro por cento) - Lei Municipal nº 1550 de 2001, artigo 86º; 6%(seis por cento) correspondente 3(três) anuênios de 2% (dois por cento) - 1550 de 2001, artigo 86º; 1%(um por cento) correspondente a 1(um) anuênios de 1%(um por cento) - Lei Municipal nº 1037 de 1993, artigo 1º; 30%(trinta por cento) correspondente 10(dez) anuênios de 2% (dois por cento) - 1550 de 2001, artigo 86º, resultando os PROVENTOS INTEGRAIS , no valor de R$ 4.042,99 (quatro mil, quarenta e dois reais e noventa e nove centavos) mensais , a contar de 01 de maio de 2022. O reajuste do benefício segue o critério da Paridade. COMUNIQUE-SE GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MOSTARDAS, 02 de maio de 2022. MOISÉS BATISTA PEDONE DE SOUZA Prefeito Municipal REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE ANDRÉ DE LEMOS SOARES Secretário Municipal de Administração PUBLICADO NO BOLETIM DE PESSOAL Nº 05/2022 de 01/06/2022 _____________________ ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE MOSTARDAS SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO SETOR DE RECURSOS HUMANOS