ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE MOSTARDAS Secretaria Municipal de Administração Setor de Licitações e Compras Página 1 de 9 Fone: (51)3673 -1166 - E-mail: licitacoes@mostardas.rs.gov.br Visite nosso site:www.mostardas.rs.gov.br PREGÃO PRESENCIAL Nº 19/2023 - REGISTRO DE PREÇOS ATA DE REGISTRO DE PREÇOS O Município de Mostardas, neste ato representado por seu Prefeito, Sr. Moisés Batista Pedone de Souza, doravante denominado CONTRATANTE, e a empresa Alex B. da Silva, estabelecida na Rua Almirante Tamandaré, nº. 1136, bairro centro, cep 96.270-000, Mostardas/RS, CNPJ Nº. 04.498.444/0002-30, pelo seu representante infra-assinado, doravante denominada FORNECEDORA, nos termos do art. 15 da Lei Federal nº. 8.666/93 e suas alterações, Lei Federal 10.520/2002 e Decreto Municipal nº. 8391/2020 que institui a modalidade pregão e das demais normas legais aplicáveis e, considerando o resultado do PREGÃO PRESENCI AL PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 19/2023, PROCESSO Nº 241/2023, firmam a presente Ata de Registro de Preços, obedecidas as disposições da Lei Federal nº. 8.666/93, suas alterações posteriores e as condições seguintes: CLAUSULA I ? DO OBJETO 1.1. Através da presente ata ficam registrados os seguintes preços: Lote Item Unid. Quant. Descrição dos Produtos Marca Valor Unit. Valor Total 8 1 KG 100,00 ALHO IN NATURA, DE 1º QUALIDADE, TAMANHO MÉDIO, ÍNTEGRO E FIRME. - 24,99 2.499,00 16 1 KG 7.000,00 BANANA PRATA IN NATURA, ÍNTEGRA, ASPECTO BOM, COR E CHEIRO PRÓPRIOS, TAMANHO MÉDIO, ISENTO DE PARASITAS E LARVAS. - 3,70 25.900,00 18 1 KG 400,00 BATATA DOCE IN NATURA, DE 1° QUALIDADE, COMPACTA E FIRME, TAMANHO MÉDIO, COM AUSÊNCIA DE SUJIDADES, PARASITAS E LARVAS. - 4,00 1.600,00 19 1 KG 800,00 BATATA INGLESA BRANCA IN NATURA, DE 1° QUALIDADE, COMPACTA E FIRME, TAMANHO MÉDIO, COM AUSÊNCIA DE SUJIDADES, PARASITAS E LARVAS. - 4,00 3.200,00 21 1 KG 500,00 BETERRABA IN NATURA, DE 1ª QUALIDADE, APRESENTANDO GRAU DE MATURAÇÃO QUE PERMITA SUPORTAR A MANIPULAÇÃO, O TRANSPORTE E A CONSERVAÇÃO EM CONDIÇÕES ADEQUADAS - 4,80 2.400,00 22 1 PCT 100,00 BICARBONATO DE SÓDIO ACONDICIONADO EM EMBALAGEM DE APROXIMADAMENTE 500 G, PLÁSTICA E ATÓXICA. ROTULAGEM CONTENDO, NO MÍNIMO, AS SEGUINTES INFORMAÇÕES: DENOMINAÇÃO DO PRODUTO, INGREDIENTES, TABELA NUTRICIONAL, PRAZO DE VALIDADE, PESO, LOTE E FABRICANTE. PRODUTO COM VALIDADE MÍNIMA DE 12 MESES NO MOMENTO DA ENTREGA. PALLATO 9,49 949,00 ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE MOSTARDAS Secretaria Municipal de Administração Setor de Licitações e Compras Página 2 de 9 Fone: (51)3673 -1166 - E-mail: licitacoes@mostardas.rs.gov.br Visite nosso site:www.mostardas.rs.gov.br 24 1 Un 700,00 BRÓCOLIS IN NATURA, DE 1° QUALIDADE, SEM PODRES, COR VERDE ESCURA, TAMANHO MÉDIO. - 4,90 3.430,00 28 1 PCT 50,00 CANELA EM RAMA - APROXIMADAMENTE 15G ACONDICIONADA EM EMBALAGEM PLÁSTICA, ATÓXICA, CONTENDO APROXIMADAMENTE 15 G DO PRODUTO NATU ERVAS 4,59 229,50 30 1 KG 700,00 CEBOLA BRANCA, IN NATURA, DE 1° QUALIDADE, ÍNTEGRA, APRESENTANDO GRAU DE MATURAÇÃO QUE PERMITA SUPORTAR A MANIPULAÇÃO, O TRANSPORTE E A CONSERVAÇÃO EM CONDIÇÕES ADEQUADAS PARA O CONSUMO, COM AUSÊNCIA DE SUJIDADES, PARASITAS E LARVAS, COM COR E CHEIRO PRÓPRIOS, TAMANHO MÉDIO, ISENTA DE PARASITAS E LARVAS. - 4,00 2.800,00 31 1 KG 800,00 CENOURA, IN NATURA, DE 1° QUALIDADE, ÍNTEGRA, APRESENTANDO GRAU DE MATURAÇÃO QUE PERMITA SUPORTAR A MANIPULAÇÃO, O TRANSPORTE E A CONSERVAÇÃO EM CONDIÇÕES ADEQUADAS PARA O CONSUMO, COM AUSÊNCIA DE SUJIDADES, PARASITAS E LARVAS, COM COR E CHEIRO PRÓPRIOS, TAMANHO MÉDIO. - 4,80 3.840,00 36 1 Un 400,00 COUVE FLOR IN NATURA, DE 1° QUALIDADE, TAMANHO MÉDIO, FOLHAS FIRMES E FLORES FECHADAS, DE TALOS NÃO AMARELOS E COM AUSÊNCIA DE MANCHAS ESCURAS. - 4,50 1.800,00 38 1 PCT 40,00 CRAVO DA ÍNDIA ACONDICIONADO EM EMBAL AGEM PLÁSTICA, ATÓXICA, CONTENDO APROXIMADAMENTE 15 G DO PRODUTO. ROTULAGEM CONTENDO, NO MÍNIMO, AS SEGUINTES INFORMAÇÕES: DENOMINAÇÃO DO PRODUTO, INGREDIENTES, TABELA NUTRICIONAL, PRAZO DE VALIDADE, PESO, LOTE E FABRICANTE. NATU ERVAS 4,49 179,60 39 1 PCT 100,00 DOCE DE BANANA (TIPO MARIOLA) ), INGREDIENTES ÚNICOS: BANANA E SORBATO DE POTÁSSIO OU BANANA E BENZOATO DE SÓDIO. EMBALAGEM CONTENDO DE 12 A 20 UNIDADES. ROTULAGEM CONTENDO, NO MÍNIMO, AS SEGUINTES INFORMAÇÕES: DENOMINAÇÃO DO PRODUTO, INGREDIENTES, TABELA NUTRICIONAL, PRAZO DE VALIDADE, PESO, LOTE E FABRICANTE. GUIMARÃES 7,39 739,00 47 1 PCT 40,00 FARINHA DE TAPIOCA ISENTA DE SUJIDADES E MATERIAIS ESTRANHOS, BEM COMO DE UMIDADE, FERMENTAÇÕES OU RANÇO. ACONDICIONADA EM FRITZ E FRIDA 7,89 315,60 ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE MOSTARDAS Secretaria Municipal de Administração Setor de Licitações e Compras Página 3 de 9 Fone: (51)3673 -1166 - E-mail: licitacoes@mostardas.rs.gov.br Visite nosso site:www.mostardas.rs.gov.br EMBALAGEM DE 500 G. ROTULAGEM CONTENDO, NO MÍNIMO, AS SEGUINTES INFORMAÇÕES: DENOMINAÇÃO DO PRODUTO, INGREDIENTES, TABELA NUTRICIONAL, PRAZO DE VALIDADE, PESO, LOTE E FABRICANTE. 54 1 Un 150,00 GELATINA EM PÓ SEM SABOR EM PÓ, INGREDIENTE ÚNICO: GELATINA COMESTÍVEL. ACONDICIONADO EM EMBALAGEM PLÁSTICA ATÓXICA, CONTENDO APROXIMADAMENTE 12 G. ROTULAGEM CONTENDO, NO MÍNIMO, AS SEGUINTES INFORMAÇÕES: DENOMINAÇÃO DO PRODUTO, INGREDIENTES, TABELA NUTRICIONAL, PRAZO DE VALIDADE, PESO, LOTE E FABRICANTE. DR OCTKER 7,09 1.063,50 59 1 L 8.000,00 LEITE LONGA VIDA INTEGRAL CAIXA COM 1 LITRO, UHT, EMBALADO EM CAIXA MULTILAMINADA, CARTONADA, ASSÉPTICA, IMPERMEÁVEL AO AR, LUZ E MICRO-ORGANISMOS, TIPO TETRA PAK. ROTULAGEM CONTENDO, NO MÍNIMO, AS SEGUINTES INFORMAÇÕES: DEN OMINAÇÃO DO PRODUTO, INGREDIENTES, TABELA NUTRICIONAL, PRAZO DE VALIDADE, PESO, LOTE E FABRICANTE. REGISTRO NO SIM, CISPOA OU SIF. PIÁ 5,30 42.400,00 66 1 KG 1.500,00 MAMÃO FORMOSA IN NATURA, DE 1ª QUALIDADE, ÍNTEGRO, COM COR E CHEIRO PRÓPRIOS, APRESENTANDO GRAU DE MATURAÇÃO QUE PERMITA SUPORTAR A MANIPULAÇÃO, O TRANSPORTE E A CONSERVAÇÃO EM CONDIÇÕES ADEQUADAS PARA O CONSUMO, COM AUSÊNCIA DE SUJIDADES, PARASITAS E LARVAS. - 10,99 16.485,00 71 1 PCT 500,00 MASSA SEM OVOS, TIPO PARAFUS O COM VEGETAIS COMPOSIÇÃO: FARINHA DE TRIGO, VEGETAIS EM PÓ, SEM ADIÇÃO DE ADITIVOS. ACONDICIONADA EM EMBALAGEM PLÁSTICA, ATÓXICA, DE 500 G. ROTULAGEM COM, NO MÍNIMO, AS SEGUINTES INFORMAÇÕES: DENOMINAÇÃO DO PRODUTO, INGREDIENTES, TABELA NUTRICIONAL, PRAZO DE VALIDADE, PESO, LOTE E FABRICANTE COROA 6,09 3.045,00 83 1 BDJ 2.000,00 OVOS DE GALINHA BRANCO TIPO EXTRA, COR BRANCA, ÍNTEGROS, 1ª QUALIDADE, EMBALAGEM DE PAPELÃO, PLASTIFICADA, CONTENDO 20 UNIDADES. ROTULAGEM CONTENDO, NO MÍNIMO, AS SEGUINTES INFORMAÇÕES: DENOMINAÇÃO DO PRODUTO, INGREDIENTES, TABELA NUTRICIONAL, PRAZO DE VALIDADE, PESO, LOTE E FABRICANTE. REGISTRO NO - 17,98 35.960,00 ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE MOSTARDAS Secretaria Municipal de Administração Setor de Licitações e Compras Página 4 de 9 Fone: (51)3673 -1166 - E-mail: licitacoes@mostardas.rs.gov.br Visite nosso site:www.mostardas.rs.gov.br SIM, CISPOA OU SIF. 85 1 KG 600,00 PÃO FRANCÊS UNIDADES DE APROXIMADAMENTE 50 G, PRODUTO FRESCO, MACIO E SEM PRESE NÇA DE SUJIDADES E MOFO. NÃO DEVE POSSUIR GORDURA VEGETAL HIDROGENADA EM SUA COMPOSIÇÃO. ISENTO DE GORDURAS TRANS. PRODUZIDO NO DIA DA ENTREGA. - 10,99 6.594,00 86 1 KG 400,00 PÃO MASSINHA SEM LEITE, PESANDO ENTRE 50 G E 75 G, PRODUTO FRESCO, MACIO E SEM PRESENÇA DE SUJIDADES E MOFO. PRODUZIDO NO DIA DA ENTREGA. - 10,99 4.396,00 89 1 KG 200,00 PEPINO JAPONÊS IN NATURA, 1ª QUALIDADE, LIVRE DE FUNGOS, TAMANHO DE MÉDIO A GRANDE. - 3,99 798,00 96 1 Un 250,00 REPOLHO BRANCO OU VERDE, IN NATURA, DE 1° QUALIDADE, ÍNTEGRO, FIRME, COM COR E CHEIRO PRÓPRIOS, TAMANHO MÉDIO, AS FOLHAS DEVEM ESTAR LIVRES DE RACHADURAS E PERFURAÇÕES, ISENTO DE PARASITAS, LARVAS E SUJIDADES. - 4,99 1.247,50 98 1 MOL 200,00 RÚCULA IN NATURA, 1ª QUALIDADE, COM FOLHAS ÍNTEGRAS, LIVRES DE FUNGOS. DEVEM ESTAR FRESCAS, SEM TRAÇOS DE DESCOLORAÇÃO OU MANCHAS. - 2,49 498,00 105 1 MOL 300,00 TEMPERO VERDE, IN NATURA, 1ª QUALIDADE, COM FOLHAS ÍNTEGRAS, LIVRES DE FUNGOS, DEVEM ESTAR FRESCOS, SEM TRAÇOS DE DESCOLORAÇÃO OU MANCHAS. - 1,50 450,00 110 1 KG 300,00 VAGEM FINA IN NATURA, DE 1ª QUALIDADE, ÍNTEGRA, SEM A PRESENÇA DE FEIJÕES DUROS, TAMANHO E COLORAÇÃO UNIFORMES, ISENTA DE FUNGOS, PARASITAS, LARVAS E SUJIDADES. - 10,00 3.000,00 111 1 FR 200,00 VINAGRE DE MAÇA PRODUTO NATURAL, FERMENTADO, ACÉTICO SIMPLES, ISENTO DE CORANTES ARTIFICIAIS, ÁCIDOS ORGÂNICOS E MINERAIS ESTRANHOS, LIVRE DE SUJIDADES, MATERIAL TERROSO E DETRITOS DE ANIMAIS E VEGETAIS, ACONDICIONADO EM FRASCO PLÁSTICO COM APROXIMADAMENTE 750 ML. ROTULAGEM CONTENDO, NO MÍNIMO, AS SEGUINTES INFORMAÇÕES: DENOMINAÇÃO DO PRODUTO, INGREDIENTES, TABELA NUTRICIONAL, PRAZO DE VALIDADE, PESO, LOTE E FABRICANTE. FRITZ E FRIDA 4,70 940,00 ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE MOSTARDAS Secretaria Municipal de Administração Setor de Licitações e Compras Página 5 de 9 Fone: (51)3673 -1166 - E-mail: licitacoes@mostardas.rs.gov.br Visite nosso site:www.mostardas.rs.gov.br CLAUSULA II ? DA VALIDADE DO REGISTRO DE PREÇOS 2.1. A presente Ata de Registro de Preços terá a validade de 01(um) ano, contados a partir da data de assinatura. 2.2. Nos termos do art. 15, § 4º da Lei Federal 8.666/93, durante o prazo de validade desta Ata de Registro de Preços, o Município de Mostardas não será obrigado à aquisição, exclusivamente por seu intermédio, os materiais referidos na Cláusula I, podendo utilizar, para tanto, outros meios, desde que permitidos em lei, sem que, desse fato, sem que caiba recurso ou indenização de qualquer espécie à empresa detentora. 2.3. Em cada aquisição decorrente desta Ata, serão observadas, quanto ao preço, às cláusulas e condições constantes do Pregão Presencial Para Registro de Preços Nº 19/2023, que precedeu a integra do presente instrumento de compromisso, independentemente de transcrição, por ser de pleno conhecimento das partes. CLÁUSULA III ? DO PAGAMENTO 3.1. O pagamento será efetuado contra empenho, após a entrega dos alimentos, por intermédio da secretaria do Município e mediante apresentação da Nota Fiscal/Fatura, correndo a despesa nas rubricas citada no item 12 do edital. 3.2. A nota fiscal/fatura emitida pelo fornecedor deverá conter, em local de fácil visualização, a indicação do número do processo, número do pregão e da ordem de fornecimento, a fim de se acelerar o trâmite de recebimento do material e posterior liberação do documento fiscal para pagamento. 3.3. O pagamento será efetuado no prazo de máximo de 30 dias da entrega do material. 3.4. Ocorrendo atraso no pagamento, os valores serão corrigidos monetariamente pelo INPC do período, ou outro índice que vier a substituí-lo, e a Administração compensará a contratada com juros de 0,5% ao mês, pro rata. CLAUSULA IV ? DA ENTREGA E DO PRAZO 4.1. As entregas dos produtos perecíveis serão feitas semanalmente e dos não perecíveis quinzenalmente ou mensalmente, conforme pedidos e dias que serão estabelecidos pela secretaria. As entregas deverão ser feitas diretamente no depósito da secretaria. 4.2. Verificada a desconformidade de algum dos produtos pela nutricionista, a licitante vencedora deverá promover as correções necessárias imediatamente, sujeitando-se às penalidades previstas neste edital. VALIDADE MÍNIMA DAS MERCADORIAS: 75% DA VALIDADE TOTAL DAS MERCADORIAS, A PARTIR DA ENTREGA. 4.3. O fornecedor deverá fazer as entregas dos produtos que necessitam de refrigeração em caixas térmicas apropriadas ou em carro com compartimento refrigerado. As carnes e queijos deverão ser etiquetados com procedência e data de validade, conforme a legislação. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE MOSTARDAS Secretaria Municipal de Administração Setor de Licitações e Compras Página 6 de 9 Fone: (51)3673 -1166 - E-mail: licitacoes@mostardas.rs.gov.br Visite nosso site:www.mostardas.rs.gov.br 4.4. A nota fiscal/fatura deverá, obrigatoriamente, ser entregue junto com o seu objeto. CLÁUSULA V ? DAS OBRIGAÇÕES 5.1. Do Município: 5.1.1. Atestar nas Notas Fiscais/faturas a efetiva entrega do objeto desta Ata, conforme ajuste representado pela Nota de Empenho; 5.1.2. Aplicar à Detentora da Ata penalidades ou sanções, quando for o caso; 5.1.3. Prestar à Detentora da Ata toda e qualquer informação, por esta solicitada, necessária à perfeita execução do empenho; 5.1.4. Efetuar o pagamento à Detentora da Ata no prazo avençado, após a entrega da Nota Fiscal no setor competente; 5.1.5. Notificar, por escrito, à Detentora da Ata da aplicação de qualquer sanção. 5.2. Da Detentora da Ata: 5.2.1. Serão de inteira responsabilidade da empresa, os encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais ou quaisquer outros decorrentes da execução deste contrato, isentando o Município de qualquer responsabilidade no tocante a vínculo empregatício ou obrigações previdenciárias, no caso de reclamações trabalhistas, ações de responsabilidade civil e penal, decorrentes dos serviços e de qualquer tipo de demanda. 5.2.2. A empresa assume o compromisso formal de executar todas as tarefas, objeto da presente ata, com perfeição e acuidade. 5.2.3. Deverá a empresa manter atualizados os pagamentos decorrentes da contratação (quando ocorrer), como salário de empregados e quaisquer outros, ficando a cargo da mesma a responsabilidade por quaisquer acidentes que possam vir a serem vítimas suas empregadas, quando em serviço, e por tudo quanto às leis trabalhistas e previdenciárias lhe asseguram. 5.2.4. A empresa será responsável por quaisquer danos materiais e/ou pessoais causados ao Município, ou a terceiros, provocados por seus empregados, ainda que por omissão involuntária, devendo ser adotadas, dentro de 48 horas, as providências necessárias para o ressarcimento. 5.2.5. Deverão ser prestados pela empresa, todos os esclarecimentos que forem solicitados pelo Município, e cujas reclamações se obriga a atender prontamente. 5.2.6. No valor registrado estão incluídas todas as despesas de fretes, taxas, impostos e seguros, bem como quaisquer outros encargos que incidam ou venham a incidir sobre o produto. CLÁUSULA VI ? DAS CONDIÇÕES DE FORNECIMENTO (Conforme Edital) 6.1. As mercadorias deverão ser entregues conforme citado na cláusula IV. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE MOSTARDAS Secretaria Municipal de Administração Setor de Licitações e Compras Página 7 de 9 Fone: (51)3673 -1166 - E-mail: licitacoes@mostardas.rs.gov.br Visite nosso site:www.mostardas.rs.gov.br CLÁUSULA VII ? DAS PENALIDADES (Conforme Edital) 7.1. Pelo inadimplemento das obrigações, seja na condição de participante do pregão ou de contratante, as licitantes, conforme a infração, estarão sujeitas às seguintes penalidades: a) deixar de apresentar a documentação exigida no certame: suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de 2 anos e multa de 10% sobre o valor estimado da contratação; b) manter comportamento inadequado durante o pregão: afastamento do certame e suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de 2 anos; c) deixar de manter a proposta (recusa injustificada para contratar): suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de 5 anos e multa de 10% sobre o valor estimado da contratação; d) executar o contrato com irregularidades, passíveis de correção durante a execução e sem prejuízo ao resultado: advertência; e) executar o contrato com atraso injustificado, até o limite de 5 (cinco) dias, após os quais será considerado como inexecução contratual: multa diária de 0,5% sobre o valor atualizado do contrato; f) inexecução parcial do contrato: suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de 3 anos e multa de 8% sobre o valor correspondente ao montante não adimplido do contrato; g) inexecução total do contrato: suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de 5 anos e multa de 10% sobre o valor atualizado do contrato; h) causar prejuízo material resultante diretamente de execução contratual: declaração de inidoneidade cumulada com a suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração Pública pelo prazo de 5 anos e multa de 10 % sobre o valor atualizado do contrato. 7.2. As penalidades serão registradas no cadastro da contratada, quando for o caso. 7.3. Nenhum pagamento será efetuado pela Administração enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que for imposta ao fornecedor em virtude de penalidade ou inadimplência contratual. CLÁUSULA VIII ? DO REAJUSTAMENTO DE PREÇOS 8.1. Considerado o prazo de validade estabelecido no item 2.1 da Cláusula II, da presente Ata, e, em atendimento ao §1º do art. 28 da Lei Federal 9.069 de 29.6.1995, ao art. 3º §1º, da Medida Provisória 1488-16, de 2.10.1996 e demais legislações pertinentes, é vedado qualquer reajustamento de preços, até que seja completado o período de 12 (doze) meses contados a partir da data de recebimento das propostas indicadas no preâmbulo do Edital de Pregão Presencial Para Registro de Preços nº 19/2019, o qual integra a presente Ata de Registro de Preços, observadas as disposições constantes do Decreto Municipal nº 8391/2020. 8.2. Fica ressalvada a possibilidade de alteração das condições para a concessão de reajustes em face da superveniência, praticados no mercado, com a finalidade de manter o equilíbrio econômico ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE MOSTARDAS Secretaria Municipal de Administração Setor de Licitações e Compras Página 8 de 9 Fone: (51)3673 -1166 - E-mail: licitacoes@mostardas.rs.gov.br Visite nosso site:www.mostardas.rs.gov.br financeiro da avença. CLÁUSULA IX ? DO CANCELAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 9.1. A presente Ata de Registro de Preços poderá ser cancelada, de pleno direito pela administração, quando: 9.1.1. a detentora não cumprir as obrigações constantes desta ata; 9.1.2. a detentora não retirar qualquer Nota de Empenho, no prazo estabelecido e a administração não aceitar sua justificativa; 9.1.3. a detentora der causa a rescisão administrativa de contrato decorrente de registro de preços, a critério da Administração; observada a legislação em vigor; 9.1.4. em qualquer das hipóteses de inexecução total ou parcial de contrato decorrente de registro de preços, se assim for decidido pela Administração, com observância das disposições legais; 9.1.5. os preços registrados se apresentarem superiores aos praticados no mercado, e a detentora não acatar a revisão dos mesmos; 9.1.6. por razões de interesse público devidamente demonstrado e justificado pela Administração; 9.2. A comunicação do cancelamento do preço registrado, nos casos previstos neste item, será feita por correspondência com aviso de recebimento, juntando-se o comprovante ao processo de administração da presente Ata de registro de Preços. No caso de ser ignorado, incerto ou inacessível o endereço da detentora, a comunicação será feita por publicação no Diário Oficial do Município, por 2 (duas) vezes consecutivas, considerando-se cancelado o preço e registrado a partir da última publicação. 9.3. Pela detentora, quando, mediante solicitação por escrito, comprovar estar impossibilitada de cumprir as exigências desta Ata de Registro de Preços, ou, a juízo da Administração, quando comprovada a ocorrência de qualquer das hipóteses previstas no art. 78, incisos XIII a XVI, da Lei Federal n° 8.666/93, alterada pela Lei Federal n° 8.883/94. 9.3.1. A solicitação da detentora para cancelamento dos preços registrados deverá ser formulada com antecedência de 30 (trinta) dias, facultada à Administração a aplicação das penalidades previstas na Cláusula VII, caso não aceitas as razões do pedido. CLÁUSULA X - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA As despesas decorrentes da aquisição, objeto desta licitação ocorrerá à conta dos recursos consignados no orçamento da PMM, por programa, projeto, fonte de recursos e elemento de despesa para este exercício e o exercício seguinte. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE MOSTARDAS Secretaria Municipal de Administração Setor de Licitações e Compras Página 9 de 9 Fone: (51)3673 -1166 - E-mail: licitacoes@mostardas.rs.gov.br Visite nosso site:www.mostardas.rs.gov.br CLÁUSULA XI ? DA AUTORIZAÇÃO PARA AQUISIÇÃO 11.1. A aquisição dos itens objeto da presente Ata de Registro de Preços serão autorizadas, em cada caso, pelo Ordenador da Despesa correspondente, sendo obrigatório informar ao Setor de Compras os quantitativos das aquisições. 11.1.1. A emissão das notas de empenho, sua retificação ou cancelamento, total ou parcial serão, igualmente, autorizados pela mesma autoridade, ou a quem esta delegar a competência para tanto. CLÁUSULA XII ? DO RECEBIMENTO 12.1. Para o recebimento do objeto desta licitação, o Município designará como responsável pela fiscalização a servidora nomeado no cargo de nutricionista, que fará o recebimento nos termos do artigo 73, II, ?a? e ?b?, da Lei 8.666/93, da seguinte forma. 12.2. A fiscalização dos contratos fica a cargo dos servidores nomeados pela Portaria nº 0579 de 13 de novembro de 2023. CLÁUSULA XIII ? DAS COMUNICAÇÕES 13.1. As comunicações entre as partes, relacionadas com o acompanhamento e controle da presente Ata, serão feitas sempre por escrito. CLÁUSULA XIV ? DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 14.1. Integram esta Ata, o Edital do Presencial Para Registro de Preços nº 19/2023 e a proposta da empresa Alex B. da Silva classificada em 1º lugar no certame supranumerado. 14.2. Os casos omissos serão resolvidos de acordo com a Lei Federal 8.666/93, pelo Decreto Municipal nº 8391/2020 no que não colidir com a primeira e nas demais normas aplicáveis. Subsidiariamente, aplicar-se-ão os princípios gerais de direito. CLÁUSULA XV ? DO FORO 15.1. As partes elegem o foro da Comarca de Mostardas, como único competente para dirimir quaisquer ações oriundas desta Ata. E, por haverem assim pactuado, assinam, este instrumento na presença das testemunhas abaixo. Empresa Detentora da Ata Prefeito Municipal