ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE MOSTARDAS SECRETARIA MUNICIPAL DE TURISMO E CULTURA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO Página 1 de 7 TERMO DE REFERÊNCIAS 1. CONDIÇÕES GERAIS DA CONTRATAÇÃO 1.1. O presente objeto visa a contratação de empresa para locação de diversas estruturas, palco, som, iluminação, gerador, tablado, cadeiras e grades para os eventos do município de Mostardas, nos termos da tabela abaixo, conforme condições e exigências estabelecidas neste instrumento. Lote Item Unid. Quant. Descrição Valor unitário (referência) Valor Total (referência) 1 1 15 diária Pirâmide 10x10 (100m²), lona cobertura branca anti- chama, sem paredes laterais e fundos, e sem testeira frontal para fechamento a noite, com base metálica, com calha de chuva, com pé direito de no mínimo 3m. com devidas credenciais quando ao PPCI, extintores e placas indicativas. (laudo, art e memorial descritivo são por conta da contratada). R$ 1.861,67 R$ 27.925,00 2 15 diária Pirâmide de 5x5 (25m²) Camarim, lona cobertura branca anti-chama, com paredes laterais e fundos, e testeira frontal para fechamento a noite, com base metálica, com calha de chuva, com pé direito de no mínimo 3m com devidas credenciais quando ao PPCI, extintores e placas indicativas. (laudo, art e memorial descritivo são por conta da contratada). R$ 964,50 R$ 14.467,50 3 15 diária Pirâmide de 3x3 (9m²), lona cobertura branca anti- chama, paredes laterais e fundos, e testeira frontal para fechamento a noite com devidas credenciais quando ao PPCI, extintores e placas indicativas. (laudo, art e memorial descritivo são por conta da contratada). R$ 483,59 R$ 7.253,85 4 5 diária Galpão medindo 12x30 metros, com no mínimo 4m de altura, em estrutura p30, linha pesada com lona anti-chamas, cor branca, com fechamento opcional, com devidas credenciais quando ao PPCI, extintores e placas indicativas. (laudo, art e memorial descritivo são por conta da contratada). R$ 8.550,00 R$ 42.750,00 VALOR TOTAL LOTE 01: R$ 92.396,35 2 1 5 diária Palco coberto e com fechamento lateral e fundo, em estrutura de ferro, 8m x 10m x 1,3m de altura, com escada de acesso lateral com guarda corpo, e tecido preto no fundo, demais especificações e ajustes serão combinados com a secretaria solicitante a partir dos shows contratados com devidas credenciais quando ao PPCI, extintores e placas indicativas. (laudo, art e memorial descritivo são por conta da contratada). R$ 3.858,67 R$ 19.293,33 3 1 10 diária Locação de gerador de energia com capacidade de geração de no mínimo 180kva, com transporte, diesel, operador técnico e grades de isolamento, com tempo estimado de uso diário de 8 a 12 horas, com devidas credenciais quando ao PPCI, extintores e placas indicativas. (laudo, art e memorial descritivo são por conta da contratada). R$ 4.544,44 R$ 45.444,43 4 1 10 diária Tablado 12x20m (montado em peças encaixadas e niveladas) R$ 4.793,33 R$ 47.933,33 5 1 1000 diária Locação de cadeira plástica, peso suportado 120kg (01 unidade) R$ 3,33 R$ 3.330,00 6 1 200 diária Grade (brete) 2mx1m (01 unidade) R$ 14,50 R$ 2.900,00 7 1 2 diária Sonorização com iluminação e dj para o encerramento do campeonato de futsal de Mostardas, com duração de aproximadamente 5h R$ 2.533,33 R$ 5.066,67 ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE MOSTARDAS SECRETARIA MUNICIPAL DE TURISMO E CULTURA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO Página 2 de 7 *Poderão ser solicitadas mais de uma unidade (diária) do mesmo item/lote para o mesmo dia (ou seja mais de uma unidade por dia) afim de suprir a demanda. 1.2. Eventos Serviços de locação de estruturas e demais serviços para Feira do Livro (prevista para 23, 24 e 25/10/2024), final do campeonato Municipal de Futsal (prevista para 01/11/2024), festa ?Sua contribuição vale prêmios? (data prevista 21/12/2024), e demais atividades conforme cronograma das secretarias, onde a empresa vencedora será comunicada com no mínimo 15 dias de antecedência. 1.2.1 Cronograma prévio CRONOGRAMA PRÉVIO (PODENDO SOFRER ALTERAÇÕES) DATA DESCRIÇÃO QUANT DE ESTRUTURAS DIÁRIAS A EMPENHAR 23,24 e 25/10 (3 DIAS) Pirâmide 10x10 (100m²), lona cobertura branca anti-chama, sem paredes laterais e fundos, e sem testeira frontal para fechamento a noite, com base metálica, com calha de chuva, com pé direito de no mínimo 3m. com devidas credenciais quando ao PPCI, extintores e placas indicativas. (laudo, art e memorial descritivo são por conta da contratada). 3 9 23,24 e 25/10 (3 DIAS) Pirâmide de 5x5 (25m²) Camarim, lona cobertura branca anti-chama, com paredes laterais e fundos, e testeira frontal para fechamento a noite, com base metálica, com calha de chuva, com pé direito de no mínimo 3m com devidas credenciais quando ao PPCI, extintores e placas indicativas. (laudo, art e memorial descritivo são por conta da contratada). 2 6 23,24 e 25/10 (3 DIAS) Pirâmide de 3x3 (9m²), lona cobertura branca anti-chama, paredes laterais e fundos, e testeira frontal para fechamento a noite com devidas credenciais quando ao PPCI, extintores e placas indicativas. (laudo, art e memorial descritivo são por conta da contratada). 2 6 01/11/2024 Sonorização com iluminação e dj para o encerramento do campeonato de futsal de Mostardas, com duração de aproximadamente 5h- data em 2024 prevista para 01/11 1 1 21/12/2024 Palco coberto e com fechamento lateral e fundo, em estrutura de ferro, 8m x 10m x 1,3m de altura, com escada de acesso lateral com guarda corpo, e tecido preto no fundo, demais especificações e ajustes serão combinados com a secretaria solicitante a partir dos shows contratados com devidas credenciais quando ao PPCI, extintores e placas indicativas. (laudo, art e memorial descritivo são por conta da contratada). 1 1 21/12/2024 Grade (brete) 2mx1m (01 unidade) 50 50 21/12/2024 Pirâmide 10x10 (100m²), lona cobertura branca anti-chama, sem paredes laterais e fundos, e sem testeira frontal para fechamento a noite, com base metálica, com calha de chuva, com pé direito de no mínimo 3m. com devidas credenciais quando ao PPCI, extintores e placas indicativas. (laudo, art e memorial descritivo são por conta da contratada). 3 3 21/12/2024 Pirâmide de 5x5 (25m²) Camarim, lona cobertura branca anti-chama, com paredes laterais e fundos, e testeira frontal para fechamento a noite, com base metálica, com calha de chuva, com pé direito de no mínimo 3m com devidas credenciais quando ao PPCI, extintores e placas indicativas. (laudo, art e memorial descritivo são por conta da contratada). 5 5 21/12/2024 Pirâmide de 3x3 (9m²), lona cobertura branca anti-chama, paredes laterais e fundos, e testeira frontal para fechamento a noite com devidas credenciais quando ao PPCI, extintores e placas indicativas. (laudo, art e memorial descritivo são por conta da contratada). 3 3 21/12/2024 Galpão medindo 12x30 metros, com no mínimo 4m de altura, em estrutura p30, linha pesada com lona anti-chamas, cor branca, com fechamento opcional, com devidas credenciais quando ao PPCI, extintores e placas indicativas. (laudo, art e memorial descritivo são por conta da contratada). 1 1 ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE MOSTARDAS SECRETARIA MUNICIPAL DE TURISMO E CULTURA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO Página 3 de 7 21/12/2024 Locação de gerador de energia com capacidade de geração de no mínimo 180kva, com transporte, diesel, operador técnico e grades de isolamento, com tempo estimado de uso diário de 8 a 12 horas, com devidas credenciais quando ao PPCI, extintores e placas indicativas. (laudo, art e memorial descritivo são por conta da contratada) 1 1 21/12/2024 Tablado 12x20m (montado em peças encaixadas e niveladas) 1 1 21/12/2024 Locação de cadeira plástica, peso suportado 120kg (01 unidade) 200 200 1.3. Os serviços objeto desta contratação são caracterizados como comum. 1.4. O prazo de vigência da contratação é de 01(um) ano contado da publicação do extrato de Registro de Preços em Diário Oficial, na forma do art. 84 da Lei nº 14.133 de 2021, podendo ser prorrogado. 1.5. O contrato oferece maior detalhamento das regras que serão aplicadas em relação à vigência da contratação. 2. FUNDAMENTAÇÃO E DESCRIÇÃO DA NECESSIDADE DA CONTRATAÇÃO 2.1. A justificativa desta contratação, com o intuito de atender ao ano calendário de eventos e ações realizados pela Secretaria Municipal de Turismo, que fomentam o Turismo em nossa região; e que, para estar prestando serviço de qualidade e eficiência é imprescindível a contratação de empresa especializada em locação de palco, som, iluminação, camarote, geradores, bem com a locação das pirâmides que servirão de apoio aos livreiros e para outras finalidades, que serão realizadas na feira do Livro 2024, que sempre ocorre no final do mês de outubro de cada ano ou conforme calendário da secretaria de educação, entre outros eventos e atividades promovidas pelo município. 2.2. O objeto da contratação está previsto no Plano de Contratações Anual. 2.3. As despesas decorrentes da presente contratação correrão à conta de recurso Próprio, sendo atendida pela dotação orçamentária indicada no momento do empenho. 3. REQUISITOS DA CONTRATAÇÃO 3.1. A empresa contratada deverá fornecer o serviço contratado conforme descrito no termo de referências e/ou edital, durante os dias solicitados e em quantidade suficiente para atender a demanda, conforme necessidade das secretarias solicitantes. 4. MODELO DE EXECUÇÃO DO OBJETO 4.1. Condições de execução e local de execução 4.1.1. O local de instalação das estruturas e equipamentos será nos locais indicados pela secretaria solicitante, conforme necessidade. 4.1.2. O transporte, montagem e desmontagem, estadia, alimentação, ou qualquer outro custo decorrente da execução, serão exclusivamente por conta da CONTRATADA. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE MOSTARDAS SECRETARIA MUNICIPAL DE TURISMO E CULTURA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO Página 4 de 7 4.1.3. As estruturas deverão estar instaladas e aptas para utilização até a véspera do evento e poderão ser retirados depois de encerrado o mesmo, sendo pago somente as diárias da efetiva utilização no evento. 4.1.4. Todas as estruturas e equipamentos deverão seguir as normas de segurança vigentes. 4.1.5. A CONTRATADA deverá manter equipe durante a realização do evento para possíveis ajustes e consertos, às custas da contratada. 4.1.6. A CONTRATADA deverá providenciar e apresentar, para os itens que for exigível, as licenças necessárias conforme legislação vigente. 4.1.7. Na prestação dos serviços deverão estar inclusos todos os custos quanto aos documentos necessários a execução (ex: laudo, memorial descritivo, ARTs), a locação dos equipamentos (extintores, suportes, placas de sinalização) devidamente instalados, assim como todo e qualquer item indispensável para liberação do(s) Alvará do(s) evento(s) pelos Bombeiros, quando necessário. 4.1.8. A CONTRATADA deverá apresentar RRT ou ART para prestação do serviço, registrada na entidade profissional competente (CAU ou CREA), e os dados de identificação de seu responsável, sempre que acionada para prestar o serviço para o município. (SOMENTE PARA O LOTE 01, 02 E 03) 5. MODELO DE GESTÃO DO CONTRATO 5.1. O contrato deverá ser executado fielmente entre as partes, de acordo com as cláusulas avençadas e as normas da Lei Nº 14.133, de 2021, e cada parte responderá pelas consequências de sua inexecução total ou parcial. 5.2. Em caso de impedimento, ordem de paralisação ou suspensão do contrato, o cronograma de execução será prorrogado automaticamente pelo tempo correspondente, anotadas tais circunstâncias mediante simples apostila. 5.3. As comunicações entre órgão ou entidade e a contratada devem ser realizadas por escrito sempre que o ato exigir tal formalidade, admitindo-se o uso de mensagem eletrônica para este fim. 5.4. O órgão ou entidade poderá convocar representante da empresa para adoção de providências que devam ser cumpridas de imediato. 5.5. Após a assinatura do contrato ou instrumento equivalente, o órgão ou entidade poderá convocar o representante da empresa contratada para reunião inicial para apresentação do plano de fiscalização, que conterá informações acerca das obrigações contratuais, dos mecanismos de fiscalização, das estratégias para execução do objeto, o do plano complementar de execução da contratada, quando houver, do método de aferição dos resultados e das sanções aplicáveis, dentre outros. 5.6. A execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada pelos fiscais do contrato, ou pelos respectivos substitutos, conforme a Portaria Nº 0705 de 05 de março de 2024. 5.7. O fiscal do contrato acompanhará a execução do contrato, para que sejam cumpridas todas as condições estabelecidas no contrato, de modo a assegurar os melhores resultados para a administração. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE MOSTARDAS SECRETARIA MUNICIPAL DE TURISMO E CULTURA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO Página 5 de 7 6. CRITÉRIOS DE PAGAMENTO 6.1. Do recebimento 6.1.1. Os serviços serão recebidos provisoriamente, no prazo de 02(dois) dias, pelos fiscais, mediante termos detalhados, quando verificado o cumprimento das exigências de caráter técnico e administrativo. 6.1.2. O prazo da disposição acima será contado do recebimento de comunicação de cobrança oriunda do contratado com a comprovação da prestação dos serviços a que se referem a parcela a ser paga. 6.1.3. O fiscal do contrato realizará o recebimento provisório do objeto do contrato mediante termo detalhado que comprove o cumprimento das exigências de caráter técnico. 6.1.4. O fiscal do contrato realizará o recebimento provisório do objeto do contrato mediante termo detalhado que comprove o cumprimento das exigências de caráter administrativo. 6.1.5. Para efeito de recebimento provisório, ao final de cada período de faturamento, o fiscal do contrato irá apurar o resultado das avaliações da execução do objeto e, se for o caso, a análise do desempenho e qualidade da prestação dos serviços realizados em consonância com os indicadores previstos, que poderá resultar no redimensionamento de valores a serem pagos à contratada, registrando em relatório a ser encaminhado ao gestor do contrato. 6.1.6. O Contratado fica obrigado a reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no todo ou em parte, o objeto em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou materiais empregados, cabendo à fiscalização não atestar a última e/ou única medição de serviços até que sejam sanadas todas as eventuais pendências que possam vir a ser apontadas no Recebimento Provisório. 6.1.7. A fiscalização não efetuará o ateste da última e/ou única medição de serviços até que sejam sanadas todas as eventuais pendências que possam vir a ser apontadas no Recebimento Provisório. 6.1.8. Os serviços poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, quando em desacordo com as especificações constantes neste Termo de Referência e na proposta, sem prejuízo da aplicação das penalidades. 6.1.10. Os serviços serão recebidos definitivamente no prazo de 02(dois) dias, contados do recebimento provisório, por servidor ou comissão designada pela autoridade competente, após a verificação da qualidade e quantidade do serviço e consequente aceitação mediante termo detalhado, obedecendo os seguintes procedimentos: 6.1.11. Emitir documento comprobatório da avaliação realizada pelos fiscais técnico, administrativo e setorial, quando houver, no cumprimento de obrigações assumidas pelo contratado, com menção ao seu desempenho na execução contratual, baseado em indicadores objetivamente definidos e aferidos, e a eventuais penalidades aplicadas, devendo constar do cadastro de atesto de cumprimento de obrigações, conforme regulamento. 6.1.12. No caso de controvérsia sobre a execução do objeto, quanto à dimensão, qualidade e quantidade, deverá ser observado o teor do art. 143 da Lei nº 14.133, de 2021, comunicando-se à ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE MOSTARDAS SECRETARIA MUNICIPAL DE TURISMO E CULTURA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO Página 6 de 7 empresa para emissão de Nota Fiscal no que pertine à parcela incontroversa da execução do objeto, para efeito de liquidação e pagamento. 6.1.13. Nenhum prazo de recebimento ocorrerá enquanto pendente a solução, pelo contratado, de inconsistências verificadas na execução do objeto ou no instrumento de cobrança. 6.1.14. O recebimento provisório ou definitivo não excluirá a responsabilidade civil pela solidez e pela segurança do serviço nem a responsabilidade ético-profissional pela perfeita execução do contrato. 6.2. Liquidação 6.2.1. Recebida a Nota Fiscal ou documento de cobrança equivalente, correrá o prazo de dez dias úteis para fins de liquidação, na forma desta seção, prorrogáveis por igual período. 6.2.2. Para fins de liquidação, o setor competente deve verificar se a Nota Fiscal ou Fatura apresentada expressa os elementos necessários e essenciais do documento, tais como: a) o prazo de validade; b) a data da emissão; c) os dados do contrato e do órgão contratante; d) o período respectivo de execução do contrato; e) o valor a pagar; e f) eventual destaque do valor de retenções tributárias cabíveis. 6.2.3. Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal/Fatura, ou circunstância que impeça a liquidação da despesa, esta ficará sobrestada até que o contratado providencie as medidas saneadoras, reiniciando-se o prazo após a comprovação da regularização da situação, sem ônus à 6.2.4. A Nota Fiscal ou Fatura deverá ser obrigatoriamente acompanhada da comprovação da regularidade fiscal, constatada por meio de consulta on-line ao SICAF ou, na impossibilidade de acesso ao referido Sistema, mediante consulta aos sítios eletrônicos oficiais ou à documentação mencionada no art. 68 da Lei nº 14.133/2021. 6.2.5. No caso de atraso pelo Contratante, os valores devidos ao contratado serão atualizados monetariamente entre o termo final do prazo de pagamento até a data de sua efetiva realização, mediante aplicação do INPC ou outro índice que venha substituir. 7. FORMA E CRITÉRIOS DE SELEÇÃO DO FORNECEDOR 7.1. Forma de seleção e critério de julgamento da proposta. 7.1.1 O fornecedor será selecionado por meio da realização de procedimento de LICITAÇÃO ? REGISTRO DE PREÇOS , com adoção do critério de julgamento MENOR PREÇO GLOBAL POR LOTE. 8. HABILITAÇÃO TÉCNICA 8.1. Apresentar no mínimo 01 atestado de capacidade técnica, fornecido por pessoa jurídica de direito publico ou privado, comprovando a experiência anterior da proponente em serviços compatíveis com o objeto licitado; ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE MOSTARDAS SECRETARIA MUNICIPAL DE TURISMO E CULTURA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO Página 7 de 7 8.2. Declaração formal de disponibilidade de pessoal e aparato técnico considerado essencial para o cumprimento do objeto do edital, bem como de ciência e aceite das condições impostas pelo instrumento convocatório; 8.3. Certidão de registro da pessoa jurídica e de Pessoa Física (responsável técnico) no Conselho Regional competente, CREA, CAU, ou outro Conselho pertinente, do Estado de origem, domicílio ou sede do licitante. O visto do conselho, para empresas não domiciliadas no Estado, será exigido por ocasião da assinatura do contrato; (SOMENTE PARA O LOTE 01, 02 E 03) 8.4. Prova de que o(s) responsável(eis) técnico(s) elencado(s) acima deverá(ão) pertencer ao quadro permanente ou contratado da empresa licitante na data prevista para a entrega da proposta, entendendo-se, como tal, para fins deste certame, o sócio que comprove seu vínculo por intermédio de contrato social/estatuto social; o administrador ou o diretor; o empregado devidamente registrado em Carteira de Trabalho e Previdência Social; e o prestador de serviços com contrato escrito firmado com o licitante, ou com declaração de compromisso de vinculação contratual futura, caso o licitante se sagre vencedor desta licitação. (SOMENTE PARA O LOTE 01, 02 E 03) Mostardas, 09 setembro de 2024. Sérgio Francisco Araújo Costa Secretário Municipal de Turismo e Cultura Gleidi Terezinha Ribeiro Galvão Secretária Municipal de Educação