ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES MOSTARDAS Página 1 de 4 ESTUDO TÉCNICO PRELIMINAR Pedido de Serviço nº 46/2025 1. NECESSIDADE DA CONTRATAÇÃO 1.1. O objeto do presente pedido de abertura de processo licitatório é a Contratação de empresa para execução da reforma do telhado do prédio que abriga da Câmara Municipal de Vereadores, conforme Memorial Descritivo da Secretaria Municipal de Coordenação e Planejamento ? SEPLAN e demais diretrizes técnicas. 1.2. A presente solicitação tem por objeto a contratação de empresa especializada para execução de serviços de reforma do telhado do prédio da Câmara Municipal. O referido imóvel, de estilo açoriano, apresenta infiltrações e vazamentos ocasionados pelo desgaste natural da cobertura, o que tem resultado em goteiras e infiltrações nas dependências internas da Casa Legislativa. A situação atual compromete a integridade estrutural do edifício, o mobiliário e os equipamentos, além de colocar em risco a segurança e o conforto dos servidores e visitantes. A reforma do telhado é, portanto, indispensável para preservar o patrimônio público, assegurar condições adequadas de trabalho e evitar danos maiores decorrentes da umidade e da ação do tempo. Dessa forma, a realização da licitação busca garantir a contratação de empresa capacitada, observando os princípios da legalidade, economicidade e eficiência, assegurando a execução dos serviços com qualidade e em conformidade com as normas técnicas vigentes. 2. ALINHAMENTO ENTRE A CONTRATAÇÃO E O PLANEJAMENTO 2.1. A contratação pretendida está prevista no Plano de Contratação Anual do Município do ano 2025, estando assim alinhada com o planejamento desta Administração. 3. REQUISITOS DA CONTRATAÇÃO 3.1. Os serviços têm natureza de serviços de engenharia, tendo em vista o conjunto de atividades destinadas a obter determinada utilidade, intelectual ou material, de interesse para a Administração e que, não enquadradas no conceito de obra, e que ainda são estabelecidas, por força de lei, como privativas das profissões de arquiteto e engenheiro ou de técnicos especializados, nos termos do art. 6º, inciso XXI, da Lei Federal nº 14.133/2021. 3.2. A contratação será realizada por meio de licitação, na modalidade Concorrência, na sua forma eletrônica, com critério de julgamento por menor preço, nos termos dos artigos 6º, inciso XXXVIII, a), 17, § 2º, e 34, todos da Lei Federal nº 14.133/2021. Para fornecimento dos serviços pretendidos, os eventuais interessados deverão comprovar que atuam em ramo de atividade compatível com o objeto da licitação, bem como apresentar os documentos a título habilitação, nos termos do art. 62 e 66, da Lei nº 14.133/2021. 4. ESTIMATIVA DAS QUANTIDADES 4.1. Os quantitativos/especificações estimados para a contratação pretendida têm como parâmetro o Memorial Descritivo e demais documentos técnicos elaborados pela Secretaria Municipal de Planejamento ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES MOSTARDAS Página 2 de 4 (SEPLAN). 4.2. Segue abaixo o quadro com as quantidades previstas, o valor unitário e total de cada item, e demais informações pertinentes. ITEM ESPECIFICAÇÃO DOS SERVIÇOS UNID. QUANT. Valor M.O Valor Mat VALOR R$ 1 Execução de Reforma do Telhado da Câmara de Vereadores, onde será removido as telhas, estrutura de telhado e forro, conforme Memorial Descritivo da SEPLAN. Unid 01 R$ 46.775,07 R$ 50.701,10 R$ 97.476,17 5. LEVANTAMENTO DE MERCADO 5.1. Com base nos requisitos definidos, foram realizados levantamentos para identificar soluções existentes no mercado para atender os requisitos estabelecidos, objetivando alcançar os resultados pretendidos e atender a necessidade da contratação juntamente com as demandas específicas para cada local, levando em considerando os aspectos de economicidade, eficácia, eficiência e padronização. 6. ESTIMATIVA DO VALOR DA CONTRATAÇÃO 6.1. O valor total estimado para a contratação dos serviços de R$ 97.476,17 (noventa e sete mil quatrocentos e setenta e seis reais e dezessete centavos). 6.2. É importante ressaltar que serão pagos somente pelos serviços prestados, ou seja, serão utilizados e pagos conforme a utilização afim de não onerar a Administração. 6.3. Vislumbra-se que tal valor é compatível com o praticado pelo mercado correspondente, observando-se o disposto no Decreto Municipal n.º 9.105/2023, que estabelece em seus Artigos 12 e 13, o ?procedimento administrativo para a realização de pesquisa de preços para aquisição de bens, contratação de serviços em geral e para contratação de obras e serviços de engenharia no âmbito do Município de Mostardas, nos termos da Lei Federal nº 14.133/2021?. 6.3.1. Para elaboração do valor de cada material e serviços foi utilizada a Tabela SINAPI como referência. 7. DESCRIÇÃO DA SOLUÇÃO COMO UM TODO 7.1. A solução proposta é a contratação de empresa especializada para o fornecimento de tais serviços conforme as seguintes especificações/condições: 7.1.2. A empresa vencedora do certame deverá executar o serviço em até 90 (noventa) dias contados da data do contrato. 7.2. Descrição detalhada dos métodos, materiais, rotinas, etapas, tecnologias procedimentos, frequência e periodicidade de execução do trabalho: conforme Memorial Descrito e demais docuemtnos técnicos em anexo. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES MOSTARDAS Página 3 de 4 8. DEMONSTRAÇÃO DOS RESULTADOS PRETENDIDOS 8.1. Pretende-se, com o presente processo licitatório, assegurar a seleção da proposta apta a gerar a contratação mais vantajosa para o Município. 8.2. Almeja-se, igualmente, assegurar tratamento isonômico entre os licitantes, bem como a justa competição, bem como evitar contratação com sobrepreço ou com preço manifestamente inexequível e superfaturamento na execução do contrato. 8.3. A contratação decorrente do presente processo licitatório exigirá da contratada o cumprimento das boas práticas de sustentabilidade, contribuindo para a racionalização e otimização do uso dos recursos, bem como para a redução dos impactos ambientais. 9. IMPACTOS AMBIENTAIS 9.1. A contratação dos serviços não causa impacto ambiental. 10. PROVIDÊNCIAS PRÉVIAS AO CONTRATO 10.1. Para a contratação pretendida não haverá necessidade de providências prévias no âmbito da Administração. 10.2. Ademais, para que a pretendida contratação tenha sucesso, é preciso que outras etapas sejam concluídas, quais sejam: a) elaboração de minuta do edital; b) realização de certificação de disponibilidade orçamentária; c) designação em Portaria de pregoeiro equipe de apoio, agente de contratação (conforme o caso); d) elaboração de minuta do contrato; e) encaminhamento do processo para análise jurídica; f) análise da manifestação jurídica e atendimento aos apontamentos constantes no parecer, mediante Nota Técnica com os ajustes indicados; g) publicação e divulgação do edital e anexos; h) resposta a eventuais pedidos de esclarecimentos e/ou impugnação, caso aplicável; i) realização do certame, com suas respectivas etapas; j) realização de empenho; e l) assinatura e publicação do contrato. 11. CONTRATAÇÕES CORRELATAS E/OU INTERDEPENDENTES 11.1. Este estudo não identificou a necessidade de realizar contratações acessórias para a perfeita execução do objeto, uma vez que todos os meios necessários para a aquisição/operacionalização dos serviços podem ser supridos apenas com a contratação ora proposta. 11.2. Os bens/serviços que se pretende, portanto, são autônomos e prescindem de contratações correlatas ou interdependentes. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES MOSTARDAS Página 4 de 4 12. VIABILIDADE DA CONTRATAÇÃO 12.1. Com base na justificativa e nas especificações técnicas constantes neste Estudo Técnico Preliminar e seus anexos, e na existência de planejamento orçamentário para subsidiar esta contratação, declaramos que a contratação é viável, atendendo aos padrões e preços de mercado. Mostardas, 13 de novembro de 2025 Júnior Pereira Presidente da Câmara Municipal