ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE MOSTARDAS SECRETARIA MUNICIPAL DE TURISMO E CULTURA 1. TERMO DE REFERÊNCIAS Nº: 012/2024 Do: Secretaria Municipal de Turismo e Cultura Para: Secretaria Municipal de Administração - Setor de Compras Assunto: Pedido de Serviço 1. CONDIÇÕES GERAIS DA CONTRATAÇÃO 1.1. Contratação de Locação de Banheiros Químicos, nos termos da tabela abaixo, conforme condições e exigências estabelecidas neste instrumento. ITEM (s) Item Un Quant. Descrição 01 dia 29 BANHEIRO QUÍMICO individual portátil, em polietileno de alta densidade, com medidas aproximadas de 230cm de altura x 110cm largura x 120cm de comprimento, com teto translúcido, contendo uma caixa de dejetos com assento, um mictório, um suporte para papel higiênico, um porta objetos e fechamento com identificação de ocupado. Sendo 3 unidades masculinos e 3 unidades femininos, totalizando 6 unidades diariamente. Objeto: Contratação de serviço de locação de 03 banheiros químicos masculinos e 03 banheiros químicos femininos, para a Lagoa do Bacupari RST 101, KM 175, no período de 29 dias a contar da 01/02/2024 à 29/02/2024. 1.2. Os serviços objeto desta contratação são caracterizados como comum, conforme justificativa constante do estudo técnico preliminar. 1.3. O prazo de vigência da contratação é pelo período de doze meses, podendo ser prorrogado, na forma do artigo 105 da Lei Nº14.133 de 2021. 2. FUNDAMENTAÇÃO E DESCRIÇÃO DA NECESSIDADE DA CONTRATAÇÃO 2.1. Justificativa da contratação do serviço locação de banheiros químicos para a Lagoa do Bacupari visto que a região tem recebido um número significativo de turistas ao longo do período de veraneio para atividades esportivas, culturais e sociais promovendo o entretenimento dos visitantes e a comunidade local. Ressaltamos a importância ambiental desta iniciativa no sentido de garantir a preservação do meio ambiente e a qualidade socioambiental da região. A área, através da Lei Municipal nº 4.034/2019 tornou- se urbana, sendo responsabilidade do poder público ofertar estrutura mínima para recepção dos turistas e visitantes, justificando assim tal contratação, principalmente porque a localidade não possui banheiros públicos disponíveis a comunidade. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE MOSTARDAS SECRETARIA MUNICIPAL DE TURISMO E CULTURA 2.2. O objeto da contratação está previsto no Plano de Contratações Anual. 2.3. As despesas decorrentes da presente contratação correrão à conta de recurso Próprio ou convênio, sendo atendida pela seguinte dotação orçamentária. Ativ./Proj Elemento Despesa Reduzido Despesa 2.076 3.3.90.39.14.00.00 3272 Locação bens móveis outras naturezas e intangíveis. 3. REQUISITOS DA CONTRATAÇÃO 3.1. A empresa contratada deverá fornecer o serviço de locação de 03 banheiros químicos masculinos e 03 banheiros químicos femininos, para a Lagoa do Bacupari RST 101, KM 175, no período de 29 dias a contar da 01/02/2024 à 29/02/2024. 4. MODELO DE EXECUÇÃO DO OBJETO 4.1. Condições de execução e local de execução O local de instalação dos banheiros será na Lagoa do Bacupari, situada na RST 101, Km 175, em Mostardas/RS. O transporte, montagem e desmontagem serão exclusivamente por conta da CONTRATADA. Os banheiros deverão ser limpos diariamente, com reposição do papel higiênico, aplicação de produto desodorizante, sucção dos dejetos e aplicação de bactericida; A empresa deverá realizar o correto descarte dos resíduos até a (ETE ? Estação de Tratamento de Esgoto), devendo possuir ainda todas as licenças necessárias para a realização dos serviços. 5. MODELO DE GESTÃO DO CONTRATO 5.1. O contrato deverá ser executado fielmente entre as partes, de acordo com as cláusulas avençadas e as normas da Lei Nº 14.133, de 2021, e cada parte responderá pelas conseqüências de sua inexecução total ou parcial. 5.2. Em caso de impedimento, ordem de paralisação ou suspensão do contrato, o cronograma de execução será prorrogado automaticamente pelo tempo correspondente, anotadas tais circunstâncias mediante simples apostila. 5.3. As comunicações entre órgão ou entidade e a contratada devem ser realizadas por escrito sempre que o ato exigir tal formalidade, admitindo-se o uso de mensagem eletrônica para este fim. 5.4. O órgão ou entidade poderá convocar representante da empresa para adoção de providências que devam ser cumpridas de imediato. 5.5. Após a assinatura do contrato ou instrumento equivalente, o órgão ou entidade poderá convocar o representante da empresa contratada para reunião inicial para apresentação do plano de fiscalização, que conterá informações acerca das obrigações contratuais, dos mecanismos de fiscalização, das estratégias para execução do objeto, o do plano complementar de execução da contratada, quando houver, do método de aferição dos resultados e das sanções aplicáveis, dentre outros. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE MOSTARDAS SECRETARIA MUNICIPAL DE TURISMO E CULTURA 5.6. A execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada pelos fiscais do contrato, ou pelos respectivos substitutos, conforme a Portaria Nº 579 de 13 de março de 2023. 5.7.O fiscal do contrato acompanhará a execução do contrato, para que sejam cumpridas todas as condições estabelecidas no contrato, de modo a assegurar os melhores resultados para a administração. 6. CRITÉRIOS DE PAGAMENTO 6.1 O contratado deverá apresentar e entregar nota fiscal de serviço na Secretaria Municipal de Turismo e Cultura ao fiscal de contrato, o qual providenciará o envio a Secretaria Municipal de Finanças para o devido pagamento e liquidação. 6.2. O pagamento será realizado após recebimento da nota fiscal e efetiva prestação do serviço e entrega da nota fiscal com ateste do fiscal de contratos. 7. FORMA E CRITÉRIOS DE SELEÇÃO DO FORNECEDOR 7.1. Forma de seleção e critério de julgamento da proposta 7.1.1 O fornecedor será selecionado por meio da realização de procedimento de LICITAÇÃO, com adoção do critério de julgamento MENOR PREÇO. Mostardas, 11 de janeiro de 2024. ________________________________ _ Sergio Francisco Araujo Costa Secretário Municipal de Turismo e Cultura Natureza e despesa conferida. Em ____/______/________. ________________ Autorização Despesa autorizada. Em ____/______/________. ________________ Autorização