ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE MOSTARDAS DECRETO Nº 8471 de 21 de Setembro de 2020 ABRE CRÉDITO SUPLEMENTAR NO ORÇAMENTO EM VIGOR MOISÉS BATISTA PEDONE DE SOUZA, Prefeito Municipal de Mostardas, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com a Lei Municipal nº 4032 de 11 de dezembro de 2019. D E C R E T A: Art. 1º - Fica aberto Crédito Suplementar no valor de R$32.500,00 (Trinta e dois mil e quinhentos reais), destinado à cobertura de despesas com as seguintes classificações: Programa de Trabalho Natureza da Despesa Descrição Fonte de Recursos Valor 07.01.12.361.230.1.025 3.3.90.39.00.00.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA 20 R$ 18.000,00 09.02.10.301.310.2.151 3.3.90.39.00.00.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA 4500 R$ 12.000,00 09.02.10.301.310.2.143 4.4.90.51.00.00.00 OBRAS E INSTALAÇÕES 4590 R$ 2.500,00 Art. 2º - O crédito a que se refere o artigo anterior será coberto pela redução das seguintes dotações orçamentárias: Programa de Trabalho Natureza da Despesa Descrição Fonte de Recursos Valor 07.03.12.368.250.2.050 3.3.90.39.00.00.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA 20 R$ 18.000,00 09.02.10.301.310.2.151 3.3.90.30.00.00.00 MATERIAL DE CONSUMO 4500 R$ 12.000,00 09.06.10.302.310.2.124 3.3.90.30.00.00.00 MATERIAL DE CONSUMO 4590 R$ 2.500,00 GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MOSTARDAS, 21 de Setembro de 2020. MOISÉS BATISTA PEDONE DE SOUZA Prefeito Municipal REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE LUIS HENRIQUE MARTINS CARDOSO MARISA LEMOS VICTORINO CONSTANTE Chefe de Gabinete Diretor Financeiro PUBLICADO NO PERÍODO DE ___/___/___ A ___/___/___ NO MURAL DA PREFEITURA MUNICIPAL DE MOSTARDAS ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE MOSTARDAS