ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE MOSTARDAS PORTARIA Nº 1878 de 03 de junho de 2025 DESIGNA SERVIDORES PARA REALIZAR A FISCALIZAÇÃO DE CONTRATOS GILNEI JOSÉ NAZARETH D E SOUZA, Prefeito Municipal, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com os artigos 7º e 117, da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, R E S O L V E: Art. 1º. Designar a partir de 03 de junho de 2025, como FISCAIS DE CONTRATOS da Prefeitura Municipal de Mostardas, os servidores abaixo relacionados: Gestor SIDNEI JESUS ARAUJO DO AMARAL Gabinete do Prefeito ANDREA APARECIDA CHAVES COSTA EDNA COSTA TEIXEIRA Secretaria Geral de Governo ANDREA APARECIDA CHAVES COSTA Secretaria Municipal de Finanças DÉBORA DA COSTA MESQUITA ROSIANE VIEIRA DE LEMOS Secretaria Municipal de Saúde ELISANDRA DE SOUZA SCHEFFER ANA LUCIA DA CUNHA LOPES Secretaria Municipal de Administração TANARA ROSCA DE SOUZA RAVI SANTOS DA COSTA Secretaria Municipal de Assistência Social, Trabalho e Habitação FELIPE ALVES DUARTE JAQUELINE MACHADO MADRUGA Secretaria Municipal de Obras Saneamento, Transporte e Trânsito MILENE HOMEM DA SILVA LUCAS DE SOUZA CORREA Secretaria Municipal de Coordenação e Planejamento FELIPE FAVRETTO AKAUÃ SAMPAIO DA FONSECA ROTAVA Secretaria Municipal do Meio Ambiente NEILUIR COSTA ARAÚJO LÚCIO FLÁVIO NAZARET TERRA JÚNIOR Secretaria Municipal de Turismo e Cultura JOICE CAMILA DA SILVA SOUZA JOÃO AUGUSTO JACQUES CADÓ PUBLICADA DE 03/06/2025 A 17/06/2025 NO MURAL DA PREFEITURA MUNICIPAL DE MOSTARDAS ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE MOSTARDAS Secretaria Municipal de Agricultura e Desenvolvimento Econômico GUSTAVO COSTA CADÓ NAURA SILVIA PEREIRA RAMIRES Secretaria Municipal de Educação (exceto os setores a seguir listados) THAIS DA COSTA ARAUJO EDELANDIA FERREIRA NUNES Setor de Transporte Escolar EVERTON TEIXEIRA BITENCOURT VALNEI LUIZ DE ARAUJO Setor de Merenda Escolar ALINE SILVA DA SILVA FERNANDA SOARES PEREIRA Setor do ProIn VANESSA RIBEIRO SOUZA EDELANDIA FERREIRA NUNES § 1º. Os servidores supracitados têm como atribuição fiscalizar os contratos celebrados com o Município de Mostardas, referentes às respectivas secretarias de lotação dos mesmos. § 2º. Toda obra, tanto as reformas quanto as construções, bem como os contratos referentes às obras públicas, deverão ter a fiscalização e o laudo dos engenheiros já designados como fiscais de contratos da Secretaria Municipal de Coordenação e Planejamento. Art. 3º. Fica revogada a portaria nº 0905, de 13 de março de 2025. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MOSTARDAS, 03 de junho de 2025. COMUNIQUE-SE GILNEI JOSÉ NAZARETH DE SOUZA Prefeito Municipal