ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE MOSTARDAS Secretaria Municipal de Administração Setor de Licitações e Compras Página 1 de 25 EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO ? SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 32/2019 PROCESSO LICITATÓRIO Nº 237/2019 DATA DE ABERTURA: 12/04/2019 HORÁRIO: 9h00min TIPO: MENOR PREÇO UNITÁRIO POR LOTE Edital de pregão para Registro de Preços para a aquisição de medicamentos e outros insumos. O PREFEITO MUNICIPAL DE MOSTARDAS , no uso de suas atribuições, torna público, para conhecimento dos interessados, que às 9 horas, do dia 12 do mês de abril do ano de 2019, na sala de reuniões da Prefeitura, localizada na Rua Bento Gonçalves, nº 1020, centro, reunirão o pregoeiro e a equipe de apoio, designados pela Portaria nº 2609, com a finalidade de receber propostas e documentos de habilitação, objetivando o registro de preços para o fornecimento dos materiais descritos abaixo, processando-se essa licitação nos termos da Lei Federal n.º 10.520, de 17.07.2002, e do Decreto Municipal nº 7138 de 2014, com aplicação subsidiária da Lei Federal nº 8.666/93. 1- OBJETO Constitui objeto da presente licitação o registro de preços para o fornecimento dos seguintes produtos: Item Lote Quant. Un. Descrição Apresentação 1 1 100.000,00 CP AAS 100mg Comprimido em caixa hospitalar 1 2 1.000,00 VD ACEBROFILINA XP. 5mg/ml - 120ml Xarope 120 mL 1 3 15.000,00 CP ACICLOVIR 200MG Comprimido em caixa hospitalar 1 4 300,00 CP ÁCIDO FÓLICO 0,2mg/ml - 30ml Frasco 30 mL 1 5 23.000,00 CP ÁCIDO FÓLICO 5mg Comprimido em caixa hospitalar 1 6 35.000,00 CP ÁCIDO VALPRÓICO 250MG Comprimido 1 7 1.000,00 FR ALBENDAZOL 40 MG/ML SUSP. 10ML Solução com 10 mL 1 8 1.000,00 CP ALBENDAZOL 400 MG Comprimido blister com 1 em caixa hospitalar 1 9 60.000,00 CP ALOPURINOL 100mg Comprimido em caixa hospitalar 1 10 400,00 FR AMBROXOL 15MG/5ML - XAROPE 120ml Xarope 120 mL 1 11 10.000,00 CP AMINOFILINA 100mg Comprimido em caixa hospitalar 1 12 10.000,00 CP AMIODARONA 200mg Comprimido em caixa hospitalar 1 13 120.000,00 CP AMITRIPTILINA 25mg Comprimido em caixa hospitalar 1 14 800,00 FR AMOXICILINA 250mg/5ml 100ml Suspensão 100 mL 1 15 20.000,00 CP AMOXICILINA 500mg Comprimido caixa hospitalar blister fracionável 1 16 8.000,00 CP AMPICILINA 500mg Comprimido em caixa hospitalar blister fracionável 1 17 110.000,00 CP ANLODIPINO 5MG Comprimido em caixa hospitalar 1 18 4.200,00 CP AZITROMICINA 500mg Comprimidos em caixa hospitalar blister fracionável 1 19 500,00 FR AZITROMICINA 600mg, PÓ PARA SUSPENSÃO, FRASCO COM 15ml DILUENTE Pó para Suspensão 15 mL com diluente 1 20 400,00 FR AZITROMICINA 900MG, PÓ PARA SUSPENSÃO, 22,5ML COM DILUENTE. Pó para Suspensão 22,5 mL com diluente 1 21 4.000,00 CP BACLOFENO 10mg Comprimido 1 22 250,00 FR BENZOATO DE BENZILA 250mg/ml/LOÇÃO (FR 60ml) Loção 60 mL ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE MOSTARDAS Secretaria Municipal de Administração Setor de Licitações e Compras Página 2 de 25 1 23 16.000,00 CP BIPERIDENO 2MG Comprimido caixa em hospitalar 1 24 100,00 FR BROMETO DE IPRATRÓPIO 0,250 mg/ml - SOL. INAL 20 ML Solução para inalação 20 mL 1 25 100,00 FR BROMIDRATO DE FENOTEROL 5mg/ml, SOLUÇÃO PARA INALAÇÃO 20 ML Solução para inalação 20 mL 1 26 70.000,00 CP CAPTOPRIL 25mg Comprimido em caixa hospitalar 1 27 500,00 FR CARBAMAZEPINA 20mg/ml FRASCO 100ML, SUSPENSÃO ORAL Suspensão oral 100 mL 1 28 110.000,00 CP CARBAMAZEPINA 200mg Comprimido em caixa hospitalar 1 29 30.000,00 CP CARBONATO DE LÍTIO 300mg Comprimido em caixa hospitalar 1 30 40.000,00 CP CARBONATO DE CÁLCIO 500MG Comprimido em caixa hospitalar 1 31 25.000,00 CP CARVEDILOL 12,5MG Comprimido 1 32 500,00 VD CEFALEXINA 250 mg / 5ml SUSPENSÃO ORAL 100ml Suspensão 100 mL 1 33 20.000,00 CP CEFALEXINA 500 mg Comprimido caixa hospitalar blister fracionável 1 34 700,00 TB CETOCONAZOL 20 mg/g, CREME,TUBO 30g. Creme 30 g 1 35 10.000,00 CP CINARIZINA 75mg Comprimido em caixa hospitalar 1 36 20.000,00 CP CIPROFLOXACINO 500mg Comprimido em caixa hospitalar blister fracionável 1 37 110.000,00 CP CITALOPRAM 20 MG Comprimido em caixa hospitalar 1 38 500,00 FR CLORETO DE SÓDIO 0,9%, SEM BENZALCÔNIO, 30 ML, SOLUÇÃO NASAL Solução nasal 30 mL 1 39 20.000,00 CP CLORIDRATO DE PROPANOLOL 40 MG Comprimido em caixa hospitalar 1 40 20.000,00 CP CLORPROMAZINA 100mg Comprimido caixa hospitalar 1 41 25.000,00 CP CLORPROMAZINA 25mg Comprimido em caixa hospitalar 1 42 1.000,00 FR CLORPROMAZINA 40MG/ML, SOLUÇÃO ORAL 20ML Frasco 20 mL 1 43 20.000,00 CP CODEINA 30 MG Comprimido em caixa hospitalar 1 44 600,00 TB COLAGENASE 0,6U/G + CLORANFENICOL 0,01G/G (TUBO DE 30GR). Pomada 30 g 1 45 25.000,00 CP COMPLEXO B TIAMINA (B1) 5mg + RIBOFLAVINA (B2) 2mg + ÁCIDO NICOTÍNICO (PP) 20mg + ÁCIDO PANTOTÊNICO (B5) 3mg + PIRIDOXINA (B6) 2mg Comprimido 1 46 600,00 FR DEXAMETASONA 0,5mg/5ml, ELIXIR (FRASCO COM 120ml) Elixir 120 mL 1 47 1.200,00 TB DEXAMETASONA 1mg/g CREME 10g Creme 10 g 1 48 10.000,00 CP DEXCLORFENIRAMINA 2mg Comprimido em caixa hospitalar 1 49 500,00 FR DEXCLORFENIRAMINA 2mg/5ml (FRASCO COM 100ml) Solução 100 mL 1 50 50.000,00 CP DIAZEPAM 5mg Comprimido em caixa hospitalar 1 51 200,00 TB DICLOFENACO DIETILAMÔNIO 10,5MG/G, GEL CREME (TUDO 60G). Gel creme 60 g 1 52 20.000,00 CP DICLOFENACO SÓDICO 50mg Comprimido em caixa hospitalar 1 53 15.000,00 CP DIGOXINA 0,25 MG Comprimido em caixa hospitalar 1 54 1.000,00 FR DIPIRONA 500MG/ML GTS (FRASCO 10ML) Gotas 10 mL 1 55 45.000,00 CP DOXAZOSINA 2MG Comprimido 1 56 25.000,00 CP DOXICICLINA 100mg Comprimido blister fracionável 1 57 60.000,00 CP ENALAPRIL 20 MG Comprimido em caixa hospitalar 1 58 3.000,00 CP ERITROMICINA 500 mg Comprimido blister fracionável 1 59 20.000,00 CP ESCOPOLAMINA + DIPIRONA 10mg + 250mg Comprimido em caixa hospitalar 1 60 8.000,00 CP ESCOPOLAMINA 10 mg Comprimido em caixa hospitalar 1 61 300,00 FR ESCOPOLAMINA 6,67MG/ML + DIPIRONA 333,4 MG/ML, GOTAS FR 20ML Gotas 20 mL 1 62 30.000,00 CP ESPIRONOLACTONA 25 mg Comprimido em caixa hospitalar 1 63 2.000,00 AMP ESTRADIOL 5MG/ML+NORETISTERONA 50MG/ML - SOLUÇÃO INJETAVEL 1ML Solução injetável ampola 1 mL ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE MOSTARDAS Secretaria Municipal de Administração Setor de Licitações e Compras Página 3 de 25 1 64 2.000,00 BLI ETINILESTRADIOL + LEVONORG ESTREL 0,03MG/0,15MG, BLISTER COM 21 CP Comprimido blister com 21 1 65 18.000,00 CP FENITOINA 100MG Comprimido em caixa hospitalar 1 66 30.000,00 CP FENOBARBITAL 100mg Comprimido em caixa hospitalar 1 67 350,00 FR FENOBARBITAL 40mg/ml- GOTAS (20 ml) Gotas 20 mL 1 68 25.000,00 CP FINASTERIDA 5mg Comprimido 1 69 8.000,00 CP FLUCONAZOL 150mg Comprimido em caixa hospitalar 1 70 100.000,00 CP FLUOXETINA 20MG Comprimido em caixa hospitalar 1 71 60.000,00 CP FUROSEMIDA 40mg Comprimido em caixa hospitalar 1 72 40.000,00 CP GLIBENCLAMIDA 5 MG Comprimido em caixa hospitalar 1 73 13.000,00 CP HALOPERIDOL 1mg Comprimido em caixa hospitalar 1 74 15.000,00 CP HALOPERIDOL 5mg Comprimido em caixa hospitalar 1 75 40.000,00 CP HIDROCLOROTIAZIDA 25 mg Comprimido em caixa hospitalar 1 76 500,00 FR HIDROXIDO ALUMINIO + MAGNESIO 37 + 35,6 MG/ML (frasco 100 ml) Suspensão 100 mL 1 77 600,00 FR IBUPROFENO 50mg/ml GTS 30ml Gotas 30 mL 1 78 60.000,00 CP IBUPROFENO 600mg Comprimido em caixa hospitalar 1 79 50.000,00 CP IMIPRAMIDA 25mg Comprimido em caixa hospitalar 1 80 500,00 FR IODETO DE POTÁSSIO 20mg/ml XAROPE (FRASCO COM 100ml) Xarope 100 mL 1 81 20.000,00 CP ISOSSORBIDA, DINITRATO 10mg Comprimido 1 82 5.000,00 CP ISOSSORBIDA MONONITRATO 5MG Comprimido 1 83 30.000,00 CP ISOSSORBIDA MONONITRATO 20MG Comprimido em caixa hospitalar 1 84 4.000,00 CP IVERMECTINA 6mg Comprimido em caixa hospitalar 1 85 25.000,00 CP LEVODOPA + BENSERAZIDA 200MG/50MG Comprimido 1 86 10.000,00 CP LEVOMEPROMAZINA 100MG Comprimido em caixa hospitalar 1 87 8.000,00 CP LEVOMEPROMAZINA 25MG Comprimido em caixa hospitalar 1 88 30.000,00 CP LEVOTIROXINA 100mcg Caixa com 30 Comprimidos 1 89 30.000,00 CP LEVOTIROXINA 25mcg Caixa com 30 Comprimidos 1 90 30.000,00 CP LEVOTIROXINA 50 MCG Caixa com 30 Comprimidos 1 91 25.500,00 CP LEVOTIROXINA 75 MCG Caixa com 30 Comprimidos 1 92 300,00 Un LIDOCAÍNA 20 mg/g - GEL TÓPICO 30G Gel tópico 30 g 1 93 400,00 FR LORATADINA 1mg/ml (FRASCO COM 100ml) Solução 100 mL 1 94 20.000,00 CP LORATADINA 10MG Comprimido em caixa hospitalar 1 95 2.000,00 AMP MEDROXIPROGESTERONA 150MG - 1ml Suspensão injetável ampola 1 mL 1 96 35.000,00 CP METFORMINA 850mg Comprimido em caixa hospitalar 1 97 25.000,00 CP METILDOPA 250mg Comprimido caixa hospitalar 1 98 6.000,00 CP METOCLOPRAMIDA 10MG Comprimido em caixa hospitalar 1 99 400,00 FR METOCLOPRAMIDA 4MG/ML GTS 10ML Gotas 10 mL 1 100 8.000,00 CP METRONIDAZOL 250mg Comprimido em caixa hospitalar blister fracionável 1 101 10.000,00 CP METRONIDAZOL 400mg Comprimido caixa hospitalar blister fracionável 1 102 300,00 TB METRONIDAZOL 500MG/5G CR VAG 50G Creme vaginal 50 g 1 103 400,00 TB MICONAZOL 20MG/G CR VAG 80G Creme vaginal 80 g 1 104 600,00 TB NEOMICINA + BACITRACINA 5 mg + 250 UI/g- TUBO 10G- POMADA Creme 10 g 1 105 25.000,00 CP NIMESULIDA 100mg Comprimido em caixa hospitalar 1 106 600,00 TB NISTATINA 100000UL/4g CR VAG 60G Creme vaginal 60 g 1 107 300,00 FR NISTATINA 100000UI/ML, SUSPENSÃO( FR 50ML) Suspensão 50 mL 1 108 1.000,00 CX NORETISTERONA 0,35mg CX C/ 35 COMP Cartela com 35 comprimidos 1 109 400,00 FR ÓLEO HIDRATANTE COM ÁCIDOS GRAXOS ESSENCIAIS A, G e E, 200 ML Líquido 200 mL 1 110 300,00 FR ÓLEO MINERAL 100 ML Líquido 100 mL 1 111 10.240,00 Ctr OMEPRAZOL 20mg - BLISTER COM 14 CÁPSULAS Blister com 14 cápsulas em caixa hospitalar 1 112 1.200,00 FR PARACETAMOL 200mg/ml - GOTAS 15ml Gotas 15 mL ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE MOSTARDAS Secretaria Municipal de Administração Setor de Licitações e Compras Página 4 de 25 1 113 70.000,00 CP PARACETAMOL 500mg Comprimido em caixa hospitalar 1 114 400,00 Un PERMETRINA LOÇÃO 1% 60ML Loção 60 mL 1 115 600,00 FR PREDNISOLONA 3MG/ML 60ML Solução 60 mL 1 116 8.000,00 CP PREDNISONA 20mg Comprimido em caixa hospitalar 1 117 8.000,00 CP PREDNISONA 5mg Comprimido em caixa hospitalar 1 118 200,00 Un PROTETOR SOLAR UVA/UVB, FPS 30, 200 ML Frasco 200 mL 1 119 20.000,00 CP RISPERIDONA 2mg Comprimido em caixa hospitalar 1 120 500,00 FR SALBUTAMOL 2MG/5ML 100ML Solução 100 mL 1 121 300,00 FR SIMETICONA 75mg/ml - GOTAS 15ml Gotas 15 mL 1 122 50.000,00 CP SINVASTATINA 20mg Comprimido em caixa hospitalar 1 123 500,00 TB SULFADIAZINA DE PRATA 10mg/g POMADA 50g Pomada 50g 1 124 500,00 FR SULFAMETOXAZOL + TRIMETROPINA 40mg + 8mg/ml- (frasco 50ml) Suspensão 50 mL 1 125 20.000,00 CP SULFAMETOXAZOL + TRIMETROPINA 400mg + 80mg Comprimido em caixa hospitalar blister fracionável 1 126 500,00 FR SULFATO FERROSO 125mg/ml (FR 30ml) Gotas 30 mL 1 127 50.000,00 CP SULFATO FERROSO 40mg de ferro elementar Comprimido em caixa hospitalar 1 128 35.000,00 CP TARTARATO DE METOPROLOL 100mg ( CP NÃO REVESTIDO) Comprimido não revestido 1 129 100,00 TB TIABENDAZOL 50 mg/g - Pomada 45g Pomada 45 g 1 130 1.000,00 VD VALPROATO DE SÓDIO 250mg/5ml - Xarope (frasco 100ml) Xarope 100 mL 1 131 50.000,00 CP VALPROATO DE SÓDIO 500MG Comprimido 1 132 10.000,00 CP VARFARINA 5MG Comprimido em caixa hospitalar 1 133 25.000,00 CP VERAPAMIL 80mg Comprimido em caixa hospitalar 1 134 300,00 FR VITAMINA A 50.000 UI/ml+VITAMINA D10.000 UI/ml uso adulto e pediátrico em neonatos - 10ml Solução oral 10 mL 1 135 300,00 VD VITAMINA AD A 50.000 ui/ml+ D 10.000 ui/ml - uso adulto e pediátrico em neonatos Solução oral 20 mL 1 136 400,00 AMP ÁGUA DE INJEÇÃO 10ML Injetável 10 mL 1 137 100,00 AMP AMINOFILINA 24mg/ml 10ml Injetável 10 mL 1 138 200,00 AMP CEFTRIAXONA SÓDICA 1g, PÓ PARA SOLUÇÃO INJETÁVEL COM DILUENTE Pó para solução injetável com diluente 1 139 400,00 AMP CLORETO DE SÓDIO 20% /INJ 10ml Injetável 10 ml 1 140 100,00 AMP CLORIDRATO DE TRAMADOL 100mg/2ml INJ Injetável 2 mL 1 141 200,00 AMP DEXAMETASONA 2mg/ml /INJ 2,5ml Injetável 2,5 mL 1 142 200,00 AMP DEXAMETASONA 4mg/ml INJ 4ml Injetável 4 mL 1 143 150,00 AMP DIAZEPAM 5mg/ml inj 2ml Injetável 2 mL 1 144 200,00 AMP DICLOFENACO 75mg/3ml/INJ 3ml Injetável 3 mL 1 145 200,00 Un DIPIRONA 500MG/ML AMPOLA C/2ML Injetável 2 mL 1 146 300,00 AMP ESCOLPOLAMINA + DIPIR ONA 4mg+500mg/5ml INJ Injetável 5 mL 1 147 240,00 AMP FUROSEMIDA 10 mg/2ml - INJETÁVEL Injetável 2mL 1 148 100,00 AMP HALOPERIDOL 70,52MG/ML INJ 1 ML Injetável 1 mL 1 149 50,00 AMP HIDROCORTISONA 500MG PÓ SUSPENSÃO INJ Pó para suspensão injetável 1 150 100,00 AMP LIDOCAINA 2% INJ (SEM VASOCONSTRITOR) 20ml Injetável 20 mL 1 151 250,00 AMP METOCLOPRAMIDA 10mg SOLUÇÃO INJETÁVEL, FRASCO DE 2ml Injetável 2 mL 1 152 700,00 AMP PENICILINA BENZATINA 1.200.000 UI PÓ SUSPENSÃO COM DILUENTE INJ 4ml Pó para suspensão com diluente injetável 4 mL 1 153 300,00 AMP PROMETAZINA 50mg/2ml - INJ. Injetável 2 mL 1 154 100.000,00 Un LANCETA PARA SISTEMA DE PUNÇÃO DE ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE MOSTARDAS Secretaria Municipal de Administração Setor de Licitações e Compras Página 5 de 25 USO ÚNICO, 1 AJUSTE PROFUNDIDADE, 1,5MM DIÂMETRO DA AGULHA 0,36MM (28G), LANCETA TRIFACETADA E SILICONADA, SISTEMA ESTÉRIL ATRAVÉS DE RADIAÇÃO GAMMA, RETRAÇÃO AUTOMÁTICA DA AGULHA, PESO MÁXIMO DE 4G, TEMPO DE PUNÇÃO: 3 MILÉSIMOS DE SEGUNDO, ATENDA AS NORMAS REGULADORAS: ISSO 13485 E NR 32, CAPA DE ESTERILIDADE, CORPO DO LANCETADOR E GATILHO COMPOSTO POR POLIPROPILENO, COM REGISTRO NA ANVISA. 1 155 25.000,00 CP ATENOLOL 50mg Comprimido em caixa hospitalar Este processo licitatório visa atender as necessidades da Secretaria Municipal de Saúde. 2- LOCAL, DATA E HORA 2.1- A sessão pública será realizada no site do Banco do Brasil S/A- www.licitacoes-e.com.br, no dia 12/04/2019, com início às 09:00, horário de Brasília/DF. 2.2- Somente poderão participar da sessão pública, as empresas que apresentarem propostas através do site citado acima, até às 08:00 (horário de Brasília/DF) do dia 12/04/2019. 2.3- Ocorrendo decretação de feriado ou outro fato superveniente que impeça a realização desta licitação na data acima mencionada, o evento será automaticamente transferido para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário, independentemente de nova comunicação. 2.4- Todas as referências de tempo no Edital, no Aviso e durante a Sessão Pública observarão obrigatoriamente o horário de Brasília-DF. 3- DO EDITAL 3.1- As impugnações ao ato convocatório do Pregão serão recebidas até 2 (dois) dias úteis antes da data fixada para o recebimento das propostas, devendo ser protocolo na secretaria de finanças (setor de protocolo) situada a Rua Bento Gonçalves, nº 1020, centro de Mostardas. 3.1.1- A petição será dirigida à autoridade subscritora do edital, que decidirá no prazo de até 2 (dois) dias úteis. 3.1.2- Acolhida a petição contra o ato convocatório, será designada nova data para realização do certame, exceto quando, inquestionavelmente, a alteração do edital não afetar a formulação da proposta. 3.1.3- Se das impugnações resultar a necessidade de modificar o edital, a alteração será divulgada neste sistema do Banco do Brasil S/A, no campo de ?mensagens?. 4- CONTEÚDO DOS DOCUM ENTOS DE HABILITAÇÃO (2) 4.1- A habilitação do licitante vencedor será verificada mediante apresentação dos seguintes documentos: Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores (devidamente autenticado). Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE MOSTARDAS Secretaria Municipal de Administração Setor de Licitações e Compras Página 6 de 25 exigir. Declaração em Conformidade com o Decreto 4.358 de 05 de setembro de 2002. (Regulamenta a Lei n.° 9.854, de 27 de outubro de 1999, que acrescentou os incisos V ao art. 27 e XVIII ao art. 78 da Lei n.° 8.666, de 21 de junho de 1993, referente ao cumprimento do disposto no inciso XXXIII do art. 7° da Constituição). (Anexo V). Documento de inscrição no CNPJ. Comprovante de regularidade para com a Fazenda Municipal, da sede da empresa. Comprovante de regularidade para com a Fazenda Estadual, da sede da empresa. Certidão Negativa de Débito com FGTS. Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT). Certidão Negativa de Débitos Relativos a Tributos Federais e a Dívida Ativa da União. Certidão negativa de falência ou concordata expedida pelo distribuidor da sede da Pessoa Jurídica, em prazo não superior a 60 (sessenta) dias da data fixada para a abertura de propostas. Declaração de ME ou EPP assinada e autenticada pelo contador da empresa. (Obrigatório somente para empresas declaradas ME ou EPP). Certificado de Registro do Produto, emitido pela ANVISA. Alvará de Licença para funcionamento da empresa, emitido pelo órgão sanitário competente. Certificado de Boas Práticas de Fabricação e Controle por linha produção/produtos, emitido pela Secretaria de Vigilância Sanitária do Ministério da Saúde. Declaração de idoneidade. (Anexo IV). 4.2- Os documentos emitidos através da internet serão conferidos em terminal que tenha acesso à mesma, antes de efetivar o cadastro de fornecedor e/ou adjudicação do pregão. Os demais documentos deverão ser apresentados originais, ou cópias com autenticação em cartório, ou autenticados por servidor do setor de licitações. 4.2.1- Caso a empresa proponente estiver sendo representada por procurador, deverá conter também, a cópia autenticada ou original da procuração concedendo amplos poderes para assinar a proposta financeira. 4.3- A proposta vencedora ajustada ao lance, será encaminhada ao Pregoeiro, ao final da Sessão Pública, no prazo de até 2 (duas) horas, através do e-mail pregao@mostardas,rs.gov.br, com posterior encaminhamento do original ou cópia autenticada juntamente com a documentação habilitatória, no prazo de até 3 (três) dias úteis após a sessão, para o Setor de Licitações e Compras, ao Pregoeiro Jucier Lopes Paiva, localizado no Prédio da Prefeitura Municipal de Mostardas, sito à Rua Bento Gonçalves nº 1020, Centro, Mostardas-RS, CEP: 96.270-000. (IDENTIFICAR ENVELOPES COM NÚMERO E DESCRIÇÃO DO PREGÃO ELETRÔNICO). 4.4- A critério do pregoeiro, esse prazo poderá ser prorrogado. 4.5- O licitante que não cumprir com o disposto no item 4.3 será desclassificado. 4.6- NÃO SERÃO ADMITIDOS PROTOCOLOS OU DOCUMENTOS COM RASURAS OU VENCIDOS ATÉ A DATA FIXADA PARA ENTREGA DOS MESMOS. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE MOSTARDAS Secretaria Municipal de Administração Setor de Licitações e Compras Página 7 de 25 5- PARTICIPAÇÃO 5.1- Poderão participar deste Pregão os interessados do ramo de atividade pertinente ao objeto da contratação que atenderem a todas as exigências constantes deste Edital e seus Anexos. 5.2- Não será permitida a participação de empresas estrangeiras que não funcionem no País, de interessados que se encontrem sob falência, concordata, concurso de credores, dissolução e liquidação, de consórcio de empresas, qualquer que seja sua forma de constituição, estando também abrangidos pela proibição aqueles que tenham sido punidos com suspensão do direito de licitar e contratar com a Prefeitura Municipal de Mostardas, ou declarados inidôneos para licitar ou contratar com a Administração Pública. 6- CREDENCIAMENTO NO APLICATIVO LICITAÇÕES 6.1- Para acesso ao sistema eletrônico, os interessados em participar do pregão deverão ser credenciados previamente perante o provedor do sistema - o BANCO DO BRASIL S/A- para a geração de chave e senha de acesso. A senha não é a da empresa licitante, ela é de responsabilidade da pessoa física que representa a empresa, sendo, portanto, pessoal e intransferível devendo ser mantida sob sigilo absoluto. 6.2- As pessoas jurídicas ou empresas individuais deverão credenciar representantes, mediante a apresentação de procuração por instrumento público ou particular, com firma reconhecida, atribuindo poderes para formular lances de preços e praticar todos os demais atos e operações no aplicativo Licitações. 6.3- Para o credenciamento, os interessados deverão dirigir-se a qualquer agência do Banco do Brasil S/A, sediadas no país, para que façam sua adesão ao aplicativo Licitações. 6.4- O aplicativo Licitações pode ser acessado através dos endereços eletrônicos www.bb.com.br/ www.licitacoes-e.com.br. 6.5- O Termo de Adesão ao Regulamento e o Termo de Nomeação de Representante podem ser obtidos na página do aplicativo Licitações, na internet, opções ?solicitação de credenciamento? no ?Licitações?, ou fornecidos pelas agências do Banco. 6.6- A chave de identificação e a senha terão validade de 1 (um) ano e poderão ser utilizados em qualquer pregão eletrônico, salvo quando cancelada por solicitação do credenciado ou em virtude de sua inabilitação perante o Cadastro de Fornecedores do Município de Mostardas. 6.7- A perdas da senha ou a quebra de sigilo deverão ser comunicadas imediatamente ao provedor do sistema, para imediato bloqueio de acesso. 6.8- O uso da senha de acesso pelo licitante é de sua responsabilidade exclusiva, incluindo qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo ao provedor do sistema ou ao Município responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros. 6.9- O credenciamento junto ao provedor do sistema implica a responsabilidade legal do licitante ou seu representante legal pelos atos praticados e a presunção de sua capacidade técnica para realização das transações inerentes ao Pregão Eletrônico. 7- ACESSO AO SISTEMA 7.1- A participação no Pregão Eletrônico se dará por meio da digitação da senha pessoal e intransferível do representante credenciado e subsequente encaminhamento da proposta de preços, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, observando data e horário limite estabelecidos. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE MOSTARDAS Secretaria Municipal de Administração Setor de Licitações e Compras Página 8 de 25 7.1.1- A informação dos dados para acesso deve ser feita na página inicial do site www.licitacoes-e.com.br, opção ?Acesso Identificado?; 7.1.2- A empresa deverá informar no sistema a condição de Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, para obter as vantagens oriundas da Lei Complementar 123/2006 e Lei Complementar 147/2014; 7.2- O encaminhamento de proposta pressupõe o pleno conhecimento e atendimento às exigências de habilitação previstas neste Edital. 7.3- O licitante será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas e lances. 7.4- Incumbirá ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão. 8- DA PROPOSTA 8.1- Na proposta eletrônica o licitante deverá informar: a) DESCRIÇÃO DO PRODUTO; (no campo ?informações adicionais?) b) PREÇO UNITÁRIO (em algarismo em moeda brasileira, considerando três casas decimais após a vírgula); c) PREÇO TOTAL; d) MARCA dos produtos; MODELO se for o caso. (no campo ?informações adicionais?) e) A empresa que não cumprir com as exigências deste item será desclassificada da disputa. 8.2- Na proposta financeira escrita a ser entregue no Setor de Licitações, o licitante vencedor da disputa deverá informar: a) todos os requisitos do item 8.1; b) especificação do lote e do pregão que fora vencedor; c) endereço completo, telefone, CNPJ, assinatura do representante legal da empresa e sua rubrica nas demais páginas. 8.3- A apresentação da proposta implica na aceitação pelo licitante de que: 8.3.1- O prazo de validade da proposta será de 60 DIAS, contado da data do Pregão; 8.3.2- O pagamento será efetuado à vista em até 30 dias, após recebimento da nota fiscal na contabilidade, devidamente assinada pelo secretário do órgão requisitante, correspondente ao valor dos produtos já entregues. 9- DA ENTREGA E FORMA DE PAGAMENTO 9.1- O prazo de entrega dos bens licitados será de 8 (oito) dias úteis, após o recebimento da Nota de Empenho. 9.2- A entrega dos materiais deverá ser conforme as especificações exigidas no ANEXO I DO EDITAL , sob pena de aplicação das penalidades previstas neste edital; 9.3- Entregar na Secretaria Municipal de Saúde (Farmácia Municipal), Centro Comunitário Dr. Valmor de Souza Machado, na Rua Ana Amália Leite, nº 406 ? centro; 9.4- A fiscalização do fornecimento será feita pela Administração Municipal, ficando designadas desde já, as farmacêuticas do município, responsáveis por seu consumo/fornecimento que anotará em registro próprio todas ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE MOSTARDAS Secretaria Municipal de Administração Setor de Licitações e Compras Página 9 de 25 as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados. 9.5- A fiscalização dos contratos ficará a cargo dos servidores nomeados pela Portaria nº 2033 de setembro de 2018. 10- DA SESSÃO PÚBLICA DO PREGÃO 10.1- A partir do horário previsto no edital e no sistema eletrônico, terá início a sessão pública do Pregão Eletrônico, com a divulgação das propostas de preços recebidas para os lotes correspondentes, disputados um a um sucessivamente. 10.2- Aberta a etapa competitiva, será considerado como primeiro lance a proposta inicial de menor valor apresentada por Lote. 10.3- Os licitantes deverão estar conectados ao sistema para participarem da etapa de lances, podendo encaminhar lances exclusivamente por meio do sistema eletrônico. 10.4- Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observado o horário fixado. 10.5- A cada lance ofertado o licitante será imediatamente informado de seu recebimento e respectivo horário de registro e valor. 10.6- Os lances ofertados serão no VALOR ESTIMADO PARA O LOTE, considerando assim, um item para cada lote, com no máximo três casas decimais, sendo desprezadas as demais. 10.7- Só serão aceitos lances cujos valores inferiores ao último lance que tenha sido anteriormente registrado no sistema. 10.8- Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado primeiro pelo sistema eletrônico. 10.9- Durante o transcurso da sessão pública, os licitantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado. O sistema não identificará o autor dos lances aos demais participantes. 10.10- A etapa de lances da sessão pública será encerrada mediante aviso de fechamento iminente dos lances, emitido pelo sistema eletrônico, após o que transcorrerá período de tempo de até 30 (trinta) minutos, aleatoriamente determinado pelo sistema eletrônico, findo o qual será automaticamente encerrada a recepção de lances. 10.10.1- Quando houver um único licitante ou uma única proposta válida, caberá ao pregoeiro verificar a aceitabilidade do(s) preço(s) ofertado(s). 10.11- Encerrada a fase de recebimento de lances, compete ao pregoeiro avaliar a aceitabilidade dos preços apresentados, verificando a perfeita consonância com as especificações do edital, podendo encaminhar contraproposta diretamente ao licitante que tenha apresentado o lance de menor valor aceitável, para que seja obtido preço melhor, bem assim decidir sobre sua aceitação. 10.12- O sistema informará a proposta de menor preço imediatamente após o encerramento da etapa de lances ou, quando for o caso, após negociação e decisão pelo pregoeiro acerca da aceitação do lance de menor valor. 10.13- ENCERRADA A ETAPA DE LANCES DA SESSÃO PÚBLIC A, O LICITANTE VENCEDOR DA DISPUTA DO LOTE, DEVERÁ ENCAMINHAR A DOCUMENTAÇÃO DEVIDAMENTE AUTENTICADA (CFE. ITEM 4) E A PROPOSTA FINANCEIRA (CFE. ITEM 4.3), QUE SERÃO ENTREGUES NO SETOR DE LICITAÇÕES (RUA BENTO GONÇALVES Nº 1020, CENTRO - MOSTARDAS/RS - CEP: 96270-000) AOS ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE MOSTARDAS Secretaria Municipal de Administração Setor de Licitações e Compras Página 10 de 25 CUIDADOS DE JUCIER LOPES PAIVA, NO PRAZO DE 3 (TRÊS) DIAS ÚTEIS APÓS O ENCERRAMENTO DA DISPUTA. (IDENTIFICAR ENVELOPE(S) COM A DESCRIÇÃO - PREGÃO ELETRÔNICO) 10.14- O item 10.13 deverá ser totalmente cumprido, sob pena de desclassificação da empresa e aplicação das penalidades legais cabíveis. 10.15- Caso a documentação e a proposta financeira não estejam habilitadas, as empresas remanescentes serão chamadas para apresentar as exigências do edital, nas mesmas condições. 10.16- Se a proposta ou o lance de menor valor não for aceitável, ou se o licitante desatender às exigências habilitatórias, o pregoeiro examinará as propostas ou os lances subsequentes, verificando a sua aceitabilidade e a habilitação do participante, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma proposta ou lance que atenda o edital. Nesta hipótese, o pregoeiro poderá negociar com o licitante para que seja obtido preço melhor. 10.17- O lote apenas será adjudicado pelo pregoeiro, após habilitação da empresa vencedora da disputa no que se refere à documentação e proposta financeira. Caso a vencedora seja inabilitada em qualquer das exigências, após transcorridos os prazos recursais, as demais empresas serão solicitadas para a apresentação dos mesmos requisitos. 10.18 - A manifestação da intenção de interpor recurso deverá ser feita no prazo máximo de 10 (dez) minutos após o encerramento da disputa do lote que a licitante concorreu (após declaração do vencedor pelo pregoeiro), explicitando sucintam ente suas razões, e enviando para o e-mail pregao@mostardas.rs.gov.br. Sendo aceita a motivação pelo recurso, a licitante terá 3 (três) dias corridos para formalizar as razões do recurso. Dependendo do resultado, a licitação seguirá um dos destinos constantes do item 13. 10.19 - O recurso contra decisão do pregoeiro terá efeito suspensivo. 10.20 ? Não será aceito recurso sem a síntese de suas razões ou sobre assuntos meramente protelatórios. 10.21- O acolhimento de recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento. 10.22 ? A falta de manifestação motivada do licitante no prazo descrito no item 10.18 implicará na decadência do direito de recurso. 11-CRITÉRIO DE JULGAMENTO 11.1- Para julgamento será adotado o critério de MENOR PREÇO UNITÁRIO POR LOTE, observadas as condições definidas neste Edital. 11.2 - Serão DESCLASSIFICADAS as propostas e os lances: 11.2.1 - Que não atenderem as exigências do Edital; 11.2.2 ? Omissos ou vagos bem como as que apresentarem irregularidades ou defeitos capazes de dificultar o julgamento; 11.2.3 ? Que impuserem condições ou contiverem ressalvas em relação às condições estabelecidas neste Edital; 11.3 ? Serão desclassificados os lances finais e, na inexistência de lances, as propostas finais: 11.3.1- Que apresentarem preços excessivos ou manifestamente inexequíveis, quando comparados aos preços de mercado, ou do preço orçado pela Administração. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE MOSTARDAS Secretaria Municipal de Administração Setor de Licitações e Compras Página 11 de 25 12 ? HABILITAÇÃO 12.1 ? Será (ao) considerado (s) habilitado(s) o(s) licitante(s) que após encerramento da disputa, atender as exigências dos itens 4, 8 e 10.13 do Edital. 12.2 ? Constitui motivo para inabilitação do licitante, o não cumprimento do requisito de habilitação. 12.3 ? Na hipótese de superveniência de fato impeditivo da habilitação, obriga-se o licitante a declará-la, sob pena de sujeitar-se às penalidades neste Edital. 12.4 ? Poderá ser usado o campo ?Mensagens? do sistema pelo pregoeiro para adicionar informações complementares sobre o Pregão. 12.5 ? É de responsabilidade dos participantes, acessarem as mensagens editadas no sistema, para que obtenham as informações necessárias sobre as possíveis alterações no procedimento licitatório; 12.6 ? As empresas que descumprirem com as exigências do Edital estarão sujeitas às sanções legais cabíveis. 13 ? DO RECURSO, ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO 13.1 ? Caso não haja recurso, o pregoeiro julgará a possibilidade de adjudicar o objeto do certame ao(s) licitante(s) vencedor(es), encaminhando o processo para homologação pela autoridade superior. 13.2 ? Caso haja recurso, de acordo com as exigências do item 10.18 do edital, os concorrentes deverão apresentar memoriais, dirigidos ao pregoeiro, no setor de Licitações da Prefeitura de Mostardas, via e-mail pregao@mostardas.rs.gov.br. Os demais licitantes, desde logo ficam intimados para apresentar contrarrazões em igual número de dias, que começarão a correr no dia útil subsequente ao término do prazo do recorrente, sendo- lhes assegurada vista imediata dos autos. 13.2.1 ? Nessa hipótese, a autoridade superior ratificará ou não a decisão do pregoeiro com o devido parecer da Procuradoria Jurídica do Município de Mostardas. Constatada a regularidade dos procedimentos, homologará a licitação. 13.3- Não serão acatados recursos apresentados fora do prazo legal e/ou subscritos por representantes não habilitados legalmente ou não credenciados no processo para responder pelo licitante. 14- NOTA DE EMPENHO E CONTRATO 14.1- Após homologado, será confeccionada a ATA DE REGISTRO DE PREÇOS, a qual será enviada CÓPIA aos fornecedores vencedores, em 3 (três) vias iguais (somente se o objeto for gerador de compromisso futuro entre as partes haverá necessidade de contrato), a partir da publicação começará a contar a validade da ata. 14.2- Como condição para celebração de contrato/ata, o licitante vencedor deverá manter as mesmas condições de habilitação; 14.3- Quando o proponente vencedor não apresentar situação regular no ato da assinatura do contrato/ata, será convocado outro licitante, observada a ordem de classificação, para celebrar o contrato, e assim sucessivamente, sem prejuízo da aplicação das sanções cabíveis. 15- PENALIDADES Art. 7º da Lei Federal 10.520/2002- Quem convocado, dentro do prazo de validade da sua proposta, não celebrar o contrato, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE MOSTARDAS Secretaria Municipal de Administração Setor de Licitações e Compras Página 12 de 25 ficará impedido de licitar e contratar com a União, Estados, Distrito Federal ou Municípios e, será descredenciado no Sicaf, ou nos sistemas de cadastramento de fornecedores a que se refere o inciso XIV do art. 4 desta Lei, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas em edital e no contrato e das demais cominações legais. Sem prejuízo do previsto nos artigos 86 à 88 da Lei Federal nº 8666/93, o licitante vencedor poderá sofrer as seguintes penalidades: 15.1 - Caso ocorram pequenas irregularidades: advertência; 15.2 - Deixar de manter proposta (recusa injustificada para contratar): suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de 05 (cinco) anos e multa de 10% (dez por cento) sobre o valor estimado da contratação; 15.3 - Executar o contrato com irregularidades: passíveis de correção durante a execução e sem prejuízo ao resultado: advertência e ressarcimento ao erário público dos prejuízos causados; 15.4 - Executar o contrato com atraso injustificado, até o limite de 10 (dez) dias, após os quais será considerado como inexecução contratual: multa diária de 0,5% (zero vírgula cinco por cento) sobre o valor atualizado do contrato; 15.5 - Inexecução parcial do contrato: suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de 01 (um) ano e multa de 8% (oito por cento) sobre o valor correspondente ao montante não adimplido do contrato; 15.6 - Inexecução total do contrato: suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de 02 (dois) anos e multa de 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado do contrato; 15.7 - Observação: as multas serão calculadas sobre o montante não adimplido do contrato pela variação do IGPM/FGV, ou outro índice que vier a substituí-lo; 15.8 - A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa, observando-se o procedimento previsto na Lei federal nº 8.666/1993; 15.9 - Declaração de idoneidade para licitar ou contratar com a Administração; 15.10 - Após este contrato ser firmado pelas partes, o mesmo só poderá ser suspenso nos casos previstos em lei, respondendo aquele que der causa pelo inadimplemento imotivado às cominações pertinentes; 15.11 - O atraso citado na cláusula ?19.4?, por mais de 10(dez) dias, implicará na aplicação da multa de 20% sobre o valor total da mesma e poderá acarretar a anulação da contratação. 16- DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 16.1- As despesas decorrentes do presente PREGÃO correrão por conta da rubrica indicada no momento do empenho. 17- DISPOSIÇÕES FINAIS 17.1- A Administração Municipal não será penalizada por qualquer problema que possa ocorrer no sistema do Banco do Brasil S/A, em qualquer fase do pregão. 17.2- Fica assegurado ao Município o direito de, no interesse da Administração, revogar, a qualquer tempo, no todo ou em parte, a presente licitação, ou anulá-la por ilegalidade, dando ciência aos participantes, em despacho fundamentado, sem obrigação de indenizar (art. 49 da Lei Federal 8666/93). ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE MOSTARDAS Secretaria Municipal de Administração Setor de Licitações e Compras Página 13 de 25 17.3- Não havendo expediente, ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, caso haja alterações no Edital, o pregoeiro comunicará através do sistema ?Licitações? do Banco do Brasil S/A, no campo ?mensagens? correspondente ao presente certame, a nova data da sessão de disputa. 17.4- Quaisquer dúvidas, informações e esclarecimentos sobre esta licitação serão prestados pelo Pregoeiro e Membros da Equipe de Apoio, no Setor de Licitações, sito à Rua Bento Gonçalves, 1020, Centro, Mostardas/RS. CEP: 96270-000. Fone: 51 3673-1404 ramal 239 ou 240. 17.5- Na contagem dos prazos estabelecidos neste edital, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento. 17.6- Aplica-se nos casos omissos, o disposto na Lei Federal 10.520/02, subsidiariamente nas Leis Federais 8666/93, Decreto Municipal 5898/06, Decretos Federais 3.697, 3.555/2000, 5.504 e 5.450/2005. 17.7- A participação do licitante neste pregão implica em aceitação de todos os termos deste Edital. 17.8- Fica designado o foro da Comarca de Mostardas para dirimir quaisquer questões judiciais oriundas deste Edital. 17.9- Os ANEXOS I, II, III, IV e V são parte integrante deste Edital. Mostardas, 01/04/2019. Moisés Batista Pedone de Souza Prefeito Municipal Este edital foi devidamente examinado e aprovado por esta Assessoria Jurídica. Em _____-_____-________. ____________________ Assessor(a) Jurídico(a) ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE MOSTARDAS Secretaria Municipal de Administração Setor de Licitações e Compras Página 14 de 25 ANEXO I PREGÃO ELETRÔNICO Nº 32/2019 ? REGISTRO DE PREÇOS FORMULÁRIO PADRÃO PA RA PREENCHIMENTO DA PROPOSTA Pregão Eletrônico para Registro de Preços n° 32/2019 À Prefeitura Municipal de Mostardas/RS A/C Senhor Pregoeiro EMPRESA: __________________________________________________________ CNPJ: ______________________________________________________________ PRAZO DE ENTREGA: 8 (oito) dias úteis após recebimento da nota de empenho VALIDADE DA PROPOSTA: 60 DIAS. ENDEREÇO: ________________________________________________________ TELEFONE:________________________________ E-mail: ______________________________________ Item Lote Un. Quant. Descrição dos Produtos Marca Valor Un. Valor Total Nº de registro na Anvisa Forma de apresentação Similar, genérico ou referência Caso a empresa não possua o item equivalente à descrição idêntica a solicitada, não deve cotar tal item, evitando assim, divergências na hora da entrega. A troca de marca somente será aceita em casos de impossibilidade de entrega da marca ganhadora pelos seguintes motivos: o laboratório cotado no pregão deixe de produzir determinado medicamento ou atraso na fabricação superior a duração do estoque disponível no município, mediante apresentação de documentação comprovando tal situação. Os documentos que devem apresentados para análise do setor jurídico para solicitação de troca de marca serão: carta oficial do laboratório cotado informando atraso ou descontinuação da fabricação do produto, publicação no diário oficial de boas práticas de qualidade da nova marca a ser entregue e registro ativo na Anvisa. A fim de preencher o sistema de banco de preços em saúde, conforme determinação do Ministério Público, a proposta deverá ser preenchida conforme modelo acima, impreterivelmente. Os pedidos serão solicitados em parcelas, de acordo com a necessidade do município, visando a regularidade no abastecimento, redução de estoque, garantia de medicamentos e materiais com prazo de validade favoráveis, execução financeira planejada e gradual. Os medicamentos deverão possuir validade de no mínimo 75% (setenta e cinco), contados da data de fabricação. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE MOSTARDAS Secretaria Municipal de Administração Setor de Licitações e Compras Página 15 de 25 Entregar na Secretaria Municipal de Saúde (Farmácia Municipal), Centro Comunitário Dr. Valmor de Souza Machado, na Rua Ana Amália Leite, nº 406 ? centro; Declaramos que estamos de acordo com os termos do edital e acatamos suas determinações, bem como, informamos que nos preços propostos estão inclusos todos os custos, como de fretes, carga e descarga, impostos, obrigações entre outros. Localidade e data: _______________________________________________________ Nome completo e assinatura do representante legal da empresa ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE MOSTARDAS Secretaria Municipal de Administração Setor de Licitações e Compras Página 16 de 25 ANEXO II PREGÃO ELETRÔNICO N° 32/2019 ? REGISTRO DE PREÇOS MODELO DE DECLARAÇÃO DE QUE A PROPONENTE CUMPRE OS REQUISITOS DE HABIL ITAÇÃO À Prefeitura Municipal de Mostardas MOSTARDAS/RS REF. PREGÃO Nº 32/2019 Sr. Pregoeiro, Pela presente, declaro(amos) que, nos termos do art. 4º, VII, da Lei nº 10.520/2002, a empresa ............................................... (indicação da razão social da empresa) cumpre plenamente os requisitos de habilitação para o PREGÃO Nº 32/2019, cujo objeto é a aquisição de medicamentos e outros insumos. _________________, ____ de _______________ de 2019. __________________________ Assinatura do Representante Legal ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE MOSTARDAS Secretaria Municipal de Administração Setor de Licitações e Compras Página 17 de 25 ANEXO III PREGÃO ELETRÔNICO 32/2019 ? REGISTRO DE PREÇOS MODELO DE DECLARAÇÃO DE IDONEIDADE À Prefeitura Municipal de Mostardas MOSTARDAS/RS REF. PREGÃO Nº 32/2019 Sr. Pregoeiro, A empresa......................................................................, inscrita no CGC/CNPJ sob nº ___._____.______/______-____, através de seu Responsável Legal, declara, sob as penas da lei, que não foi declarada inidônea para licitar ou contratar com a Administração Pública. Por ser expressão de verdade, firmamos o presente. ________________, em ______ de __________________ de 2019. __________________________ Representante Legal ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE MOSTARDAS Secretaria Municipal de Administração Setor de Licitações e Compras Página 18 de 25 ANEXO IV PREGÃO ELETRÔNICO 32/2019 MODELO DE DECLARAÇÃO QUE NÃO EMPREGA MENOR ..................................................................(Razão Social), inscrita no CNPJ sob o n° (MATRIZ) ..........................................., por intermédio de seu representante legal o(a) Sr(a).................................................................................................................................., portador(a) da Carteira de Identidade - RG nº................................................. e do CPF nº...................................DECLARA, sob as penas da lei, para fins do disposto no inciso V, art. 27, da Lei federal n° 8.666/93, cumprindo o disposto no inciso XXXIII, art. 7º, da Constituição Federal, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos, assim como assume o compromisso de declarar a superveniência de qualquer fato impeditivo à sua habilitação. Ressalva: emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz ( ) Em,..............de...................de 2018. ......................................................................................................... (assinatura do representante legal) (Observação: em caso afirmativo, assinalar a ressalva acima) ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE MOSTARDAS Secretaria Municipal de Administração Setor de Licitações e Compras Página 19 de 25 ANEXO V PREGÃO ELETRÔNICO Nº 32 /2019 - REGISTRO DE PREÇOS MODELO DE DECLARAÇÃO DE MICRO OU PEQUENA EMPRESA DECLARAÇÃO A empresa (Razão Social da Licitante), CNPJ (número), sediada na Rua _________ nº. ______, (Bairro/Cidade), por intermédio de seu representante legal, contador ou técnico contábil, DECLARA expressamente, sob as penas da lei, que: a) enquadra-se na situação de microempresa ou empresa de pequeno porte; b) o valor da receita bruta anual da sociedade, no último exercício, não excedeu o limite fixado nos incisos I e II, art. 3.º, da Lei Complementar n.º 123/06; c) não se enquadra em quaisquer das hipóteses de exclusão relacionadas no art. 3.º, § 4.º, incisos I a X, da mesma Lei Por ser expressão da verdade, firmamos a presente. Localidade e data: ____________ ___________________________________________________ ____ Nome completo e assinatura do representante legal da empresa __________________________________________________________________ Nome completo, número de inscrição no Conselho Regional de Contabilidade e assinatura do contador ou técnico contábil da empresa (RECONHECIDA EM CARTÓRIO) ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE MOSTARDAS Secretaria Municipal de Administração Setor de Licitações e Compras Página 20 de 25 ANEXO VI PREGÃO ELETRÔNICO Nº 32/2019 - REGISTRO DE PREÇOS MINUTA DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS O Município de Mostardas, neste ato representado por seu Prefeito, Sr. Moisés Batista Pedone de Souza, doravante denominado CONTRATANTE, e a empresa ................................................, estabelecida na Rua/Av............................................, nº. ............ CNPJ Nº. ................................................, pelo seu representante infra-assinado, doravante denominada FORNECEDORA, nos termos do art. 15 da Lei Federal nº. 8.666/93 e suas alterações, Lei Federal 10.520/2002 e Decreto Municipal nº. 7138/2014 que institui a modalidade pregão e das demais normas legais aplicáveis e, considerando o resultado do PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 32/2019, firmam a presente Ata de Registro de Preços, obedecidas as disposições da Lei Federal nº. 8.666/93, suas alterações posteriores e as condições seguintes: CLAUSULA I ? DO OBJETO 1.1. Através da presente ata ficam registrados os seguintes preços: Item Lote Un. Quant. Descrição dos Produtos Marca Valor Un. Valor Total Nº de registro na Anvisa Forma de apresentação Similar, genérico ou referência 1.2. A troca de marca somente será aceita em casos de impossibilidade de entrega da marca ganhadora pelos seguintes motivos: o laboratório cotado no pregão deixe de produzir determinado medicamento ou atraso na fabricação superior a duração do estoque disponível no município, mediante apresentação de documentação comprovando tal situação. Os documentos que devem apresentados para análise do setor jurídico para solicitação de troca de marca serão: carta oficial do laboratório cotado informando atraso ou descontinuação da fabricação do produto, publicação no diário oficial de boas práticas de qualidade da nova marca a ser entregue e registro ativo na Anvisa. CLAUSULA II ? DA VALIDADE DO REGISTRO DE PREÇOS 2.1. A presente Ata de Registro de Preços terá a validade de 01(um) ano, contados a partir da data de assinatura. 2.2. Nos termos do art. 15, § 4º da Lei Federal 8.666/93, durante o prazo de validade desta Ata de Registro de Preços, o Município de Mostardas não será obrigado à aquisição, exclusivamente por seu intermédio, os materiais referidos na Cláusula I, podendo utilizar, para tanto, outros meios, desde que permitidos em lei, sem que, desse fato, sem que caiba recurso ou indenização de qualquer espécie à empresa detentora. 2.3. Em cada aquisição decorrente desta Ata, serão observadas, quanto ao preço, às cláusulas e condições constantes do Pregão Eletrônico Para Registro de Preços Nº 32/2019, que precedeu a integra do presente instrumento de compromisso, independentemente de transcrição, por ser de pleno conhecimento das partes. CLÁUSULA III ? DO PAGAMENTO 3.1. O pagamento será efetuado contra empenho, após a entrega do material, por intermédio da secretaria do Município e mediante apresentação da Nota Fiscal/Fatura, correndo a despesa nas rubricas indicadas. 3.2. A nota fiscal/fatura emitida pelo fornecedor deverá conter, em local de fácil visualização, a indicação do número do processo, número do pregão e da ordem de fornecimento, a fim de se acelerar o trâmite de recebimento do material e posterior liberação do documento fiscal para pagamento. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE MOSTARDAS Secretaria Municipal de Administração Setor de Licitações e Compras Página 21 de 25 3.3. O pagamento será efetuado no prazo de máximo de 30 dias da entrega do material. 3.4. Ocorrendo atraso no pagamento, os valores serão corrigidos monetariamente pelo IGPM/FGV do período, ou outro índice que vier a substituí-lo, e a Administração compensará a contratada com juros de 0,5% ao mês, pro rata. CLAUSULA IV ? DA ENTREGA E DO PRAZO 4.1. Os pedidos serão solicitados em parcelas, de acordo com a necessidade do município, visando a regularidade no abastecimento, redução de estoque, garantia de medicamentos e materiais com prazo de validade favoráveis, execução financeira planejada e gradual. 4.2. Os medicamentos deverão possuir validade de no mínimo 75% (setenta e cinco), contados da data de fabricação. 4.3. Entregar na Secretaria Municipal de Saúde, Centro Comunitário Dr. Valmor de Souza Machado, na Rua Ana Amália Leite, nº 406 ? centro. 4.4. A nota fiscal/fatura deverá, obrigatoriamente, ser entregue junto com o seu objeto. CLÁUSULA V ? DAS OBRIGAÇÕES 5.1. Do Município: 5.1.1. Atestar nas Notas Fiscais/faturas a efetiva entrega do objeto desta Ata, conforme ajuste representado pela Nota de Empenho; 5.1.2. Aplicar à Detentora da Ata penalidades ou sanções, quando for o caso; 5.1.3. Prestar à Detentora da Ata toda e qualquer informação, por esta solicitada, necessária à perfeita execução do empenho; 5.1.4. Efetuar o pagamento à Detentora da Ata no prazo avençado, após a entrega da Nota Fiscal no setor competente; 5.1.5. Notificar, por escrito, à Detentora da Ata da aplicação de qualquer sanção. 5.2. Da Detentora da Ata: 5.2.1. Serão de inteira responsabilidade da empresa, os encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais ou quaisquer outros decorrentes da execução deste contrato, isentando o Município de qualquer responsabilidade no tocante a vínculo empregatício ou obrigações previdenciárias, no caso de reclamações trabalhistas, ações de responsabilidade civil e penal, decorrentes dos serviços e de qualquer tipo de demanda. 5.2.2. A empresa assume o compromisso formal de executar todas as tarefas, objeto da presente ata, com perfeição e acuidade. 5.2.3. Deverá a empresa manter atualizados os pagamentos decorrentes da contratação (quando ocorrer), como salário de empregados e quaisquer outros, ficando a cargo da mesma a responsabilidade por quaisquer acidentes que possam vir a serem vítimas suas empregadas, quando em serviço, e por tudo quanto às leis trabalhistas e previdenciárias lhe asseguram. 5.2.4. A empresa será responsável por quaisquer danos materiais e/ou pessoais causados ao Município, ou a terceiros, provocados por seus empregados, ainda que por omissão involuntária, devendo ser adotadas, dentro de 48 horas, as providências necessárias para o ressarcimento. 5.2.5. Deverão ser prestados pela empresa, todos os esclarecimentos que forem solicitados pelo Município, e cujas reclamações se obriga a atender prontamente. 5.2.6. No valor registrado estão incluídas todas as despesas de fretes, taxas, impostos e seguros, bem como quaisquer outros encargos que incidam ou venham a incidir sobre o produto. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE MOSTARDAS Secretaria Municipal de Administração Setor de Licitações e Compras Página 22 de 25 CLÁUSULA VI ? DAS CONDIÇÕES DE FORNECIMENTO (Conforme Edital) 6.1. Os materiais deverão ser entregues conforme citado na cláusula IV. CLÁUSULA VII ? DAS PENALIDADES (Conforme Edital) 7.1. Pelo inadimplemento das obrigações, seja na condição de participante do pregão ou de contratante, as licitantes, conforme a infração, estarão sujeitas às seguintes penalidades: 7.2. Caso ocorram pequenas irregularidades: advertência; 7.3. Deixar de manter proposta (recusa injustificada para contratar): suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de 05 (cinco) anos e multa de 10% (dez por cento) sobre o valor estimado da contratação; 7.4. Executar o contrato com irregularidades: passíveis de correção durante a execução e sem prejuízo ao resultado: advertência e ressarcimento ao erário público dos prejuízos causados; 7.5. Executar o contrato com atraso injustificado, até o limite de 10 (dez) dias, após os quais será considerado como inexecução contratual: multa diária de 0,5% (zero vírgula cinco por cento) sobre o valor atualizado do contrato; 7.6. Inexecução parcial do contrato: suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de 01 (um) ano e multa de 8% (oito por cento) sobre o valor correspondente ao montante não adimplido do contrato; 7.7. Inexecução total do contrato: suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de 02 (dois) anos e multa de 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado do contrato; 7.8. Observação: as multas serão calculadas sobre o montante não adimplido do contrato pela variação do IGPM/FGV, ou outro índice que vier a substituí-lo; 7.9. As penalidades serão registradas no cadastro da contratada, quando for o caso. 7.10. Nenhum pagamento será efetuado pela Administração enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que for imposta ao fornecedor em virtude de penalidade ou inadimplência contratual. CLÁUSULA VIII ? DO REAJUSTAMENTO DE PREÇOS 8.1. Considerado o prazo de validade estabelecido no item 2.1 da Cláusula II, da presente Ata, e, em atendimento ao §1º do art. 28 da Lei Federal 9.069 de 29.6.1995, ao art. 3º §1º, da Medida Provisória 1488-16, de 02.10.1996 e demais legislações pertinentes, é vedado qualquer reajustamento de preços, até que seja completado o período de 12 (doze) meses contados a partir da data de recebimento das propostas indicadas no preâmbulo do Edital de Pregão Eletrônico Para Registro de Preços nº 32/2019, o qual integra a presente Ata de Registro de Preços, observadas as disposições constantes do Decreto Municipal nº 7138/2014. 8.2. Fica ressalvada a possibilidade de alteração das condições para a concessão de reajustes em face da superveniência, praticados no mercado, com a finalidade de manter o equilíbrio econômico financeiro da avença. CLÁUSULA IX ? DO CANCELAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 9.1. A presente Ata de Registro de Preços poderá ser cancelada, de pleno direito pela administração, quando: 9.1.1. a detentora não cumprir as obrigações constantes des ta ata; 9.1.2. a detentora não retirar qualquer Nota de Empenho, no prazo estabelecido e a administração não aceitar sua justificativa; 9.1.3. a detentora der causa a rescisão administrativa de contrato decorrente de registro de preços, a critério da Administração; observada a legislação em vigor; ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE MOSTARDAS Secretaria Municipal de Administração Setor de Licitações e Compras Página 23 de 25 9.1.4. em qualquer das hipóteses de inexecução total ou parcial de contrato decorrente de registro de preços, se assim for decidido pela Administração, com observância das disposições legais; 9.1.5. os preços registrados se apresentarem superiores aos praticados no mercado, e a detentora não acatar a revisão dos mesmos; 9.1.6. por razões de interesse público devidamente demonstrado e justificado pela Administração; 9.2. A comunicação do cancelamento do preço registrado, nos casos previstos neste item, será feita por correspondência com aviso de recebimento, juntando-se o comprovante ao processo de administração da presente Ata de registro de Preços. No caso de ser ignorado, incerto ou inacessível o endereço da detentora, a comunicação será feita por publicação no Diário Oficial do Município, por 2 (duas) vezes consecutivas, considerando-se cancelado o preço e registrado a partir da última publicação. 9.3. Pela detentora, quando, mediante solicitação por escrito, comprovar estar impossibilitada de cumprir as exigências desta Ata de Registro de Preços, ou, a juízo da Administração, quando comprovada a ocorrência de qualquer das hipóteses previstas no art. 78, incisos XIII a XVI, da Lei Federal n° 8.666/93, alterada pela Lei Federal n° 8.883/94. 9.3.1. A solicitação da detentora para cancelamento dos preços registrados deverá ser formulada com antecedência de 30 (trinta) dias, facultada à Administração a aplicação das penalidades previstas na Cláusula VII, caso não aceitas as razões do pedido. CLÁUSULA X - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 10.1. As despesas decorrentes da aquisição, objeto desta licitação ocorrerá à conta dos recursos consignados no orçamento da PMM, por programa, projeto, fonte de recursos e elemento de despesa para este exercício e o exercício seguinte. CLÁUSULA XI ? DA AUTORIZAÇÃO PARA AQUISIÇÃO 11.1. A aquisição dos itens objeto da presente Ata de Registro de Preços serão autorizadas, em cada caso, pelo Ordenador da Despesa correspondente, sendo obrigatório informar ao Setor de Compras os quantitativos das aquisições. 11.1.1. A emissão das notas de empenho, sua retificação ou cancelamento, total ou parcial serão, igualmente, autorizados pela mesma autoridade, ou a quem esta delegar a competência para tanto. CLÁUSULA XII ? DO RECEBIMENTO 12.1. Entregar na Secretaria Municipal de Saúde (Farmácia Municipal), Centro Comunitário Dr. Valmor de Souza Machado, na Rua Ana Amália Leite, nº 406 ? centro. 12.2. A fiscalização do fornecimento será feita pela Administração Municipal, ficando designadas desde já, as farmacêuticas do município, responsáveis por seu consumo/fornecimento que anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados. 12.3. A fiscalização dos contratos ficará a cargo dos servidores nomeados pela Portaria nº 2033 de setembro de 2018. CLÁUSULA XIII ? DAS COMUNICAÇÕES 13.1. As comunicações entre as partes, relacionadas com o acompanhamento e controle da presente Ata, serão feitas sempre por escrito. CLÁUSULA XIV ? DAS DISPOSIÇÕES FINAIS ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE MOSTARDAS Secretaria Municipal de Administração Setor de Licitações e Compras Página 24 de 25 14.1. Integram esta Ata, o Edital do Pregão Eletrônico Para Registro de Preços nº 32/2019 e a proposta da empresa___________ classificada em 1º lugar no certame supranumerado. 14.2. Os casos omissos serão resolvidos de acordo com a Lei Federal 8.666/93, pelo Decreto Municipal nº 7138/2014 no que não colidir com a primeira e nas demais normas aplicáveis. Subsidiariamente, aplicar-se-ão os princípios gerais de direito. CLÁUSULA XV ? DO FORO 15.1. As partes elegem o foro da Comarca de Mostardas, como único competente para dirimir quaisquer ações oriundas desta Ata. E, por haverem assim pactuado, assinam, este instrumento na presença das testemunhas abaixo. Empresa Detentora da Ata Prefeito Municipal ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE MOSTARDAS Secretaria Municipal de Administração Setor de Licitações e Compras Página 25 de 25 ANEXO VII ORDEM DE COMPRA / AUTORIZAÇÃO DE FORNECIMENTO (Contrato Simplificado de Fornecimento por Registro de Preços) Nº - - -/2019 O Município de Mostardas, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CGC/MF sob nº. 88.000.922/0001-40 neste ato representado pelo Prefeito Municipal Sr. Moisés Batista Pedone de Souza, pelo presente instrumento contrata com o fornecedor (empresa), (cnpj), (endereço), (representante) para o fornecimento dos bens especificados neste documento, nas condições do edital (e seus anexos) do PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 32/2019, realizada conforme a legislação municipal e normas gerais das Leis nºs 8.666/93 e 10.520/02, aplicáveis, indicado abaixo, comprometendo-se as partes pelas obrigações de fornecimento e pagamento consignadas neste documento, que serve de instrumento contratual para os fins de lei, como segue: Processo Licitatório nº 237/2018, PREGÃO ELETRÔNICO COM REGISTRO DE PREÇOS N° 32/2019; Preço válido até: ___/ ___/ ___; Data-base: ___/ ___/ ___. a) OBJETO: ____________________________________________________________ (O quantitativo máximo indicado no edital não poderá ser excedido nesta OC/AF ou no somatório das que forem emitidas para o mesmo item). b) PRAZO DA ENTREGA: __________________________________________________ (O prazo de entrega é contado da data da emissão desta OC/AF). c) LOCAL DE ENTREGA:___________________________________________________. d) PREÇO / CONDIÇÕES DE PAGAMENTO:________________________________. (Os pagamentos serão efetuados conforme o edital). e) DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:_____________________________________________. Fazem parte integrante deste instrumento, independente de transcrição, o edital de licitação e seus anexos, acima indicado, bem como a ata de julgamento correspondente, que explicitam as demais condições deste fornecimento, processado na forma do inciso II do Art. 15 da Lei nº 8.666/93, com as quais o Fornecedor/Contratado, abaixo assinado, se obriga, sob as penas da lei. E por assim estarem de acordo, firmam o presente instrumento, em duas vias de igual teor e forma, elegendo o Foro de Mostardas/RS, com renúncia de qualquer outro, para dirimir as eventuais questões dele decorrentes. Mostardas, RS, ___ de ___________ de 20__. Fornecedor / Contratado Município de Mostardas