ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE MOSTARDAS SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO Setor de Licitações e Compras 1 EDITAL TOMADA DE PREÇOS Nº 01/2017 DATA DE ABERTURA: 01/03/2017 HORÁRIO: 14:00 HORAS A Prefeitura Municipal de Mostardas, sito à rua Bento Gonçalves, nº 1020, faz saber que até o dia 01/03/2017, às 14:00 horas, no Setor de Licitações e Compras, serão recebidos os envelopes ?Proposta? e ?Documentação? dos licitantes previamente cadastrados, para a aquisição do objeto da presente Tomada de Preços nº 01/2017, processada de acordo com as disposições da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações posteriores, do tipo Menor preço Unitário Por Lote, observado o seguinte: 1- OBJETO 1.1- Constitui objeto da presente Tomada de Preços a Contratação de Oficineiros de Artesanato e Corte e Costura direcionado as Comunidades do Município de Mostardas, conforme especificações constantes nos Anexos I, II e III deste Edital. OBSERVAÇÕES: ? Lote 01- PO: R$ 11.955,20(onze mil novecentos e cinquenta e cinco reais e vinte centavos) ? Lote 02-PO: R$ 2.146.67 (dois mil cento e quarenta e seis reais e sessenta e sete centavos) 2- DA IMPUGNAÇÃO DO EDITAL 2.1- Qualquer impugnação aos termos do presente Edital deverá ser protocolada no balcão da Secretaria de Finanças, ou informações pelo fone (51) 3673-1166 ramal 240 ou 239 e diretamente no Setor de Licitações e Compras, no prazo previsto nos parágrafos 1º e 2º do artigo 41 da Lei Federal nº 8.666/93. 2.1.1- A petição será dirigida a autoridade subscritora do Edital, que decidirá sobre aceitação ou não da impugnação. 2.1.2- Acolhida a petição contra o ato convocatório, será designada nova data para abertura dos envelopes, exceto quando inquestionavelmente, a alteração do Edital não afetar a formulação da proposta. 2.1.3- Se das impugnações resultar a necessidade de modificar o Edital, a alteração será divulgada aos participantes por escrito. 3- DOS DOCUMENTOS 3.1- Poderão participar desta Licitação somente empresas do ramo pertinente ao objeto e que satisfaçam todas as exigências do presente Edital e seus anexos desde que estejam devidamente cadastrados até 72 horas antes da data de abertura do processo. 3.1.1- O item acima refere-se às empresas que ainda não são cadastradas na Prefeitura Municipal de Mostardas/RS. 3.2- A habilitação dos licitantes será verificada mediante comprovação dos requisitos constantes no Anexo I deste edital e apresentação dos seguintes documentos: Cédula de Identidade. Comprovação de Aptidão para desempenho de atividade pertinente e compatível com o objeto da licitação através de declaração assinada por pessoa jurídica ou física que tenha contratado os serviços anteriormente e de modo satisfatório Alvará da Prefeitura Municipal da sede do Licitante, certificando o registro como contribuinte(atualizado, ou documento equivalente Documento de inscrição no CPF. Comprovante de Regularidade para com a Fazenda Municipal Prova de Inscrição junto ao INSS 3.3. Os documentos referidos no item 3.2 deverão ser apresentados em cópia autenticada, ou cópia simples acompanhada dos originais. 3.3.1. Os documentos apresentados que tenham sido obtidos através da internet terão suas informações sujeitas à confirmação. 3.3.2. No momento da realização da licitação, caso o licitante proponente estiver sendo representada por procurador, deverá apresentar procuração dando poderes ao representante de retirar edital, apresentar documentação e propostas, participar de ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE MOSTARDAS SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO Setor de Licitações e Compras 2 sessões públicas de habilitação e julgamento da Documentação, assinar as respectivas atas, registrar ocorrências, formular impugnações, interpor recursos, renunciar ao direito de recursos, bem como assinar todos e quaisquer documentos indispensáveis ao bom e fiel cumprimento do presente mandato. 3.4. As Certidões Negativas de Débitos (CND) apresentadas sem indicação do prazo de validade serão consideradas válidas por 90 (noventa) dias a contar da data de sua expedição. 3.5. Será inabilitada a empresa cujo envelope ?Documentos? contiver referências ao conteúdo do envelope ?Proposta?. 4- DA PROPOSTA 4.1- A proposta comercial será apresentada em uma via, contendo dados necessários à identificação do licitante, não pode ter emendas e/ou rasuras, de forma legível, DEVENDO SER A ÚLTIMA FOLHA ASSINADA PELO LICITANTE OU SEU REPRESENTANTE CREDENCIADO E CONTENDO, OBRIGATORIAMENTE: a) preço unitário e total de cada serviço; b) fica facultada a utilização da tabela contida no Anexo I deste Edital para preenchimento da proposta escrita. No caso de preenchimento em outro modelo de documento, adotar a mesma sequência dos produtos com seus respectivos itens e lotes. 4.2- A apresentação das propostas implica na aceitação, por parte do licitante, das condições estabelecidas neste Edital e seus Anexos, em especial quanto ao que segue: a) validade das condições da proposta pelo prazo de 60 (sessenta) dias corridos, contados da data do recebimento da proposta (art. 64, §3º da Lei Federal 8666/93). 4.3- O valor cotado para o(s) serviço(s) deverá(ão) ser apresentado com até duas casas após a vírgula (Lei Federal nº 9069/95) observando-se que o descumprimento dessa determinação implicará no aproveitamento da proposta dentro destes limites, não sendo permitido arredondamentos. 4.4- A proposta deverá atender as exigências do Edital, sendo que, quaisquer inserções em desconformidade com esse, serão tidas e havidas como inexistentes aproveitando-se a proposta no que atender ao instrumento convocatório. 5- RECEBIMENTO DOS DOCUMENTOS E DAS PROPOSTAS 5.1- Os DOCUMENTOS deverão ser apresentados em envelope fechado, identificados como nº 1 - Tomada de Preços nº 01/2017- DOCUMENTOS e a PROPOSTA deverá ser apresentados em envelope fechado, identificado como de nº 2 para o que se sugere a seguinte descrição ?Tomada de Preços nº 01/2017 ? PROPOSTA?, em ambos os envelopes devera constar o nome do licitante, até às 14:00 horas, do dia 01/03/2017 no Setor de Licitações e Compras da Prefeitura Municipal. 6- DO JULGAMENTO 6.1- Esta Licitação será processada e julgada pela Comissão Licitações e Compras, designadas pelo Prefeito Municipal (Portaria n° 35130 de 06 de fevereiro de 2017), que poderão ser assessoradas por técnicos e/ou especialistas. 6.2- No local, data e hora previstos no preâmbulo deste Edital, a Comissão de Licitações e Compras, de posse dos envelopes intitulados ?Documentos?, passará, imediatamente, à apreciação do conteúdo desses, nos termos da Lei Federal nº 8666/93 e alterações, sendo as folhas neles contidas, rubricadas uma a uma pelos membros da comissão e pelos licitantes presentes ao ato. 6.3- Finda a fase de habilitação, a Comissão de Licitações e Compras apreciará o conteúdo dos envelopes intitulados ?Propostas?, daqueles licitantes julgados habilitados, tudo em conformidade com a Lei Federal nº 8666/93 e alterações, sendo as folhas neles contidas, rubricadas uma a uma pelos membros da comissão e pelos licitantes presentes ao ato. 6.4- O tipo desta Licitação é Menor Preço- Unitário por Lote, devendo seu objeto ser adjudicado ao licitante que apresentar a proposta de acordo com o Edital, utilizando-se, portanto, o critério acima mencionado, ressalvados os casos em que, pela avaliação da Administração, devidamente instruída, se enquadre nos textos do artigo 44, parágrafo 3º e artigo 48, inciso II da Lei Federal nº 8666/93. 6.4.1- As propostas serão analisadas para verificar erros aritméticos a serem corrigidos pela Comissão de Licitações e Compras na conformidade do seguinte: a) havendo erro no cálculo do valor total, entendido esse como sendo o resultado da multiplicação do valor unitário pela quantidade solicitada, prevalecerá o valor indicado como unitário; e, b) havendo omissão do valor unitário, será considerado válido o valor indicado como total. 6.4.2- Serão desclassificadas as propostas que: ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE MOSTARDAS SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO Setor de Licitações e Compras 3 a) contiverem preços excessivos ou que, após análise da Comissão de Licitações e Compras, contiverem preços manifestamente inexequíveis; b) oferecem redução de preços sobre a proposta de menor valor ou contrariarem a legislação vigente; c) não contiverem, no mínimo, a descrição constante no Anexo I do Edital. 6.4.3- Verificada absoluta igualdade de condições entre duas ou mais propostas (empate), e, após obedecido o disposto no art. 3, §2º da Lei Federal n.º 8666/93, a classificação se fará, obrigatoriamente, por sorteio em ato público, nos termos do art. 45 §2º da Lei Federal n.º 8666/93. 6.4.4- Ao final da(s) sessão(ões), realizada(s) em ato público, será lavrada ata, devidamente assinada por todos os presentes, com a verificação da conformidade de cada proposta ao Edital, julgamento e classificação dos mesmos. 6.5- É facultado à Prefeitura Municipal de Mostardas/RS, em qualquer fase da Licitação, promover diligências destinadas a esclarecer ou a complementar a instrução do processo. 7- PRAZO DE ASSINATURA DO CONTRATO E EXECUÇÃO 7.1- Após a homologação da licitação a(s) Secretaria(s) solicitante (s) desta Prefeitura, encaminhará (ao) a ?Nota de Empenho? ao(s) licitantes(s) vencedor (es) dos itens cotados conforme as especificações deste Edital, que deverá(ão), no prazo de até 05 (cinco) dias úteis a partir do recebimento desta, comparecer para assinatura do Contrato, sem quaisquer ônus adicionais. 7.2- Se, dentro do prazo, o convocado não assinar o contrato, a Administração convocará os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a assinatura do contrato, em igual prazo e nas mesmas condições propostas pelo primeiro classificado, inclusive quanto aos preços atualizados pelo critério previsto neste edital, ou então, revogará a licitação, sem prejuízo da aplicação da pena de multa, no valor correspondente a 10% (dez por cento) do valor do contrato e em conformidade com o Inciso 2º do artigo 87, da Lei 8.666/93 e suas alterações posteriores. 7.3- O prazo de execução do objeto será conforme cronograma baixo relacionado: ? Cronograma Oficina de Artesanato (incluindo tricô, crochê, pintura em tecido, fuxico, biscuit): Segundas, terças e quartas-feiras MARÇO (20, 21, 22, 27, 28 e 29); ABRIL (03, 04, 05, 10, 11, 12, 17, 18, 19, 24, 25 e 26); MAIO (02, 03, 08, 09, 10, 15, 16, 17, 22, 23, 24, 29, 30 e 31); JUNHO (05, 06, 07, 12, 13, 14, 19, 20, 21, 26, 27 e 28) JULHO (03, 04, 05, 10, 11, 12, 17, 18, 19, 24, 25, 26 e 31) AGOSTO (01, 02, 07, 08, 09, 14, 15, 16, 21, 22, 23, 28, 29 e 30); SETEMBRO (04, 05, 06, 11, 12, 13, 18, 19, 20, 25, 26 e 27) OUTUBRO (02, 03, 04, 09, 10, 11, 16, 17, 18, 23, 24, 25, 30 e 31); NOVEMBRO (01, 06, 07, 08, 13, 14, 20, 21, 22, 27, 28 e 29) e DEZEMBRO (04, 05, 06, 11, 12 e 13). ? Cronograma Oficina de Corte e Costura Quintas-feiras MARÇO (23 e 30); ABRIL (06, 13, 20 e 27); MAIO (04, 11, 18 e 25); JUNHO (01, 08, 22 e 29); JULHO (06, 13, 20 e 27); AGOSTO (03, 10, 17, 24 e 31); SETEMBRO (14, 21 e 28); OUTUBRO (05, 19 e 25); NOVEMBRO (09, 16, 23 e 30); DEZEMBRO (07 e 14) 7.4- O material para a realização das oficinas será disponibilizado pela Secretaria Municipal de Assistência Social, Trabalho e Habitação, conforme abaixo relacionado: ? PARA OFICINA DE ARTESANATO: panos de prato, tinta de tecido, viéz, feltro, eva, manta acrílica, tecidos estampados, lisos, poá entre outros. ? PARA OFICINA DE CORTE E COSTURA: meados, fita mimosa, fita de cetim, manta acrílica, malhas 100% algodão, plush, viez, tesouras e outros. 7.5- As oficinas de artesanato serão realizadas nas Comunidades Quilombolas da Casca, Colodianos, Teixeiras e na Sede do Município e as oficinas de corte e costura serão realizadas na Sede do Município. 7.6- As oficinas da Sede do município serão ministradas no CRAS, sito Rua Ana Amália Leite, n° 406, Mostardas/RS. 7.7- Quanto às oficinas fora da Sede do Município o licitante vencedor será transportado até os locais programados. 7.8- A execução do Objeto deverá ser conforme as especificações exigidas no Anexo I e II do Edital, sob pena de aplicação das penalidades previstas neste Edital. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE MOSTARDAS SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO Setor de Licitações e Compras 4 8- DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS 8.1- Dos atos da Administração decorrentes desta Licitação, bem como dos termos e normas deste Edital, caberão as impugnações e recursos previstos no artigo 41 e parágrafos 1º, 2º, e 3º e no artigo 109 da Lei Federal nº 8666/93; 8.2- Os recursos administrativos interpostos pelos licitantes serão analisados, primeiramente pela Comissão de Licitações e Compras e posteriormente, se for o caso, pela Procuradoria Jurídica do Município de Mostardas, respeitados os prazos previstos na Lei 8.666/93 e posteriores alterações. 8.3 - Não serão acatados recursos apresentados fora do prazo legal e/ou subscritos por representantes não habilitados legalmente ou não credenciados no processo para responder pelo licitante. 9- DA CONTRATAÇÃO 9.1- São obrigações do licitante vencedor, sem que a elas se limitem: a) responder por si e por seus prepostos, por danos causados ao Município ou a terceiros por sua culpa ou dolo, isentando o Município de todas e quaisquer reclamações que possam surgir daí decorrente; b) executar o serviço de modo satisfatório e de acordo com as determinações do Município; c) prestar todos os esclarecimentos que forem solicitados pelo Município, cujas reclamações se obrigam a atender, prontamente; d) arcar com as despesas referentes ao objeto da presente Licitação, inclusive tributos municipais, estaduais e federais. 10- DO REPESENTAÇÃO DO CONTRATO 10.1- Será representante da Administração Municipal no presente instrumento o Servidor Gilnei José Nazareth de Souza, Secretaria Municipal de Assistência Social, Trabalho e Habitação, Secretário, Matrícula n° 3718, em atendimento ao Art. 67 da Lei Federal n° 8.666/93 e suas alterações posteriores. 11- PENALIDADES E MULTAS 11.1? Sem prejuízo do previsto nos artigos 86 à 88 da Lei Federal nº 8666/93, o licitante vencedor poderá sofrer as seguintes penalidades: a) caso ocorram pequenas irregularidades: advertência; b) Deixar de manter proposta (recusa injustificada para contratar): suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de 05 (cinco) anos e multa de 10% (dez por cento) sobre o valor estimado da contratação; c) Executar o contrato com irregularidades, passíveis de correção durante a execução e sem prejuízo ao resultado: advertência e ressarcimento ao erário público dos prejuízos causados; d) Executar o contrato com atraso injustificado, até o limite de 10 (dez) dias, após os quais será considerado como inexecução contratual: multa diária de 0,5% (zero vírgula cinco por cento) sobre o valor atualizado do contrato pelo IGPM; e) Inexecução parcial do contrato: suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de 01 (um) ano e multa de 8% (oito por cento) sobre o valor correspondente ao montante não adimplido do contrato; f) Inexecução total do contrato: suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de 02 (dois) anos e multa de 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado do contrato pelo IGPM; g) Observação: as multas serão calculadas sobre o montante não adimplido do contrato, h) A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa, observando-se o procedimento previsto na Lei federal nº 8.666/1993. 12- DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO 12.1- O pagamento será efetuado em moeda vigente no país, em até 15 (quinze) dias, levando em conta as aulas ministradas no mês anterior, ficando condicionada à apresentação do RPA (ou equivalente). 12.1.1- Nos pagamentos realizados após a data de vencimento, incidirão juros de 1% (um por cento) ao mês, pro rata die, até a data de efetivação do pagamento. 12.2- O pagamento será suspenso se observado algum descumprimento das obrigações assumidas pelo(a) contratado(a) no que se refere à habilitação e qualificação exigidas na licitação. 12.3- A CONTRATADA deverá informar à CONTRATANTE Banco, Agência e Conta Corrente para depósito online, sendo esta a única forma de pagamento a ser efetuada. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE MOSTARDAS SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO Setor de Licitações e Compras 5 13- DA RESCISÃO CONTRATUAL 13.1- Constituirão motivos para a rescisão do contrato, independente da conclusão do seu prazo: a) razões de interesse público; b) alteração social ou modificação da finalidade ou estrutura da empresa contratada que venha a prejudicar a execução do contrato; c) mudanças na legislação em vigor sobre licitações, impossibilitando a execução do presente contrato; d) descumprimento de qualquer cláusula contratual; e) ocorrência de caso fortuito ou de força maior, regularmente comprovada, impeditiva da execução do acordado entre as partes; f) por acordo entre as partes, reduzidas a termo no processo licitatório, desde que haja conveniência para o Município; 13.2- A inexecução total ou parcial do contrato ensejará a rescisão do instrumento com as consequências nele estabelecidas e as previstas nos artigos 77 a 80 da Lei Federal 8.666/93 e suas alterações posteriores. 14- DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS (4242) ? 3.3.90.36.32.00.00 ? Serviços de Assistência Social ? SMASTH (4243) ? 3.3.90.36.32.00.00 ? Serviços de Assistência Social ? SMASTH 15- DISPOSIÇÕES FINAIS 15.1- Fica assegurado ao Município o direito de, no interesse da Administração, revogar a qualquer tempo, no todo ou em parte, a presente licitação, ou anulá-la por ilegalidade dando ciência aos participantes em despacho fundamentado, sem obrigação de indenizar (art. 49 da Lei Federal 8.666/93 e alterações posteriores). 15.1.2- Na contagem dos prazos estabelecidos neste edital, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento. 15.2- A presença do representante de cada empresa licitante, na apresentação da proposta, é aconselhada para dirimir dúvidas. 15.2.1- O não-comparecimento de qualquer dos licitantes participantes às reuniões convocadas pelas Comissões não impedirá que estas se realizem. 15.2.2- No momento da realização da licitação, caso a empresa proponente estiver sendo representada por procurador, deverá apresentar procuração dando poderes ao representante de retirar edital, apresentar documentação e propostas, participar de sessões públicas de habilitação e julgamento da Documentação, assinar as respectivas atas, registrar ocorrências, formular impugnações, interpor recursos, renunciar ao direito de recursos, bem como assinar todos e quaisquer documentos indispensáveis ao bom e fiel cumprimento do presente mandato. 15.3- Não serão admitidas, sob quaisquer motivos, complementação, modificações ou substituições das propostas ou de quaisquer documentos. 15.4- Não serão aceitas propostas e documentos via fax-símile ou entregues fora do prazo estipulado. 15.5- As questões não previstas neste Edital serão resolvidas pela Comissão de Licitações e Compras, com base nas normas jurídicas e administrativas aplicáveis e princípios gerais de direito. 15.6- As decisões da Comissão de Licitação e Compras, somente serão consideradas definitivas após homologadas pela Autoridade Competente. 15.7- Nos termos do artigo 49 da Lei Federal nº 8666/93, assiste à Prefeitura Municipal de Mostardas, o direito de revogar ou anular esta Licitação sem que caiba direito à reclamação ou pedido de indenização por parte dos licitantes, ressalvada a hipótese prevista no parágrafo único do art. 59 da Lei Federal nº 8.666/93. 15.8- A participação do licitante nesta licitação implica em aceitação de todos os termos deste edital. 15.9- Aplica-se nos casos omissos, o disposto na Lei Federal 8.666/93 e alterações posteriores. 15.10- Fica eleito o Foro da Comarca de Mostardas para dirimir quaisquer dúvidas oriundas da presente contratação. 15.11- Maiores informações poderão ser obtidas com o Setor de Licitações e Compras, pelo fone/fax 0 (XX) 51. 36731166, ramal 240 ou 239, durante o horário de expediente, ou no endereço da Prefeitura Municipal de Mostardas/RS, rua Bento Gonçalves, 1020. Mostardas, 06/02/2016. Moisés Batista Pedone de Souza Prefeito Municipal André de Lemos Soares Secretário Municipal de Administração ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE MOSTARDAS SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO Setor de Licitações e Compras 6 ANEXO I Item Lote Quant. Un Especificação do Serviço Detalhes Preço Unitário Valor Total 1 1 192,0 Un OFICINA DE ARTESANATO (INCLUINDO TRICÔ E CROCHÊ, PINTURA EM TECIDO, FUXICO, BISCUIT) PARA MULHERES E ADOLESCENTES NAS COMUNIDADES QUILOMBOLA DA CASCA, COLODIANOS, TEIXEIRAS E SEDE 1 2 35,0 Un OFICINA DE CORTE E COSTURA PARA MULHERES DA SEDE DO MUNICÍPIO TOTAL GERAL: ? Local para realização das oficinas: Oficina de Artesanato: serão realizadas nas Comunidades Quilombolas da Casca(segundas-feiras a tarde), Colodianos(terças-feiras pela manhã) e Teixeiras(terças-feiras a tarde )sendo o oficineiro transportado até os locais programados, e na Sede do Município(quartas-feiras durante o dia todo) no CRAS, sito Rua Ana Amália Leite, n°406, Mostardas/RS. Oficina de Corte e Costura: serão realizadas na Sede do Município(quintas-feiras a tarde) no CRAS, sito Rua Ana Amália Leite, n°406, Mostardas/RS. ? Prazo de Pagamento em até 15 (quinze) dias, levando em conta as aulas ministradas no mês anterior, ficando condicionada a apresentação de RPA (ou equivalente). OBSERVAÇÕES: ? Lote 1: será ministrado nas quintas-feiras no turno da tarde com duração de 3(três horas) cada encontro ? Lote 2: será ministrado nas segundas-feiras a tarde, terças-feiras e quartas-feiras o dia todo, sendo que cada encontro terá duração de 3(três) horas; ? Prováveis dias conforme cronograma abaixo relacionado: Cronograma Oficina de Artesanato (incluindo tricô, crochê, pintura em tecido, fuxico, biscuit): Segundas, terças e quartas-feiras MARÇO (20, 21, 22, 27, 28 e 29); ABRIL (03, 04, 05, 10, 11, 12, 17, 18, 19, 24, 25 e 26); MAIO (02, 03, 08, 09, 10, 15, 16, 17, 22, 23, 24, 29, 30 e 31); JUNHO (05, 06, 07, 12, 13, 14, 19, 20, 21, 26, 27 e 28) JULHO (03, 04, 05, 10, 11, 12, 17, 18, 19, 24, 25, 26 e 31) AGOSTO (01, 02, 07, 08, 09, 14, 15, 16, 21, 22, 23, 28, 29 e 30); SETEMBRO (04, 05, 06, 11, 12, 13, 18, 19, 20, 25, 26 e 27) OUTUBRO (02, 03, 04, 09, 10, 11, 16, 17, 18, 23, 24, 25, 30 e 31); NOVEMBRO (01, 06, 07, 08, 13, 14, 20, 21, 22, 27, 28 e 29) e DEZEMBRO (04, 05, 06, 11, 12 e 13). Cronograma Oficina de Corte e Costura Quintas-feiras MARÇO (23 e 30); ABRIL (06, 13, 20 e 27); MAIO (04, 11, 18 e 25); JUNHO (01, 08, 22 e 29); JULHO (06, 13, 20 e 27); AGOSTO (03, 10, 17, 24 e 31); SETEMBRO (14, 21 e 28); OUTUBRO (05, 19 e 25); NOVEMBRO (09, 16, 23 e 30); DEZEMBRO (07 e 14) ? O material será disponibilizado pela Secretaria Responsável conforme abaixo relacionado: PARA OFICINA DE ARTESANATO: panos de prato, tinta de tecido, viéz, feltro, eva, manta acrílica, tecidos estampados, lisos, poá entre outros. PARA OFICINA DE CORTE E COSTURA: meados, fita mimosa, fita de cetim, manta acrílica, malhas 100% algodão, plush, viez, tesouras e outros. Assinatura Representante Legal ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE MOSTARDAS SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO Setor de Licitações e Compras 7 ANEXO II MINUTA CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Nº --/2017 TOMADA DE PREÇOS N°01/2017 O Município de Mostardas, pessoa jurídica de direito público interno, sito à rua Bento Gonçalves, n° 1020 nesta cidade, criado pela Lei Estadual nº 4691, CNPJ nº 88.000.922/0001-40, neste ato representado por seu Prefeito Municipal MOISÉS BATISTA PEDONE DE SOUZA, brasileiro, solteiro, CPF nº 938.002.070-87 e CI nº 7073723582, com os poderes que lhe são conferidos pela Lei Orgânica do Município, doravante denominado CONTRATANTE, de outro lado à empresa --, CNPJ nº --, com sede na Rua --, n° --, Bairro, Cidade, representada neste ato pelo Sr. --, Profissão, Estado civil, CPF nº -- e CI nº --, residente e domiciliado na Rua --, nº --, Bairro, Cidade, doravante denominada CONTRATADA, pactuam com o presente Contrato, cuja celebração foi autorizado pelo despacho do Processo Licitatório nº 144/2017, Protocolo Interno n° 081/2017 da Tomada de Preços n° 01/2017, o qual rege-se pela Lei Federal n° 8.666/93 e suas alterações posteriores, mediante as cláusulas e condições seguintes: CLÁUSULA PRIMEIRA ? DO OBJETO A presente Tomada de Preços tem por objeto Contratação de Oficineiros de Artesanato e Corte e Costura direcionado as Comunidades do Município de Mostardas, conforme descrição abaixo: Item Lote Qtd Un Especificação do Serviço V. Unitário V. Total # # # # # # # CLÁUSULA SEGUNDA ? DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATADO E VIGÊNCIA a) Prestará os serviços objeto deste contrato a partir da data da assinatura deste contrato até o fim do Cronograma disposto abaixo: Cronograma Oficina de Artesanato (incluindo tricô, crochê, pintura em tecido, fuxico, biscuit): Segundas, terças e quartas-feiras MARÇO (20, 21, 22, 27, 28 e 29); ABRIL (03, 04, 05, 10, 11, 12, 17, 18, 19, 24, 25 e 26); MAIO (02, 03, 08, 09, 10, 15, 16, 17, 22, 23, 24, 29, 30 e 31); JUNHO (05, 06, 07, 12, 13, 14, 19, 20, 21, 26, 27 e 28) JULHO (03, 04, 05, 10, 11, 12, 17, 18, 19, 24, 25, 26 e 31) AGOSTO (01, 02, 07, 08, 09, 14, 15, 16, 21, 22, 23, 28, 29 e 30); SETEMBRO (04, 05, 06, 11, 12, 13, 18, 19, 20, 25, 26 e 27) OUTUBRO (02, 03, 04, 09, 10, 11, 16, 17, 18, 23, 24, 25, 30 e 31); NOVEMBRO (01, 06, 07, 08, 13, 14, 20, 21, 22, 27, 28 e 29) e DEZEMBRO (04, 05, 06, 11, 12 e 13). Cronograma Oficina de Corte e Costura Quintas-feiras MARÇO (23 e 30); ABRIL (06, 13, 20 e 27); MAIO (04, 11, 18 e 25); JUNHO (01, 08, 22 e 29); JULHO (06, 13, 20 e 27); AGOSTO (03, 10, 17, 24 e 31); SETEMBRO (14, 21 e 28); OUTUBRO (05, 19 e 25); NOVEMBRO (09, 16, 23 e 30); DEZEMBRO (07 e 14) b) Responder por si e por seus prepostos, por danos causados ao Município ou a terceiros por sua culpa ou dolo, isentando o Município de todas e quaisquer reclamações que possam surgir daí decorrente; c) Executar o serviço de modo satisfatório e de acordo com as determinações do Município; d) Prestar todos os esclarecimentos que forem solicitados pelo Município, cujas reclamações se obrigam a atender, prontamente; e) Arcar com as despesas referentes ao objeto da presente Licitação, inclusive tributos municipais, estaduais e federais. CLÁUSULA TERCEIRA ? DA PRESTAÇÃO a) A prestação dos serviços ora contratados deverá ocorrer de forma condizente, durante todo o período. b) O material para a realização das oficinas será disponibilizado pela Secretaria Municipal de Assistência Social, Trabalho e Habitação conforme relação abaixo: ? PARA OFICINA DE ARTESANATO: panos de prato, tinta de tecido, viéz, feltro, eva, manta acrílica, tecidos estampados, lisos, poá entre outros. ? PARA OFICINA DE CORTE E COSTURA: meados, fita mimosa, fita de cetim, manta acrílica, malhas 100% algodão, plush, viez, tesouras e outros. c) As oficinas de Artesanato serão realizadas nas Comunidades Quilombolas da Casca, Colodianos, Teixeiras e na Sede do Município e as oficinas de Corte e Costura, serão realizadas na Sede do Município. d) As oficinas na Sede serão ministradas no CRAS, sito Rua Ana Amália Leite, n°406, Mostardas/RS. e) Quanto às oficinas fora da sede do Município, a Secretaria transportará o oficineiro até os locais programados. f) O número de alunos dependerá da disponibilidade do oficineiro. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE MOSTARDAS SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO Setor de Licitações e Compras 8 g) As oficinas terão duração de 3(três) horas por encontro. CLÁUSULA QUARTA ? DO PREÇO E FORMA DE PAGAMENTO a) Pela execução das oficinas a CONTRATADA perceberá o valor total de R$ -- (--), sendo pagos em até 15(quinze) dias, levando em conta as aulas ministradas no mês anterior, ficando condicionada à apresentação da RPA (ou equivalente). b) Nos pagamentos realizados após a data de vencimento, incidirão juros de 1% (um por cento) ao mês, pro rata die, até a data de efetivação do pagamento; c) O pagamento será suspenso se observado algum descumprimento das obrigações assumidas pelo(a) contratado(a) no que se refere à habilitação e qualificação exigidas na licitação; d) A CONTRATADA deverá informar à CONTRATANTE Banco, Agência e Conta Corrente para depósito online, sendo esta a única forma de pagamento a ser efetuada. CLÁUSULA SEXTA ? DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA As despesas decorrentes do presente contrato correrão por conta das rubricas: (4242) ? 3.3.90.36.32.00.00 ? Serviços de Assistência Social ? SMASTH (4243) ? 3.3.90.36.32.00.00 ? Serviços de Assistência Social ? SMASTH CLÁUSULA SÉTIMA ? RESCISÃO Constituirão motivos para a rescisão do contrato, independente da conclusão do seu prazo: a) Razões de interesse público; b) Alteração social ou modificação da finalidade ou estrutura da empresa contratada que venha a prejudicar a execução do contrato; c) Mudanças na legislação em vigor sobre licitações, impossibilitando a execução do presente contrato; d) Descumprimento de qualquer cláusula contratual; e) Ocorrência de caso fortuito ou de força maior, regularmente comprovada, impeditiva da execução do acordado entre as partes; f) Por acordo entre as partes, reduzido a termo no processo licitatório, desde que haja conveniência para o CONTRATANTE; g) A inexecução total ou parcial do contrato ensejará a rescisão do instrumento com as conseqüências nele estabelecidas e as previstas nos artigos 77 a 80 da Lei Federal nº 8666/93. CLÁUSULA OITAVA - PENALIDADES E MULTAS Sem prejuízo do previsto nos artigos 86 à 88 da Lei Federal nº 8666/93, o licitante vencedor poderá sofrer as seguintes penalidades: a) Caso ocorram pequenas irregularidades: advertência; b) Deixar de manter proposta (recusa injustificada para contratar): suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de 05 (cinco) anos e multa de 10% (dez por cento) sobre o valor estimado da contratação; c) Executar o contrato com irregularidades, passíveis de correção durante a execução e sem prejuízo ao resultado: advertência e ressarcimento ao erário público dos prejuízos causados; d) Executar o contrato com atraso injustificado, até o limite de 10 (dez) dias, após os quais será considerado como inexecução contratual: multa diária de 0,5% (zero vírgula cinco por cento) sobre o valor atualizado do contrato pelo IGPM; e) Inexecução parcial do contrato: suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de 01 (um) ano e multa de 8% (oito por cento) sobre o valor correspondente ao montante não adimplido do contrato; f) Inexecução total do contrato: suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de 02 (dois) anos e multa de 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado do contrato pelo IGPM; g) Observação: as multas serão calculadas sobre o montante não adimplido do contrato, h) A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa, observando-se o procedimento previsto na Lei federal nº 8.666/1993. CLÁUSULA NONA ? DO REPRESENTANTE DO CONTRATO a) Será representante da Administração Municipal no presente instrumento o Servidor Gilnei José Nazareth de Souza, Secretaria Municipal de Assistência Social, Trabalho e Habitação, Secretário, Matrícula n° 3718, em atendimento ao Art. 67 da Lei Federal n° 8.666/93 e suas alterações posteriores. CLÁUSULA DÉCIMA ? CASOS OMISSOS Os casos omissos serão resolvidos à luz da Lei nº 8666/93, legislação e demais princípio jurídicos aplicáveis à espécie. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE MOSTARDAS SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO Setor de Licitações e Compras 9 CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA ? FORO Fica eleito o foro da cidade de Mostardas para dirimir quaisquer dúvidas oriundas deste contrato. E, por estarem as partes justas e contratadas, firmam o presente contrato em três vias de igual teor e forma, que após lido, conferido e achado conforme, vai assinado pelas partes e por duas testemunhas instrumentárias. Mostardas, -- de -- de 2017. MOISÉS BATISTA PEDONE DE SOUZA Prefeito Municipal CONTRATANTE NOME EMPRESA Representante CONTRATADA Testemunhas: 1. __________________ CPF: 2. __________________ CPF: Aprovado por: ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE MOSTARDAS SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO Setor de Licitações e Compras 10 ANEXO III DECLARAÇÃO DE RECUSA DE PRAZO RECURSAL A Empresa __________________________________________________________, estando ciente do prazo recursal de 05 (cinco) dias úteis relativos à fase de habilitação, art 109, § 6° da Lei 8.666/93 e suas alterações posteriores, vêm por meio de seu representante legal, recusá-lo para os devidos fins do procedimento licitatório Tomada de Preços Nº 01/2017, referente à ?Contratação de Oficineiros de Artesanato e Corte e Costura direcionado as Comunidades do Município de Mostardas?, desde que habilitado. Mostardas, ______ de __________________de 2017. Assinatura do Responsável Carimbo com CNPJ