ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE MOSTARDAS PORTARIA Nº 007/2022 de 03 de janeiro de 2022 PRORROGA A CEDÊNCIA DO SERVIDOR LEONARDO JACQUES DE OLIVEIRA FILHO A PREFEITURA MUNICIPAL DE OSÓRIO MOISES BATISTA PEDONE DE SOUZA , PREFEITO MUNICIPAL, ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso de suas atribuições legais conferida pela Lei Orgânica Municipal e em conformidade com o artigo 111, inciso III, parágrafo único, da Lei Municipal nº 4333 de 07 de dezembro de 2021 e Lei Municipal nº 4231 de 27 de abril de 2021, Considerando, o Convênio de Cessão de servidor nº 001/2021, datado de 08 de abril de 2021, Considerando, o oficio GAB nº 619/2021, datado de 28/12/2021 e o termo aditivo de Cessão de servidor nº 01/2021, R E S O L V E PRORROGAR A CEDÊNCIA, a contar de 1º de Janeiro de 2022, Advogado, Padrão ?VIII?, Classe ?B?, LEONARDO JACQUES DE OLIVEIRA FILHO , para o exercício de funções junto ao Município de Osório, com a carga horária de 20(vinte) horas semanais, a cedência será com ônus para o Município de Osório/RS, cabendo a Prefeitura Municipal de Osório providenciar o ressarcimento dos valores constantes no Termo de Cessão de servidor nº 01/2021 e no Termo Aditivo de Cessão de Servidor nº 01/2021 a Prefeitura Municipal de Mostardas/RS. O Termo Aditivo de Cessão de Servidor nº 01/2021 vigorará pelo período de 1º de janeiro de 2022 a 31 de dezembro de 2022, devendo o servidor retornar ao Município de origem em 1º janeiro de 2023, salvo requerimento de prorrogação do prazo pelo CESSIONÁRIO antecedido de 30 (trinta) dias antes do término da vigência, que ao ser concedido, exime o servidor do retorno à origem, mediante termo aditivo de prazo, que deverá ser assinado até 31 de dezembro de 2022, sob pena de rescisão automática nesta data. COMUNIQUE-SE GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MOSTARDAS, 03 de janeiro de 2022. MOISES BATISTA PEDONE DE SOUZA Prefeito Municipal REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE LAÍS SOUZA TEIXEIRA Secretário Municipal de Administração Designada Portaria nº 2244/2021 PUBLICADO NO BOLETIM DE PESSOAL Nº 01/2022 de 01/02/2022 _____________________