ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE MOSTARDAS Secretaria Municipal de Administração Setor de Licitações e Compras 1 CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Nº 34/2018 DISPENSA POR JUSTIFICATIVA Nº 41/2018 O Município de Mostardas, pessoa jurídica de direito público, sito à Rua Bento Gonçalves, n° 1020 nesta cidade, CNPJ n° 88.000.922/0001-40 neste ato representado por seu Prefeito Municipal em Exercício, Sr. MARNE MATEUS VITORINO DE SOUZA, brasileiro, solteiro, portador do CPF nº 387.408.850-20 e CI nº 3021013572, com os poderes que lhe são conferidos pela Lei Orgânica do Município doravante denominado de CONTRATANTE , de outro lado à empresa AGM TELESSAÚDE DO BRASIL S/S LTDA, CNPJ nº 20.549.377/0001-01, com sede na Av. Otávio Dutra, nº 174, Apto. 602, Santa Tereza, 90810-230 em Porto Alegre/RS, representada neste ato por seu administrador Dr. Luiz Carlos André Manica, CPF nº 131.626.830-68 e CI nº 5.216 CREMERS, residente e domiciliado no endereço supracitado, doravante denominada CONTRATADA , pactuam o presente Contrato, cuja celebração foi autorizada pelo despacho do Processo Licitatório n° 73/2018, Protocolo Interno nº 74/2018 do processo de Dispensa por Justificativa n° 41/2018, de acordo com o artigo 24, inciso IV, da Lei Federal 8.666/93, declaram por este instrumento, e na melhor forma do direito, ter justo e acertado entre si, mediante cláusulas e condições a seguir expostas: CLÁUSULA PRIMEIRA ? OBJETO O presente contrato corporifica-se na prestação de serviços de telecardiologia para análise de Eletrocardiogramas Digitais, conforme CLÁUSULA SEGUNDA descrita abaixo: Lote Item Quant Un Descrição V. Unitário V. Total 1 1 480,00 Un EXAME DE ELETROCARDIOGRAMA DE URGENCIA 36,00 17.280,00 1 2 480,00 Un EXAME DE ELETROCARDIOGRAMA DE ROTINA 26,00 12.480,00 TOTAL: 29.760,00 CLÁUSULA SEGUNDA ? DAS OBRIGAÇÕES DA AGM Por força deste contrato a AGM obrigar-se-á: a) Interpretar exames de Eletrocardiogramas ELETIVOS ? conforme demanda ? através do Sistema de Tele-eletrocardiograma Digital, de acordo com padrão tecnológico pré-estabelecido pela AGM, em até três horas do recebimento pela central de tele-ECG da AGM. b) Interpretar exames de URGÊNCIA ou de EMERGÊNCIA que apresentarão um valor diferenciado, conforme será previsto na CLÁUSULA QUARTA, em até 60 minutos de seu recebimento pela central de tele-ECG da AGM. c) Fornecer comprovante fiscal dos serviços prestados. PARÁGRAFO PRIMEIR O A AGM prestará os serviços constantes do ?caput? desta cláusula sem qualquer exclusividade, desempenhando atividades para terceiros em geral, desde que não haja conflito de interesses com o pactuado no presente contrato PARÁGRAFO SEGUNDO Os serviços serão prestados com total autonomia, liberdade de horários, sem pessoalidade e sem qualquer subordinação ao CONTRATANTE. PARÁGRAFO TERCEIRO São também obrigações exclusivas da AGM: a) Prestar os serviços contratados na forma e modo ajustados, dentro das norm as e especificações técnicas aplicáveis à espécie, dando plena e total garantia dos mesmos; b) Executar os serviços contratados utilizando a melhor técnica e visando sempre atingir o melhor resultado, sob sua exclusiva responsabilidade; c) Assumir a responsabilidade pelo pagamento da remuneração de seus empregados/prepostos, e de todos e quaisquer ônus e encargos decorrentes da legislação trabalhista, fiscal e previdenciária, além dos impostos, taxas, obrigações, despesas e afins, que venham a ser reclamados ou tornados obrigatórios em decorrências das obrigações assumidas neste contrato, mantendo todas essas obrigações em dia e em ordem; ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE MOSTARDAS Secretaria Municipal de Administração Setor de Licitações e Compras 2 d) Assumir a responsabilidade única e exclusiva por qualquer espécie de indenização pleiteada por seus empregados/prepostos, principalmente no tocante a reclamações trabalhistas e acidentes de trabalho; e) Cumprir todas as determinações impostas pelas autoridades públicas competentes, relativas aos serviços aqui contratados; f) Assumir a total responsabilidade pelas despesas decorrentes dos serviços ora contratados nos termos da CLÁUSULA SEGUNDA, seja por exigência legal ou em decorrência da necessidade dos serviços, nada podendo ser cobrado ou exigido do CONTRATANTE, desde que não haja qualquer outra expressa previsão contratual em contrario; g) Realizar o primeiro treinamento para implantação do serviço via webconferência; se necessário, os subsequentes treinamentos serão custeados pelo CONTRATANTE. CLÁUSULA TERCEIRA ? DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE Por força deste contrato o CONTRATANTE obrigar-se-á: a) Efetuar o pagamento na forma e modo aprazados; b) Fornecer a AGM a documentação solicitada; c) Executar os trabalhos de maneira criteriosa na forma de orientações escritas que serão encaminhadas pela AGM; d) Colocar a disposição da AGM as necessárias verbas pecuniárias para desenvolver o trabalho, garantindo a execução técnica qualificada dos serviços contratados, inclusive capacitação profissional; e) Disponibilizar acesso a rede de internet 24 horas por dia voltado à execução do serviço de tele ECG digital, um computador, impressora, aparelho de ECG compatível com o sistema iCareWeb, equipe de enfermagem e especialista em tecnologia (TI) qualificados para viabilizar o funcionamento do serviço, garantindo e custeando sua manutenção técnica periódica; f) Custear o processo de qualificação técnica de seus profissionais, ou seja, custear os subsequentes treinamentos à implantação dos serviços, nos termos da letra?g? da CLÁUSULA SEGUNDA. CLÁUSULA QUARTA O CONTRATANTE poderá contratar outros profissionais ou empresas para prestar os serviços constantes no ?caput? sem qualquer exclusividade da AGM, desde que não haja conflito de interesses com o pactuado no presente contrato. . CLÁUSULA QUINTA - DA REMUNERAÇÃO PELOS SERVIÇOS CONTRATADOS O CONTRATANTE, em remunera ção aos serviços prestados pela AGM, pagará mensalmente até o dia 15 do mês subsequente, mediante a apresentação de Nota Fiscal, um valor fixo mínimo de R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais), cujo montante cobrirá o custo dos exames realizados: ELETIVOS e EMERGENCIAIS ou de URGÊNCIA. Quando o custo referente ao total de exames realizados no mês superar o valor de R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais), a diferença será acrescida ao valor mensal, conforme valores individuais previstos adiante. Quando o custo do total dos exames estiver aquém do valor de R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais) pré-fixado, este custo permanecerá inalterado. A caracterização e o custo dos exames serão os seguintes: - ELETIVOS: Exames compreendidos entre 7:00h e 19:00h, de segunda a sexta-feira, excluindo feriados, e que não apresentem em sua solicitação caráter emergencial. Custo de R$ 26,00 (vinte e seis reais) cada. - EMERGENCIAIS ou de URGÊNCIA : Exames realizados aos finais de semana, feriados e fora do horário descrito como ELETIVO ou ainda, que apresentarem em sua solicitação análise em caráter emergencial. Custo de R$ 36,00 (trinta e seis reais) PARÁGRAFO PRIMEIRO Ocorrendo a interrupção do serviço, seja por dano que inviabilize o funcionamento do aparelho de eletrocardiograma digital quanto do sistema operacional e ate mesmo da rede de internet disponível município, o pagamento mensal mínimo de R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais)será mantido. PARÁGRAFO SEGUNDO O não-pagamento do valor contratado até a data estipulada no ?caput? desta cláusula (dia 15 do mês subsequente a prestação do serviço) acarretara em multa de 1% ao mês. Já o não-pagamento de dois dias ou mais meses consecutivos poderá também implicar na interrupção do serviço, ficando a critério exclusivo da AGM o exercício ou não desta faculdade. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE MOSTARDAS Secretaria Municipal de Administração Setor de Licitações e Compras 3 PARÁGRAFO TERCEIRO As alterações de valores que venham a ser discutidas e aprovadas pelas partes deverão necessariamente ser objeto de Termo Aditivo. PARÁGRAFO QUARTO Em caso de prorrogação deste contrato por interesse de ambas as partes será utilizado como referencia para reajuste de valores o índice do IGP-M anual (ano corrente). CLÁUSULA SEXTA Os serviços acima mencionados serão prestados pela AGM, ficando sob sua única e exclusiva responsabilidade o eventual estabelecimento de parcerias que visem o aprimoramento ou inovação do método tele-ECG digital. Fica estabelecido que o relacionamento entre CONTRATANTE e AGM, visando resguardar responsabilidades, será normalmente pela forma escrita, através de consultas e respostas. CLÁUSULA SÉTIMA ? DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA As despesas decorrentes do presente contrato correrão por conta das rubricas: (2632) 2.068- 3.3.90.39.50.0000 ? Serviços Médico, Hospitalar, Odontológico CLÁUSULA OITAVA ? PENALIDADES E MULTAS Sem prejuízo do previsto nos artigos 86 à 88 da Lei Federal nº 8666/93, o licitante vencedor poderá sofrer as seguintes penalidades: a) Caso ocorram pequenas irregularidades: advertência; b) Deixar de manter proposta (recusa injustificada para contratar): suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de 05 (cinco) anos e multa de 10% (dez por cento) sobre o valor estimado da contratação; c) Executar o contrato com irregularidades, passíveis de correção durante a execução e sem prejuízo ao resultado: advertência e ressarcimento ao erário público dos prejuízos causados; d) Executar o contrato com atraso injustificado, até o limite de 10 (dez) dias, após os quais será considerado como inexecução contratual: multa diária de 0,5% (zero vírgula cinco por cento) sobre o valor atualizado do contrato pelo IGPM; e) Inexecução parcial do contrato: suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de 01 (um) ano e multa de 8% (oito por cento) sobre o valor correspondente ao montante não adimplido do contrato; f) Inexecução total do contrato: suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de 02 (dois) anos e multa de 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado do contrato pelo IGPM; g) Observação: as multas serão calculadas sobre o montante não adimplido do contrato, h) A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa, observando-se o procedimento previsto na Lei federal nº 8.666/1993. i) A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa, observando-se o procedimento previsto na Lei federal nº 8.666/1993 j) declaração de idoneidade para licitar ou contratar com a Administração; k) Após este contrato ser firmado pelas partes, o mesmo só poderá ser suspenso nos casos previstos em lei, respondendo aquele que der causa pelo inadimplemento imotivado às cominações pertinentes. l) O atraso citado na alínea ?b? do item anterior, por mais de 10(dez) dias, implicará na aplicação da multa de 20% sobre o valor total da mesma e poderá acarretar a anulação da contratação. CLÁUSULA NONA ? DA RESCISÃO Constituirão motivos para a rescisão do contrato, independente da conclusão do seu prazo: a) Razões de interesse público; b) Alteração social ou modificação da finalidade ou estrutura da empresa contratada que venha a prejudicar a execução do contrato; c) Mudanças na legislação em vigor sobre licitações, impossibilitando a execução do presente contrato; d) Descumprimento de qualquer cláusula contratual; e) Ocorrência de caso fortuito ou de força maior, regularmente comprovada, impeditiva da execução do acordado entre as partes; ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE MOSTARDAS Secretaria Municipal de Administração Setor de Licitações e Compras 4 f) Por acordo entre as partes, reduzido a termo no processo licitatório, desde que haja conveniência para o CONTRATANTE; g) A inexecução total ou parcial do contrato ensejará a rescisão do instrumento com as consequências nele estabelecidas e as previstas nos artigos 77 á 80 da Lei Federal nº 8666/93. CLÁUSULA DÉCIMA ? DO PRAZO O presente contrato vigera pelo prazo de doze meses, com renovação automática caso não haja manifestação de nenhuma das partes. PARAGRAFO ÚNICO Em caso de rescisão por parte do CONTRATANTE, o contrato somente será considerado rescindido após a quitação de todos os débitos eventualmente em atraso no que tange a pagamentos relativos aos serviços ora contratados, sendo devida a remuneração prevista na CLÁUSULA QUINTA ate o momento da rescisão final e completa do Contrato. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - CASOS OMISSOS Os casos omissos serão resolvidos à luz da Lei nº 8666/93, legislação e demais princípios jurídicos aplicáveis à espécie. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA ? FORO Fica eleito o foro da cidade de Mostardas para dirimir quaisquer dúvidas oriundas deste contrato. E, por estarem às partes justas e contratadas, firmam o presente contrato em três vias de igual teor e forma, que após, lido, conferido e achado conforme, vai assinado pelas partes e por duas testemunhas instrumentárias. Mostardas, 23 de janeiro de 2018. MARNE MATEUS VITORINO DE SOUZA Prefeito Municipal em Exercício CONTRATANTE AGM TELESSAÚDE DO BRASIL S/S LTDA Dr. Luiz Carlos André Manica CONTRATADA Testemunhas: 1 - ______________ CPF: 453.761.070-00 2 -_______________ CPF: 914.260.220-34 Aprovado por: