ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE MOSTARDAS Secretaria Municipal de Administração Setor de Licitações e Compras Página 1 de 6 ? Edital PP nº 114/2018 ? Aquisição de pneus e câmaras. PREGÃO PRESENCIAL Nº 114/2018 - REGISTRO DE PREÇOS ATA DE REGISTRO DE PREÇOS O Município de Mostardas, neste ato representado por seu Prefeito, Sr. Moisés Batista Pedone de Souza, doravante denominado CONTRATANTE, e a empresa CV Tyres Eireli - EPP, estabelecida na Av. Nereu Ramos, nº. 544, centro, 88.220-000 em Itapema/SC, CNPJ Nº. 28.888.423/0001-09 pelo seu representante infra-assinado, doravante denominada FORNECEDORA, nos termos do art. 15 da Lei Federal nº. 8.666/93 e suas alterações, Lei Federal 10.520/2002 e Decreto Municipal nº. 7138/2014 que institui a modalidade pregão e das demais normas legais aplicáveis e, considerando o resultado do PREGÃO PRESENCI AL PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 114/2018, firmam a presente Ata de Registro de Preços, obedecidas as disposições da Lei Federal nº. 8.666/93, suas alterações posteriores e as condições seguintes: CLAUSULA I ? DO OBJETO 1.1. Através da presente ata ficam registrados os seguintes preços, para a aquisição de pneus e câmaras para diversas secretarias, abaixo especificados: Item Lote Unid Quant Descrição dos Produtos Valor Un Valor total Marca 1 1 UN 4,00 PNEU 225/50 R17 414,00 1.656,00 XBRI/SPORT + 2/98W 1 2 Un 10,00 PNEU 225/75 R16 8 LONAS 645,00 6.450,00 LIN- GLONG/R666/10PR 121/120R 2 2 Un 4,00 PNEUS 195/75 R16 8 LONAS 559,00 2.236,00 XBRI/CARGOPLUS 8PR 107/105Q 3 2 Un 20,00 PNEU 175/70 R14 228,00 4.560,00 APOLLO/AMAZER 88T 4 2 Un 12,00 PNEU 245/70 R16 USO MISTO 448,00 5.376,00 ECOVISION/VI- 286AT/107T 5 2 Un 15,00 PNEU 185/65 R15 319,00 4.785,00 XBRI/ECOLOGY/88 H 6 2 Un 4,00 PNEU 175/65 R14 205,00 820,00 APOLLO/AMAZER/ 82T 7 2 Un 4,00 PNEU 205/75 R16 - 8 LONAS 476,00 1.904,00 LINGLONG/GREEN- MAX/8PR 110 8 2 Un 8,00 PNEU 185/70 R14 262,00 2.092,00 SAI- LUN/ATREZZO/88H 1 3 Un 4,00 PNEU 175/70 R14 229,00 916,00 APOL- LO/AMAZER/88T 1 4 Un 50,00 PNEU 295/80 R22.5 SEM CÂMA- RA, 16 LONAS, CIDADE / CAMPO 1.465,00 73.250,00 SPEED- MAX/M5/18PR 152/149L 2 4 Un 50,00 PNEU 215/75 R17.5 SEM CÂMA- RA, LISO, 8 LONAS 668,00 33.400,00 GOODRI- DE/CR976A/135/13 3J 3 4 Un 50,00 PNEU 7.50/ R16 LISO, COM CÂ- MARA, 8 LONAS 730,00 36.500,00 GOODRI- DE/CR960A/14PR/1 22 4 4 Un 50,00 CÂMARA PARA PNEU 7.50/ R16 57,00 2.850,00 BBW/TR15 5 4 Un 50,00 COLARINHO PARA PNEU DE M I- CRO-ONIBUS 7.50/R 16 28,00 1.400,00 LINGLONG/R16 6 4 Un 20,00 PNEU 185/70 R14 88 H, RADIAL 284,00 5.680,00 SAI- LUN/ATEZZO/88H ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE MOSTARDAS Secretaria Municipal de Administração Setor de Licitações e Compras Página 2 de 6 ? Edital PP nº 114/2018 ? Aquisição de pneus e câmaras. 7 4 Un 20,00 PNEU 175/70 R14 RADIAL 228,00 4.560,00 APOL- LO/AMAZER/88T CLAUSULA II ? DA VALIDADE DO REGISTRO DE PREÇOS 2.1. A presente Ata de Registro de Preços terá a validade de 01(um) ano, contados a partir da data de assinatura. 2.2. Nos termos do art. 15, § 4º da Lei Federal 8.666/93, durante o prazo de validade desta Ata de Registro de Preços, o Município de Mostardas não será obrigado à utilizar, exclusivamente por seu intermédio, os materiais referidos na Cláusula I, podendo utilizar, para tanto, outros meios, desde que permitidos em lei, sem que, desse fato, sem que caiba recurso ou indenização de qualquer espécie à empresa detentora. 2.3. Em cada utilização decorrente desta Ata, serão observadas, quanto ao preço, às cláusulas e condições constantes do Pregão Presencial Para Registro de Preços Nº 114/2018, que precedeu a integra do presente instrumento de compromisso, independentemente de transcrição, por ser de pleno conhecimento das partes. CLÁUSULA III ? DO PAGAMENTO 3.1. O pagamento será efetuado contra empenho, após a entrega dos materiais, por intermédio da secre- taria do Município e mediante apresentação da Nota Fiscal/Fatura, correndo a despesa na rubrica indicada. 3.2. A nota fiscal/fatura emitida pelo fornecedor deverá conter, em local de fácil visualização, a indicação do número do processo, número do pregão e da ordem de fornecimento ou nota de empenho. 3.3. O pagamento será efetuado no prazo de máximo de 30 dias após a entrega dos materiais e entrega da nota fiscal na contabilidade devidamente assinada pelo responsável da secretaria. 3.4. Ocorrendo atraso no pagamento, os valores serão corrigidos monetariamente pelo IGPM/FGV do perí- odo, ou outro índice que vier a substituí-lo, e a Administração compensará a contratada com juros de 0,5% ao mês, pro rata. CLAUSULA IV ? CONDIÇÕES DE ENTREGA E DO PRAZO 4.1. Os materiais deverão ser entregues em até 7 dias após o recebimento da nota de empenho, no Almo- xarifado Central ? Av. Padre Simão, nº 48. 4.2. Verificada a desconformidade de algum dos produtos, a licitante vencedora deverá promover as corre- ções necessárias no prazo máximo de 2 (dois) dias úteis, sujeitando-se às penalidades previstas neste edi- tal. 4.3. O material a ser entregue deverá ser adequadamente acondicionado, de forma a permitir a completa preservação do mesmo e sua segurança durante o transporte. 4.4. A nota fiscal/fatura deverá, obrigatoriamente, ser entregue após a realização dos serviços. ENTREGAR JUNTO AOS M ATERIAIS SOLICITADOS (EMPENHO): Os objetos entregues deverão estar acompanhados da comprovação de existência do selo ou Certi- ficado do INMETRO, quando pertinente. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE MOSTARDAS Secretaria Municipal de Administração Setor de Licitações e Compras Página 3 de 6 ? Edital PP nº 114/2018 ? Aquisição de pneus e câmaras. Todos os pneus OTR (fora de estrada) deverão ser aprovados para uso do símbolo do SISTEMA BRASILEIRO DE CERTIFICAÇÃO- SBC; Os objetos entregues deverão dispor de garantia mínima de 5 (cinco) anos contra defeitos de fa- bricação, exceto os citados no subitem anterior; A licitante vencedora deverá apresentar, como forma de comprovação da garantia mencionada no subitem anterior, Certificado de Garantia do Fabricante, ou documento similar. A licitante vencedora, por ocasião da entrega dos produtos e da respectiva Nota Fiscal, deverá comprovar que os pneus apresentados possuem no máximo 12 (doze) meses de fabricação. A comprovação a que alude o subitem anterior, deverá ser feita por meio de relação que acompa- nhará a Nota Fiscal dos produtos entregues, contendo os seguintes dados: - Marca do pneu; - Especificação das medidas de cada pneu; - Apresentação do código DOT de cada pneu; - Semana e ano de fabricação de cada pneu; - Data da entrega, assinatura do representante legal e carimbo CNPJ da licitante vencedora. Não serão aceitos pneus recauchutados, remanufaturados, reciclados, reformados, recondiciona- dos, recapados, ou outros quaisquer de natureza semelhante. Somente serão aceitos pneus fabricados com matéria-prima de primeiro uso. CLÁUSULA V ? DAS OBRIGAÇÕES 5.1. Do Município: 5.1.1. Atestar nas Notas Fiscais/faturas a efetiva entrega dos materiais desta Ata, conforme ajuste repre- sentado pela Nota de Empenho; 5.1.2. Aplicar à Detentora da Ata penalidades ou sanções, quando for o caso; 5.1.3. Prestar à Detentora da Ata toda e qualquer informação, por esta solicitada, necessária à perfeita execução do empenho; 5.1.4. Efetuar o pagamento à Detentora da Ata no prazo avençado, após a entrega dos materiais da Nota Fiscal no setor competente; 5.1.5. Notificar, por escrito, à Detentora da Ata da aplicação de qualquer sanção. 5.2. Da Detentora da Ata: 5.2.1. Serão de inteira responsabilidade da empresa, os encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, co- merciais ou quaisquer outros decorrentes da execução deste contrato, isentando o Município de qualquer responsabilidade no tocante a vínculo empregatício ou obrigações previdenciárias, no caso de reclamações trabalhistas, ações de responsabilidade civil e penal, decorrentes dos serviços e de qualquer tipo de de- manda. 5.2.2. A empresa assume o compromisso formal de executar todas as tarefas, objeto da presente ata, com perfeição e acuidade. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE MOSTARDAS Secretaria Municipal de Administração Setor de Licitações e Compras Página 4 de 6 ? Edital PP nº 114/2018 ? Aquisição de pneus e câmaras. 5.2.3. Deverá a empresa manter atualizados os pagamentos decorrentes da contratação (quando ocorrer), como salário de empregados e quaisquer outros, ficando a cargo da mesma a responsabilidade por quais- quer acidentes que possam vir a serem vítimas suas empregadas, quando em serviço, e por tudo quanto às leis trabalhistas e previdenciárias lhe asseguram. 5.2.4. A empresa será responsável por quaisquer danos materiais e/ou pessoais causados ao Município, ou a terceiros, provocados por seus empregados, ainda que por omissão involuntária, devendo ser adota- das, dentro de 48 horas, as providências necessárias para o ressarcimento. 5.2.5. Deverão ser prestados pela empresa, todos os esclarecimentos que forem solicitados pelo Município, e cujas reclamações se obrigam a atender prontamente. 5.2.6. No valor registrado estão incluídas todas as despesas de fretes, taxas, impostos e seguros, bem co- mo quaisquer outros encargos que incidam ou venham a incidir sobre o produto. CLÁUSULA VI ? DAS PENALIDADES (Conforme Edital) 6.1. Pelo inadimplemento das obrigações, sejam na condição de participante do pregão ou de contratante, as licitantes, conforme as infrações estarão sujeitas às seguintes penalidades: a) deixar de apresentar a documentação exigida no certame: suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de 2 anos e multa de 10% sobre o valor estimado da contratação; b) manter comportamento inadequado durante o pregão: afastamento do certame e suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de 2 anos; c) deixar de manter a proposta (recusa injustificada para contratar): suspensão do direito de licitar e con- tratar com a Administração pelo prazo de 5 anos e multa de 10% sobre o valor estimado da contratação; d) executar o contrato com irregularidades, passíveis de correção durante a execução e sem prejuízo ao resultado: advertência; e) executar o contrato com atraso injustificado, até o limite de 5 (cinco) dias, após os quais será conside- rado como inexecução contratual: multa diária de 0,5% sobre o valor atualizado do contrato; f) inexecução parcial do contrato: suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração pelo pra- zo de 3 anos e multa de 8% sobre o valor correspondente ao montante não adimplido do contrato; g) inexecução total do contrato: suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de 5 anos e multa de 10% sobre o valor atualizado do contrato; h) causar prejuízo material resultante diretamente de execução contratual: declaração de inidoneidade cu- mulada com a suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração Pública pelo prazo de 5 anos e multa de 10 % sobre o valor atualizado do contrato. 6.2. As penalidades serão registradas no cadastro da contratada, quando for o caso. 6.3. Nenhum pagamento será efetuado pela Administração enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que for imposta ao fornecedor em virtude de penalidade ou inadimplência contratual. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE MOSTARDAS Secretaria Municipal de Administração Setor de Licitações e Compras Página 5 de 6 ? Edital PP nº 114/2018 ? Aquisição de pneus e câmaras. CLÁUSULA VII ? DO REAJUSTAMENTO DE PREÇOS 7.1. Considerado o prazo de validade estabelecido no item 2.1 da Cláusula II, da presente Ata, e, em aten- dimento ao §1º do art. 28 da Lei Federal 9.069 de 29.6.1995, ao art. 3º §1º, da Medida Provisória 1488-16, de 2.10.1996 e demais legislações pertinentes, é vedado qualquer reajustamento de preços, até que seja completado o período de 12 (doze) meses contados a partir da data de recebimento das propostas indica- das no preâmbulo do Edital de Pregão Presencial Para Registro de Preços nº 114/2018, o qual integra a presente Ata de Registro de Preços, observadas as disposições constantes do Decreto Municipal nº 7138/2014. 7.2. Fica ressalvada a possibilidade de alteração das condições para a concessão de reajustes em face da superveniência, praticados no mercado, com a finalidade de manter o equilíbrio econômico financeiro da avença. CLÁUSULA VIII ? DO CANCELAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 8.1. A presente Ata de Registro de Preços poderá ser cancelada, de pleno direito pela administração, quando: 8.1.1. a detentora não cumprir as obrigações constantes desta ata; 8.1.2. a detentora não retirar qualquer Nota de Empenho, no prazo estabelecido e a administração não aceitar sua justificativa; 8.1.3. a detentora der causa a rescisão administrativa de contrato decorrente de registro de preços, a cri- tério da Administração; observada a legislação em vigor; 8.1.4. em qualquer das hipóteses de inexecução total ou parcial de contrato decorrente de registro de pre- ços, se assim for decidido pela Administração, com observância das disposições legais; 8.1.5. os preços registrados se apresentarem superiores aos praticados no mercado, e a detentora não acatar a revisão dos mesmos; 8.1.6. por razões de interesse público devidamente demonstrado e justificado pela Administração; 8.2. A comunicação do cancelamento do preço registrado, nos casos previstos neste item, será feita por correspondência com aviso de recebimento, juntando-se o comprovante ao processo de administração da presente Ata de registro de Preços. No caso de ser ignorado, incerto ou inacessível o endereço da detento- ra, a comunicação será feita por publicação no Diário Oficial do Município, por 2 (duas) vezes consecutivas, considerando-se cancelado o preço e registrado a partir da última publicação. 8.3. Pela detentora, quando, mediante solicitação por escrito, comprovar estar impossibilitada de cumprir as exigências desta Ata de Registro de Preços, ou, a juízo da Administração, quando comprovada a ocorrência de qualquer das hipóteses previstas no art. 78, incisos XIII a XVI, da Lei Federal n° 8.666/93, alterada pela Lei Federal n° 8.883/94. 8.3.1. A solicitação da detentora para cancelamento dos preços registrados deverá ser formulada com antecedência de 30 (trinta) dias, facultada à Administração a aplicação das penalidades previstas na Cláu- sula VII, caso não aceitas as razões do pedido. CLÁUSULA IX ? DA AUTORIZAÇÃO PARA AQUISIÇÃO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE MOSTARDAS Secretaria Municipal de Administração Setor de Licitações e Compras Página 6 de 6 ? Edital PP nº 114/2018 ? Aquisição de pneus e câmaras. 9.1. A aquisição dos itens objeto da presente Ata de Registro de Preços serão autorizadas, em cada caso, pelo Ordenador da Despesa correspondente, sendo obrigatório informar ao Setor de Compras os quantitati- vos das aquisições. 9.1.1. A emissão das notas de empenho, sua retificação ou cancelamento, total ou parcial serão, igualmen- te, autorizados pela mesma autoridade, ou a quem esta delegar a competência para tanto. CLÁUSULA X ? DO RECEBIMENTO 10.1. Os materiais serão recebidos e analisados pela Comissão de Recebimento , designada para tais fins pela Portaria nº 975, de 02/05/2018. 10.2. Os bens serão avaliados em suas condições gerais, estando diferente das especificações do edital, fará com que o mesmo não seja aceito. 10.3. Provisoriamente, para efeito de posterior verificação da conformidade do objeto licitado com a espe- cificação; 10.4. Definitivamente, no prazo máximo de 5 dias corridos, a contar do recebimento provisório, para a verificação da qualidade e quantidade do material e consequente aceitação. 10.5. A fiscalização dos contratos ficará a cargo dos servidores nomeados pela Portaria nº 2033 de setem- bro de 2018. CLÁUSULA XI ? DAS COMUNICAÇÕES 11.1. As comunicações entre as partes, relacionadas com o acompanhamento e controle da presente Ata, serão feitas sempre por escrito. CLÁUSULA XII ? DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 12.1. Integram esta Ata, o Edital do Pregão Presencial Para Registro de Preços nº 114/2018 e a proposta da empresa CV Tyres Eireli - EPP classificada em 1º lugar no certame supranumerado. 12.2. Os casos omissos serão resolvidos de acordo com a Lei Federal 8.666/93, pelo Decreto Municipal nº 7138/2014 no que não colidir com a primeira e nas demais normas aplicáveis. Subsidiariamente, aplicar-se- ão os princípios gerais de direito. CLÁUSULA XIII ? DO FORO 13.1. As partes elegem o foro da Comarca de Mostardas, como único competente para dirimir quaisquer ações oriundas desta Ata. E, por haverem assim pactuado, assinam, este instrumento na presença das testemunhas abaixo. Empresa Detentora da Ata Prefeito Municipal