ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE MOSTARDA S PORTARIA Nº 2172 de 11 de julho de 2022 DETERMINA INSTAURAÇÃO DE PROCESSO ADMINISTRATIVO ESPECIAL MOISÉS BATISTA PEDONE DE SOUZA, Prefeito Municipal de Mostardas, no uso de suas atribuições legais, atendendo ao que consta no processo nº 634/2022 e, Considerando o memorando nº 496/2022, da Secretaria Municipal de Educação, R E S O L V E: Art. 1º. Determinar a instauração de PROCESSO ADMINISTRATIVO ESPECIAL em nome da empresa PREPAVER CONSTRUTORA EIRELI., para que seja oportunizado à mesma o oferecimento do contraditório, assegurando ampla defesa, com utilização dos meios e recursos admitidos em direito, conforme determina a Constituição Federal de 1988 em seu artigo 5º, incisos LIV e LV, e adotando subsidiariamente a Lei Federal nº 9.784/99, em relação ao Contrato de Prestação de Serviços nº 304/2021 - Tomada de Preços nº 15/2021, que tem por objeto: ?contratação de empresa para cercamento da EMF Ruy Miguel Collares Victorino e EMF Dr. Dinarte Silveira Martins em regime de empreitada global?, em virtude do descumprimento de cláusulas do contrato e seus aditivos, os quais seguem em anexo ao presente processo. Ressalta-se que o Boletim de Medição nº 001/2022 e o Relatório Final de Vistoria da Obra, ambos da Seplan, deixam dúvidas sobre a autorização ou não do pagamento dos serviços prestados pela empresa, tendo em vista que prevê o pagamento do percentual de 96,71% da obra, porém aponta divergências na execução do projeto, erros, baixa qualidade do material, entre outros, mas sugere que o aceite ou não seja feito pela Secretaria Municipal de Educação, porém fica a dúvida, já que a secretaria não possui conhecimento técnico sobre o material e os serviços executados. Fazem parte integrante do presente processo os seguintes documentos: memorando circular nº 176/2022, da Secretaria Municipal de Administração - Setor de Licitações e Compras, parecer jurídico, Contrato de Prestação de Serviços nº 304/2021, Aditivo 01/2021, Aditivo 02/2021. ? Enquadramento: artigo 80, da Lei nº 8.666/93. Art. 2º. Os servidores designados para comporem a Comissão Permanente de Sindicância e Processo Administrativo Disciplinar e Especial, através da portaria nº 2136, de 1º de julho de 2022, deverão encaminhar relatório conclusivo ao Prefeito Municipal, no prazo de sessenta (60) dias. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MOSTARDAS, 11 de julho de 2022. COMUNIQUE-SE MOISÉS BATISTA PEDONE DE SOUZA Prefeito Municipal ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE MOSTARDA S EXTRATO DA PORTARIA Nº 2172/2022 PROCESSO Nº 634/2022 OBJETO: instauração de PROCESSO ADMINISTRATIVO ESPECIAL em nome da empresa PREPAVER CONSTRUTORA EIRELI, em relação ao descumprimento de cláusulas do Contrato nº 304/2021 e seus aditivos, e designação dos servidores designados para comporem a Comissão Permanente de Sindicância e Processo Administrativo Disciplinar e Especial, através da portaria nº 2136, de 1º de julho de 2022. FUNDAMENTO LEGAL : artigo 80, da Lei Federal nº 8.666/93. PRAZO: 60 dias. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MOSTARDAS, 11 de julho de 2022. COMUNIQUE-SE MOISÉS BATISTA PEDONE DE SOUZA Prefeito Municipal PUBLICADA DE 11/07/2022 A 25/07/2022 NO MURAL DA PREFEITURA MUNICIPAL DE MOSTARDAS ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE MOSTARDA S