ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE MOSTARDAS Secretaria Municipal de Administração Setor de Licitações e Compras Pág. 1/24 EDITAL PREGÃO PRESENCIAL Nº 47/2023 PROCESSO LICITATÓRIO Nº 496/2023 DATA DE ABERTURA: 21/09/2023 ÀS 10H TIPO: MAIOR LANCE OU OFERTA O MUNICÍPIO DE MOSTARDAS, pessoa jurídica de direito público interno, com sede na Rua Bento Gonçalves, 1020, na cidade de Mostardas, no Estado do Rio Grande do Sul, inscrito no CNPJ sob nº. 88.000.922/0001-40, neste ato representado pelo seu Prefeito Municipal, Sr. Moisés Batista Pedone de Souza, no uso de suas atribuições legais nos termos das disposições das Leis 10.520/2002 e 8.666/1993, torna público aos interessados que encontra-se aberta à licitação na modalidade PREGÃO nº. 47/2023, tipo MAIOR LANCE OU OFERTA, de acordo com o artigo 45, e seus respectivos incisos, todos da Lei 8.666/93, na forma PRESENCIAL, devendo as propostas serem entregues junto ao Setor Municipal de Licitações e Compras desta Prefeitura, onde se reunirão o Pregoeiro e a Equipe de Apoio, designados pela Portaria n°. 2137 de julho de 2022, para julgamento no dia 21 de setembro de 2023, às 10 horas, nos seguintes termos: 1. DO OBJETO 1.1. A presente licitação tem por objetivo a seleção de propostas, visando a CONTRATAÇÃO DE INSTITUIÇÃO FINANCEIRA OFICIAL ESPECIALIZADA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS FINANCEIROS DE FOLHA DE PAGAMENTO, EMPRÉSTIMOS CONSIGNADOS EM FOLHA DE PAGAMENTO E PROCESSAMENTO DA MOVIMENTAÇÃO FINANCEIRA DE CONTAS CORRENTES DO MUNICÍPIO DE MOSTARDAS, CONFORME PROJETO BÁSICO PREVIAMENTE ELABORADO PELA SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO ? SMA, conforme tabelas abaixo relacionadas: 1.2. Os serviços deverão corresponder rigorosamente às características arroladas neste edital e em seus anexos, em especial ao ANEXO I ? Projeto Básico, o qual estipula as obrigações entre as partes, bem como exemplifica os serviços a serem prestados. 1.3. Poderão participar do certame todos os interessados do ramo de atividade pertinente ao objeto da contratação, que deverão estar estabelecidos na sede do município, a ser comprovado através de alvará de funcionamento no momento de sua contratação, e que preencherem a s condições de habilitação constantes deste edital. 2. CONDIÇÕES GERAIS DA LICITAÇÃO 2.1. O valor mínimo (lance inicial mínimo) para apresentação de propostas é de R$ 800.000,00 (oitocentos mil reais), conforme definição justificada no Projeto Básico ? Anexo I aprovado pela Secretaria Municipal da Administração ? SMA. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE MOSTARDAS Secretaria Municipal de Administração Setor de Licitações e Compras Pág. 2/24 2.2. Poderão participar do certame licitatório, estabelecimentos bancários, autorizados pelo Banco Central do Brasil a manter estabelecimento no município de Mostardas, que preencherem as condições de habilitação jurídica, regularidade fiscal, qualificação técnica e qualificação econômico-financeira por meio dos documentos relacionados a seguir. 2.3. Encontram-se impedidos de participar do presente certame os interessados que estejam cumprindo as sanções previstas nos incisos III e IV, do art. 87 da Lei nº. 8.666/93. 2.4. É vedada a participação de empresas em consórcio. 2.5. Não poderão participar desta licitação, aquelas instituições financeiras que estiverem sob falência, concurso de credores, dissolução, liquidação ou que tenham sido declaradas inidôneas por qualquer órgão público. 3. DA REPRESENTAÇÃO E DO CREDENCIAMENTO 3.1. O licitante deverá apresentar-se para credenciamento junto ao pregoeiro, diretamente, por meio de seu representante legal, ou através de procurador regularmente constituído, que devidamente identificado e credenciado, será o único admitido a intervir no procedimento licitatório, no interesse do representado. 3.1.1. A identificação será realizada, exclusivamente, através da apresentação de documento de identidade. 3.2. A documentação referente ao credenciamento de que trata o item 3.1 deverá ser apresentada fora do envelope. 3.3. O credenciamento será efetuado da seguinte forma: a) Se representada diretamente, por meio de dirigente, proprietário, sócio ou assemelhado, apresentar: a.1) cópia do respectivo estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado; a.2) documento de eleição de seus administradores, em se tratando de sociedade comercial ou de sociedade por ações; a.3) inscrição do ato constitutivo, acompanhado de prova de diretoria em exercício, no caso de sociedade civil; a.4) decreto de autorização, no qual estejam expressos seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura e para prática de todos os demais atos inerentes ao certame, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País; a.5) registro comercial, se empresa individual. b) Se representada por procurador, deverá apresentar: b.1) instrumento público ou particular de procuração, este com a firma do outorgante reconhecida, em que conste os requisitos mínimos previstos no art. 654, § 1°, do Código Civil, em especial o nome da empresa outorgante e de todas as pessoas com poderes para a outorga de procuração, o nome do outorgado e a indicação de amplos poderes para dar lance(s) em licitação pública; ou ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE MOSTARDAS Secretaria Municipal de Administração Setor de Licitações e Compras Pág. 3/24 b.2) carta de credenciamento outorgado pelos representantes legais do licitante, comprovando a existência dos necessários poderes para formulação de propostas e para prática de todos os demais atos inerentes ao certame. 3.4. Para exercer o direito de ofertar lances e/ou manifestar intenção de recorrer, é obrigatório à presença da licitante ou de seu representante em todas as sessões públicas referentes à licitação. 3.5. A ausência de credenciamento implicará na apresentação exclusiva da proposta escrita e será considerada como renúncia tácita ao direito de recorrer contra os atos do pregoeiro. 4. DA APRESENTAÇÃO DOS ENVELO PES 4.1. Para participar no certame, o licitante, além de atender ao disposto no item 2 deste edital, deverá apresentar a sua proposta de preço e de documentos de habilitação em envelopes distintos, lacrados, não transparentes, identificados, respectivamente, como de n°. 1 e n°. 2, para o que se sugere a seguinte inscrição: AO MUNICÍPIO DE MOSTARDAS ? RS PREGÃO PRESENCIAL N°. 47/2023 ENVELOPE N° 01 ? PROPOSTA FINANCEIRA PROPONENTE (nome completo da empresa) CNPJ (número completo do CNPJ) AO MUNICÍPIO DE MOSTARDAS ? RS PREGÃO PRESENCIAL N°. 47/2023 ENVELOPE N° 02 ? DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO PROPONENTE (nome completo da empresa) CNPJ (número completo do CNPJ) 5. DO RECEBIMENTO E ABERTURA DOS ENVELOPES 5.1. No dia, hora e local, mencionados no preâmbulo deste edital, na presença dos licitantes e demais pessoas presentes à sessão pública do pregão, o pregoeiro, inicialmente, receberá os envelopes n°s. 01 ? PROPOSTA FINANCEIRA e 02 ? DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO . 5.2. Uma vez encerrado o prazo para a entrega dos envelopes acima referidos, não será aceita a participação de nenhum licitante retardatário. 5.3 - O pregoeiro realizará o credenciamento dos interessados, os quais deverão: a) Comprovar por meio de instrumento próprio, poderes para formulação de ofertas e lances verbais, bem como a prática dos demais atos do certame (vide item 03 - credenciamento ? documentos fora dos envelopes); b) Apresentar, ainda, declaração de que cumprem os requisitos de habilitação. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE MOSTARDAS Secretaria Municipal de Administração Setor de Licitações e Compras Pág. 4/24 6. DAS PROPOSTAS FINANCEIRAS 6.1. A proposta, que deverá ter prazo expresso de validade não inferior a 60 (sessenta) dias, deverá ser apresentada em folhas seqüencialmente numeradas e rubricadas, sendo a última datada e assinada pelo representante legal da empresa, ser redigida em linguagem clara, sem rasuras, ressalvas ou entrelinhas, e deverá conter, conforme modelo disponibilizado no ANEXO II ? Modelo de proposta financeira: a) Razão social da empresa; b) Descrição completa do produto ofertado, constando modelo, referências, dados técnicos e, impreterivelmente, sob pena de desclassificação, a marca; c) Preços unitário e global líquido, indicado em moeda corrente nacional, com valores até duas casas decimais após a vírgula, onde deverão estar incluídas quaisquer vantagens, abatimentos, impostos, taxas e contribuições sociais, obrigações trabalhistas, previdenciárias, fiscais e comerciais, que eventualmente incidam sobre a operação ou, ainda, despesas com transporte ou terceiros, que correrão por conta do licitante vencedor. 7. DO JULGAMENTO DAS PROPOST AS FINANCEIRAS 7.1. Verificada a conformidade com os requisitos estabelecidos neste edital, o autor da oferta de valor mais baixo e as ofertas com preços até 10% (dez por cento) superiores àquela poderão fazer novos lances, verbais e sucessivos (fase de lances verbais), na forma dos itens subseqüentes, até a proclamação do vencedor. 7.2. Não havendo, pelo menos, 03 (três) ofertas nas condições definidas no subitem anterior, poderão os autores das melhores propostas, até o máximo de 03 (três), oferecer novos lances, verbais e sucessivos (fase de lances verbais), quaisquer que sejam os preços oferecidos em suas propostas escritas. 7.3. No curso da sessão, os autores das propostas que atenderem aos requisitos dos itens anteriores serão convidados, individualmente, a apresentarem novos lances, verbais e sucessivos, em valores distintos e decrescentes, a partir da autora da proposta classificada em segundo lugar até a proclamação da vencedora. 7.4. Caso duas ou mais propostas iniciais apresentem preços iguais, será realizado sorteio para determinação da ordem de oferta dos lances verbais. 7.5. A oferta dos lances deverá ser efetuada no momento em que for conferida a palavra ao licitante, obedecido à ordem prevista nos itens anteriores, em tempo não superior a 1 (um) minuto. 7.6. É vedada a oferta de lance verbal com vista ao empate. 7.6.1. A diferença entre cada lance não poderá ser inferior a R$ 1.000,00 (um mil reais). 7.7. Não poderá haver desistência dos lances já ofertados, sujeitando-se a proponente desistente às penalidades constantes no item 12 deste edital. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE MOSTARDAS Secretaria Municipal de Administração Setor de Licitações e Compras Pág. 5/24 7.8. O desinteresse em apresentar lance verbal, quando convocado pelo pregoeiro, implicará na exclusão do licitante da etapa competitiva e, conseqüentemente, no impedimento de apresentar novos lances, sendo mantido o último preço apresentado pela mesma, que será considerado para efeito de ordenação das propostas. 7.9. Caso não seja ofertado nenhum lance verbal, será verificada a conformidade entre a proposta escrita de maior lance e o valor estimado para a contratação, podendo o pregoeiro negociar diretamente com o proponente para que seja obtido melhor preço. 7.10. O encerramento da etapa competitiva dar-se-á quando, convocados pelo pregoeiro, os licitantes manifestarem seu desinteresse em apresentar novos lances. 7.11. Encerrada a etapa competitiva e ordenada às ofertas, de acordo com a maior oferta apresentada, o pregoeiro verificará a aceitabilidade da proposta de valor mais vantajoso para o Município, comparando-a com os valores consignados em planilha de custos, decidindo motivadamente a respeito. 7.12. A classificação dar-se-á pela ordem decrescente de preços propostos e aceitáveis. Será declarado vencedor o licitante que ofertar o MAIOR LANCE OU OFERTA , desde que a proposta tenha sido apresentada de acordo com as especificações deste edital. 7.13. Serão desclassificadas as propostas que: a) Não atenderem às exigências contidas no objeto desta licitação; b) Forem omissas em pontos essenciais, de modo a ensejar dúvidas; c) Afrontem qualquer dispositivo legal vigente, bem como as que não atenderem aos requisitos do item 6; d) Contiverem opções de preços alternativos ou que apresentarem preços manifestamente inexeqüíveis. 7.14. Não serão consideradas, para julgamento das propostas, vantagens não previstas no edital. 7.15. Da sessão pública do pregão será lavrada ata circunstanciada, contendo, sem prejuízo de outros, o registro dos licitantes credenciados, as propostas escritas e verbais apresentadas, na ordem de classificação, a análise da documentação para habilitação e os recursos interpostos. 7.16. A sessão pública não será suspensa, salvo motivo excepcional, devendo todas e quaisquer informações acerca do objeto serem esclarecidas previamente junto ao setor Licitações e Compras deste Município. 7.17. Caso haja necessidade de adiamento da sessão pública, será marcada nova data para continuação dos trabalhos, devendo ficar intimadas, no mesmo ato, os licitantes presentes. 8. DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO 8.1. Para fins de habilitação neste pregão, o licitante deverá apresentar dentro do envelope n°. 02, os seguintes documentos de habilitação: ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE MOSTARDAS Secretaria Municipal de Administração Setor de Licitações e Compras Pág. 6/24 8.2. DOCUMENTOS PARA COMPROVAR A HABILITAÇÃO JURÍDICA a) Ato Constitutivo da instituição, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores; b) Autorização de funcionamento pelo Banco Central do Brasil. 8.3. DOCUMENTOS PARA COMPROVAR A RE GULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA a) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ/MF); b) Comprovante de regularidade para com a Fazenda Federal; c) Comprovante de regularidade para com a Fazenda Estadual da Sede da Empresa; d) Comprovante de regularidade para com a Fazenda Municipal, da sede da empresa; e) Certidão de regularidade do FGTS ? CRF; f) Certidão Negativa de Débitos Trabalhista ? CNDT (Conforme dispõe a Lei nº12.440/2011); 8.4. DOCUMENTOS PARA COMPROVAR A QUALIFICAÇÃO ECONÔMICA -FINANCEIRA a) Balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis e apresentados na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada a sua apresentação por balancetes ou balanços provisórios, para aquelas que já completaram o seu primeiro exercício social; a.1.) A comprovação exigida neste item deverá ser feita da seguinte forma: a.1.1) no caso de sociedades anônimas, cópia autenticada do balanço patrimonial e demonstrações contábeis, publicados no Diário Oficial do Estado ou, se houver, no Município da sede da empresa; a.1.2) em caso de empresas de responsabilidade limitada, cópia das páginas do Livro Diário contendo o Termo de Abertura, Balanço Patrimonial e Demonstrações Contábeis e Termo de Encerramento com o Termo de Autenticação da Junta Comercial; b) certidão negativa de falência ou concordata, expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica, com data de expedição de, no máximo, 60 (sessenta) dias anteriores à data de recebimento dos documentos de habilitação; c) apresentação dos seguintes índices contábeis, baseados nos dados do seu último balanço, conforme letra a do subitem 8.4, para a comprovação da boa situação financeira da empresa: LG = Liquidez Geral : superior a 1 SG = Solvência Geral : superior a 1 LC = Liquidez Corrente : superior a 1 LG = AC + RLP/PC + ELP SG = AT/PC + ELP LC = AC/PC ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE MOSTARDAS Secretaria Municipal de Administração Setor de Licitações e Compras Pág. 7/24 sendo: AC Ativo circulante RLP Realizável a longo prazo PC Passivo circulante ELP Exigível a longo prazo AT Ativo total c.1. A apresentação dos índices solicitados deverá ser feita em folha assinada pelo contador da empresa onde constem os dados do balanço que deram origem aos índices apresentados. d) As licitantes constituídas após o exercício de 2022, para comprovar a sua boa situação financeira, com vistas aos compromissos que terá que assumir caso lhe seja adjudicado o objeto da licitação, obedecidas às formalidades e exigências da lei, apresentarão: d.1) Balanço Patrimonial de Abertura, devidamente registrado na Junta Comercial do Estado, para que a Comissão Municipal de Licitações e Contratos possa verificar se a licitante possui Capital Social Integralizado de no mínimo o correspondente a 1% (um por cento) do valor estimado para contratação, nos termos dos parágrafos 2º e 3º, do art. 31, da Lei 8.666/93; e) Caso os índices do balanço patrimonial não forem iguais ou superiores a 1 (um), a licitante deverá comprovar que possui capital mínimo ou patrimônio líquido mínimo igual ou superior a 10% (dez por cento) do valor estimado da contratação. 8.5. DOCUMENTOS PARA COMPROVAR A QUALIFICAÇÃO TÉCNICA a) Apresentação de no mínimo 01 (um) atestado de capacidade técnica, emitido por órgão integrante da administração pública, comprovando o desenvolvimento dos serviços constantes do projeto básico (anexo I) pelo período mínimo de 01(um) ano; b) Declaração do Banco Central do Brasil de que não se encontra em regime de intervenção ou liquidação extrajudicial. 8.6. DEMAIS DOCUMENTOS a) Declaração do licitante, de que não pesa contra si, declaração de inidoneidade, de acordo com o modelo constante no ANEXO III ? Declaração de Inidoneidade (de preferência em papel timbrado do licitante) e sob as penalidades cabíveis, a superveniência de fato impeditivo para contratar com o Poder Público, conforme prescreve o § 2º, art. 32, da Lei 8.666/93; b) Certidão negativa de infração ao disposto no inciso XXXIII, art. 7º da Constituição Federal, acrescido pela Lei 9.854 de 27/10/99, emitida pela Delegacia Regional do Trabalho - DRT ou declaração emitida pelo próprio licitante conforme ANEXO IV ? Modelo de Declaração. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE MOSTARDAS Secretaria Municipal de Administração Setor de Licitações e Compras Pág. 8/24 8.7. O envelope de documentação que não for aberto ficará em poder do pregoeiro pelo prazo de 90 (noventa) dias, a contar da homologação da licitação, devendo o licitante retirá-lo, após aquele período, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de inutilização do envelope. 8.8. Os documentos exigidos nesta cláusula deverão ser apresentados em original ou por qualquer processo de cópia autenticada por tabelião ou por servidor autorizado do município. Os documentos extraídos de sistemas informatizados (internet) ficarão sujeitos à verificação da autenticidade de seus dados pela Administração. 8.9. Os documentos apresentados em nome do licitante deverão ter sido expedidos em nome da mesma sede, exceto aqueles válidos para matriz e filiais, sob pena de desclassificação. 8.10. No caso de documentos que não tenham a sua validade expressa e ou legal, serão considerados válidos pelo prazo de 90 (noventa) dias contados a partir da data de sua emissão. 8.11. O licitante que não apresentar qualquer um dos documentos solicitados será declarado inabilitado na presente licitação. 8.12. As Certidões vencidas não habilitarão os licitantes e o vencimento se caracterizará no dia em que ocorrer a entrega dos envelopes com a documentação. 8.13. A empresa que pretender se utilizar dos benefícios previstos nos art. 42 a 45 de Lei Complementar 123, de 14 de dezembro de 2006, deverá apresentar, no envelope de habilitação, declaração, firmada por contador ou representante legal da empresa, de que se enquadra como microempresa ou empresa de pequeno porte, além de todos os documentos previstos neste edital. 8.14. As cooperativas que tenham auferido, no ano calendário anterior, receita bruta até o limite de 2.400.000 (dois milhões e quatrocentos mil reais), gozarão dos benefícios previstos nos art. 42 a 45 da Lei Complementar 123, de 14 de dezembro de 2006 e no art. 34, da Lei 11.4888, de 15 de julho de 2007, desde que também apresentem , no envelope de habilitação, declaração, firmada por contador, de que se enquadram no limite de receita referido acima, além de todos os documentos previstos neste edital. 8.15. A microempresa e a empresa de pequeno porte, bem como a cooperativa que atender ao item 8.14, que possuir restrição em qualquer dos documentos de regularidade fiscal, previstos neste edital, terá sua habilitação condicionada à apresentação de nova documentação, que comprove a sua regularidade em cinco dias úteis, a contar da data em que for declarada como vencedora do certame. 8.16. O benefício de que trata o item anterior não eximirá a microempresa, a empresa de pequeno porte e a cooperativa, da apresentação de todos os documentos, ainda que apresentem alguma restrição. 8.17. O prazo de que trata o item 8.15 poderá ser prorrogado uma única vez, por igual período, a critério da Administração, desde que seja requerido pelo interessado, de forma motivada e durante o transcurso do respectivo prazo. 8.18. A não regularização da documentação, no prazo fixado no item 8.15, implicará na decadência do direito à contratação, sem prejuízo das penalidades cabíveis, sendo facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a assinatura do contrato, ou revogar a licitação. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE MOSTARDAS Secretaria Municipal de Administração Setor de Licitações e Compras Pág. 9/24 9. DA ADJUDICAÇÃO 9.1. Constatado o atendimento das exigências fixadas no edital, o licitante que ofertar o maior lance será declarado vencedor do certame. 9.2. Em caso de desatendimento às exigências habilitatórias, o pregoeiro inabilitará o licitante e examinará as ofertas subseqüentes e qualificação dos licitantes, na ordem de classificação e, assim, sucessivamente, até a apuração de uma que atenda ao edital, sendo o respectivo licitante declarado vencedor, ocasião em que o pregoeiro poderá negociar diretamente com o proponente para que seja obtido preço melhor. 9.3. Encerrado o julgamento das propostas e da habilitação, o pregoeiro proclamará a vencedora e, a seguir, proporcionará aos licitantes a oportunidade para manifestarem a intenção de interpor recurso, esclarecendo que a falta dessa manifestação expressa, imediata e motivada, importará na decadência do direito de recorrer por parte do licitante. 10. DOS RECURSOS 10.1. Tendo o licitante manifestado motivadamente, na sessão pública do pregão, a intenção de recorrer, este terá prazo de 03 (três) dias corridos para apresentar as razões de recurso. 10.2. Constará na ata da sessão à síntese das razões de recurso apresentadas, bem como o registro de que todos os demais licitantes ficaram intimados para, querendo, manifestarem-se sobre as razões do recurso no prazo de 03 (três) dias corridos, após o término do prazo do recorrente, proporcionando-se, a todos, vista imediata do processo. 10.3. A manifestação expressa da intenção de interpor recurso e da motivação, na sessão pública do pregão, são pressupostos de admissibilidade dos recursos. 10.4. O recurso será dirigido à autoridade superior, por intermédio daquela que praticou o ato recorrido, o qual poderá, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, reconsiderar sua decisão ou fazê-lo subir, acompanhado de suas razões, devendo, neste caso, a decisão ser proferida dentro do prazo de 05 (cinco) dias úteis, contado da subida do recurso, sob pena de responsabilidade daquele que houver dado causa à demora. 11. DOS PRAZOS: 11.1. DO PRAZO PARA ASSINATURA 11.1.1. Esgotados todos os prazos recursais, haverá a homologação e a adjudicação do objeto à Licitante Vencedora, que será convocada para, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, assinar o contrato, podendo ser prorrogado uma vez, pelo mesmo período, desde que seja feito de forma motivada e durante o transcurso do referido prazo, sob pena de decair do direito a contratação. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE MOSTARDAS Secretaria Municipal de Administração Setor de Licitações e Compras Pág. 10/24 11.2. INOCORRÊNCIA DA ASS INATURA DO CONTRATO 11.2.1. Se, dentro do prazo, o licitante vencedor não assinar o Contrato, a administração convocará os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a referida assinatura em igual prazo e nas mesmas condições propostas pelo primeiro classificado, inclusive quanto aos preços atualizados pelo critério previsto neste edital ou então revogará a Licitação. 11.2.2. O licitante vencedor que não comparecer no prazo estipulado no item 11.1.1 para a assinatura do contrato, sem prejuízo das sanções previstas nos arts. 81 e 87, I a IV, § 1.º. a 3.º. da Lei Federal 8.666/97 e 8.883/94, ficará sujeito à aplicação da pena de multa, no valor correspondente a 10% (dez por cento) do valor total da proposta apresentada, além da suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração Municipal, por prazo de até 02 (dois) anos. 11.3. DO PRAZO PARA ÍNICIO DOS SE RVIÇOS 11.3.1. O prazo para execução dos serviços é de 10 (dez) dias, a contar da emissão da ordem dos serviços emitido pela Secretaria Municipal da Fazenda - SMF. 11.4. DO PRAZO CONTRATUAL 11.4.1. O prazo de vigência do Contrato será de 60 (sessenta) meses, respeitando a vigência de Contrato firmado anteriormente com a CEF, mediante expressa e formal prorrogação anual. 12. DAS PENALIDADES 12.1. O licitante vencedor que não efetuar os serviços, dando causa a revogação da licitação, sofrerá a aplicação da pena de multa, no valor correspondente a 10% (dez por cento) do valor total da proposta apresentada, além da suspensão temporária de participação em licitação e impedimento correspondente a uma das sanções administrativas previstas na Lei Federal 8.666/93. 12.2. O licitante vencedor que efetuar a entrega dos serviços fora do prazo estipulado, além das previstas nos artigos 86 e 87 da Lei 8666/93, estará sujeito as seguintes sanções: a) Advertência, no caso de até 05 (cinco) dias de atraso; b) Multa no seguinte percentual, calculada sobre o valor global do objeto: - de 1% (um por cento) por dia de atraso não justificado na entrega das mercadorias, a partir do 6º (sexto) dia de atraso, que será descontado da própria fatura ou cobrada judicialmente; c) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, nos casos de inexecução contratual; d) Constatado um atraso de 30 (trinta) dias no cumprimento das obrigações será aplicada a suspensão temporária de licitar e o impedimento de contratar com a administração por período de até 02 (dois) anos; e) Ao contratante a que for aplicada 03 (três) penalidades dos tipos previstos nos subitens a, b e c, poderão ser automaticamente aplicadas as penalidades do subitem c. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE MOSTARDAS Secretaria Municipal de Administração Setor de Licitações e Compras Pág. 11/24 13. DO PAGAMENTO 13.1. O vencedor do certame licitatório deverá efetuar o pagamento em parcela única, devendo o crédito do desembolso ser realizado em parcela única, após a operacionalização da primeira folha de pagamento em até dois dias úteis, em conta bancária indicada pelo Município. 14. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 14.1. As despesas ou créditos decorrentes da presente contratação, objeto desta licitação, correrá à conta da rubrica indica pela Secretaria da Fazenda. 15. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS 15.1. Não serão consideradas as propostas que deixarem de atender qualquer das disposições do presente edital. 15.2. Em nenhuma hipótese será concedido prazo para a apresentação da documentação e propostas ou quaisquer outros documentos, salvo em caso de ocorrência do elencado pelo Art. 48, §3º, da Lei federal 8.666/93. 15.3. Não serão admitidas, por qualquer motivo, modificações ou substituições das propostas ou quaisquer outros documentos. 15.4. Só terão direito a usar a palavra, rubricar as propostas, apresentar reclamações ou recursos, assinar atas e os contratos, os licitantes ou seus representantes credenciados e o Pregoeiro e sua equipe de apoio. 15.5. Uma vez iniciada abertura dos envelopes relativos a documentação, não serão admitidos à licitação os participantes retardatários. 15.6. O Contrato, conforme ANEXO V ? Modelo de Contrato, a ser firmado obedecerá às diretrizes dispostas neste Edital, a Lei Federal 10.520/02 e a Lei Federal 8.666/93 e suas alterações posteriores, especialmente no que diz respeito às formas de rescisão. 15.7. Maiores informações serão prestadas aos interessados no horário das 08h às 14h, no Setor de Licitações e Compras, sito a Rua Bento Gonçalves, nº 1020, centro, Mostardas - RS, pelo fone (051) 3673- 1166 ramal 239, ou através do e-mail licitacoes@mostardas.rs.gov.br. 15.8. O proponente que vier a ser contratado ficará obrigado a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, por conveniência da Administração, dentro do limite permitido pelo artigo 65, § 1°, da Lei Federal n°. 8666/1993, sobre o valor inicial contratado. 15.9. A Administração poderá revogar a licitação por razões de interesse público, devendo anulá-lo por ilegalidade, em despacho fundamentado, sem a obrigação de indenizar (art. 49 da lei n°. 8.666/93). ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE MOSTARDAS Secretaria Municipal de Administração Setor de Licitações e Compras Pág. 12/24 15.10. Fica eleito o Foro da Comarca de Mostardas/RS para dirimir quaisquer litígios oriundos da licitação e do contrato dela decorrente, com expressa renúncia a outro qualquer, por mais privilegiado que seja. 15.11. Fazem parte deste Edital os anexos: Anexo I ? Projeto Básico; Anexo II ? Modelo de proposta comercial; Anexo III ? Modelo de Declaração de Idoneidade; Anexo IV ? Modelo de declaração de cumprimento do art. 7°. da CF; Anexo V ? Minuta Contratual. Mostardas, RS, 04 de setembro de 2023. Moisés Batista Pedone de Souza Prefeito Municipal Este edital foi devidamente examinado e aprovado por esta Assessoria Jurídica. ____________________ Assessor(a) Jurídico(a) ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE MOSTARDAS Secretaria Municipal de Administração Setor de Licitações e Compras Pág. 13/24 ANEXO I PROJETO BÁSICO 1. OBJETIVO: Contratação de instituição financeira oficial (artigo 164, § 3º CF) especializada na prestação de serviços financeiros de folha de pagamento, empréstimos consignados em folha de pagamento e processamento da movimentação financeira de contas correntes do município de Mostardas. 2. OBJETIVO ESPECÍFICO: O Município assegurará à instituição financeira, em caráter de EXCLUSIVIDADE, as condições para prestação dos serviços a seguir: a) Pagamento, mediante lançamento em conta, da totalidade dos salários e quaisquer vantagens aos servidores públicos municipais ativos e inativos, estatutários e celetistas, pensionistas, detentores de cargos em comissão ou eletivos, que hoje trabalham nesta Administração Pública e aos que passarem a fazer parte da mesma, referentes à folha de pagamento gerada pelo Município, sendo administração direta, indireta, autarquias, fundações e empresas públicas municipais; b) O Município assegura ao banco que, durante a vigência deste contrato, as agências que o banco instalar e/ou mantiver nos diversos órgãos públicos da administração direta e indireta do Município não poderão ser substituídas por unidades de outras instituições financeiras. O Município assegurará à instituição financeira, em caráter de PREFERÊNCIA, as condições para prestação dos serviços a seguir: a) Contratação de convênio para concessão de crédito, mediante consignação das parcelas em folha de pagamento, aos servidores que recebam proventos do Município, conforme análise de crédito; b) Divulgação de produtos e serviços bancários, bem como financiamentos, nas dependências das repartições municipais; c) Centralização e processamento de todas as movimentações financeiras de pagamento a credores do Município, incluindo fornecedores, bem como de quaisquer pagamentos a credores do Município, incluindo fornecedores, bem como de quaisquer pagamentos ou outras transferências de recursos financeiros feitos pelo Município a entes públicos ou privados, a qualquer título, excetuando-se aos casos em que haja previsão legal em sentido contrário. d) Centralização e processamento da movimentação financeira de todas as contas correntes do Município, excetuando-se os casos em que haja previsão legal para manutenção dos recursos decorrentes de contratos ou convênios específicos em outras instituições financeiras; e) Aplicação das disponibilidades financeiras de caixa do Município; f) Consulta ao banco, para contratação de operações de financiamento de longo prazo. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE MOSTARDAS Secretaria Municipal de Administração Setor de Licitações e Compras Pág. 14/24 3. JUSTIFICATIVA: A presente contratação se justifica pela necessidade de instituição financeira que repasse valores oriundos de laboração dos servidores municipais, e que sirva de intermediário entre o trabalhador e o órgão público, bem como que realize serviços de arrecadação de tributos municipais. 4. OBRIGAÇÕES: 4.1. OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE : a) Fiscalizar a prestação dos serviços contratados, na forma da legislação em vigor; b) Orientar novos servidores, que os mesmos deverão dirigir-se até a instituição financeira portando declaração fornecida pelo setor de Recursos Humanos da Prefeitura Municipal de Mostardas e demais documentos exigidos pela referida instituição para abertura da conta salário; c) O Município obriga-se, até o início da vigência do contrato, a tomar todas as medidas administrativas e legais cabíveis com vistas a assegurar à instituição financeira, em caráter de exclusividade ou preferência, conforme estabelecido, a execução de todos os serviços e negócios contratados, ressalvados os casos em que a instituição financeira contratada não cumprir com as obrigações estabelecidas. 4.2. OBRIGAÇÕES DO CONTRATADO: a) Prestar ao servidor municipal o serviço de empréstimos consignados e demais serviços financeiros com taxas que não ultrapassem os limites de taxas máximas estipuladas pelo Banco Central; b) Respeitar as Normas impostas pelo Banco Central do Brasil, além dos demais órgãos que regulamentam tais negociações; c) Respeitar a regra da PORTABILIDADE BANCÁRIA e da CONTA SALÁRIO, a qual se constitui de conta livre de onerosidade, com o único fim de servir de intermediação entre a Prefeitura Municipal de Mostardas e o servidor que faz parte da referida máquina pública; d) Possuir agência ou equivalente, estabelecida no município de Mostardas, com capacidade de prestar 100% dos serviços contratados por esta municipalidade; e) A instituição financeira fica obrigada a abrir conta salário para todos os servidores municipais ativos e inativos, estatutários e celetistas, pensionistas, detentores de cargos em comissão ou eletivo, em até (10) dez dias a partir do início da vigência do contrato, para tanto, havendo a necessidade, a referida instituição deverá disponibilizar funcionários que deverão se deslocar até as repartições públicas desta municipalidade para realizar abertura das contas salário; f) A Capacidade Técnica deverá ser comprovada mediante apresentação de Registro da Instituição Financeira do Banco Central do Brasil. 5. CONDIÇÕES GERAIS: 5.1. DOS CONTRATOS JÁ EXISTENTES: ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE MOSTARDAS Secretaria Municipal de Administração Setor de Licitações e Compras Pág. 15/24 Os contratos já existentes relativos a serviços e produtos financeiros previstos neste projeto, deverão ser aditados no prazo de 30 (trinta) dias contados do início da vigência do contrato que resultar deste projeto, com vistas à compatibilização de suas condições às estabelecidas no novo contrato. 5.2. DA FOLHA DE PAGAMENTO: a) Os serviços de pagamento de salários serão prestados pelo banco na forma estabelecida nas Resoluções do Conselho Monetário Nacional e demais normativos aplicáveis ao serviço; b) O processamento da folha de pagamento será efetuado sem custos para o Município; c) O serviço de pagamento de salários, 13º, férias, exonerações/rescisões, vantagens e demais créditos indenizatórios ou remuneratórios dos servidores do Município, será realizado exclusivamente pela rede de agências da instituição financeira, através de crédito em conta do servidor junto à instituição financeira; d) O Município e a instituição financeira estabelecerão no período de (5) dias a partir do início da vigência do contrato, o leiaute do arquivo que conterá os dados dos servidores com vistas à efetivação dos pagamentos; e) O Município deverá encaminhar à instituição financeira, com no mínimo 01 (um) dia útil de antecedência à data estipulada para o crédito, o arquivo eletrônico gerado de acordo com o Padrão CNAB/Febraban, contendo as informações necessárias à efetivação dos créditos nas datas estipuladas pelo Município; f) Recebido o arquivo de dados, a instituição financeira deverá, apontar eventual erro que impeça o processamento do pagamento na data estipulada; g) A instituição financeira acatará solicitações de cancelamento e substituições de arquivos de pagamento, quando entregues até 01 (um) dia útil antes da data estabelecida para o pagamento, para as alterações que porventura venham a ocorrer; h) O débito do montante relativo aos pagamentos será efetuado na conta indicada pelo Município para tal fim, na mesma data estabelecida para realização dos créditos. 5.3. DOS EMPRÉSTIMOS E DEMAIS SERVIÇOS E BENEFÍCIOS BANCÁRIOS: a) O Município assegura à instituição financeira vencedora do certame licitatório, a condição de agente financeiro conveniado preferencial do Município, para disponibilização de crédito mediante consignação em folha de pagamento aos seus servidores. b) A operacionalização desse crédito se dará em três fases: 1ª) o servidor irá preencher uma proposta na instituição financeira referida acima; 2ª) a proposta será encaminhada à Secretaria Municipal de Administração para cálculo de margem de crédito e posterior autorização; 3ª) autorizada; a proposta retorna à instituição financeira para finalização do processo. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE MOSTARDAS Secretaria Municipal de Administração Setor de Licitações e Compras Pág. 16/24 c) A operacionalização do crédito mediante consignação em folha de pagamento ocorrerá sem custos para o Município. d) A instituição financeira deverá disponibilizar aos servidores municipais todos os serviços e benefícios disponíveis, tais como empréstimos, financiamentos, entre outros. 5.4. DOS BENEFÍCIOS 5.4.1. AO MUNICÍPIO: a) Acesso às contas bancárias do Município, via internet, sem custo. b) Na prestação dos serviços de arrecadação de tributos, deverá ser cobrada taxa que não ultrapasse o valor inicial de R$ 2,00 (dois reais) por boleto convencional, sendo facultada a isenção de tarifas a esse título, valor este que poderá ser reajustado a cada 12 (doze) meses, pela variação do subitem Serviço Bancário, encontrado no item Serviços Pessoais do grupo Despesas Pessoais do Índice de Preços ao Consumidor Amplo ? IPCA, apurado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística ? IBGE, ou por outro que venha substituí-lo apropriadamente no caso de descontinuidade. c) Redução de no mínimo 50% do valor das tarifas de DOC e TED em operações entre contas do Município para qualquer outra instituição financeira. d) Isenção de qualquer tarifa referente às transferências entre contas do Município na própria instituição financeira. 5.4.2. AO SERVIDOR QUE MANTIVER CONTA CORRENTE NA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA VENCEDORA DO CE RTAME LICITATÓRIO: a) Isenção de taxas na abertura de contas correntes; b) Isenção de taxas de emissão do primeiro cartão magnético; c) Redução de no mínimo 50% na taxa de manutenção da conta corrente; d) Acesso às contas bancária, via internet, sem custo; e) 4 (quatro) extratos bancários, por mês, sem custos (no mínimo); f) 1 (um) DOC/TED, por mês, sem custo; g) Saques da conta corrente ilimitados, sem custos; h) Transferências entre contas da mesma instituição, sem custos; i) Emissão de 20 (vinte) folhas de cheque, por mês, sem custos. 6. DAS DEMAIS CONDIÇÕES: a) O Município, desde já, autoriza o acesso de funcionários da instituição financeira, mediante agendamento prévio com a Secretaria Municipal de Administração, a todas as dependências e órgãos do Município, para apresentação de produtos e serviços da referida instituição financeira. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE MOSTARDAS Secretaria Municipal de Administração Setor de Licitações e Compras Pág. 17/24 b) Outras questões técnicas e operacionais porventura necessárias à execução dos serviços serão indicadas em documento próprio o qual, depois de firmado entre as partes, passará a ser parte integrante da presente contratação. 7. VALOR: a) A pretendida contratação terá valor mínimo de R$ 800.000,00 (oitocentos mil reais), todavia, deverá ser de livre concorrência, sendo que as instituições financeiras poderão cobrir a proposta e até ultrapassar o valor pretendido, devendo o crédito do desembolso ser realizado em parcela única após a operacionalização da primeira folha de pagamento em até dois dias úteis. 8. PRAZO: a) O prazo da Contratação será de 60 (sessenta) meses, dentro do prazo legal, conforme dispõe a Lei Federal 8.666/93, respeitando a vigência de Contrato firmado anteriormente com o Banco do Estado do Rio Grande do Sul (Banrisul). Mostardas, 04 de setembro de 2023. André Lemos Soares Secretário Municipal de Administração ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE MOSTARDAS Secretaria Municipal de Administração Setor de Licitações e Compras Pág. 18/24 ANEXO II PROCESSO N° 496/2023 PREGÃO PRESENCIAL N° 47/2023 PROPOSTA COMERCIAL CONTRATAÇÃO DE INSTITUIÇÃO FINANCEIRA OFICIAL ESPECIALIZADA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS FINANCEIROS DE FOLHA DE PAGAMENTO, EMPRÉSTIMOS CONSIGNADOS EM FOLHA DE PAGA MENTO E PROCESSAMENTO DA MOVIMENTAÇÃO FINANCEIRA DE CONTAS CORRENTES DO MUNICÍPIO DE MOSTARDAS, CONFORME PROJETO BÁSICO PREVIAMENTE ELABORADO PELA SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO ? SMA. Fornecedor Endereço CEP CNPJ Município UF Pelo presente, solicitamos que nos seja enviada a proposta para a prestação dos serviços abaixo arrolados, conforme segue: a) PROPOSTA COMERCIAL SERVIÇOS FINANCEIROS DE FOLHA DE PAGAMENTO, EMPRÉSTIMOS CONSIGNADOS EM FOLHA DE PAGAMENTO E PROCESSAMENTO DA MOVIMENTAÇÃO F INANCEIRA DE CONTAS CORRENTES DO MUNICÍPIO DE MOSTARDAS, CONFORME PROJETO BÁSICO PREVIAMENTE ELABORADO PELA SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO ? SMA OFERTA MÍNIMA: R$ 800.000,00 (oitocentos mil reais) b) PRAZO DE VALIDADE DA PROPOSTA: 60 (sessenta) dias. Entrega em Condições conforme Edital. ______________________________________ Representante Legal Carimbo ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE MOSTARDAS Secretaria Municipal de Administração Setor de Licitações e Compras Pág. 19/24 ANEXO III DECLARAÇÃO DE IDONEIDADE Ao Município de Mostardas A/C Sr. Pregoeiro Certame: Pregão Presencial n°. 47/2023 Prezado(a) Senhor(a): Declaro, sob as penas da lei, para fins do certame em epígrafe que a empresa _____________, inscrita no CNPJ sob o n.º __________, não foi declarada inidônea, para licitar ou contratar com a Administração Pública, nos termos do inciso IV, do art. 87 da Lei n.º 8.666/93, bem como comunicarei qualquer fato ou evento superveniente à entrega dos documentos de habilitação, que venha alterar a atual situação quanto à capacidade jurídica, técnica, regularidade fiscal e idoneidade econômico-financeira. Por ser expressão da verdade, firmamos a presente. ________________, ____ de _______________ de _______. _________________________________________________ (REPRESENTANTE LEGAL DA EMPRESA) Nome: Cargo: Carimbo do CNPJ ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE MOSTARDAS Secretaria Municipal de Administração Setor de Licitações e Compras Pág. 20/24 ANEXO IV DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO DO INCISO XXXIII, ART. 7º DA CF Ao Município de Mostardas A/C Sr(a). Pregoeiro Certame: Pregão Presencial n°. 47/2023 Prezado(a) Senhor(a): A empresa _______________________, inscrita no CNPJ sob o n°_____________________ por intermédio de seu representante legal o(a) Sr(a)________________________, portador(a) da Carteira de Identidade n o _______________ e do CPF n o ____________, DECLARA, para fins do disposto no inciso V do art. 27 da Lei no 8.666, de 21 de junho de 1993, acrescido pela Lei n o 9.854, de 27 de outubro de 1999, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos. Ressalva: emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz ( ). Observação: em caso afirmativo, assinalar a ressalva acima. ______________________, ____ de __________________ de _______. _________________________________________________ (REPRESENTANTE LEGAL DA EMPRESA) Nome: Cargo: Carimbo do CNPJ ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE MOSTARDAS Secretaria Municipal de Administração Setor de Licitações e Compras Pág. 21/24 ANEXO V MINUTA CONTRATUAL O MUNICÍPIO DE MOSTARDAS, pessoa jurídica de direito público interno, com sede na Rua Bento Gonçalves nº. 1020, na cidade de Mostardas, no Estado do Rio Grande do Sul, inscrito no CNPJ sob nº. 88.000.922/0001-40, neste ato representado pela seu Prefeito Municipal MOISÉS BATISTA PEDONE DE SOUZA, brasileiro, solteiro, portador da CI nº 7073723582 e CPF nº 938.002.070-87, ou quem legalmente o represente, passando o Município a denominar -se CONTRATANTE e ..................................representada por .............................. passando a denominar-se CONTRATADA, celebram o presente Contrato decorrente de PROCESSO ADMINIST RATIVO LICITATÓRIO Nº. 496/2023, feito na MODALIDADE PREGÃO PRESENCIAL Nº. 47/2023, tipo MAIOR LANCE OU OFERTA, de acordo com o artigo 45 e seus respectivos incisos, todos da Lei 8.666/93, posteriores alterações, de acordo com as seguintes cláusulas e condições: CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO: O presente instrumento tem por objetivo a CONTRATAÇÃO DE INSTITUIÇÃO FINANCEIRA OFICIAL ESPECIALIZADA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS FINANCEIROS DE FOLHA DE PAGAMENTO, EMPRÉSTIMOS CONSIGNADOS EM FOLHA DE PAGAMENTO E PROC ESSAMENTO DA MOVIMENTAÇÃO FINANCEIRA DE CONTAS CORRENTES DO MUNICÍPIO DE MOSTARDAS, CONFORME PROJETO BÁSICO PREVIAMENTE ELABORADO PELA SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO ? SMA. PARÁGRAFO PRIMEIRO - Os serviços deverão corresponder rigorosamente às características arroladas no projeto básico e os Anexos sob pena de inexecução contratual e aplicação das sanções administrativas cabíveis. CLÁUSULA SEGUNDA ? DOS PRAZOS PARÁGRAFO PRIMEIRO O prazo para execução dos serviços é de 10 (dez) dias, a contar da emissão da ordem dos serviços emitido pela Secretaria Municipal da Administração ? SMA. PARÁGRAFO SEGUNDO O prazo de vigência do Contrato será de 60 (sessenta) meses, após o término do contrato firmado anteriormente com o Banco do Estado do Rio Grande do Sul (Banrisul). CLÁUSULA TERCEIRA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA São obrigações da CONTRATADA: ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE MOSTARDAS Secretaria Municipal de Administração Setor de Licitações e Compras Pág. 22/24 a) Cumprir todas as orientações para o fiel desempenho do objeto contratado, com observação dos termos deste contrato e seus anexos; b) A CONTRATADA é responsável pelos encargos fiscais e comerciais, resultantes da execução do contrato; c) Reparar, às suas expensas, os prejuízos causados pelo não cumprimento das cláusulas contratuais; CLÁUSULA QUARTA - DO PREÇO DO OBJETO A CONTRATADA pagará pelo objeto do contrato, a quantia total de R$.............. (.......................). CLÁUSULA QUINTA - CONDIÇÕES DE PAGAMENTO A CONTRATADA deverá efetuar o pagamento em parcela única, devendo o crédito do desembolso ser realizado em parcela única, após a operacionalização da primeira folha de pagamento em até dois dias úteis, em conta bancária indicada pelo Município. CLÁUSULA SEXTA ? DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA Secretaria Municipal da Administração ? SMA ? x.x.x.x.xx.xx.xx (xxxx) dotação indicada pela administração. CLÁUSULA SÉTIMA - DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS A contratada que não efetuar o pagamento no prazo estipulado na cláusula quinta, dando causa a revogação da licitação, sofrerá a aplicação da pena de multa, no valor correspondente a 10% (dez por cento) do valor total da proposta apresentada, além da suspensão temporária de participação em licitação e impedimento correspondente a uma das sanções administrativas previstas na Lei Federal 8.666/93. PARÁGRAFO PRIMEIRO : O contratado que iniciar os serviços fora do prazo estipulado, além das previstas nos artigos 86 e 87 da Lei 8666/93, estará sujeito as seguintes sanções: a) Advertência, no caso de até 05 (cinco) dias de atraso; b) Multa no seguinte percentual, calculada sobre o valor global do objeto: - de 1% (um por cento) por dia de atraso não justificado na execução dos serviços, a partir do 6º (sexto) dia de atraso, que será descontado da própria fatura ou cobrada judicialmente; c) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, nos casos de inexecução contratual; d) Constatado um atraso de 30 (trinta) dias no cumprimento das obrigações será aplicada a suspensão temporária de licitar e o impedimento de contratar com a administração por período de até 02 (dois) anos; ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE MOSTARDAS Secretaria Municipal de Administração Setor de Licitações e Compras Pág. 23/24 e) Ao contratante a que for aplicada 03 (três) penalidades dos tipos previstos nos sub-itens a, b e c, poderão ser automaticamente aplicadas as penalidades do sub-item c. PARÁGRAFO SEGUNDO A aplicação das sanções aqui previstas não exime a Contratada da responsabilização civil e penal. CLÁUSULA OITAVA - DA RESCISÃO, RESILIÇÃO E RESOLUÇÃO DO CONTRATO O Contrato poderá ser rescindido a qualquer tempo, de pleno direito, pelo Contratante independentemente de notificação ou interpelação judicial ou extrajudicial, sem qualquer espécie de indenização à Contratada, nos casos previstos neste Contrato e na Lei 8.666/93 e suas alterações posteriores; PARÁGRAFO PRIMEIRO A rescisão unilateral, nos termos do caput, ocorrerá conforme o disposto no art. 77 e seguintes da Lei 8.666/93. PARÁGRAFO SEGUNDO A rescisão poderá se dar ainda pela inexecução total ou parcial do contrato pela contratada, com as conseqüências previstas em Lei; PARÁGRAFO TERCEIRO A rescisão poderá se dar de forma amigável, por acordo entre as partes, mediante autorização escrita e fundamentada da autoridade competente, reduzida a termo, desde que haja conveniência para a Administração. CLÁUSULA NONA - DO FORO Fica eleito o foro da Comarca de Mostardas - RS, como única e competente para dirimir quaisquer conflitos oriundos da presente contratação, com renúncia de qualquer outra por mais privilegiada que seja ou venha a sê-lo. E por estarem assim, justos e acordados, firmam o presente Contrato em 04 (quatro) vias de igual teor e forma, perante testemunhas para todos os fins legais. Mostardas/RS, ___ de ______ de 2023. Moisés Batista Pedone de Souza Município de Mostardas CONTRATANTE ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE MOSTARDAS Secretaria Municipal de Administração Setor de Licitações e Compras Pág. 24/24 Representante da empresa Cargo CONTRATADA Testemunhas: 1. 2. Procurador do Município