ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE MOSTARDAS PORTARIA Nº 0052 de 23 de janeiro de 2023 DETERMINA INSTAURAÇÃO DE SINDICÂNCIA DISCIPLINAR MOISÉS BATISTA PEDONE DE SOUZA, Prefeito Municipal de Mostardas, no uso de suas atribuições legais, atendendo ao que consta no processo nº 62/2023 e com base no disposto no artigo 162, da Lei Municipal nº 4333, de 07 de dezembro de 2021 e, Considerando o memorando nº 010/2023-GP, do Gabinete do Prefeito, R E S O L V E: Art. 1º. Determinar a instauração de SINDICÂNCIA DISCIPLINAR, com a finalidade de apuração de falta funcional, esclarecimento dos fatos e possibilidade de pagamento da multa ?transita local/hora proib.?, no valor de R$ 130,16 (cento e trinta reais e dezesseis centavos), do veículo Nissan Frontier, placas IZQ4F97, do dia 04 de outubro de 2022, conduzido pelo servidor FRANCISCO EMÍLIO MACHADO PEREIRA, Motorista, Padrão II, Classe B, matrícula nº 3364, lotado na Secretaria Municipal de Saúde, a qual, se comprovada, o torna incurso em infração disciplinar prevista no artigo 124, incisos I e III, da Lei Municipal nº 4333, de 07 de dezembro de 2021, que estabelece o Regime Jurídico. Cabe salientar que realizada a defesa do auto de infração, conforme documentação anexa. Art. 2º. A Comissão Permanente de Sindicância e Processo Administrativo Disciplinar e Especial, designada através da portaria nº 2136, de 1º de julho de 2022, efetuará as diligências necessárias ao esclarecimento dos fatos, apresentando, no prazo de 30 (trinta) dias, relatório a respeito, podendo o prazo ser prorrogado por mais 30 (trinta) dias, por solicitação da comissão sindicante, com justificação do motivo, conforme § 1º do artigo 162, da Lei Municipal nº 4333, de 07 de dezembro de 2021 (Regime Jurídico). GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MOSTARDAS, 23 de janeiro de 2023. COMUNIQUE-SE MOISÉS BATISTA PEDONE DE SOUZA Prefeito Municipal ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE MOSTARDAS EXTRATO DA PORTARIA Nº 0052/2023 PROCESSO Nº 62/2023 OBJETO: instauração de SINDICÂNCIA DISCIPLINAR com a finalidade de apurar fatos referentes à multa de trânsito do veículo placas IZQ4F97, do dia 04 de outubro de 2022, conduzido pelo servidor FRANCISCO EMÍLIO MACHADO PEREIRA, Motorista, Padrão II, Classe B, matrícula nº 3364, lotado na Secretaria Municipal de Saúde, e designação dos servidores designados para comporem a Comissão Permanente de Sindicância e Processo Administrativo Disciplinar e Especial, através da portaria nº 2136, de 1º de julho de 2022. FUNDAMENTO LEGAL: artigo 124, incisos I e III da Lei Municipal nº 4333, de 07 de dezembro de 2021 (Regime Jurídico). PRAZO: 30 (trinta) dias, prorrogável por mais 30 (trinta) dias, conforme § 1º do artigo 162, da Lei Municipal nº 4333, de 07 de dezembro de 2021 (Regime Jurídico). GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MOSTARDAS, 23 de janeiro de 2023. COMUNIQUE-SE MOISÉS BATISTA PEDONE DE SOUZA Prefeito Municipal PUBLICADA DE 23/01/2023 A 06/02/2023 NO MURAL DA PREFEITURA MUNICIPAL DE MOSTARDAS