ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE MOSTARDAS Secretaria Municipal de Administração Setor de Licitações e Compras 1 CONTRATO DE LOCAÇÃO DE VE ÍCULO - AMBULÂNCIA Nº 39/2021 DISPENSA POR JUSTIFICATIVA Nº 45/2021 O Município de Mostardas, pessoa jurídica de direito público interno, criado pela Lei Estadual nº 4691, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 88.000.922/0001-40, neste ato representado por seu Prefeito Municipal, Sr. MOISÉS BATISTA PEDONE DE SOUZA , brasileiro, solteiro, CPF nº 938.002.070/87 e CI nº 7073723582, com poderes que lhe são conferidos pela Lei Orgânica do Município, doravante denominado LOCATÁRIO, de outro lado a empresa LITORAL SUL SERVIÇOS MÉDICOS LTDA CNPJ nº 10.719.885/0001-37, nome fantasia ALPHASUL RESGATE E REMOÇÕES, com sede na Rua Jatobá, 337 Eucalíptos ? Fazenda Rio Grande/PR neste ato representada pelo Sr. Leandro Raicoski Schmmelpfeng, CPF n.º 024.210.619-62 doravante denominada por LOCADOR. Declaram por este instrumento cuja celebração foi autorizada pelo despacho do Processo Licitatório n° 070/2021, Protocolo Interno nº 074/2021 da modalidade Dispensa por Justificativa nº 45/2021, de acordo com o artigo 24, inciso IV, da Lei Federal 8.666/93, declaram por este instrumento, e na melhor forma do direito, ter justo e acertado entre si, mediante cláusulas e condições a seguir expostas: CLÁUSULA PRIMEIRA ? DO OBJETO O objeto do presente contrato corporifica-se na locação de uma ambulância Furgão (veículo com seguro total) sup. Básico teto alto com ar condicionado maca retrátil, podendo conter uma maca retrátil ou duas, passagem interna entre cabine e compartimento traseiro, sinalizador acústico visual, lâmpada de embarque traseira, banco baú ou poltrona, banco para médico ou assistente, balaústre sob o teto, suporte para soro e plasma, balcão com gavetas, armário aéreo com janelas corrediças em acrílico, suporte para cilindro de oxigênio, manômetro, régua com 03 saídas, lâmpadas internas em policarbonato, bateria auxiliar e inversor de tensão, combustível e condutor por conta do contratante, veículo contratado deverá ser com ano de fabricação/modelo 2017/2017 no período de 03 (três) meses. Lote Item Quant Un Descrição Detalhes V. Unitário V. Total 1 1 3,00 MES LOCAÇÃO DE UM VEICULO Ambulância Furgão (veículo com seguro total) sup. Básico teto alto com ar condicionado maca retrátil, podendo conter uma maca retrátil ou duas, passagem interna entre cabine e compartimento traseiro, sinalizador acústico visual, lâmpada de embarque traseira, banco baú ou poltrona, banco para médico ou assistente, balaústre sob o teto, suporte para soro e plasma, balcão com gavetas, armário aéreo com janelas corrediças em acrílico, suporte para cilindro de oxigênio, manômetro, régua com 03 saídas, lâmpadas internas em policarbonato, bateria auxiliar e inversor de tensão, combustível e condutor por conta do contratante, veículo contratado deverá ser com ano de fabricação/modelo 2017/2017 13.900,00 41.700,00 TOTAL: 41.700,00 CLÁUSULA SEGUNDA ? DO PRAZO O presente contrato tem início dia 28/01/2021 e término em 27/04/2021 podendo ser prorrogado conforme art. 57 inc II Lei 8.666/93. CLÁUSULA TERCEIRA ? DO PREÇO E FORMA DE PAG AMENTO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE MOSTARDAS Secretaria Municipal de Administração Setor de Licitações e Compras 2 O valor da locação é de R$ 13.900,00(treze mil e novecentos reais) mensais totalizando R$ 41.700,00(quarenta e um mil e setecentos reais), a ser pago até o dia 10 do mês subsequente a prestação do serviço e emissão de Nota fiscal. O LOCADOR deverá informar ao LOCATÁRIO nome do Banco, Agência e Conta Corrente para depósito online, sendo esta a única forma de pagamento a ser efetuada. CLÁUSULA QUARTA ? DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA A despesa decorrente do presente contrato correrá por conta da rubrica: (6112) ? 3.3.90.33.03.00.00 ? Locação de meio de transporte. . CLÁUSULA QUINTA ? RESCISÃO a) Poderão ser motivo de rescisão contratual as hipóteses elencadas no art. 78 da Lei 8666/93, independentemente de notificação judicial ou extrajudicial por parte do LOCATÁRIO; b) A rescisão poderá ser unilateral, amigável ou judicial, nos termos e condições previstas no artigo 79 da Lei 8666/93; c) O LOCADOR reconhece o direito do LOCATÁRIO no caso de rescisão, nas hipóteses previstas nos artigos 77 a 80 da Lei 8666/93; d) Qualquer das partes que desejar rescindir o presente contrato deverá comunicar a outra com antecedência de 10 (dez) dias. CLÁUSULA SEXTA - DAS PENALIDADES E MULTAS Sem prejuízo do previsto nos artigos 86 à 88 da Lei Federal nº 8666/93, o licitante vencedor poderá sofrer as seguintes penalidades: a) Caso ocorram pequenas irregularidades: advertência; b) Deixar de manter proposta (recusa injustificada para contratar): suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de 05 (cinco) anos e multa de 10% (dez por cento) sobre o valor estimado da contratação; c) Executar o contrato com irregularidades, passíveis de correção durante a execução e sem prejuízo ao resultado: advertência e ressarcimento ao erário público dos prejuízos causados; d) Executar o contrato com atraso injustificado, até o limite de 10 (dez) dias, após os quais será considerado como inexecução contratual: multa diária de 0,5% (zero vírgula cinco por cento) sobre o valor atualizado do contrato pelo IGPM; e) Inexecução parcial do contrato: suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de 01 (um) ano e multa de 8% (oito por cento) sobre o valor correspondente ao montante não adimplido do contrato; f) Inexecução total do contrato: suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de 02 (dois) anos e multa de 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado do contrato pelo IPCA; g) Observação: as multas serão calculadas sobre o montante não adimplido do contrato, h) A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa, observando-se o procedimento previsto na Lei federal nº 8.666/1993. j) declaração de idoneidade para licitar ou contratar com a Administração; k) Após este contrato ser firmado pelas partes, o mesmo só poderá ser suspenso nos casos previstos em lei, respondendo aquele que der causa pelo inadimplemento imotivado às cominações pertinentes. l) O atraso citado na alínea ?b? do item anterior, por mais de 10(dez) dias, implicará na aplicação da multa de 20% sobre o valor total da mesma e poderá acarretar a anulação da contratação. CLÁUSULA SÉTIMA ? CASOS OMISSOS Os casos omissos serão resolvidos à luz do que dispõe a Lei nº 8666/93, legislação e demais princípios jurídicos aplicáveis à espécie. CLÁUSULA OITAVA ? DO REPRESENTANTE DO CONTRATO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE MOSTARDAS Secretaria Municipal de Administração Setor de Licitações e Compras 3 A fiscalização do fornecimento será feita pela Administração Municipal, conforme designação da Portaria Nº 0028, de 05/01/2021, sendo que o servidor designado anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados em atendimento ao Art. 67 da Lei Federal n° 8.666/93 e suas alterações posteriores. Parágrafo Único: O recebimento e devolução do veículo será pela Comissão de Recebimento conforme Portaria n.º2698/2019. A manutenção do veículo enqu anto estiver à serviço do LOCATÁRIO, será por conta do mesmo. CLÁUSULA NONA ? DAS OBRIGAÇÕES O LOCADOR se obriga a entregar o referido veículo locado em perfeitas condições de conservação e funcionamento, o que deverá ser examinado pelo LOCATÁRIO no momento do recebimento do veículo, ficando estipulado um prazo máximo de 03 (três) horas para a notificação, por escrito, de eventual vício, da mesma forma quando o LOCATÁRIO devolver o veículo ao LOCADOR, o mesmo terá igual prazo para eventuais reclamações, sendo que, o desgaste natural da rodagem do veículo não poderá ser alegado. O LOCADOR se obriga a entregar o veículo revisado e em ótimas condições de funcionamento, com todos os equipamentos em dia. Com seguro total vigente durante o período do contrato. O veículo deverá possuir todos os equipamentos obrigatórios e de segurança vigentes no CTB. O LOCADOR deverá apresentar apólice de seguro com vigência mínima abrangente ao período total do contrato na data da entrega do veículo. CLÁUSULA DÉCIMA - FORO Fica eleito o Foro da Comarca de Mostardas para dirimir quaisquer controvérsias decorrentes do presente contrato. E por estarem as partes justas e contratadas, firmam o presente contrato em três vias de igual teor e forma, que após lido, conferido e achado conforme, vai assinado pelas partes e por duas testemunhas. Mostardas, 26 de janeiro de 2021. MOISÉS BATISTA PEDONE DE SOUZA Prefeito Municipal LOCATÁRIO LITORAL SUL SERVIÇOS MÉDI COS LTDA Leandro Raicoski Schmmelpfeng LOCADOR Testemunhas: 1 - ______________ CPF: 015.760.470-59 2 -_______________ CPF: 998.418.190-15 Jairo da Silva Velho OAB/RS062287