ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE MOSTA RDAS LEI MUNICIPAL 3858 de 11 de dezembro de 2018 ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE MOSTARDAS PAR A O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 201 9 Faço saber que a Câmara Municipal aprovou, nos termos da Lei Orgânica do Município, e eu, MOISÉS BATISTA PEDONE DE SOUZA, Prefeito Municipal, sanciono e promulgo a seguinte: L E I: CAPÍTULO I DISPOSIÇÕES PRELIMINARES Art. 1º - Esta lei estima a Receita e fixa a Despesa do Município para o exercício financeiro de 2019, compreendendo: I - O Orçamento Fiscal, referente aos Poderes do Município, seus fundos, órgãos e entidades da Administração Pública Municipal Direta e Indireta, inclusive Fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público; II - O Orçamento da Seguridade Social, abrangendo todas as entidades e órgãos da Administração Direta e Indireta a ele vinculados, bem como Fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público; III - O Orçamento de Investimento das Empresas em que o Município, direta ou indiretamente, detém a maioria do capital social com direito a voto. CAPÍTULO II DO ORÇAMENTO FISC AL E DA SEGURIDADE SOCIAL Seção I Da Estimativa da Receita Art. 2º - A Receita Orçamentária é estimada, no mesmo valor da Despesa, em R$ 49.729.000,00 (quarenta e nove milhões, setecentos e vinte e nove mil reais). Art. 3º - A estimativa da receita por Categoria Econômica, segundo a origem dos recursos, será realizada com base no produto do que for arrecadado, na forma da legislação vigente e de acordo com o seguinte desdobramento: PUBLICADA NO PERÍODO DE 11/12/2018 A 25/12/2018 NO MURAL DA PREFEITURA MUNICIPAL DE MOSTARDAS ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE MOSTA RDAS LEI MUNICIPAL 3858 de 11 de dezembro de 2018 ESPECIFICAÇÃO RECURSOS LIVRES RECURSOS VINCULADOS TOTAL 1 - RECEITAS CORRENTES 16.866.620,00 29.359.770,00 46.226.390,00 Receita Tributária 2.405.100,00 1.759.100,00 4.164.200,00 Receita de Contribuições 0,00 1.500.000,00 1.500.000,00 Receita Patrimonial 85.780,00 4.042.650,00 4.128.430,00 Receita Agropecuária 0,00 0,00 0,00 Receita Industrial 0,00 0,00 0,00 Receita de Serviços 72.200,00 0,00 72.200,00 Transferências Correntes 13.892.300,00 21.44.960,00 35.837.260,00 Outras Receitas Correntes 411.240,00 113.060,00 524.300,00 2 - RECEITAS DE CAPITAL 25.200,00 4.929.210,00 4.954.410,00 Operações de Crédito Internas 0,00 0,00 0,00 Operações de Crédito Externas 0,00 0,00 0,00 Transferências de Capital 0,00 4.928.910,00 4.928.910,00 Alienação de Bens 0,00 300,00 300,00 Outras Receitas de Capital 25.200,00 0,00 25.200,00 7 - RECEITAS CORRENTES INTRAORÇAMENTÁRIAS 0,00 3.871.000,00 3.871.000,00 Receita de Contribuições - Intraorç. 0,00 3.871.000,00 3.871.000,00 Receita Parimonial - Intraorç. 0,00 0,00 0,00 Outras Receitas Correntes ? Intraorç. 0,00 0,00 0,00 8 - RECEITAS DE CAPITAL INTRAORÇAMENTÁRIAS 0,00 0,00 0,00 Alienação de Bens ? Intraorç. 0,00 0,00 0,00 9 - DEDUÇÕES DA RECEITA 85.950,00 5.236.850,00 5.322.800,00 . . . . TOTAL 16.805.870,00 32.923.130,00 49.729.000,00 Seção II Da Fixação da Despesa Art. 4º - A Despesa Orçamentária, no mesmo valor da Receita Orçamentária, é fixada em R$ 49.729.000,00 (quarenta e nove milhões, setecentos e vinte e nove mil reais) sendo: I - No Orçamento Fiscal, em R$ 38.555.458,00 (trinta e oito milhões, quinhentos e cinquenta e cinco mil, quatrocentos e cinquenta e oito reais); ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE MOSTA RDAS LEI MUNICIPAL 3858 de 11 de dezembro de 2018 II - No Orçamento da Seguridade Social, em R$ 9.929.492,00 (dez milhões, vinte e oito mil, seiscentos e vinte e cinco reais); III - No Orçamento de Investimentos das Empresas, em R$ 1.244,050,00 (um milhão, duzentos e quarenta e quatro mil e cinquenta reais). Art. 5º - A despesa total fixada apresenta o seguinte desdobramento: GRUPO DE DESPESA RECURSOS LIVRES RECURSOS VINCULADOS TOTAL 3. DESPESAS CORRENTES 15.005.150,00 24.266.786,00 39.271.936,00 3.1 - Pessoal e Encargos Sociais 9.606.498,00 13.233.088,00 22.839.586,00 3.1 - Pessoal e Encargos Social Operações Intraorçamentárias 0,00 4.545.000,00 4.545.000,00 3.2 - Juros e Encargos da Dívida 63.400,00 0,00 63.400,00 3.3 - Outras Despesas Correntes 5.335.252,00 6.464.698,00 11.799.950,00 3.3 - Outras Despesas Correntes Operações Intraorçamentárias 0,00 24.000,00 24.000,00 4. DESPESAS DE CAPITAL 545.050,00 5.093.014,00 5.637.064,00 4.1 - Investimentos 218.350,00 5.093.014,00 5.311.364,00 4.1 - Investimentos - Op.Intraorçamentárias 4.2 - Inversões Financeiras 5.000,00 0,00 5.000,00 4.2 - Inversões Financeiras - Op.Intraorçamentárias. 4.3 - Amortização da Dívida 320.700,00 0,00 320.700,00 4.3 - Amortização da Dívida - Op.Intraorçamentárias. RESERVA DE CONTINGÊNCIA 130.000,00 4.690.000,00 4.820.000,00 TOTAL 15.679.200,00 34.049.800,00 49.729.000,00 Art. 6º - Integram esta lei, nos termos do artigo 8º da Lei Municipal nº 3838/2018, que dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias para o Exercício Financeiro de 2019, os anexos contendo os quadros orçamentários e demonstrativos das Receitas e Despesas, a programação de trabalho das unidades orçamentárias e o detalhamento dos créditos orçamentários. Seção III Da Autorização para Abertura de Créditos Suplementares Art. 7º - Ficam autorizados: I - Ao Poder Executivo, mediante Decreto, a abertura de Créditos Suplementares até o limite de 20% (vinte por cento) da sua despesa total fixada, compreendendo as operações intraorçamentárias, com a finalidade de suprir insuficiências de dotações orçamentárias, mediante a utilização de recursos provenientes de: ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE MOSTA RDAS LEI MUNICIPAL 3858 de 11 de dezembro de 2018 a) anulação parcial ou total de suas dotações; b) incorporação de superávit e/ou saldo financeiro disponível do exercício anterior, efetivamente apurados em balanço; c) excesso de arrecadação. II - Ao Poder Legislativo, mediante Resolução da Mesa Diretora da Câmara, a abertura de Créditos Suplementares até o limite de 20% (vinte por cento) de sua despesa total fixada, compreendendo as operações intraorçamentárias, com a finalidade de suprir insuficiências de suas dotações orçamentárias, desde que sejam indicados, como recursos, a anulação parcial ou total de dotações do próprio Poder Legislativo. Parágrafo Único - Também poderá ser considerado como superávit financeiro do exercício anterior, para fins da alínea b do inciso I do caput, os recursos que forem disponibilizados a partir do cancelamento de restos a pagar durante o exercício de 2018, obedecida a fonte de recursos correspondente. Art. 8º - No caso do Poder Executivo, o limite autorizado no artigo 7º, inciso I, não será onerado quando o crédito suplementar se destinar a atender: I - insuficiências de dotações do Grupo de Natureza da Despesa 1 - Pessoal e Encargos Sociais, mediante a utilização de recursos oriundos de anulação de despesas consignadas ao mesmo grupo; II - despesas decorrentes de sentenças judiciais, amortização, juros e encargos da dívida; III - despesas financiadas com recursos provenientes de operações de crédito, alienação de bens e transferências voluntárias da União e do Estado; IV - despesas decorrentes de lei autorizativa. CAPÍTULO III DISPOSIÇÕES GERAIS E FINAIS Art. 9º - A utilização das dotações com origem de recursos provenientes de transferências voluntárias, operações de crédito e alienação de bens fica limitada aos efetivos recursos assegurados, nos termos do artigo 23 da Lei Municipal nº 3838 - Lei de Diretrizes Orçamentárias para 2019. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE MOSTA RDAS LEI MUNICIPAL 3858 de 11 de dezembro de 2018 Art. 10 - Fica o Poder Executivo autorizado a realizar operações de crédito por antecipação de receita, com a finalidade de manter o equilíbrio-orçamentário financeiro no município, observados os preceitos legais aplicáveis à matéria. Art. 11 - Obedecidas as disposições da Lei de Diretrizes Orçamentárias, as transferências financeiras destinadas à Câmara Municipal serão disponibilizadas até o dia 20 de cada mês. Art. 12 - O Prefeito Municipal, nos termos do que dispuser a Lei de Diretrizes Orçamentárias, poderá adotar mecanismos para utilização das dotações, de forma a compatibilizar as despesas à efetiva realização das receitas. Art. 13 - Ficam atualizados, com base nos valores desta lei, o montante previsto para as receitas, despesas, resultado primário e resultado nominal previstos nos demonstrativos referidos nos incisos I e III do artigo 2º da Lei Municipal nº 3838/2018, que dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias para o exercício financeiro de 2019, em conformidade com o disposto no parágrafo primeiro do mesmo artigo. Parágrafo Único - Para efeito de avaliação do cumprimento das metas fiscais na audiência pública prevista no artigo 9º, § 4º, da LC nº 101/2000, as receitas e despesas realizadas, bem como o resultado primário apurado serão comparados com as metas ajustadas nos termos do caput deste artigo. Art. 14 - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MOSTARDAS, 11 de dezembro de 2018. MOISÉS BATISTA PEDONE DE SOUZA Prefeito Municipal REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE DEBORA BRITO SILVA SIDNEI JESUS ARAUJO DO AMARAL Chefe de Gabinete Secretário Municipal de Finanças