ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE MOSTARDAS DECRETO Nº 8461 de 8 de Setembro de 2020 ABRE CRÉDITO SUPLEMENTAR NO ORÇAMENTO EM VIGOR MOISÉS BATISTA PEDONE DE SOUZA, Prefeito Municipal de Mostardas, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com a Lei Municipal nº 4032 de 11 de dezembro de 2019. D E C R E T A: Art. 1º - Fica aberto Crédito Suplementar no valor de R$ 4.200,00(Quatro mil e duzentos reais), destinado à cobertura de despesas com as seguintes classificações: Programa de Trabalho Natureza da Despesa Descrição Fonte de Recursos Valor 04.01.04.122.110.1.011 4.4.90.52.00.00.00 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 1 R$ 2.370,00 04.01.04.122.110.2.019 3.3.90.39.00.00.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA 1 R$ 1.830,00 Art. 2º - O crédito a que se refere o artigo anterior será coberto pela redução das seguintes dotações orçamentárias: Programa de Trabalho Natureza da Despesa Descrição Fonte de Recursos Valor 04.01.04.122.110.2.019 3.3.90.40.00.00.00 SERVIÇOS DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO - PJ 1 R$ 4.200,00 GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MOSTARDAS, 8 de Setembro de 2020. MOISÉS BATISTA PEDONE DE SOUZA Prefeito Municipal REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE LUIS HENRIQUE MARTINS CARDOSO MARISA LEMOS VICTORINO CONSTANTE Chefe de Gabinete Diretor Financeiro PUBLICADO NO PERÍODO DE ___/___/___ A ___/___/___ NO MURAL DA PREFEITURA MUNICIPAL DE MOSTARDAS ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE MOSTARDAS