ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE MOSTARDAS SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO Setor de Licitações e Compras Página 1 de 5 CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Nº 188/2019 TOMADA DE PREÇOS N° 10/2019 O Município de Mostardas, pessoa jurídica de direito público interno, sito à rua Bento Gonçalves, n° 1020 nesta cidade, criado pela Lei Estadual nº 4691, CNPJ nº 88.000.922/0001-40, neste ato representado por seu Prefeito Moisés Batista Pedone de Souza , brasileiro, solteiro, CPF nº 938.002.070-87 e CI nº 7073723582, com os poderes que lhe são conferidos pela Lei Orgânica do Município, doravante denominado CONTRATANTE, de outro lado à empresa LIGA OSORIENSE DE ARBITROS , CNPJ nº 18.657.251/0001-09, com sede na Rua Leão Rodrigues Madalena, n° 568, Bairro Pitangas, Osório, representada neste ato pelo Sr. Rogério Firme, solteiro, CPF nº 629.243.970-49 e CI nº 1056041724, residente e domiciliado na Rua Farrapos, nº 1281, Bairro Glória, Osório doravante denominada CONTRATADA, pactuam com o presente Contrato, cuja celebração foi autorizado pelo despacho do Processo Licitatório nº 383/2019, Protocolo Interno n° 412/2019 da Tomada de Preços n° 10/2019, o qual rege-se pela Lei Federal n° 8.666/93 e suas alterações posteriores, mediante as cláusulas e condições seguintes: CLÁUSULA PRIMEIRA ? DO OBJETO A presente Tomada de Preços tem por objeto contratação de empresa para prestação de serviços de arbitragem no campeonato municipal de campo 2019, conforme descrição abaixo: Item Lote Quant. Un Especificação Material ou Serviço Valor Unitário Valor Total 1 1 44,00 JG Arbitragem para jogo de futebol de campo (1º e 2º quadro) 720,00 31.680,00 a) O local dos jogos do Campeonato de Futebol de Campo será NA SEDE SOCIAL DE CADA TIME, a realizar-se no município de Mostardas. b) O Campeonato Municipal de Futebol de Campo está previsto para iniciar no dia 15/06/2019 podendo haver alteração na data mediante aviso prévio da SMTC. c) As categorias dos jogos: 1ª e 2ª divisão masculino de campo. d) A licitante deverá se responsabilizar pelo transporte até a cidade (se necessário), hospedagem e alimentação da equipe. e) A organizadora (SMTC) se responsabiliza pelo transporte da equipe de sede do município até o local onde acontecerão as partidas. f) O pagamento será realizado em até 30(trinta) dias, conforme a execução dos serviços, em moeda vigente no país, ficando condicionada à apresentação da Nota Fiscal (ou equivalente), juntamente com as súmulas dos jogos. g) O licitante será responsável por realizar os pagamentos dos árbitros. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE MOSTARDAS SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO Setor de Licitações e Compras Página 2 de 5 h) Os árbitros deverão apresentar-se aos jogos com uniforme padrão adequado e crachá de identificação obtendo informações como: nome, inscrição, associação pertencente, etc. i) Uma vez confirmada à realização dos jogos do Campeonato, assim como a presença das equipes e dos responsáveis pela arbitragem naquela rodada, será inaceitável a ausência dos árbitros das partidas. Também não serão permitidos atrasos, uma vez que definido o horário da partida, a arbitragem deverá estar em campo, pronta para a realização do jogo. j) A organização do Campeonato (SMTC) disponibilizará a todos os árbitros uma cópia do regulamento do mesmo, para que seja de conhecimento de todos os componentes da arbitragem. k) A licitante deverá contar com uma junta disciplinar responsável pelo julgamento de eventuais casos de punições durante o campeonato. l) Prestará os serviços objeto deste contrato a partir da data sua assinatura até 31 de dezembro de 2019, ou até o termino da quantidade contratada, o que ocorrer primeiro. CLÁUSULA SEGUNDA ? OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA São obrigações da CONTRATADA sem que a elas se limitem: a) Responder por si e por seus prepostos, por danos causados ao CONTRATANTE ou a terceiros por sua culpa ou dolo, isentando o CONTRATANTE de todas e quaisquer reclamações que possam surgir daí decorrente. b) Prestar os serviços os objeto de modo satisfatório e de acordo com as determinações do CONTRATANTE; c) Prestar todos os esclarecimentos que forem solicitados pelo CONTRATANTE, cujas reclamações se obrigam a atender, prontamente. d) Arcar com as despesas referentes ao objeto da presente Licitação, inclusive tributos municipais, estaduais e federais incidentes sobre as mercadorias; e) Manter a regularidade fiscal com o INSS e FGTS. f) A CONTRATADA responsabiliza-se integralmente nas esferas cível penal e trabalhista por todos e quaisquer danos causados ao CONTRATANTE ou terceiros, por ação ou omissão, em decorrência da execução dos serviços, ora contratados inclusive acidentes, morte, perda, destruições parciais ou totais, a pessoas ou coisas por ato de seus prepostos ou empregados utilizados na execução, ficando o CONTRATANTE exonerado de toda e qualquer responsabilidade neste sentido. g) Deverá atender integralmente o edital e seus anexos. CLÁUSULA TERCEIRA - DA EXECUÇÃO E VIGÊNCIA a) A execução do objeto será de acordo com a tabela dos respectivos campeonatos (poderá haver alteração na data, com aviso prévio da SMTC). b) O local dos jogos do Campeonato de Futebol de Campo será NA SEDE SOCIAL DE CADA TIME, a realizar-se no município de Mostardas. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE MOSTARDAS SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO Setor de Licitações e Compras Página 3 de 5 c) A execução do Objeto deverá ser conforme as especificações exigidas no Anexo I do Edital, sob pena de aplicação das penalidades previstas neste Edital; d) Prestará os serviços objeto deste contrato a partir da data sua assinatura até 31 de dezembro de 2019, ou até o termino da quantidade contratada, o que ocorrer primeiro. CLÁUSULA QUARTA - DO PREÇO E FORMA DE PAGAMENTO a) Pela execução do serviço a CONTRATADA perceberá o valor total de R$ 31.680,00 (trinta e um mil, seiscentos e oitenta reais) realizado parceladamente, conforme a execução dos serviços, em moeda vigente no país, em até 30 (trinta) dias úteis, ficando condicionada à apresentação de súmula do jogo e Nota Fiscal (ou equivalente). O pagamento será realizado após cada rodada, comprovado o serviço prestado. b) O pagamento será suspenso se observado algum descumprimento das obrigações assumidas pela CONTRATADA no que se refere à habilitação e qualificação exigidas na Licitação. c) A CONTRATADA deverá informar à CONTRATANTE: nome do Banco, Agência e Conta Corrente para depósito online ou Boleto Bancário. d) A licitante vencedora será responsável por realizar os pagamentos dos árbitros. CLÁUSULA QUINTA ? DA REPRESENTAÇÃO DO CONTRATO a) Será representante da Administração Municipal no presente instrumento o Servidor Elieder Colares da Costa, Diretor do Departamento de Esportes, Matrícula n° 3780, em atendimento ao Art. 67 da Lei Federal n° 8.666/93 e suas alterações posteriores b) A fiscalização dos contratos ficará a cargo dos servidores nomeados pela Portaria nº 506, de 20/03/2019. CLÁUSULA SEXTA ? DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA As despesas decorrentes do presente contrato correrão por conta das seguintes rubricas: (3629) 2.080 ? 3.3.90.39.99.31.00 ? Demais Serviços Pessoa Jurídica CLÁUSULA SÉTIMA ? PENALIDADES E MULTAS Sem prejuízo do previsto nos artigos 86 à 88 da Lei Federal nº 8666/93, o licitante vencedor poderá sofrer as seguintes penalidades: a) Caso ocorram pequenas irregularidades: advertência. b) Deixar de manter proposta (recusa injustificada para contratar): suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de 05 (cinco) anos e multa de 10% (dez por cento) sobre o valor estimado da contratação. c) Executar o contrato com irregularidades, passíveis de correção durante a execução e sem prejuízo ao resultado: advertência e ressarcimento ao erário público dos prejuízos causados. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE MOSTARDAS SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO Setor de Licitações e Compras Página 4 de 5 d) Executar o contrato com atraso injustificado, até o limite de 10 (dez) dias, após os quais será considerado como inexecução contratual: multa diária de 0,5% (zero vírgula cinco por cento) sobre o valor atualizado do contrato. e) Inexecução parcial do contrato: suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de 01 (um) ano e multa de 8% (oito por cento) sobre o valor correspondente ao montante não adimplido do contrato. f) Inexecução total do contrato: suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de 02 (dois) anos e multa de 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado do contrato. g) Observação: as multas serão calculadas sobre o montante não adimplido do contrato pelo IGPM/FGV ou outro índice que vier a substituir. h) A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa, observando-se o procedimento previsto na Lei federal nº 8.666/1993. As multas serão cumulativas com as demais penalidades. No caso de recusa injustificada do adjudicatário em assinar o contrato, aceitar ou retirar o instrumento equivalente, dentro do prazo estabelecido pela Administração, ou de ocorrer inadimplência da empresa contratada, o licitante vencedor, estará incluso nas penalidades constantes no artigo 81 da Lei Federal 8666/93. CLÁUSULA OITAVA ? DA RESCISÃO Constituirão motivos para a rescisão do contrato, independente da conclusão do seu prazo: a) Razões de interesse público; b) Alteração social ou modificação da finalidade ou estrutura da empresa contratada que venha a prejudicar a execução do contrato; c) Mudanças na legislação em vigor sobre licitações, impossibilitando a execução do presente contrato; d) Descumprimento de qualquer cláusula contratual; e) Ocorrência de caso fortuito ou de força maior, regularmente comprovada, impeditiva da execução do acordado entre as partes; f) Por acordo entre as partes, reduzido a termo no processo licitatório, desde que haja conveniência para o CONTRATANTE; g) A inexecução total ou parcial do contrato ensejará a rescisão do instrumento com as consequências nele estabelecidas e as previstas nos artigos 77 á 80 da Lei Federal nº 8666/93. CLÁUSULA NONA - CASOS OMISSOS Os casos omissos serão resolvidos à luz da Lei nº 8666/93, legislação e demais princípios jurídicos aplicáveis à espécie. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE MOSTARDAS SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO Setor de Licitações e Compras Página 5 de 5 CLÁUSULA DÉCIMA ? FORO Fica eleito o foro da cidade de Mostardas para dirimir quaisquer dúvidas oriundas deste contrato. E, por estarem as partes justas e contratadas, firmam o presente contrato em três vias de igual teor e forma, que após, lido, conferido e achado conforme, vai assinado pelas partes e por duas testemunhas instrumentárias. Mostardas, 26 de junho de 2019. Moises Batista Pedone de Souza Prefeito Municipal CONTRATANTE LIGA OSORIENDE DE ARBITROS Rogério Firme CONTRATADA Testemunhas: 1. _______________________ CPF: 914.260.220-34 2. _______________________ CPF: 467.369.130-04 Aprovado por: