ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE MOSTARDAS PORTARIA Nº 2922 de 9 de setembro de 2025 DETERMINA INSTAURAÇÃO DE PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR OTONIEL DA SILVA ARAUJO , Prefeito Municipal em Exercício de Mostardas, no uso de suas atribuições legais, atendendo ao que consta no processo nº 995/2025 e com base no disposto nos artigos 151, 152, inciso II, 166, da Lei Municipal nº 4333, de 07 de dezembro de 2021 e, Considerando o Memorando nº 406/2025, do Gabinete do Prefeito, R E S O L V E: Art. 1º. Determinar a instauração de PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR em nome do servidor GILSOMAR DE JESUS DA SILVA CHAVES , Operário, Padrão I, Classe F, Matrícula nº 2204, exercendo as funções de Diretor Operacional da Secretaria Municipal de Obras, Saneamento, Transporte e Trânsito, lotado na Secretaria Municipal de Obras, Saneamento, Transporte e Trânsito, com a finalidade de apuração da conduta do mesmo, falta funcional e esclarecimento ,: tendo em vista os fatos a seguir elencados: - no dia 16/08/2025, o servidor supracitado foi ao Posto Princípio, dirigindo seu veículo particular (Fiat Palio branco), realizou o abastecimento de 44,75 litros de gasolina, totalizando o valor de R$ 294,90, realizando o pagamento com o cartão combustível vinculado ao veículo Blazer 2010/2011, placas JBM3E15, de propriedade do Município de Mostardas, a qual ficou parada na Garagem Municipal nesta data, conforme planilha anexa; no dia 18/08/2025, o motorista Paulo Cezar Brito abriu a planilha do veículo Blazer às 7:30, deslocou-se até a localidade do Rincão do Cristóvão Pereira para levar operadores de máquinas para o trabalho, retornou à cidade e às 11:21 realizou o abastecimento de 48,8 litros do veículo; entre o suposto abastecimento do veículo Blazer realizado pelo servidor Gilsomar no dia 16/08/2025 e o efetivo abastecimento realizado pelo servidor Paulo Cezar no dia 18/08/2025, a diferença de quilometragem é de apenas 33 quilômetros, conforme relatório do cartão combustível Neo; - a funcionária do caixa do Posto Princípio que atendeu o servidor Gilsomar no dia 16/08/2025, perguntou ao mesmo sobre o abastecimento de um veículo particular com o cartão combustível de um veículo público, e o mesmo informou que iria utilizar seu veículo para realizar serviço na estrada do Balneário Mostardense;; - após isso, a funcionária entrou em contato com seu superior, senhor Ramon Pires, e informou o ocorrido. Ramon entrou em contato com o Secretário de Obras Julio Afonso, que indagou sobre o fato ao servidor Gilsomar, e o mesmo disse que apenas realizou um pagamento de um abastecimento do veículo Blazer que havia ficado pendente, porém ao contatar com Ramon, o mesmo disse que não havia nenhum abastecimento pendente; - diante desses fatos, na data de 28/08/2025, o Secretário de Obras comunicou o Prefeito Municipal da situação, e foi realizado um levantamento dos fatos junto ao Setor de Frotas, que enviou por intermédio do Secretário Geral de Governo designado, senhor André Soares, cópia da planilha de bordo do veículo e ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE MOSTARDAS relatório do cartão combustível, que seguem em anexo; - de posse de toda a documentação, na data de hoje, o Prefeito Municipal, juntamente com o Vice-Prefeito Municipal e o Secretário Geral de Governo designado, resolveram ligar para o senhor Ramon Pires, que confirmou os fatos e enviou cópia das notas fiscais de abastecimento e dois vídeos, comprovando os fatos; - vale ressaltar que na ocasião dos fatos o servidor Gilsomar estava designado para a função gratificada de Diretor Operacional da Secretaria Municipal de Obras, Saneamento, Transporte e Trânsito, e com a comprovação documental, o Prefeito Municipal e o Vice-Prefeito Municipal destituíram a referida FG; - toda a documentação citada segue em anexo e os vídeos serão diretamente à Comissão de Sindicâncias e PAD, assim que o processo for instaurado. ? Enquadramento: Lei Municipal nº 4333, de 07 de dezembro de 2021 (Regime Jurídico): artigo 124, incisos I, III, VII, IX; artigo 125, incisos II, X, XVII; artigo 138, incisos I, V, VIII, X. Art. 2º. A Comissão Permanente de Sindicância e Processo Administrativo Disciplinar e Especial, designada através da Portaria nº 2259, de 09 de julho de 2025, efetuará as diligências necessárias ao esclarecimento dos fatos, apresentando, no prazo de 60 (sessenta) dias, relatório a respeito, podendo o prazo ser prorrogado por mais 30 (trinta) dias, por solicitação da comissão sindicante, com justificação do motivo, conforme artigo 168, da Lei Municipal nº 4333, de 07 de dezembro de 2021 (Regime Jurídico). GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MOSTARDAS, 9 de setembro de 2025. COMUNIQUE-SE OTONIEL DA SILVA ARAUJO Prefeito Municipal em Exercício ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE MOSTARDAS EXTRATO DA PORTARIA Nº 2922/2025 PROCESSO Nº 955/2025 OBJETO: instauração de PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR com a finalidade de apurar os fatos constantes no parecer da Procuradoria do Município acerca do Memorando nº 406/2025, do Gabinete do Prefeito, referente ao servidor GILSOMAR DE JESUS DA SILVA CHAVES, Operário, Padrão I, Classe F, Matrícula nº 2204, exercendo as funções de Diretor Operacional da Secretaria Municipal de Obras, Saneamento, Transporte e Trânsito, lotado na Secretaria Municipal de Obras, Saneamento, Transporte e Trânsito, e designação dos servidores designados para comporem a Comissão Permanente de Sindicância e Processo Administrativo Disciplinar e Especial, através da portaria nº 2259, de 09 de julho de 2025. FUNDAMENTO LEGAL: Lei Municipal nº 4333, de 07 de dezembro de 2021 (Regime Jurídico): artigo 124, incisos I, III, VII, IX; artigo 125, incisos II, X, XVII; artigo 138, incisos I, V, VIII, X. PRAZO: 60 (sessenta) dias, prorrogável por mais 30 (trinta) dias, conforme artigo 168, da Lei Municipal nº 4333, de 07 de dezembro de 2021. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MOSTARDAS, 9 de setembro de 2025. COMUNIQUE-SE OTONIEL DA SILVA ARAUJO Prefeito Municipal em Exercício PUBLICADA DE 09/09/2025 A 23/09/2025 NO MURAL DA PREFEITURA MUNICIPAL DE MOSTARDAS ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE MOSTARDAS