ATO CONCESSOR DE APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA Relatório gerado pelo SAPIEM Versão: 6.1.50 Data: 16/02/2024 Hora: 19:04 Portaria nº 399/2024 MOISÉS BATISTA PEDONE DE SOUZA , Prefeito de PM DE MOSTARDAS, no uso de suas atribuições legais, e de conformidade com o que estabelece o art. 90-D, caput e §§ 2º, I e 6º, I e art. 213 da LOM, CONCEDE APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA POR IDADE E TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, a contar de 16/02/2024, à servidora MERI TERESINHA DA SILVEIRA DE ARAUJO, matrícula 363, cargo de Agente Administrativo, padrão VI, classe F, regime jurídico estatutário, 35 horas semanais, com proventos mensais integrais no valor de R$ 5.448,01 composto das seguintes vantagens: Vencimento Básico - Lei Municipal nº 4335 de 2021, art. 24; 25%(vinte e cinco por cento) correspondente ao Adicional de Tempo de Serviço. - Lei Municipal nº 1550 de 2001, art. 88; 20% (vinte por cento) correspondente a 10 anuênios de 2% (dois por cento) - Lei Municipal nº 1550 de 2001, art. 86; 18%(dezoito por cento) correspondente 6 (seis) anuênios de 3% (três por cento) - Lei Municipal nº 1550 de 2001, art. 86; 9% (nove por cento) correspondente a 3(três) anuênios de 3% (três por cento) - Lei Municipal nº 4333 de 2021, art. 67; 8%(oito por cento) correspondente a 8 anuênios de 1% (um por cento) - Lei Municipal nº 1037 de 1993, art. 1º; 2%(dois por cento) correspondente a 2 anuênios de 1% (um por cento) - Lei Municipal nº 1550 de 2001, art. 86 a ser custeada por RPPS- Regime Próprio de Previdência Social do Município de Mostardas e seu reajuste será efetivado pela paridade. MOSTARDAS, 16/02/2024. MOISÉS BATISTA PEDONE DE SOUZA Prefeito de PM DE MOSTARDAS OBS.: Ato sujeito a exame para fins de registro.