ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE MOSTARDAS SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO Setor de Licitações e Compras Página 1 de 26 Fone: (51) 3673 -1166 - E-mail: licitacoes@mostardas.rs.gov.br Visite nosso site: www.mostardas.rs.gov.br EDITAL DE TOMADA DE PREÇOS Nº 06/2023 PROCESSO LICITATÓRIO Nº 398/2023 DATA DE ABERTURA: 12/07/2023 HORÁRIO: 10:00 HORAS TIPO: MENOR PREÇO GLOBAL A Prefeitura Municipal de Mostardas, sito à Rua Bento Gonçalves, nº 1020, faz saber que até o dia 12/07/2023, às 10h, no Setor de Licitações e Compras, serão recebidos os envelopes ?Documentação? e ?Proposta? dos licitantes previamente cadastrados, para a aquisição do objeto da presente Tomada de Preços, processada de acordo com as disposições da Lei Federal nº 8666/93 e suas posteriores alterações, do tipo Menor Preço Global, observado o seguinte: 1. OBJETO A presente Tomada de Preços tem por objeto a contratação de empresa em regime de empreitada global para execução de pavimentação em bloco de concreto intert ravados e drenagem pluvial da Rua Arnaldo da Silva Terra, conforme memorial descritivo e demais diretrizes técnicas, com recurso do Contrato de Repasse OGU nº 925690/2021. OBSERVAÇÕES: A obra deverá ser executada atendendo, taxativa e rigorosamente o Memorial Descritivo, Planilhas de Orçamento, Cronograma Físico-Financeiro e Plantas em anexo. A empresa vencedora (contratada) do processo licitatório será responsável pelo serviço, fornecimento e qualidade dos materiais. O prazo de execução do objeto será conforme Cronograma Físico Financeiro, iniciada a contagem a partir da data de emissão da Ordem de Serviço emitida pelo Setor de Engenharia. O local de execução dos serviços será na Rua Arnaldo da Silva Terra, em Mostardas/RS, conforme plantas em anexo. ? PO R$ 264.269,47 (duzentos e sessenta e quatro mil duzentos e sessenta e nove reais e quarenta e sete centavos). 2. IMPUGNAÇÕES DO EDITAL 2.1. Qualquer impugnação aos termos do presente Edital deverá ser preferencialmente, via protocolo online no site do Município (https://www.mostardas.rs.gov.br/), ou deverão ser solicitadas por escrito ao Município de Mostardas no Setor de Protocolo, informações pelo fone (51) 3673-1166 ramal 239 e diretamente no Setor de Licitações e Compras, no prazo previsto nos parágrafos 1º e 2º do artigo 41 da Lei Federal nº 8.666/93, conforme cláusula 17.11 do edital. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE MOSTARDAS SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO Setor de Licitações e Compras Página 2 de 26 Fone: (51) 3673 -1166 - E-mail: licitacoes@mostardas.rs.gov.br Visite nosso site: www.mostardas.rs.gov.br 2.1.1. A petição será dirigida a autoridade subscritora do Edital, que decidirá sobre aceitação ou não da impugnação. 2.1.2. Acolhida a petição contra o ato convocatório, será designada nova data para abertura dos envelopes, exceto quando inquestionavelmente, a alteração do Edital não afetar a formulação da proposta. 2.1.3. Se das impugnações resultar a necessidade de modificar o Edital, a alteração será divulgada aos participantes por escrito. 3. DOS DOCUMENTOS DA HABILITAÇÃO 3.1. Poderão participar desta licitação os fornecedores que estiverem devidamente cadastrados até 72 horas antes da data de abertura. 3.1.1. O item acima refere-se as empresas que ainda não são cadastradas na Prefeitura Municipal de Mostardas. 3.2. PESSOA JURÍDICA 3.2.1. Para a habilitação o licitante deverá apresentar os seguintes documentos: 3.3. DECLARAÇÃO QUE NÃO EMPREGA MENOR 3.3.1. Declaração que atende ao disposto no artigo 7°, inciso XXXIII, da Constituição Federal, conforme o modelo em anexo - IV; 3.4. REGULARIDADE JURÍDICA 3.4.1. Cópia do respectivo Estatuto ou Contrato Social em vigor, devidamente registrado; OU Documento de eleição de seus administradores, em se tratando de sociedade comercial ou de sociedade por ações; OU Inscrição do ato constitutivo, acompanhado de prova de diretoria em exercício, no caso de sociedade civil; OU Decreto de autorização, no qual estejam expressos seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura e para prática de todos os demais atos inerentes ao certame, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País; OU Registro comercial, se empresa individual; 3.4.2. Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ); 3.5. REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA 3.5.1. Prova de regularidade com a Fazenda Federal (Certidão Negativa de Débito de Tributos e Contribuições Federais expedida pela Secretaria da Receita Federal e Certidão Negativa de Débitos quanto à dívida ativa da União, expedida pela Procuradoria Geral da Fazenda Nacional), Estadual e Municipal, sendo a última do domicílio ou sede do licitante; 3.5.2. Prova de regularidade junto ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS); ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE MOSTARDAS SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO Setor de Licitações e Compras Página 3 de 26 Fone: (51) 3673 -1166 - E-mail: licitacoes@mostardas.rs.gov.br Visite nosso site: www.mostardas.rs.gov.br 3.5.3. Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT); 3.6. QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO -FINANCEIRA 3.6.1. Garantia da proposta, no valor igual a 1% (um por cento) do valor estimado do objeto da contratação, podendo optar pelas modalidades: caução em dinheiro ou em títulos da dívida pública, seguro garantia e fiança bancária, em conformidade com o que preleciona o art. 31, ?III? da Lei 8.666/93; 3.6.2. Certidão Negativa de Falência e Concordata, expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica, com data de expedição não superior a 60 dias; 3.6.3. Balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis e apresentados na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais quando encerrado há mais de 3 (três) meses da data de apresentação da proposta; *Os índices adotados para verificação da boa situação financeira da empresa: 1 - Liquidez instantânea = AD = 0,5 igual ou maior PC 2 - Liquidez Corrente = AC = 1,0 igual ou maior PC 3 - Liquidez Geral = AC + ARLP = 1,0 igual ou maior PC + PNC 4 - Gerência de capitais de terceiros = PL = 1,0 igual ou maior PC + PNC Onde: AC = Ativo Circulante AD = Ativo Disponível ARLP = Ativo Realizável a Longo Prazo AP = Ativo Permanente PC = Passivo Circulante PNC = Passivo Não Circulante PL = Patrimônio Liquido Observação: é vedada substituição do balanço por balancete ou balanço provisório, podendo aquele ser atualizado por índices oficiais quando encerrado há mais de 03 (três) meses da data de apresentação da proposta; ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE MOSTARDAS SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO Setor de Licitações e Compras Página 4 de 26 Fone: (51) 3673 -1166 - E-mail: licitacoes@mostardas.rs.gov.br Visite nosso site: www.mostardas.rs.gov.br 3.6.4. Declaração fornecida pelo Contador ou representante da empresa atestando sob as penas da lei, de que a empresa é microempresa e/ou empresa de pequeno porte, no caso que pretender utilizar-se dos critérios definidos na LC n° 123/06 ? Anexo V. 3.7. QUALIFICAÇÃO TÉCNICA: 3.7.1. Atestado de visita técnica emitida pela Engenharia Municipal (conforme cláusula 6 do edital); 3.7.2. Certidão de Registro de Pessoa Jurídica junto ao CREA ou CAU; 3.7.3. Certidão de Registro do responsável técnico da empresa junto ao CREA ou CAU; 3.7.4. Prova de a empresa possuir no quadro funcional permanente, na data da publicação deste edital, profissional de nível superior, detentor de atestado de responsabilidade técnica por execução de obras e/ou serviços de complexidade tecnológica operacional equivalente ou superior ao objeto desta licitação, devidamente atestado pelo CREA, da seguinte forma: 3.7.4.1. a prova da empresa possuir no quadro permanente, profissional de nível superior, será feita, em se tratando de sócio da empresa, por intermédio da apresentação do contrato social e no caso de empregado, mediante cópia da Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) e/ou contrato de trabalho; 3.7.4.2. a prova de que o profissional é detentor de responsabilidade técnica, será feita mediante apresentação de atestado fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado, devidamente registrado no CREA e/ou CAU, contendo as seguintes informações: nome do contratado e do contratante, identificação do tipo ou natureza da obra, localização da obra. 3.7.5. Capacitação técnico ? operacional: comprovação do licitante de possuir na data prevista para entrega da proposta, atestado de capacidade técnica, devidamente certificado pelo CREA ou CAU, contendo as seguintes informações: nome do contratado e do contratante, identificação do tipo ou natureza da obra, localização da obra, período de execução e descrição dos serviços executados e suas quantidades, que comprove a execução de obra ou serviço de características semelhantes, limitados exclusivamente a 50% (cinquenta por cento) das parcelas de maior relevância e valor significativo do objeto da licitação. As parcelas de maior relevância são as seguintes: ? fornecimento e assentamento de bloco de concreto para pavimentação............ 1.035,00m² ? meio fio de concreto........................................................................................ 246,00m ? execução de drenagem pluvial em tubulação de concreto Ø 40cm ......................... 22,00m 3.7.6. Equipe Técnica ? deverão ser apresentados os técnicos responsáveis pela condução dos trabalhos, através de uma relação dos técnicos de nível superior e de nível auxiliar médio, até o nível de encarregado. Para cada técnico de nível superior relacionado deverá ser apresentado a declaração de autorização de inclusão e de disponibilidade de seu nome na proposta, devidamente assinado pelo técnico e pelo responsável da proposta, sendo que estes profissionais deverão participar da obra e/ou serviço objeto da licitação, admitindo-se a substituição por profissional de experiência equivalente ou superior, desde que aprovada pela Contratante; ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE MOSTARDAS SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO Setor de Licitações e Compras Página 5 de 26 Fone: (51) 3673 -1166 - E-mail: licitacoes@mostardas.rs.gov.br Visite nosso site: www.mostardas.rs.gov.br 3.7.7. Equipamentos ? Declaração formal, sob as penalidades cabíveis, conforme art. 30, parágrafo 6º, da Lei 8.666/93, da disponibilidade dos equipamentos mínimos necessários para execução do objeto desta licitação, sendo o mínimo: ? 1 Motoniveladora potência básica líquida 125 HP, peso bruto 13032 kg, largura da lâmina de 3,7m; ? 1 Escavadeira hidráulica sobre esteiras, caçamba 1,20m³, peso operacional 21 t, potência bruta 155 HP, equipado com concha convencional e caçamba esqueleto para peneiramento; ? 1 Caminhão basculante 10 m3, trucado cabine simples, peso bruto total 23.000 kg, carga útil máxima 15.935 kg, distância entre eixos 4,80 m, potência 230 cv inclusive caçamba metálica; ? 1 Retroescavadeira sobre rodas com carregadeira, tração 4x4, potência líq. 88 hp, caçamba carreg. Cap. Mín. 1 m3, caçamba retro cap. 0,26 m3, peso operacional mín. 6.674 kg, profundidade escavação máx. 4,37 m; ? 1 Empilhadeira todo terreno sobre pneus com torre de 3 estágios, 4,80m de elevação, c/ deslocador lateral de garfos, motor 4T, capacidade nominal de carga de 2,5T. ? 1 Rolo compactador vibratório, potência 125 hp, peso operacional sem/com lastro 11,95 / 13,30 t, impacto dinâmico 38,5 / 22,5 t, largura de trabalho 2,15 m. 3.7.8. Atestado emitido por laboratório credenciado junto à ABCP (Associação Brasileira de Cimento Portland), comprovando resistência mínima de 35 MPA dos blocos de concreto a serem utilizados, permitida variação máxima de 3mm no comprimento e largura e 5mm na altura, conforme NBR 9780 (ensaio de peças de concreto para pavimentação, determinação da resistência à compressão) e NBR 9781 (especificação de pisos intertravados para pavimentação). 3.7.9. Declaração fornecida por técnico legalmente habilitado de que a proponente possui PPP (Perfil Profissiográfico Previdenciário), PCMSO (Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional) e PPRA (Programa de Prevenção de Riscos Ambientais). 3.7.10. Licenciamento Ambiental (Licença de Operação ? LO) em vigor, para a produção de blocos em nome da licitante ou a comprovação da origem do produto mediante termo de compromisso a ser fornecido pela empresa fornecedora e, neste caso, o respectivo licenciamento ambiental do emissor do termo de compromisso; 3.8. Deverão ser apresentados dentro do envelope n.º 01 ?Tomada de Preços n.º 06/2023 ? DOCUMENTOS ?: 3.9. Todos os documentos de habilitação deverão ser apresentados original ou cópia autenticada por Tabelião ou, previamente, por servidor, ou, ainda, publicação em órgão da imprensa oficial. 3.10. Todos os documentos apresentados através de cópia deverão ser autenticados e aqueles extraídos da internet terão sua autenticidade confirmada pela Comissão de Licitação através da internet, se necessário. 3.11. No momento da realização da licitação, caso a empresa proponente estiver sendo representada por procurador, deverá apresentar procuração dando poderes ao representante de retirar edital, apresentar documentação e propostas, participar de sessões públicas de habilitação e julgamento da Documentação, assinar ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE MOSTARDAS SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO Setor de Licitações e Compras Página 6 de 26 Fone: (51) 3673 -1166 - E-mail: licitacoes@mostardas.rs.gov.br Visite nosso site: www.mostardas.rs.gov.br as respectivas atas, registrar ocorrências, formular impugnações, interpor recursos, renunciar ao direito de recursos, bem como assinar todos e quaisquer documentos indispensáveis ao bom e fiel cumprimento do presente mandato. 3.12. Será inabilitada a empresa cujo envelope ?documentos? contiver referências ao conteúdo do envelope ?propostas?. 4. DA APRESENTAÇÃO DOS ENVELOPES 4.1. Os documentos necessários à habilitação e as propostas serão recebidas pela Comissão de Licitação até o dia 12/07/2023, às 10 horas, no Setor de Compras e Licitações da Prefeitura Municipal, em 02(dois) envelopes distinto, fechados e identificados, respectivamente, como de nº 1 e nº 2, para o que sugere a seguinte inscrição: AO MUNICÍPIO DE MO STARDAS EDITAL DE TOMADA DE PREÇOS Nº 06/2023 ENVELOPE Nº 1- DOCUMENTAÇÃO PROPONENTE (NOME COMPLETO DA EMPRESA) AO MUNICÍPIO DE MOSTARDAS EDITAL DE TOMADA DE PREÇOS Nº 06/2023 ENVELOPE Nº 2- PROPOSTA PROPONENTE (NOME COMPLETO DA EMPRESA) 4.2. O ENVELOPE n.º 02 deverá conter: Proposta Financeira, Planilha de Custos, Cronograma Físico- financeiro, Detalhamento do BDI e Encargos Sociais, todos devidamente assinados. 4.3. O descarte dos envelopes seguirá a instrução normativa municipal nº 02/2022 de 19/04/2022. 5. DA PROPOSTA 5.1. As propostas deverão ser apresentadas datilografadas/digitadas, datadas e assinadas, isentas de emendas, rasuras, ressalvas ou entrelinhas, constando no mínimo os seguintes tópicos: 5.1.1. Orçamento (com preço unitário e total do material e mão-de-obra), inclusive o BDI (Impostos, Taxas, Contribuições Sociais, Lucro do Empreendimento, etc) e Encargos Sociais, conforme súmula nº 258/2010 do TCU; 5.1.2. Cronograma físico-financeiro contendo as etapas de execução e as respectivas parcelas de pagamento, bem definidas, assinado pelo responsável técnico legalmente habilitado; 5.1.2.1. Os itens do orçamento e do cronograma físico-financeiro deverão ser apresentados pela ordem e especificação, conforme planilha de orçamento ? em ANEXO; ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE MOSTARDAS SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO Setor de Licitações e Compras Página 7 de 26 Fone: (51) 3673 -1166 - E-mail: licitacoes@mostardas.rs.gov.br Visite nosso site: www.mostardas.rs.gov.br 5.2. Declaração do proponente de que se responsabiliza pela execução da obra e/ou serviço e pela fiel observância das especificações técnicas, assinada, também, pelo responsável técnico legalmente habilitado; 5.3. Prazo mínimo de validade da proposta de 60 dias, a contar da data designada para a entrega dos envelopes desta licitação. Se na proposta não constar o prazo de validade, subentende-se 60 dias; 5.4. A proposta deverá atender as exigências do Edital, sendo que, quaisquer inserções em desconformidade com esse, serão tidas e havidas como inexistentes aproveitando-se a proposta no que atender ao instrumento convocatório. 6. DA VISITA TÉCNICA 6.1. O Atestado de Visita ao local dos serviços será fornecido pela PREFEITURA DE MOSTARDAS , situada à Rua Bento Gonçalves, nº 1020 - Centro. A Visita deverá ser efetuada pelo responsável técnico até 24h antes da abertura do edital, devendo a mesma ser agendada previamente pelo telefone (51) 99865-7269, com o setor de Engenharia do Município. 6.2. Após a visita Técnica será lavrado pela Engenharia Municipal, o ATESTADO DE VISITA TÉCNICA , em nome da empresa e do respectivo responsável (autorizado por procuração). 6.3. A visita técnica é FACULTATIVA, porém a empresa interessada em participar do certame, deverá apresentar declaração dando ciência de conhecimento de todas as exigências e condições dos locais da obra, não podendo alegar desconhecimento dos serviços a serem prestados, visto que lhe é permitida a visita técnica. 7. DO JULGAMENTO 7.1. Esta Licitação será processada e julgada pela Comissão de Licitações e Compras, designadas pelo Prefeito Municipal (Portaria n° 2138 de 01 de julho de 2022), que poderão ser assessoradas por técnicos e/ou especialistas. 7.2. No local, data e hora previstos no preâmbulo deste Edital, a Comissão Licitações e Compras, de posse dos envelopes intitulados ?Documentos?, passará, imediatamente, à apreciação do conteúdo desses, nos termos da Lei Federal nº 8666/93 e alterações posteriores, sendo as folhas neles contidas, rubricadas uma a uma pelos membros da comissão e pelos licitantes presentes ao ato. 7.3. Findada a fase de habilitação, a Comissão de Licitações e Compras apreciará o conteúdo dos envelopes intitulados ?Propostas?, daqueles licitantes julgados habilitados, tudo em conformidade com a Lei Federal nº 8666/93 e alterações posteriores, sendo as folhas neles contidas, rubricadas uma a uma pelos membros da comissão e pelos licitantes presentes ao ato. 7.4. O tipo desta Licitação é Menor preço Global, devendo seu objeto ser adjudicado ao licitante que apresentar a proposta de acordo com o Edital, utilizando-se, portanto, o critério acima mencionado, ressalvado os casos em que, pela avaliação da Administração, devidamente instruída, se enquadre nos textos do artigo 44, parágrafo 3º e artigo 48, inciso II da Lei Federal nº 8666/93. 7.4.1. As propostas serão analisadas para verificar erros aritméticos a serem corrigidos pela Comissão de Licitações e Compras na conformidade do seguinte: ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE MOSTARDAS SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO Setor de Licitações e Compras Página 8 de 26 Fone: (51) 3673 -1166 - E-mail: licitacoes@mostardas.rs.gov.br Visite nosso site: www.mostardas.rs.gov.br a) havendo erro no cálculo do valor total, entendido esse como sendo o resultado da multiplicação do valor unitário pela quantidade solicitada, prevalecerá o valor indicado como unitário; b) havendo omissão do valor unitário, será considerado válido o valor indicado como total; 7.4.2. Serão desclassificadas as propostas que: a) contiverem preços excessivos ou que, após análise da Comissão de Licitações e Compras, contiverem preços manifestamente inexequíveis; b) oferecerem redução de preços sobre a proposta de menor valor ou contrariarem a legislação vigente; c) não contiverem, no mínimo, a descrição constante no Anexo I do Edital. 7.4.3. Verificada absoluta igualdade de condições entre duas ou mais propostas (empate), e, após obedecido o disposto no art. 3, §2º da Lei Federal n.º 8666/93, a classificação se fará, obrigatoriamente, por sorteio em ato público, nos termos do art. 45 §2º da Lei Federal n.º 8666/93. 7.4.4. Ao final da(s) sessão(ões), realizada(s) em ato público, será lavrada ata, devidamente assinada por todos os presentes, com a verificação da conformidade de cada proposta ao Edital, julgamento e classificação dos mesmos. 7.5. É facultado à Prefeitura Municipal de Mostardas/RS, em qualquer fase da Licitação, promover diligências destinadas a esclarecer ou a complementar a instrução do processo. 8. DO CONTRATO E PRAZOS 8.1. Esgotados todos os prazos recursais e após a homologação da licitação, será encaminhado o CONTRATO ao licitante vencedor o que deverá, no prazo de 5 (cinco) dias a partir do recebimento dessa, efetuar a sua assinatura, o prazo de que trata o item anterior poderá ser prorrogado uma vez, pelo mesmo período, desde que seja feito de forma motivada e durante o transcurso do respectivo prazo. 8.2. A empresa vencedora da licitação deverá, obrigatoriamente, prestar na assinatura do contrato, a garantia no valor correspondente a 5% (cinco por cento) do valor total do contrato, podendo optar por uma das modalidades abaixo, em conformidade com o que preleciona o § 1º do art. 56 da Lei 8.666/93: I ? caução em dinheiro; II ? seguro-garantia; III ? fiança bancária. 8.3. A não apresentação de garantia de execução de contrato pressupõe desistência em assinar o instrumento contratual, sujeitando a licitante à penalidade prevista na legislação vigente e à perda da garantia de manutenção da proposta. 8.4. O valor da garantia de execução de contrato deverá ser passível de execução como compensação por perdas resultantes do não cumprimento, pela empresa vencedora, de suas obrigações contratuais. 8.5. A garantia de execução de contrato deverá ter validade de 03 (três) meses além do prazo de vigência do contrato. 8.6. A garantia de execução do contrato será liberada/devolvida 03(três) meses após o término do contrato, mediante autorização do técnico responsável pela fiscalização dos serviços. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE MOSTARDAS SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO Setor de Licitações e Compras Página 9 de 26 Fone: (51) 3673 -1166 - E-mail: licitacoes@mostardas.rs.gov.br Visite nosso site: www.mostardas.rs.gov.br 8.7. A garantia de execução de contrato deverá ser mantida e/ou renovada se houver prorrogação do prazo contratual. 8.8. Se, dentro do prazo, o convocado não assinar o contrato, a Administração convocará os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a assinatura do contrato, em igual prazo e nas mesmas condições propostas pelo primeiro classificado, inclusive quanto aos preços atualizados pelo critério previsto neste edital, ou então revogará a licitação. 8.9. O prazo de execução do objeto será conforme Cronograma Físico Financeiro, podendo ser prorrogado de acordo com o art. 57 da Lei 8.666/93 e suas posteriores alterações sempre dentro do prazo de vigência, sendo iniciada a contagem a partir da data de emissão da Ordem de Serviço emitida pelo Setor de Engenharia, que deverá, no prazo de 5 (cinco) dias a partir do recebimento dessa, iniciar os serviços, esse prazo poderá ser prorrogado uma vez, pelo mesmo período, desde que seja feito de forma motivada e durante o transcurso do respectivo prazo. 9. DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS 9.1. Dos atos da Administração decorrentes desta Licitação, bem como dos termos e normas deste Edital, caberão às impugnações e recursos previstos no artigo 41 e parágrafos 1º, 2º, e 3º e no artigo 109 da Lei Federal nº 8666/93. 9.2. Os recursos administrativos interpostos pelos licitantes serão analisados, primeiramente pela Comissão de Licitações e Compras e posteriormente, se for o caso, pela Procuradoria Jurídica do Município de Mostardas, respeitados os prazos previstos na Lei 8.666/93 e posteriores alterações. 9.3. Não serão acatados recursos apresentados fora do prazo legal e/ou subscritos por representantes não habilitados legalmente ou não credenciados no processo para responder pelo licitante. 10. PENALIDADES E MULTAS 10.1. O (a) contratado (a) que não satisfazer os compromissos assumidos serão aplicadas as seguintes penalidades: 10.1.1. ADVERTÊNCIA: sempre que forem observadas irregularidades de pequena monta para as quais tenha ocorrido, e desde que ao caso não se apliquem as demais penalidades; 10.1.2. Multa de 0,5 % (meio por cento) por dia de atraso, limitado esta a 10 (dez) dias, após o qual será considerado inexecução contratual; 10.1.3. MULTA: no caso de atraso, negligência, emprego de materiais e técnicas não estabelecidos na documentação técnica e não aprovados previamente pela fiscalização, má qualidade e baixa durabilidade do produto final será aplicada multa de 8% (oito por cento) sobre o valor total pactuado; 10.1.4. Caso o (a) contratado (a) persista descumprindo as obrigações assumidas será aplicada nova multa, correspondente a 15% (quinze por cento) do valor total contratado e rescindido o contrato de pleno direito, independentemente de notificação ou interpelação judicial ou extrajudicial, sem prejuízo das demais ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE MOSTARDAS SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO Setor de Licitações e Compras Página 10 de 26 Fone: (51) 3673 -1166 - E-mail: licitacoes@mostardas.rs.gov.br Visite nosso site: www.mostardas.rs.gov.br cominações legais e contratuais, cumulado a pena de suspensão do direito de licitar e o impedimento de contratar com a Administração pelo prazo de 02 (dois anos); 10.1.5. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração. 10.2. As multas serão calculadas sobre o montante não adimplido do contrato. 10.3. As penalidades regem-se pelas resoluções deste Edital de Concorrência e da Lei n.º 8.666/93 e suas alterações posteriores. 11. DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO 11.1. O pagamento será efetuado conforme medições de acordo com o cronograma, após vistoria e medição pelos fiscais técnicos designados pelo município, mediante apresentação da nota fiscal devidamente regularizada em seus aspectos formais, sendo que o mesmo será liberado à Contratada, nos prazos legais estabelecidos, a contar da data de apresentação de toda documentação legal exigida em contrato. 11.1.1. A contratada deverá emitir e apresentar a Fatura, na qual constem discriminadamente, os serviços executados e o material utilizado na execução da obra, devendo também constar o número da presente Tomada de Preços, número do contrato e número do contrato de repasse OGU nº 925690/2021. 11.1.2. Para o efetivo pagamento, as faturas deverão se fazer acompanhar da guia de recolhimento das contribuições para o FGTS e o INSS relativo aos empregados utilizados na prestação do serviço, bem como a apresentação da matrícula CNO - Cadastro Nacional de Obras (na primeira parcela). 11.2. É condição para o pagamento da nota Fiscal/Fatura, o fornecimento dos originais ou cópias autenticadas dos documentos relacionados abaixo, conforme art. 5º do Decreto Estadual nº 52.215/2014, os quais deverão ficar arquivados junto ao contratante. 11.2.1. No primeiro mês da prestação dos serviços: 12.2.1.1. relação dos(das) empregados(as), contendo nome completo, endereço, número da CTPS, número do PIS/PASEP, banco, agência e número da conta bancária, cargo ou função, horário do posto de trabalho, números da carteira de identidade - RG, e da inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas - CPF, e a indicação dos responsáveis técnicos pela execução dos serviços, quando for o caso; 11.2.1.2.0 Carteira de Trabalho e Previdência Social - CTPS, dos(as) empregados(as) admitidos(as) e dos(as) responsáveis técnicos(as) pela execução dos serviços, devidamente assinada pela contratada; 11.2.1.3. contrato de trabalho e ficha de registro de empregado(a); 11.2.1.4. exames médicos admissionais dos(as) empregados(as) da contratada que prestarão os serviços; 11.2.2. Mensalmente, quando da apresentação da Nota Fiscal ou da Fatura dos serviços executados: 11.2.2.1. certidão conjunta relativa aos tributos federais e à Dívida Ativa da União; 11.2.2.2. prova de regularidade relativa ao FGTS - CRF; ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE MOSTARDAS SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO Setor de Licitações e Compras Página 11 de 26 Fone: (51) 3673 -1166 - E-mail: licitacoes@mostardas.rs.gov.br Visite nosso site: www.mostardas.rs.gov.br 11.2.2.3. certidões que comprovem a regularidade perante as Fazendas Estadual, Distrital e Municipal do domicílio ou sede do contratado; 11.2.2.4. Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas - CNDT; e 11.2.2.5. comprovantes de entrega de benefícios suplementares (vale-transporte, vale alimentação, entre outros), a que estiver obrigada por força de lei ou de convenção ou acordo coletivo de trabalho, relativos ao mês da prestação dos serviços e de todos os empregados; 11.2.3. Mensalmente, até o dia 20 do mês seguinte ao da prestação dos serviços: 11.2.3.1. Guia de recolhimento da Previdência Social - GPS, junto ao Instituto Nacional do Seguro Social - INSS, da contratada e Informações à Previdência Social, GFIP - SEFIP/GRF onde conste a Relação de Trabalhadores(as) vinculados(as) ao contrato no mês da prestação dos serviços; 11.2.3.2. guias de recolhimento de FGTS dos(as) empregados(as) vinculados(as) ao contrato, relativas ao mês da prestação dos serviços; 11.2.3.3. cópia da folha de pagamento analítica do mês da prestação dos serviços, em que conste como tomador o órgão ou entidade contratante; 11.2.3.4. cópia dos contracheques dos(as) empregados(as), relativos ao mês da prestação dos serviços; 11.2.3.5. recibos de pagamento ou guias de depósitos bancários da remuneração dos(as) empregados(as) vinculados(as) ao contrato no mês da prestação do serviço; e 11.2.3.6. registros de horário de trabalho (cartões-ponto ou folha-ponto), relativos ao mês da prestação dos serviços. 11.2.4. A qualquer tempo, quando solicitado pela Administração contratante, quaisquer dos seguintes documentos: 11.2.4.1. extrato da conta do INSS e do FGTS de qualquer empregado(a), a critério da Administração contratante; e 11.2.4.2. comprovantes de realização de cursos de treinamento e reciclagem que forem exigidos por lei ou pelo contrato; 11.2.5. Quando ocorrer o evento ou anualmente, o que suceder primeiro: 11.2.5.1. avisos e recibos de férias; 11.2.5.2. recibos de 13º salário; 11.2.5.3. Relação Anual de Informações Sociais - RAIS; 11.2.5.4. sentenças normativas, acordos e convenções coletivas; 11.2.5.5. ficha de registro de empregado(a); 11.2.5.6. aviso prévio, pedido de demissão, e termos de rescisão de contrato de trabalho; 11.2.5.7. autorização para descontos salariais; 11.2.5.8. prova da homologação da rescisão pelo sindicato, quando for o caso; e ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE MOSTARDAS SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO Setor de Licitações e Compras Página 12 de 26 Fone: (51) 3673 -1166 - E-mail: licitacoes@mostardas.rs.gov.br Visite nosso site: www.mostardas.rs.gov.br 11.2.5.9. outros documentos peculiares ao contrato de trabalho. 11.2.6. Quando da extinção ou rescisão do contrato, após o último mês de prestação dos serviços, no prazo de 30 (trinta) dias, prorrogável por igual período, sem prejuízo da apresentação dos documentos de que tratam o 11.2.4 deste Edital: 11.2.6.1. termos de rescisão dos contratos de trabalho dos(as) empregados(as) prestadores(as) de serviço, devidamente homologados pelo sindicato da categoria quando exigível; 11.2.6.2. guias de recolhimento da contribuição previdenciária e do FGTS, referentes às rescisões contratuais; 11.2.6.3. extratos dos depósitos efetuados nas contas vinculadas individuais do FGTS de cada empregado(a) dispensado(a); e 11.2.6.4. exames médicos demissionais dos(as) empregados(as) dispensados(as). 11.2.7. Sempre que houver substituição ou admissão de novos(as) empregados(as) pela contratada, os documentos elencados no item 11.2.1 deverão ser apresentados. 11.3. O pagamento será suspenso se observado algum descumprimento das obrigações assumidas pelo(a) contratado(a) no que se refere à habilitação e qualificação exigidas na licitação. 11.4. O licitante vencedor deverá informar à Prefeitura o nome do Banco, Agência e Conta Corrente para depósito online ou Boleto Bancário. 11.5. Para fins de retenção do IR (imposto de renda) e demais tributos de empresas não optantes ao regime especial unificado de arrecadação de tributos e contribuições (simples nacional), será adotada a IN RFB 1234/2012, recepcionada pelo município através do Decreto Nº 8917 DE 05/05/2022. 12. DA RESCISÃO CONTRATUAL 12.1. Constituirão motivos para a rescisão do contrato, independente da conclusão do seu prazo: a) razões de interesse público; b) alteração social ou modificação da finalidade ou estrutura da empresa contratada que venha a prejudicar a execução do contrato; c) mudanças na legislação em vigor sobre licitações, impossibilitando a execução do presente contrato; d) descumprimento de qualquer cláusula contratual; e) ocorrência de caso fortuito ou de força maior, regularmente comprovada, impeditiva da execução do acordado entre as partes; f) por acordo entre as partes, reduzido a termo no processo licitatório, desde que haja conveniência para o Município. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE MOSTARDAS SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO Setor de Licitações e Compras Página 13 de 26 Fone: (51) 3673 -1166 - E-mail: licitacoes@mostardas.rs.gov.br Visite nosso site: www.mostardas.rs.gov.br 12.2. A inexecução total ou parcial do contrato ensejará a rescisão do instrumento com as consequências nele estabelecidas e as previstas nos artigos 77 a 80 da Lei Federal 8.666/93 e suas alterações posteriores. 13. DA FISCALIZAÇÃO 13.1. O Município através da Secretaria Municipal de Coordenação e Planejamento reserva-se o direito de efetuar fiscalização sempre que entender necessário sobre os serviços contratados com a Empresa. 14. DA REPRESENTAÇÃO DO CONTRATO 14.1. A fiscalização dos contratos ficará a cargo dos servidores nomeados pela Portaria nº 1541, de junho de 2022. 15. DO REEQUILÍBRIO ECONÔMICO -FINANCEIRO E DO REAJUSTE 15.1. Ocorrendo as hipóteses previstas no artigo 65, inciso II, alínea ?d?, da Lei n° 8.666-93, será concedido reequilíbrio econômico-financeiro do contrato, requerido pela contratada, desde que suficientemente comprovado, de forma documental, o desequilíbrio contratual. 15.2. O preço ajustado no Contrato será alterado quando ocorrer acréscimo ou supressão de obras/serviços, ou no caso de reequilíbrio econômico-financeiro decorrente de caso fortuito ou força maior, devidamente reconhecido em processo administrativo, respeitando-se os limites previstos em Lei ou ainda pela concessão de reajuste contratual. 15.3. O objeto da licitação será reajustado, se necessário, de acordo com a variação nominal do INPC, de forma anual ou outro índice que legalmente venha substituí-lo, contados da data de referencia da planilha orçamentária. 15.4. Fica sob responsabilidade dos licitantes os pedidos de reajuste de valores registrados e de desclassificação em caso de fato superveniente ao contrato que interfira nas condições de prestação dos serviços, os quais deverão ser protocolados no Protocolo Geral do Município. 16. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRI A 16.1. Os recursos financeiros serão atendidos pela dotação do orçamento vigente, classificadas e codificadas sob n.º: 2.031 (5248) 4.4.90.51.91.0000 ? Obras em andamento 2.031 (7628) 4.4.90.51.91.0000 ? Obras em andamento 2.031 (7661) 4.4.90.51.91.0000 ? Obras em andamento ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE MOSTARDAS SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO Setor de Licitações e Compras Página 14 de 26 Fone: (51) 3673 -1166 - E-mail: licitacoes@mostardas.rs.gov.br Visite nosso site: www.mostardas.rs.gov.br 17. DISPOSIÇÕES FINAIS 17.1. Fica assegurado ao Município o direito de, no interesse da Administração, revogar a qualquer tempo, no todo ou em parte, a presente licitação, ou anulá-la por ilegalidade dando ciência aos participantes em despacho fundamentado, sem obrigação de indenizar (art. 49 da Lei Federal 8.666/93 e alterações posteriores). 17.2. Na contagem dos prazos estabelecidos neste edital, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento. 17.3. A presença do representante de cada empresa licitante, na apresentação da proposta, é aconselhada para dirimir dúvidas. 17.3.1. O não comparecimento de qualquer dos licitantes participantes às reuniões convocadas pelas Comissões não impedirá que estas se realizem. 17.3.2. No momento da realização da licitação, se a empresa não estiver representada por sócio com poderes de gerência, a pessoa que o fizer deverá apresentar procuração ou carta de credenciamento. 17.4. Não serão admitidas, sob quaisquer motivos, complementação, modificações ou substituições das propostas ou de quaisquer documentos. 17.5. Não serão aceitas propostas e documentos via fax-símile ou entregues fora do prazo estipulado. 17.6. As questões não previstas neste Edital serão resolvidas pela Comissão de Licitações e Compras, com base nas normas jurídicas e administrativas aplicáveis e princípios gerais de direito. 17.7. As decisões da Comissão de Licitações e Compras, somente serão consideradas definitivas após homologadas pela Autoridade Competente. 17.8. A participação do licitante nesta licitação implica em aceitação de todos os termos deste edital. 17.9. Aplica-se nos casos omissos, o disposto na Lei Federal 8.666/93 e alterações posteriores. 17.10. Fica eleito o Foro da Comarca de Mostardas para dirimir quaisquer dúvidas oriundas da presente contratação. 17.11. Quaisquer informações, dúvidas de ordem técnica, bem como aquelas decorrentes de interpretação do edital, impugnações e recursos, deverão ser solicitadas preferencialmente via protocolo online no site do Município (https://www.mostardas.rs.gov.br/), no campo ?protocolo online?, ou deverão ser solicitadas por escrito ao Município de Mostardas no Setor de Protocolo, sito na Rua Bento Gonçalves, nº 1020, ou pelo telefone (51) 3673.1166 ramal 239, no horário compreendido entre as 08h às 14h, ou ainda por e-mail licitacoes@mostardas.rs.gov.br, com antecedência mínima de 05 (cinco) dias úteis para não licitantes, e 02 (dois) dias úteis para licitantes, da data marcada para recebimento dos envelopes. Fazem parte deste Edital: ? Anexo I ? Proposta financeira. ? Anexo II ? Minuta de Contrato. ? Anexo III ? Declaração de Recusa de Prazo Recursal (Modelo). ? Anexo IV ? Declaração do Proponente de Cumprimento do Disposto no Inc. XXXIII do Art. 7º, da Constituição Federal (Modelo). ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE MOSTARDAS SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO Setor de Licitações e Compras Página 15 de 26 Fone: (51) 3673 -1166 - E-mail: licitacoes@mostardas.rs.gov.br Visite nosso site: www.mostardas.rs.gov.br ? Anexo V ? Declaração de enquadramento ME/EPP. ? Memorial Descritivo, Cronograma Físico Financeiro, Orçamento, Demonstrativo da Composição dos Encargos Social, Planilha de Detalhamento do BDI e Plantas. Mostardas, 26 de junho de 2023. Moisés Batista Pedone de Souza Prefeito Municipal Este edital foi devidamente examinado e aprovado por esta Assessoria Jurídica. ____________________ Assessor(a) Jurídico(a) ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE MOSTARDAS SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO Setor de Licitações e Compras Página 16 de 26 Fone: (51) 3673 -1166 - E-mail: licitacoes@mostardas.rs.gov.br Visite nosso site: www.mostardas.rs.gov.br ANEXO I PROPOSTA FINANCEIRA TOMADA DE PREÇOS Nº 06/2023 Lote Item Unid. Quant. Especificação Material ou Serviço Valor materiais Valor serviço Valor Total 1 1 Unid. 1,00 Execução de pavimentação em bloco de concreto intertravados e drenagem pluvial da Rua Arnaldo da Silva Terra No envelope (2), deverá conter a Proposta Financeira, Planilha de Custos, Cronograma Físico Financeiro, Demonstrativo da Composição dos Encargos Social, Planilha de Detalhamento do BDI , todos devidamente assinados. Declaro que estão incluídos todos os custos diretos e indiretos relacionados com o objeto desta Licitação, tais como: materiais empregados, mão-de-obra, encargos sociais e trabalhistas, quaisquer contribuições sociais, impostos, taxas, despesas de viagem, estadia e alimentação do pessoal responsável pelas propostas, enfim, todos e quaisquer outros ônus que incidam na execução do objeto desta Licitação. Assinatura Representante Legal Portador do CPF nº ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE MOSTARDAS SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO Setor de Licitações e Compras Página 17 de 26 Fone: (51) 3673 -1166 - E-mail: licitacoes@mostardas.rs.gov.br Visite nosso site: www.mostardas.rs.gov.br ANEXO II CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Nº --/2023 TOMADA DE PREÇOS N° 06/2023 O Município de Mostardas, pessoa jurídica de direito público interno, sito à Rua Bento Gonçalves, n° 1020 nesta cidade, criado pela Lei Estadual nº 4691, CNPJ nº 88.000.922/0001-40, neste ato representado por seu Prefeito Municipal Moisés Batista Pedone de Souza, brasileiro, solteiro, CPF nº 938.002.070-87 e CI nº 7073723582 com os poderes que lhe são conferidos pela Lei Orgânica do Município, doravante denominado CONTRATANTE, de outro lado à empresa -, CNPJ nº -, com sede na Rua -, n° -, Bairro, Cidade, representada neste ato pelo Sr. -, Profissão, Estado civil, CPF nº - e CI nº -, residente e domiciliado na Rua -, nº -, Bairro, Cidade, doravante denominada CONTRATADA, pactuam com o presente Contrato, cuja celebração foi autorizado pelo despacho do Processo Licitatório nº 398/2023, da Tomada de Preços n° 06/2023, o qual rege-se pela Lei Federal n° 8.666/93 e suas alterações posteriores, mediante as cláusulas e condições seguintes: CLÁUSULA PRIMEIRA ? OBJETO O objeto do presente contrato corporifica-se na contratação de empresa em regime de empreitada global para execução de pavimentação em bloco de concreto intertravados e drenagem pluvial da Rua Arnaldo da Silva Terra, conforme memorial descritivo e demais diretrizes técnicas, com recurso do Contrato de Repasse OGU nº 925690/2021. Lote Item Quant. Unid. Especificação do Serviço/Material Valor materiais Valor serviços Valor total 1 1 Unid. 1,00 Execução de pavimentação em bloco de concreto intertravados e drenagem pluvial da Rua Arnaldo da Silva Terra CLÁUSULA SEGUND A ? OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA São obrigações da CONTRATADA sem que a elas se limitem: a) Responder por si e por seus prepostos, por danos causados ao CONTRATANTE ou a terceiros por sua culpa ou dolo, isentando o CONTRATANTE de todas e quaisquer reclamações que possam surgir daí decorrente; b) Entregar os serviços de modo satisfatório e de acordo com as determinações do Município; c) Prestar todos os esclarecimentos que forem solicitados pelo Município, cujas reclamações se obrigam a atender, prontamente; d) Arcar com as despesas referentes ao objeto da presente Licitação, inclusive tributos municipais, estaduais e federais incidentes sobre o(s) serviço(s); e) Assume a CONTRATADA inteira e expressa responsabilidade pelas obrigações sociais e de proteção aos seus empregados, bem como pelos encargos previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução do contrato, atendidas as condições previstas no Edital. A inadimplência da CONTRATADA com relação aos encargos ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE MOSTARDAS SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO Setor de Licitações e Compras Página 18 de 26 Fone: (51) 3673 -1166 - E-mail: licitacoes@mostardas.rs.gov.br Visite nosso site: www.mostardas.rs.gov.br aqui referidos não transfere a CONTRATANTE à responsabilidade por seu pagamento, nem poderá onerar o objeto do Contrato; f) Os funcionários da empresa vencedora deverão estar devidamente uniformizados e utilizando todos os Equipamentos de Proteção Individual, conforme norma regulamentadora NR 06, da Lei nº 6.514/77, do Ministério do Trabalho, pertinentes à função desempenhada; g) O Setor de Engenharia do município promoverá diligências no local do serviço, para verificação de vínculos empregatícios dos funcionários com a empresa contratada; h) O fornecimento de todos os materiais será de responsabilidade do licitante vencedor bem como a mão de obra; i) Ao assinar o presente contrato a CONTRATADA admite que não foi declarada inidônea para licitar ou contratar com a Administração Pública. CLÁUSULA TERCEIRA ? DA EXECUÇÃO E VIGÊNCIA a) O prazo de execução do objeto será conforme Cronograma Físico Financeiro, podendo ser prorrogado de acordo com o art. 57 da Lei 8.666/93 e suas posteriores alterações sempre dentro do prazo de vigência, sendo iniciada a contagem a partir da data de emissão da Ordem de Serviço emitida pelo Setor de Engenharia, que deverá, no prazo de 5 (cinco) dias a partir do recebimento dessa, iniciar os serviços, esse prazo poderá ser prorrogado uma vez, pelo mesmo período, desde que seja feito de forma motivada e durante o transcurso do respectivo prazo. b) O local de execução dos serviços será na Rua Arnaldo da Silva Terra, em Mostardas/RS, conforme plantas em anexo. c) Serão de exclusiva responsabilidade da empresa vencedora quaisquer encargos incidentes sobre o quadro funcional que prestará os serviços, sejam tributários, previdenciários, sociais, trabalhistas, de seguro ou outra natureza, que sejam ou venham a ser exigidos por Lei, bem como eventuais danos ou prejuízos que os profissionais vierem a dar causa. d) A vigência deste contrato será de 90 (noventa) dias, podendo ser prorrogado conforme Art. 57 da Lei Federal 8666/93. CLÁUSULA QUARTA- DO PREÇO E DA FORMA DE PAGAMENTO a) A CONTRATANTE pagará a CONTRATADA pela execução da obra, o valor global de R$ -- (--), sendo R$-- (--) referentes a materiais e R$ -- (--) referente à prestação de serviço; b) O pagamento será efetuado conforme medições de acordo com o cronograma, após vistoria e medição pelos fiscais técnicos designados pelo município, mediante apresentação da nota fiscal devidamente regularizada em seus aspectos formais, sendo que o mesmo será liberado à Contratada, nos prazos legais estabelecidos, a contar da data de apresentação de toda documentação legal exigida em contrato; ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE MOSTARDAS SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO Setor de Licitações e Compras Página 19 de 26 Fone: (51) 3673 -1166 - E-mail: licitacoes@mostardas.rs.gov.br Visite nosso site: www.mostardas.rs.gov.br c) A contratada deverá emitir e apresentar a Fatura, na qual constem discriminadamente, os serviços executados e o material utilizado na execução da obra, devendo também constar o número da presente Tomada de Preços, número do contrato e número do contrato de repasse OGU nº 925690/2021. d) Para o efetivo pagamento, as faturas deverão se fazer acompanhar da guia de recolhimento das contribuições para o FGTS e o INSS relativo aos empregados utilizados na prestação do serviço, bem como a apresentação da matrícula CNO - Cadastro Nacional de Obras (na primeira parcela); e) As faturas/notas fiscais emitidas com erro deverão ser substituídas. Neste caso, a Prefeitura Municipal de Mostardas, efetuará a devida comunicação à CONTRATADA, dentro do prazo fixado para o pagamento e disporá de até 15 (quinze) dias, a partir da sua correção ou; f) Substituição das faturas/notas fiscais, para seu pagamento, sem prejuízo ao disposto na letra e; g) Nos pagamentos realizados após a data de vencimento, incidirão juros de 1% (um por cento) ao mês, pro rata die, até a data de efetivação do pagamento; h) O pagamento será suspenso se observado algum descumprimento das obrigações assumidas pelo(a) contratado(a) no que se refere à habilitação e qualificação exigidas na licitação; i) A CONTRATADA deverá informar à CONTRATANTE Banco, Agência e Conta Corrente para depósito online ou Boleto Bancário. j) É condição para o pagamento da nota Fiscal/Fatura, o fornecimento dos originais ou cópias autenticadas dos documentos relacionados abaixo, conforme art. 5º do Decreto Estadual nº 52.215/2014, os quais deverão ficar arquivados junto ao contratante. 1. No primeiro mês da prestação dos serviços: 1.1. relação dos(das) empregados(as), contendo nome completo, endereço, número da CTPS, número do PIS/PASEP, banco, agência e número da conta bancária, cargo ou função, horário do posto de trabalho, números da carteira de identidade - RG, e da inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas - CPF, e a indicação dos responsáveis técnicos pela execução dos serviços, quando for o caso; 1.2. Carteira de Trabalho e Previdência Social - CTPS, dos(as) empregados(as) admitidos(as) e dos(as) responsáveis técnicos(as) pela execução dos serviços, devidamente assinada pela contratada; 1.3. contrato de trabalho e ficha de registro de empregado(a); 1.4. exames médicos admissionais dos(as) empregados(as) da contratada que prestarão os serviços; 2. Mensalmente, quando da apresentação da Nota Fiscal ou da Fatura dos serviços executados: 2.1. certidão conjunta relativa aos tributos federais e à Dívida Ativa da União; 2.2. prova de regularidade relativa ao FGTS - CRF; 2.3. certidões que comprovem a regularidade perante as Fazendas Estadual, Distrital e Municipal do domicílio ou sede do contratado; 2.4. Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas - CNDT; e ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE MOSTARDAS SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO Setor de Licitações e Compras Página 20 de 26 Fone: (51) 3673 -1166 - E-mail: licitacoes@mostardas.rs.gov.br Visite nosso site: www.mostardas.rs.gov.br 2.5. comprovantes de entrega de benefícios suplementares (vale-transporte, vale alimentação, entre outros), a que estiver obrigada por força de lei ou de convenção ou acordo coletivo de trabalho, relativos ao mês da prestação dos serviços e de todos os empregados; 3. Mensalmente, até o dia 20 do mês seguinte ao da prestação dos serviços: 3.1. Guia de recolhimento da Previdência Social - GPS, junto ao Instituto Nacional do Seguro Social - INSS, da contratada e Informações à Previdência Social, GFIP - SEFIP/GRF onde conste a Relação de Trabalhadores(as) vinculados(as) ao contrato no mês da prestação dos serviços; 3.2. guias de recolhimento de FGTS dos(as) empregados(as) vinculados(as) ao contrato, relativas ao mês da prestação dos serviços; 3.3. cópia da folha de pagamento analítica do mês da prestação dos serviços, em que conste como tomador o órgão ou entidade contratante; 3.4. cópia dos contracheques dos(as) empregados(as), relativos ao mês da prestação dos serviços; 3.5. recibos de pagamento ou guias de depósitos bancários da remuneração dos(as) empregados(as) vinculados(as) ao contrato no mês da prestação do serviço; e 3.6. registros de horário de trabalho (cartões-ponto ou folha-ponto), relativos ao mês da prestação dos serviços. 4. A qualquer tempo, quando solicitado pela Administração contratante, qu aisquer dos seguintes documentos: 4.1. extrato da conta do INSS e do FGTS de qualquer empregado(a), a critério da Administração contratante; e 4.2. comprovantes de realização de cursos de treinamento e reciclagem que forem exigidos por lei ou pelo contrato; 5. Quando ocorrer o evento ou anualmente, o que suceder primeiro: 5.1. avisos e recibos de férias; 5.2. recibos de 13º salário; 5.3. Relação Anual de Informações Sociais - RAIS; 5.4. sentenças normativas, acordos e convenções coletivas; 5.5. ficha de registro de empregado(a); 5.6. aviso prévio, pedido de demissão, e termos de rescisão de contrato de trabalho; 5.7. autorização para descontos salariais; 5.8. prova da homologação da rescisão pelo sindicato, quando for o caso; e 5.9. outros documentos peculiares ao contrato de trabalho. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE MOSTARDAS SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO Setor de Licitações e Compras Página 21 de 26 Fone: (51) 3673 -1166 - E-mail: licitacoes@mostardas.rs.gov.br Visite nosso site: www.mostardas.rs.gov.br 6. Quando da extinção ou rescisão do contrato, após o último mês de prestação dos serviços, no prazo de 30 (trinta) dias, prorrogável por igual período, sem prejuízo da apresentação dos documentos de que tratam o item 4 deste Edital: 6.1. termos de rescisão dos contratos de trabalho dos(as) empregados(as) prestadores(as) de serviço, devidamente homologados pelo sindicato da categoria quando exigível; 6.2. guias de recolhimento da contribuição previdenciária e do FGTS, referentes às rescisões contratuais; 6.3. extratos dos depósitos efetuados nas contas vinculadas individuais do FGTS de cada empregado(a) dispensado(a); e 6.4. exames médicos demissionais dos(as) empregados(as) dispensados(as). 7. Sempre que houver substituição ou admissão de novos(as) empregados(as) pela contratada, os documentos elencados no item 1 deverão ser apresentados . k) Para fins de retenção do IR (imposto de renda) e demais tributos de empresas não optantes ao regime especial unificado de arrecadação de tributos e contribuições (simples nacional), será adotada a IN RFB 1234/2012, recepcionada pelo município através do Decreto Nº 8917 DE 05/05/2022. CLÁUSULA QUINTA ? DOTAÇÃO ORÇAMENT ÁRIA a) Os recursos financeiros serão atendidos pela dotação do orçamento vigente, conforme abaixo: 2.031 (5248) 4.4.90.51.91.0000 ? Obras em andamento 2.031 (7628) 4.4.90.51.91.0000 ? Obras em andamento 2.031 (7661) 4.4.90.51.91.0000 ? Obras em andamento CLÁUSULA SEXTA ? DA FISCALIZAÇÃO a) O Município através da Secretaria Municipal de Coordenação e Planejamento reserva-se o direito de efetuar fiscalização sempre que entender necessário sobre os serviços contratados com a Empresa. CLÁUSULA SETIMA ? DO REPRESENTANTE DO CONTRATO a) A fiscalização dos contratos ficará a cargo dos servidores nomeados pela Portaria nº 1541, de junho de 2023. CLÁUSULA OITAVA ? RESCISÃO DO PRESENTE CONTRATO Constituirão motivos para a rescisão do contrato, independente da conclusão do seu prazo: a) razões de interesse público; b) alteração social ou modificação da finalidade ou estrutura da empresa contratada que venha a prejudicar a execução do contrato; c) mudanças na legislação em vigor sobre licitações, impossibilitando a execução do presente contrato; d) descumprimento de qualquer cláusula contratual; ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE MOSTARDAS SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO Setor de Licitações e Compras Página 22 de 26 Fone: (51) 3673 -1166 - E-mail: licitacoes@mostardas.rs.gov.br Visite nosso site: www.mostardas.rs.gov.br e) ocorrência de caso fortuito ou de força maior, regularmente comprovada, impeditiva da execução do acordado entre as partes; f) por acordo entre as partes, reduzido a termo no processo licitatório, desde que haja conveniência para o Município. A inexecução total ou parcial do contrato ensejará a rescisão do instrumento com as consequências nele estabelecidas e as previstas nos artigos 77 a 80 da Lei Federal 8.666/93 e suas alterações posteriores. CLÁUSULA NONA - DAS PENALIDADES E MULTAS Sem prejuízo do previsto nos artigos 86 à 88 da Lei Federal nº 8666/93, o licitante vencedor poderá sofrer as seguintes penalidades: a) O (a) contratado (a) que não satisfazer os compromissos assumidos serão aplicadas as seguintes penalidades: b) ADVERTÊNCIA: sempre que forem observadas irregularidades de pequena monta para as quais tenha ocorrido, e desde que ao caso não se apliquem as demais penalidades; c) Multa de 0,5 % (meio por cento) por dia de atraso, limitado esta a 10 (dez) dias, após o qual será considerado inexecução contratual; d) MULTA: no caso de atraso, negligência, emprego de materiais e técnicas não estabelecidos na documentação técnica e não aprovados previamente pela fiscalização, má qualidade e baixa durabilidade do produto final será aplicada multa de 8% (oito por cento) sobre o valor total pactuado; e) Caso o (a) contratado (a) persista descumprindo as obrigações assumidas será aplicada nova multa, correspondente a 15% (quinze por cento) do valor total contratado e rescindido o contrato de pleno direito, independentemente de notificação ou interpelação judicial ou extrajudicial, sem prejuízo das demais cominações legais e contratuais, cumulado a pena de suspensão do direito de licitar e o impedimento de contratar com a Administração pelo prazo de 02 (dois anos); f) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração. g) As multas serão calculadas sobre o montante não adimplido do contrato pelo INPC, outro índice que vier a substituir; h) As penalidades regem-se pelas resoluções deste Edital de Tomada de Preços e da Lei n.º 8.666/93 e suas alterações posteriores. i) A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa, observando-se o procedimento previsto na Lei federal nº 8.666/1993. CLÁUSULA DÉCIMA ? DO REEQUILIBRIO ECO NOMICO-FINANCEIRO E DO REAJUSTE a) Ocorrendo as hipóteses previstas no artigo 65, inciso II, alínea ?d?, da Lei n° 8.666-93, será concedido reequilíbrio econômico-financeiro do contrato, requerido pela contratada, desde que suficientemente comprovado, de forma documental, o desequilíbrio contratual. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE MOSTARDAS SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO Setor de Licitações e Compras Página 23 de 26 Fone: (51) 3673 -1166 - E-mail: licitacoes@mostardas.rs.gov.br Visite nosso site: www.mostardas.rs.gov.br b) O preço ajustado no Contrato será alterado quando ocorrer acréscimo ou supressão de obras/serviços, ou no caso de reequilíbrio econômico-financeiro decorrente de caso fortuito ou força maior, devidamente reconhecido em processo administrativo, respeitando-se os limites previstos em Lei ou ainda pela concessão de reajuste contratual. c) O objeto da licitação será reajustado, se necessário, de acordo com a variação nominal do INPC, de forma anual ou outro índice que legalmente venha substituí-lo, contados da data de referencia da planilha orçamentária. d) Fica sob responsabilidade dos licitantes os pedidos de reajuste de valores registrados e de desclassificação em caso de fato superveniente ao contrato que interfira nas condições de prestação dos serviços, os quais deverão ser protocolados no Protocolo Geral do Município. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA ? CASOS OMISSOS a) Os casos omissos serão resolvidos à luz da Lei nº 8666/93, legislação e demais princípios jurídicos aplicáveis à espécie. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA ? FORO Fica eleito o Foro da Comarca de Mostardas para dirimir quaisquer controvérsias decorrentes do presente contrato. E por estarem às partes justas e contratadas, firmam o presente contrato em três vias de igual teor e forma, que após, lido, conferido e achado conforme, vai assinado pelas partes e por duas testemunhas. Mostardas, __ de ________ de 2023. MOISÉS BATISTA PEDONE DE SOUZA Prefeito Municipal CONTRATANTE NOME EMPRESA Representante CONTRATADA Testemunhas: 1. ____________________ CPF: 2. ____________________ CPF: Aprovado por: ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE MOSTARDAS SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO Setor de Licitações e Compras Página 24 de 26 Fone: (51) 3673 -1166 - E-mail: licitacoes@mostardas.rs.gov.br Visite nosso site: www.mostardas.rs.gov.br ANEXO III DECLARAÇÃO DE RECUSA DE PRAZO RECURSAL TOMADA DE PREÇOS Nº 06/2023 A Empresa ______________________________________________, estando ciente do prazo recursal de 05 (cinco) dias úteis relativos à fase de habilitação, Art. 109, § 6° da Lei 8.666/93 e suas alterações posteriores, vêm por meio de seu representante legal, recusá-lo para os devidos fins do procedimento licitatório TOMADA DE PREÇOS Nº 06/2023, referente à ?contratação de empresa em regime de empreitada global para execução de pavimentação em bloco de concreto intertravados e drenagem pluvial da Rua Arnaldo da Silva Terra, conforme memorial descritivo e demais diretrizes técnicas?, desde que habilitado. Mostardas, ....... de ................................. de 2023. Representante legal Portador do CPF nº ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE MOSTARDAS SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO Setor de Licitações e Compras Página 25 de 26 Fone: (51) 3673 -1166 - E-mail: licitacoes@mostardas.rs.gov.br Visite nosso site: www.mostardas.rs.gov.br ANEXO IV DECLARAÇÃO DO PROPONENTE DE CUMPRIMENTO DO DISPOSTO NO INC. XXXI II DO ART. 7º, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. À PREFEITURA MUNICIPAL DE MOSTARDAS (RS) Ref.: TOMADA DE PREÇOS nº. 06/2023 Em atendimento à determinação do Edital, declaro para os devidos fins e sob as penas da Lei, que a empresa ______________________________ ____________________, CNPJ nº _______________________, cumpre o disposto no inciso XXXIII, do Art.7º, da Constituição Federal, e, portanto não possui em seu quadro funcional menores de 18 anos realizando trabalhos noturnos, perigosos ou insalubres e não possui funcionários menores de 16 anos, salvo como condição de aprendizes, a partir de 14 anos. Por ser verdade, firmamos a presente declaração para que produza seus efeitos de direito. Representante legal Portador do CPF nº ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE MOSTARDAS SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO Setor de Licitações e Compras Página 26 de 26 Fone: (51) 3673 -1166 - E-mail: licitacoes@mostardas.rs.gov.br Visite nosso site: www.mostardas.rs.gov.br ANEXO V TOMADA DE PREÇOS Nº 06/2023 MODELO DE DECLARAÇÃO DE MICRO OU PEQUENA EMPRESA A empresa (Razão Social da Licitante), CNPJ (número), sediada na Rua _________ nº. ______, (Bairro/Cidade), por intermédio de seu representante legal, contador ou técnico contábil, DECLARA expressamente, sob as penas da lei, que: ( ) ? MICROEMPRESA , conforme inc. I do art. 3º da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006. ( ) ? EMPRESA DE PEQUENO PORTE , conforme inc. II do art. 3º da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006. ( ) ? COOPERATIVA, conforme disposto nos arts. 42 ao 45 da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006 e art. 34, da Lei nº 11.488, de 15 de junho de 2007. Assinalar a opção correspondente Por ser expressão da verdade, firmamos a presente. Localidade e data: ____________ ......................................... Assinatura do Representante Legal e/ou Contador(a) Portador do CPF