Estado do Rio Grande do Sul Prefeitura Municipal de Mostardas Secretaria Municipal de Administração Setor de Licitações e Compras Página 1 de 10 Fone: (51) 3673.1166 - E-mail: licitacoes@mostardas.rs.gov.br Visite nosso site: www.mostardas.rs.gov.br EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO CREDENCIAMENTO Nº: 02/2023 PROCESSO Nº 469/2022 O Município de Mostardas, neste ato representado pelo Sr. Prefeito Municipal, no uso de suas atribuições, e em conformidade com a Lei n.º 8.666/93 e demais alterações, através do Setor de Licitações e Compras, torna público aos interessados que realizará CHAMAMENTO PÚBLICO, destinado ao CREDENCIAMENTO DE FUNERÁRIAS, nas condições deste edital e seus Anexos, regida pela Lei nº 8.666/93, de 21 de junho de 1993 e suas alterações, que regulamenta o art. 37, inciso XXI da Constituição Federal de 1988. A documentação será recebida a partir do dia 07/08/2023 em horário de expediente interno, no Setor de Licitações e Compras, sito a Rua Bento Gonçalves, nº 1020, centro de Mostardas/RS. 1. DO OBJETO 1.1. O presente Edital de Credenciamento tem por objeto o credenciamento de pessoas jurídicas para os serviços funerários. 1.2. Conforme tabela de preços abaixo (Decreto nº 8997 de 02/09/2022). Item Serviços Valor de Referência 1 Auxílio funeral R$ 500,00 1.3. O preenchimento dos serviços se dará através de determinação judicial e /ou laudo social da equipe técnica do município, os serviços solicitadas através de laudo social, só poderão ser preenchidas quando houver disponibilidade financeira da Secretaria Municipal de Assistência, Desenvolvimento Social, Cidadania e Habitação. 1.4. Os serviços contratados serão prestados segundo as normas que desde já o CREDENCIADO declara conhecer e se obriga a cumprir, não sendo permitido ao CREDENCIADO, aos seus empregados, preposto ou a qualquer outra pessoa física ou jurídica, a cobrança, além dos valores definidos, de nenhum outro valor sob nenhuma condição ou pretexto dirigido ao usuário, ao CREDENCIANTE ou a qualquer outra esfera do setor público. 2. DO CREDENCIAME NTO DA DOCUMENTAÇÃO 2.1. A documentação será recebida em envelope, fechado e com a seguinte descrição: Ao Município de Mostardas Edital de Credenciamento nº 02/2023 Envelope n.º 01 ? DOCUMENTAÇÃO Nome da Pessoa Jurídica Estado do Rio Grande do Sul Prefeitura Municipal de Mostardas Secretaria Municipal de Administração Setor de Licitações e Compras Página 2 de 10 Fone: (51) 3673.1166 - E-mail: licitacoes@mostardas.rs.gov.br Visite nosso site: www.mostardas.rs.gov.br 2.2. O credenciamento permanecerá aberto a futuros interessados que preencherem as condições previstas nesse edital, durante todo o seu período de vigência. 2.3. A vigência do credenciamento é de 5 (cinco) anos a contar da data de publicação. 2.4. O Termo de Credenciamento com os interessados vigerá a contar de sua assinatura até o final do Prazo de vigência do Edital de Chamamento Público para Credenciamento. 2.5. O credenciado poderá solicitar o seu descredenciamento a qualquer tempo, desde que observado o prazo de antecedência de 30 (trinta) dias corridos contados a partir da solicitação mediante termo formal e termo de recebimento emitido pela Secretaria solicitante. 3. HABILITAÇÃO 3.1. Para pessoas jurídicas: a) Contrato social devidamente registrado na Junta Comercial do Estado ou no Cartório de Títulos e Documentos, onde conste, dentro dos seus objetivos, a prestação dos serviços acima indicado; b) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas CNPJ; c) Certidão Negativa de Débitos junto ao Município da sede do credenciado; d) Certidão Negativa de Débitos para com a Fazenda Estadual; e) Certificado de Regularidade junto ao FGTS; f) Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, (CNDT). g) Certidão Negativa de Tributos e Contribuições Federais, e quanto à Dívida Ativa da União, emitida pela Secretaria da Receita Federal; h) Certidão negativa de falência e concordata, expedida a menos de 60 (sessenta) dias pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica; i) Termo de Credenciamento devidamente preenchido, modelo Anexo II; Parágrafo Primeiro ? Os documentos poderão ser apresentados em fotocópias, desde que autenticados. 4. DO PROCEDIMENTO 4.1. Recebidos os envelopes de documentos, a Comissão de Licitações, Portaria nº 2138 de 01 de julho de 2022, fará a apreciação da documentação e diligências necessárias, num prazo de até 5 (cinco) dias úteis, contados da data do recebimento, e encaminhará a Procuradoria Jurídica para análise para após homologação do ordenador de despesas. Estado do Rio Grande do Sul Prefeitura Municipal de Mostardas Secretaria Municipal de Administração Setor de Licitações e Compras Página 3 de 10 Fone: (51) 3673.1166 - E-mail: licitacoes@mostardas.rs.gov.br Visite nosso site: www.mostardas.rs.gov.br 4.2. A Comissão decidirá sobre a habilitação da (s) empresa (s) ao credenciamento, considerando-se automaticamente inabilitado aquele que deixar de apresentar qualquer dos documentos exigidos, que poderá recorrer administrativamente num prazo de até 5 (cinco) dias úteis após tomar ciência da decisão. 4.3. Após a fase de habilitação, o credenciado será convocado para, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, celebrar Termo de Credenciamento e assinatura do Termo Contratual. 4.4. O resultado do julgamento da habilitação e do julgamento dos recursos administrativos interpostos pelos interessados deste processo será publicado no Site Oficial da Prefeitura Municipal de Mostardas. 5. DO PAGAMENTO 5.1. O CREDENCIANTE pagará à CREDENCIADA os valores indicados na tabela especificados na Cláusula 1.2. deste edital. 5.2. Os pagamentos serão efetuados mensalmente até o décimo dia útil do mês subsequente, mediante apresentação de fatura, aprovada pelo servidor responsável de cada secretaria. 5.3. Sobre a nota apresentada, a Secretaria Municipal de Assistência Social, poderá glosar pagamentos que entender duvidosos ou não prestados. 5.4. As despesas decorrentes da contratação oriundas deste chamamento público correrão à conta das seguintes dotações orçamentárias: 3.3.90.92.48.0000 ? 7657 ? outros auxílios a pessoa física. 6. DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS 6.1. Os serviços serão prestados pelo credenciado, indicado no termo contratual, com pessoal e material próprios, sendo de sua responsabilidade exclusiva e integral os encargos trabalhistas, previdenciários, sociais, fiscais e comerciais resultantes de vínculo empregatício, cujos ônus e obrigações, em nenhuma hipótese, poderão ser transferidos para o Município ou qualquer outra esfera do setor público. 6.2. A CREDENCIADA deverá possuir toda capacidade de realizar a linha de cuidados necessários aos usuários. 6.3. O Credenciado deverá manter-se habilitado junto aos respectivos órgãos de fiscalização, sob pena de rescisão contratual. 6.4. O Credenciado, pessoa jurídica, responderá por todos os serviços prestados no atendimento ao usuário encaminhado pela Secretaria Municipal de Assistência, Desenvolvimento Social, Cidadania e habitação, isentando integralmente o Município de todo e qualquer ato falho em que o usuário sentir-se lesado, conforme art. 70 da Lei n.º 8.666/93 de 21.06.1993. 6.5. Os funcionários do Credenciado serão diretamente subordinados a ele. 6.6. O credenciado deverá garantir ao paciente a confidencialidade dos dados e informações sobre sua assistência. Estado do Rio Grande do Sul Prefeitura Municipal de Mostardas Secretaria Municipal de Administração Setor de Licitações e Compras Página 4 de 10 Fone: (51) 3673.1166 - E-mail: licitacoes@mostardas.rs.gov.br Visite nosso site: www.mostardas.rs.gov.br 6.7. Não poderá contratar com a administração municipal, direta ou indiretamente, servidor ou dirigente de órgão ou entidade contratante ou responsável pela licitação, nos termos do art. 9° inciso III da Lei 8.666/93. 6.8. O Credenciado poderá ser descredenciado, pela inexecução do objeto, nas hipóteses previstas no Art. 77 e 78 da Lei Federal nº 8.666/93. 7. PENALIDADES 7.1. Em caso de atraso injustificado na prestação dos serviços, sujeitar-se-á o credenciado à multa de mora de 1% ao mês de juros, sobre o valor do contrato ou da nota de empenho, ou conforme o caso, sobre o valor correspondente aos itens em atraso; 7.1.1. A multa a que alude o item anterior não impede que a Administração rescinda unilateralmente o contrato e aplique outras sanções previstas na Lei Federal nº 8.666/93. 7.2. Em casos de inexecução parcial ou total das obrigações fixadas neste Credenciamento, em relação ao objeto, a Administração poderá, garantida a ampla defesa e o contraditório, aplicar as seguintes sanções: a) advertência, por escrito, no caso de pequenas irregularidades; b) multa de até 10% (dez por cento), calculada sobre o valor do contrato ou do empenho, no caso do Credenciado não cumprir rigorosamente as exigências contratuais ou deixar de receber a Nota de Empenho, salvo se decorrente de motivo de força maior definido em Lei, e reconhecido pela autoridade competente; c) suspensão temporária do direito de licitar e impedimento de contratar com a Administração, pelo prazo de até 02 (dois) anos, quando da inexecução contratual sobrev ier prejuízos para a Administração; d) declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação. 7.2.1. Se o Credenciado deixar de entregar a documentação ou apresentá-la falsamente, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, impedido de contratar com a Administração Pública , sem prejuízo das multas previstas no edital e das demais cominações legais. 7.3. A sanção de advertência de que trata o item 7.2, letra a, poderá ser aplicada nos seguintes casos: I - descumprimento das determinações necessárias à regularização das faltas ou defeitos observados na prestação dos serviços; II - outras ocorrências que possam acarretar transtornos no desenvolvimento dos serviços do MUNICÍPIO, desde que não caiba a aplicação de sanção mais grave. Estado do Rio Grande do Sul Prefeitura Municipal de Mostardas Secretaria Municipal de Administração Setor de Licitações e Compras Página 5 de 10 Fone: (51) 3673.1166 - E-mail: licitacoes@mostardas.rs.gov.br Visite nosso site: www.mostardas.rs.gov.br 7.4. A penalidade de suspensão será cabível quando o Credenciado participar do certame e for verificada a existência de fatos que o impeçam de contratar com a administração pública. Caberá ainda a suspensão quando o Credenciado, por descumprimento de cláusula editalícia, tenha causado transtornos no desenvolvimento dos serviços do MUNICÍPIO. 8. DAS PROPOSIÇÕES GERAIS 8.1. Esgotados todos os prazos recursais, a Administração, no prazo de 5 (cinco) dias, convocará os participante do credenciamento para assinar o contrato, sob pena de decair do direito à contratação. 8.1.1. O prazo de que trata o item anterior poderá ser prorrogado uma vez, pelo mesmo período, desde que requerido de forma motivada e durante o transcurso do respectivo prazo. 8.2. Ao Prefeito fica assegurado o direito de, no interesse do Município, revogar ou anular o presente processo de credenciamento, sem que caiba aos interessados quaisquer direitos a reclamações ou indenizações. 8.3. Aplica-se nos casos omissos, o disposto na Lei Federal 8.666/93 e alterações posteriores. 8.4. Fica eleito o Foro da Comarca de Mostardas para dirimir quaisquer dúvidas oriundas da presente contratação. 8.5. O presente Edital poderá ser retirado no site do município www.mostardas.rs.gov.br. Mostardas, 07 de agosto de 2023. Moisés Batista Pedone de Souza Prefeito Municipal Este edital foi devidamente examinado e aprovado por esta Assessoria Jurídica. ____________________ Assessor(a) Jurídico(a) Estado do Rio Grande do Sul Prefeitura Municipal de Mostardas Secretaria Municipal de Administração Setor de Licitações e Compras Página 6 de 10 Fone: (51) 3673.1166 - E-mail: licitacoes@mostardas.rs.gov.br Visite nosso site: www.mostardas.rs.gov.br ANEXO I TERMO DE CREDENCIAMENTO nº xxx/20.. Credenciamento de pessoas jurídicas para os serviços funerários. O MUNICÍPIO DE MOSTARDAS, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob número 88.000.922/0001-40, denominado CREDENCIANTE , com sede na Rua Bento Gonçalves, 1020, prédio da Prefeitura Municipal, neste ato representado pelo Prefeito Municipal Moisés Batista Pedone de Souza, brasileiro, portador do CPF nº 938.002.070-87, com os poderes que lhe são conferidos pela Lei Orgânica do Município, de outro lado à empresa, CNPJ nº, com sede na Rua, n°, Bairro, Cidade, representada neste ato pelo Sr., nacionalidade, cargo, CPF nº, doravante denominada CREDENCIADA, por este instrumento e na melhor forma de direito, tendo em vista o processo nº 469/2023, e, em conformidade com o disposto na Lei nº 8666, de 21 de junho de 1993 e suas alterações e ao Edital de Credenciamento nº 02/2023, celebram o presente TERMO DE CREDENCIAMENTO, nos termos da cláusula que se segue: CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO 1.1. O objeto do presente Termo de Credenciamento é a prestação de serviços funerários. CLÁUSULA SEGUNDA - DO PREÇO E FORMA DE PAGAMENTO 2.1. O CREDENCIANTE pagará à CREDENCIADA os valores indicados na Tabela de preços abaixo, (Decreto nº 8997 de 02/09/2022). Item Serviços Valor de Referência 1 Auxílio funeral R$ 500,00 2.2. Os pagamentos serão efetuados mensalmente até o décimo dia útil do mês subsequente, mediante apresentação de fatura, aprovada pelo servidor responsável de cada secretaria. 2.3. Sobre a nota apresentada, a Secretaria Municipal de Assistência Social, poderá glosar pagamentos que entender duvidosos ou não prestados. 2.4. As despesas decorrentes da contratação oriundas deste chamamento público correrão à conta das seguintes dotações orçamentárias: 3.3.90.92.48.0000 ? 7657 ? outros auxílios a pessoa física. CLÁUSULA TERCEIRA - DO PRAZO 3.1. A CREDENCIADA prestará os serviços ao CREDENCIANTE a partir da data da assinatura do Presente Termo de Credenciamento até o final do Prazo de vigência do Edital de Chamamento Público para Credenciamento, datado de 07/08/2028. Estado do Rio Grande do Sul Prefeitura Municipal de Mostardas Secretaria Municipal de Administração Setor de Licitações e Compras Página 7 de 10 Fone: (51) 3673.1166 - E-mail: licitacoes@mostardas.rs.gov.br Visite nosso site: www.mostardas.rs.gov.br 3.2. O credenciado poderá solicitar o seu descredenciamento a qualquer tempo, desde que observado o prazo de antecedência de 30 (trinta) dias corridos contados a partir da solicitação mediante termo formal e termo de recebimento emitido pela Secretaria solicitante. CLÁUSULA QUARTA - DAS PENALIDADES 4.1. Em caso de atraso injustificado na prestação dos serviços, sujeitar-se-á o credenciado à multa de mora de 1% ao mês de juros, sobre o valor do contrato ou da nota de empenho, ou conforme o caso, sobre o valor correspondente aos itens em atraso; 4.1.1. A multa a que alude o item anterior não impede que a Administração rescinda unilateralmente o contrato e aplique outras sanções previstas na Lei Federal nº 8.666/93. 4.2. Em casos de inexecução parcial ou total das obrigações fixadas neste Credenciamento, em relação ao objeto, a Administração poderá, garantida a ampla defesa e o contraditório, aplicar as seguintes sanções: a) advertência, por escrito, no caso de pequenas irregularidades; b) multa de até 10% (dez por cento), calculada sobre o valor do contrato ou do empenho, no caso do Credenciado não cumprir rigorosamente as exigências contratuais ou deixar de receber a Nota de Empenho, salvo se decorrente de motivo de força maior definido em Lei, e reconhecido pela autoridade competente; c) suspensão temporária do direito de licitar e impedimento de contratar com a Administração, pelo prazo de até 02 (dois) anos, quando da inexecução contratual sobrevier prejuízos para a Administração; d) declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação. 4.2.1. Se o Credenciado deixar de entregar a documentação ou apresentá-la falsamente, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, impedido de contratar com a Administração Pública , sem prejuízo das multas previstas no edital e das demais cominações legais. 4.3. A sanção de advertência de que trata o item 4.2, letra a, poderá ser aplicada nos seguintes casos: I - descumprimento das determinações necessárias à regularização das faltas ou defeitos observados na prestação dos serviços; II - outras ocorrências que possam acarretar transtornos no desenvolvimento dos serviços do MUNICÍPIO, desde que não caiba a aplicação de sanção mais grave. 4.4. A penalidade de suspensão será cabível quando o Credenciado participar do certame e for verificada a existência de fatos que o impeçam de contratar com a administração pública. Caberá ainda a Estado do Rio Grande do Sul Prefeitura Municipal de Mostardas Secretaria Municipal de Administração Setor de Licitações e Compras Página 8 de 10 Fone: (51) 3673.1166 - E-mail: licitacoes@mostardas.rs.gov.br Visite nosso site: www.mostardas.rs.gov.br suspensão quando o Credenciado, por descumprimento de cláusula editalícia, tenha causado transtornos no desenvolvimento dos serviços do MUNICÍPIO. CLÁUSULA QUINTA - DAS ALTERAÇÕES 5.1. O CREDENCIANTE reserva-se o direito de alterar unilateralmente o presente Termo de Credenciamento, para melhor adequação às finalidades de interesse público, respeitados os direitos da CREDENCIADA. CLÁUSULA SEXTA - DAS OBRIGAÇÕES 6.1. São de inteira e expressa responsabilidade da CREDENCIADA: 6.1.1. Prestar os serviços com pessoal e material próprios, sendo de sua responsabilidade exclusiva e integral os encargos trabalhistas, previdenciários, sociais, fiscais e comerciais resultantes de vínculo empregatício, cujos ônus e obrigações, em nenhuma hipótese, poderão ser transferidos para o Município ou qualquer outra esfera do setor público; 6.1.2. Deverá possuir toda capacidade de realizar a linha de cuidados necessários aos usuários; 6.1.3. Manter-se habilitado junto aos respectivos órgãos de fiscalização, sob pena de rescisão contratual; 6.1.4. O credenciado deverá garantir ao paciente a confidencialidade dos dados e informações sobre sua assistência. 6.1.5. O Credenciado, pessoa jurídica, responderá por todos os serviços prestados no atendimento ao usuário encaminhado pela Secretaria Municipal de Assistência, Desenvolvimento Social, Cidadania e habitação, isentando integralmente o Município de todo e qualquer ato falho em que o usuário sentir-se lesado, conforme art. 70 da Lei n.º 8.666/93 de 21.06.1993; 6.1.6. Não poderá contratar com a administração municipal, direta ou indiretamente, servidor ou dirigente de órgão ou entidade contratante ou responsável pela licitação, nos termos do art. 9° inciso III da Lei 8.666/93. 6.2. São de inteira e expressa responsabilidade da CREDENCIANTE : 6.2.1. Acompanhar e fiscalizar os serviços a serem prestados, através dos fiscais nomeados pela Portaria nº 1541 de 06/06/2023. 6.2.2. Pagar em dia os honorários resultantes dos serviços prestados, conforme cláusula segunda deste termo. CLÁUSULA SÉTIMA - DA RESCISÃO 7.1. O presente Termo poderá ser rescindido nas hipóteses previstas nos artigos 77 a 80 da Lei Federal número 8.666, de 21 de junho de 1993, alterada pela Lei Federal número 8.883, de 8 de junho de 1994, sendo que poderá haver cumulação destas com a multa prevista neste Termo, se for o caso. Estado do Rio Grande do Sul Prefeitura Municipal de Mostardas Secretaria Municipal de Administração Setor de Licitações e Compras Página 9 de 10 Fone: (51) 3673.1166 - E-mail: licitacoes@mostardas.rs.gov.br Visite nosso site: www.mostardas.rs.gov.br 7.2. Na hipótese de rescisão prevista nos incisos I a VIII, do artigo 78, a CREDENCIADA será penalizada em 10% (dez por cento) do valor total do Termo de Credenciamento. CLÁUSULA OITAVA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS 8.1. O edital de chamamento público nº 02/2023 juntamente com seus Anexos são partes integrais deste termo de credenciamento. 8.2. Não poderá contratar com a administração municipal, direta ou indiretamente, servidor ou dirigente de órgão ou entidade contratante ou responsável pela licitação, nos termos do art. 9° inciso III da Lei 8.666/93. CLÁUSULA NONA - DO FORO 9.1. Eventuais litígios decorrentes da execução desse Termo serão dirimidos perante o Foro da Comarca de Mostardas. E, por estarem justas e contratadas, as partes assinam o presente instrumento em 3 (três) vias de igual teor e forma, juntamente com as testemunhas abaixo firmadas. Mostardas, ........... de ......................... de 20....... Moisés Batista Pedone de Souza CREDENCIANTE Clínica Veterinária CREDENCIADA Assessoria Jurídica TESTEMUNHAS: 1. ___________________ CPF: 2. ___________________ CPF: Estado do Rio Grande do Sul Prefeitura Municipal de Mostardas Secretaria Municipal de Administração Setor de Licitações e Compras Página 10 de 10 Fone: (51) 3673.1166 - E-mail: licitacoes@mostardas.rs.gov.br Visite nosso site: www.mostardas.rs.gov.br ANEXO II TERMO DE CREDENCIAMENTO Através do presente, a empresa ___________________, Inscrita no CNPJ sob número _____________________, com sede na rua _____________________, n.º _ __, bairro ________________, situada no Município de ______________, vem solicitar credenciamento de pessoas jurídicas para os serviços funerários, constante no Edital de Credenciamento. Declaro ainda: 1) Conhecer e aceitar as condições de remuneração dos serviços, em conformidade com a Tabela. 2) Ter disponibilidade para prestar atendimento conforme as Normas fixadas pela Secretaria Municipal. 3) Declaração dos sócios e diretores de que não ocupam cargo ou Função de Chefia ou Assessoramento, em qualquer nível, na área pública no âmbito do Município de Mostardas/RS; Mostardas, ......... de ....................... de 20..... ....................................... Nome, Carimbo da empresa Assinatura do Responsável