Estado do Rio Grande do Sul Município de Mostardas Secretaria Municipal de Saúde Setor Compras Página 1 de 6 TERMO DE REFERÊNCIAS Pregão Eletrônico nº 39/2025 1. CONDIÇÕES GERAIS DA CONTRATAÇÃO 1.1. O presente objeto visa a aquisição de peças e mão de obra para conserto do veículo FIAT TORO ENDURANCE ATD4, PLACA BYJ 1E61, nos termos da tabela abaixo, conforme condições e exigências estabelecidas neste instrumento. LOTE ITEM UNID. QUANT. ESPECIFICAÇÃO DO MATERIAL/SERVIÇO VALOR UNITÁRIO (REFERÊNCIA) 1 01 UN 01 LIMPEZA E VARETEAMENTO DO RADIADOR R$ 465,00 02 UN 01 MÃO DE OBRA ? TROCA TURBINA/CATALIZADOR R$ 360,00 03 UN 01 MÃO DE OBRA ? REMOÇÃO/INSTALAÇÃO RADIADOR E TROCA RESERVATÓRIO EXPANSÃO R$ 260,00 04 UN 01 MÃO DE OBRA ? REMOÇÃO/INSTALAÇÃO SISTEMA DE INJAÇÃO COMPLETO R$ 2.575,00 05 UN 01 MÃO DE OBRA ? REMOÇÃO/INSTALAÇÃO TANQUE DE COMBUSTIVEL R$ 363,33 06 UN 01 SERVIÇO DE SCANNER/DIAGNÓSTICO R$ 261,67 07 UN 04 INJETOR FIAT TORO R$ 3.067,07 08 UN 01 ACUMULADOR DE PRESSÃO DE COMBUSTÍVEL R$ 6.490,76 09 UN 01 BOMBA DE ALTA PRESSÃO FIAT TORO R$ 7.116,33 10 UN 01 KIT BOMBA ELÉTRICA COM FILTRO R$ 592,17 11 UN 01 VÁLVULA REGULADORA DE PRESSÃO R$ 1.024,67 12 UN 01 KIT MANGUEIRA RETORNO INJETOR COMPLETO R$ 466,67 13 UN 04 TRAVA RETORNO R$ 22,97 14 UN 05 ÓLEO 5W30 SINTÉTICO (LITROS) R$ 85,16 15 UN 01 FILTRO ÓLEO LUBRIFICANTE R$ 98,30 16 UN 01 FILTRO DE AR R$ 85,80 Estado do Rio Grande do Sul Município de Mostardas Secretaria Municipal de Saúde Setor Compras Página 2 de 6 17 UN 01 CATALIZADOR COMPLETO R$ 7.886,50 18 UN 01 TURBOCOMPRESSOR R$ 7.063,17 19 UN 01 RESERVATÓRIO DE EXPANSÃO R$ 235,00 20 UN 04 PARAFLU VERDE (LITROS) R$ 49,83 FIAT TORO ENDURANCE ATD4, 2020/2021, DIESEL, CHASSI: 9882261N5MKD49694. 1.2. O(s) serviço(s) objeto desta contratação são caracterizados como comum(ns), conforme justificativa constante do Estudo Técnico Preliminar. 1.3. O objeto desta contratação não se enquadra como sendo de bem de luxo, conforme Decreto Municipal nº 9105, de 03 de março de 2023. 1.4. Os bens objeto desta contratação são caracterizados como comuns. 1.5. O prazo de vigência da contratação é até 31/12/2025, na forma do artigo 105 da Lei n° 14.133, de 2021. 1.6. O contrato oferece maior detalhamento das regras que serão aplicadas em relação à vigência da contratação. 2. FUNDAMENTAÇÃO E DESCRIÇÃO DA NECESSIDADE DA CONTRATAÇÃO 2.1. Considerando a urgência e a necessidade de mantermos a continuidade dos serviços de saúde prestados à nossa comunidade, solicitamos a contratação de peças e mão de obra para o conserto do seguinte veículo da nossa frota: FIAT TORO - Ano: 2020/2021 - Placa: BYJ 1E61. 2.2. Solicitamos a aquisição de peças e serviços para o conserto do referido veículo, o mesmo atende inúmeras demandas da Secretaria de Saúde, tratar-se de uma caminhonete, realiza atendimento domiciliares em comunidades do interior, como Valim, Teixeiras, São Simão e Praia de São Simão, levando os profissionais até a residência dos pacientes. 2.3. O objeto da contratação está previsto no Plano de Contratações Anual. 2.4. As despesas decorrentes da presente contratação correrão à conta de recursos próprio, sendo atendida pela(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): Rec. Ativ.Proj. Elemento Despesa Red. Despesas 1500 2061.000 3.3.90.30.19.00.00 3744 Serviço manutenção veículos - Itens do 01 ao 06 2600 2150.000 3.3.90.30.39.00.00 8488 Material manutenção veículos - Itens do 07 ao 20 3. REQUISITOS DA CONTRATAÇÃO 3.1. Da exigência de amostra ? SIM ( ) ou NÃO (X) Estado do Rio Grande do Sul Município de Mostardas Secretaria Municipal de Saúde Setor Compras Página 3 de 6 4. MODELO DE EXECUÇÃO DO OBJETO 4.1. Condições de execução e local de execução 4.1.1. A execução do objeto seguirá a seguinte dinâmica: 4.1.2. Início da execução do objeto 10 (dez) dias a partir do recebimento da nota de empenho 4.1.3. Local e horário da prestação de serviço: Local e horário a ser definido em comum acordo com o contratante e a contratada, devendo a contratada realizar a locomoção do veículo que necessita dos reparos. 4.1.4. O serviço deverá ser concluído no prazo máximo de 30 dias. 4.2. Local da prestação dos serviços 4.2.1. Materiais a serem disponibilizados 4.2.2. Para a perfeita execução dos serviços, a contratada deverá disponibilizar os materiais, equipamentos, ferramentas e utensílios necessários, nas quantidades estimadas e qualidades a seguir estabelecidas, promovendo sua substituição quando necessário. 4.3. Especificação da garantia do serviço 4.3.1. O prazo de garantia contratual dos serviços, complementar à garantia legal, será de, no mínimo 90 (noventa) dias, contado a partir do primeiro dia útil subsequente à data do recebimento definitivo do objeto. 5. MODELO DE GESTÃO DO CONTRATO 5.1. O contrato deverá ser executado fielmente pelas partes, de acordo com as cláusulas avençadas e as normas da Lei nº 14.133, de 2021, e cada parte responderá pelas consequências de sua inexecução total ou parcial. 5.2. Em caso de impedimento, ordem de paralisação ou suspensão do contrato, o cronograma de execução será prorrogado automaticamente pelo tempo correspondente, anotadas tais circunstâncias mediante simples apostila. 5.3. As comunicações entre o órgão ou entidade e a contratada devem ser realizadas por escrito sempre que o ato exigir tal formalidade, admitindo-se o uso de mensagem eletrônica para esse fim. 5.4. O órgão ou entidade poderá convocar representante da empresa para adoção de providências que devam ser cumpridas de imediato. 5.5. Após a assinatura do contrato ou instrumento equivalente, o órgão ou entidade poderá convocar o representante da empresa contratada para reunião inicial para apresentação do plano de fiscalização, que conterá informações acerca das obrigações contratuais, dos mecanismos de fiscalização, das estratégias para execução do objeto, do plano complementar de execução da contratada, quando houver, do método de aferição dos resultados e das sanções aplicáveis, dentre outros. Estado do Rio Grande do Sul Município de Mostardas Secretaria Municipal de Saúde Setor Compras Página 4 de 6 5.6. A execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada pelo(s) fiscal(is) do contrato, ou pelos respectivos substitutos, conforme Portaria nº 0905 de 13 de março de 2025. 5.7. O fiscal do contrato acompanhará a execução do contrato, para que sejam cumpridas todas as condições estabelecidas no contrato, de modo a assegurar os melhores resultados para a Administração. 5.8. O fiscal do contrato comunicará ao gestor do contrato, em tempo hábil, o término do contrato sob sua responsabilidade, com vistas à tempestiva renovação ou prorrogação contratual. 6. CRITÉRIOS DE RECEBIMENTO E PAGAMENTO 6.1. Do recebimento 6.1.1. Os serviços serão recebidos provisoriamente, no prazo de 15 (quinze) dias, pelos fiscais, mediante termos detalhados, quando verificado o cumprimento das exigências de caráter técnico e administrativo. 6.1.2. O prazo da disposição acima será contado do recebimento de comunicação de cobrança oriunda do contratado com a comprovação da prestação dos serviços a que se referem a parcela a ser paga. 6.1.3. O fiscal do contrato realizará o recebimento provisório do objeto do contrato mediante termo detalhado que comprove o cumprimento das exigências de caráter técnico. 6.1.4. O fiscal do contrato realizará o recebimento provisório do objeto do contrato mediante termo detalhado que comprove o cumprimento das exigências de caráter administrativo. 6.1.5. Para efeito de recebimento provisório, ao final de cada período de faturamento, o fiscal do contrato irá apurar o resultado das avaliações da execução do objeto e, se for o caso, a análise do desempenho e qualidade da prestação dos serviços realizados em consonância com os indicadores previstos, que poderá resultar no redimensionamento de valores a serem pagos à contratada, registrando em relatório a ser encaminhado ao gestor do contrato. 6.1.6. O Contratado fica obrigado a reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no todo ou em parte, o objeto em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou materiais empregados, cabendo à fiscalização não atestar a última e/ou única medição de serviços até que sejam sanadas todas as eventuais pendências que possam vir a ser apontadas no Recebimento Provisório. 6.1.7. A fiscalização não efetuará o ateste da última e/ou única medição de serviços até que sejam sanadas todas as eventuais pendências que possam vir a ser apontadas no Recebimento Provisório. 6.1.8. Os serviços poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, quando em desacordo com as especificações constantes neste Termo de Referência e na proposta, sem prejuízo da aplicação das penalidades. 6.1.10. Os serviços serão recebidos definitivamente no prazo de 30 (trinta) dias, contados do recebimento provisório, por servidor ou comissão designada pela autoridade competente, após a verificação da qualidade e quantidade do serviço e consequente aceitação mediante termo detalhado, obedecendo os seguintes procedimentos: Estado do Rio Grande do Sul Município de Mostardas Secretaria Municipal de Saúde Setor Compras Página 5 de 6 6.1.11. Emitir documento comprobatório da avaliação realizada pelos fiscais técnico, administrativo e setorial, quando houver, no cumprimento de obrigações assumidas pelo contratado, com menção ao seu desempenho na execução contratual, baseado em indicadores objetivamente definidos e aferidos, e a eventuais penalidades aplicadas, devendo constar do cadastro de atesto de cumprimento de obrigações, conforme regulamento. 6.1.12. No caso de controvérsia sobre a execução do objeto, quanto à dimensão, qualidade e quantidade, deverá ser observado o teor do art. 143 da Lei nº 14.133, de 2021, comunicando-se à empresa para emissão de Nota Fiscal no que pertine à parcela incontroversa da execução do objeto, para efeito de liquidação e pagamento. 6.1.13. Nenhum prazo de recebimento ocorrerá enquanto pendente a solução, pelo contratado, de inconsistências verificadas na execução do objeto ou no instrumento de cobrança. 6.1.14. O recebimento provisório ou definitivo não excluirá a responsabilidade civil pela solidez e pela segurança do serviço nem a responsabilidade ético-profissional pela perfeita execução do contrato. 6.2. Do pagamento e Liquidação 6.2.1. Recebida a Nota Fiscal ou documento de cobrança equivalente no setor responsável, correrá o prazo de até 30 (trinta) dias para fins de liquidação e pagamento, na forma desta seção, prorrogáveis por igual período. 6.2.2. Para fins de liquidação, o setor competente deve verificar se a Nota Fiscal ou Fatura apresentada expressa os elementos necessários e essenciais do documento, tais como: a) o prazo de validade; b) a data da emissão; c) os dados do contrato e do órgão contratante; d) o período respectivo de execução do contrato; e) o valor a pagar; e f) eventual destaque do valor de retenções tributárias cabíveis. 6.2.3. Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal/Fatura, ou circunstância que impeça a liquidação da despesa, esta ficará sobrestada até que o contratado providencie as medidas saneadoras, reiniciando-se o prazo após a comprovação da regularização da situação, sem ônus à contratante; 6.2.4. A Nota Fiscal ou Fatura deverá ser obrigatoriamente acompanhada da comprovação da regularidade fiscal, constatada por meio de consulta on-line ao SICAF ou, na impossibilidade de acesso ao referido Sistema, mediante consulta aos sítios eletrônicos oficiais ou à documentação mencionada no art. 68 da Lei nº 14.133/2021. 6.2.5. No caso de atraso pelo Contratante, os valores devidos ao contratado serão atualizados monetariamente entre o termo final do prazo de pagamento até a data de sua efetiva realização, mediante aplicação do INPC ou outro índice que venha substituir. Estado do Rio Grande do Sul Município de Mostardas Secretaria Municipal de Saúde Setor Compras Página 6 de 6 7. FORMA E CRITÉRIOS DE SELEÇÃO DO FORNECEDOR 7.1. Forma de seleção e critério de julgamento da proposta 7.1.1. O fornecedor será selecionado por meio da realização de procedimento de LICITAÇÃO, com adoção do critério de julgamento pelo MENOR PREÇO GLOBAL. Mostardas, 09 de maio de 2025. Diuly de Farias da Silva Secretária Municipal de Saúde