Estado do Rio Grande do Sul Prefeitura Municipal de Mostardas Secretaria Municipal de Administração Setor de Licitações e Compras Página 1 de 35 CHAMAMENTO PÚBLICO PARA SELEÇÃO DE ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL - OSC PARA CELEBRAÇÃO DE TERMO DE FOMENTO CHAMAMENTO PÚBLICO N.º 03 /2019 O Município de Mostardas, Pessoa Jurídica de Direito Público Interno, inscrito no CNPJ n° 88.000.922/0001-40, sito à Rua Bento Gonçalves, n° 1020, nesta cidade, comunica aos interessados que está procedendo no CHAMAMENTO PÚBLICO para a seleção de Organizações da Sociedade Civil - OSC, localizadas neste Município para a celebração de Termo de Fomento, em regime de mútua colaboração, para a consecução de finalidades de interesse público e recíproco, que tenha por objeto a execução de projeto visando promover o resgate da cultura gaúcha por meio dos Grupos de Invernadas incentivando o gosto pelas tradições em crianças e jovens, a partir de três anos de idade. Este chamamento público e o instrumento dele decorrente são regidos pela Lei Federal nº 13.019/2014, de 31 de julho de 2014, pelo Decreto Municipal nº 7648/2017, de 11 de agosto de 2017, e demais disposições legais e regulamentares aplicáveis. As propostas serão abertas em sessão pública, a realizar-se no dia 09/05/2019, às 14h, na sala de Licitações, sito à Rua Bento Gonçalves, nº 1.020, Município de Mostardas/RS. Ocorrendo decretação de feriado ou outro fato superveniente, de caráter público que impeça a realização deste evento na data acima mencionada, a sessão pública deste chamamento público ficará automaticamente prorrogada para o primeiro dia útil subsequente, independentemente de nova comunicação. A íntegra do edital e seus anexos podem ser obtidos no site: http://www.mostardas.rs.gov.br O procedimento deste chamamento público observará os seguintes prazos: Ato/Procedimento Prazo/data Publicação do Edital de Chamamento Público 08/04/2019 Impugnação do edital 05 dias anteriores à sessão pública Sessão pública para apresentação de propostas 09/05/2019, 14hs Julgamento preliminar das propostas 10/05/2019 Divulgação do julgamento preliminar 13/05/2019 Recursos: apresentação e análise 5 dias art. 28 13019 De 13/05/2019 até 17/05/2019 Análise dos recursos pela Comissão de Seleção De 20/05/2019 até 24/05/2019 Homologação do resultado final 28/05/2019 Publicação do resultado final 30/05/2019 Estado do Rio Grande do Sul Prefeitura Municipal de Mostardas Secretaria Municipal de Administração Setor de Licitações e Compras Página 2 de 35 1. DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL Qualquer cidadão ou organização da sociedade civil interessada é parte legítima para impugnar o presente edital de chamamento por irregularidade na aplicação da Lei nº 13.019/2014 e demais normas regulamentadores municipais, devendo protocolar o pedido até 05 (cinco) dias úteis antes da data fixada para a abertura dos envelopes de propostas, devendo a Administração julgar e responder à impugnação em até 02 (dois) dias úteis. As impugnações ao presente edital de chamamento público deverão ser dirigidas ao Setor de Licitações, e protocolizados durante o horário de expediente do Município de Mostardas/RS, que se inicia às 8h e se encerra às 16h30min, até o dia 02/05/2019. É admitido o envio de impugnações ao edital por e-mail, desde que original seja protocolado no prazo de dois (02) dias úteis, a contar do recebimento do e-mail, sob pena de indeferimento. 2. DA PROGRAMAÇÃO ORÇAMENTÁRIA A programação orçamentária que autoriza e viabiliza a celebração da parceria, a fim de assegurar a transferência dos recursos financeiros pactuada é a seguinte: 0.009 - 3.3.50.41.01.30.00 (4357) ? Instituições de caráter assistencial cultural ou educacional 3. DO VALOR PREVISTO PARA A REALIZAÇÃO DO OBJETO 3.1. A Administração disponibilizará para a execução do objeto da parceria, recursos financeiros no montante de até R$ 26.000,00 (vinte e seis mil reais) por exercício limitado a duas (02) entidades. 3.2. Para execução do objeto da parceria serão necessários recursos estimados no montante de R$ 13.000,00 (treze mil reais) ? valor de referência para o exercício, creditados na conta corrente de cada entidade no momento da assinatura do Termo de Fomento. 3.3. Não será exigida contrapartida financeira como requisito para celebração de parceria. A contrapartida será prestada em bens e serviços cuja expressão monetária deverá, obrigatoriamente, ser identificada na proposta da organização da sociedade civil. 3.4. A partir do exercício de 2019, esse valor será diluído em parcelas mensais de igual valor pagos até o dia dez (10) do mês subsequente. 4. DO OBJETO 4.1. Compreende o objeto deste chamamento público a formalização de parceria, através Termo de Fomento, com Organização da Sociedade Civil (OSC), com sede no Município de Mostardas/RS, em regime de mútua cooperação com a Administração Pública, para execução de projeto de: - Promover e difundir a Cultura Gaúcha, representando o Município em eventos artístico-culturais em âmbito Local, Regional e Estadual; oferecer as crianças e aos jovens uma opção de lazer de cunho artístico, educativo, cultural e social em ambiente sadio e responsável, com a participação e o acompanhamento das famílias. Estado do Rio Grande do Sul Prefeitura Municipal de Mostardas Secretaria Municipal de Administração Setor de Licitações e Compras Página 3 de 35 - Promover o resgate da Cultura Gaúcha, incentivando o gosto pelas tradições em crianças e jovens, a partir de três anos de idade. - Realizar, em parceria com as escolas do Município de Mostardas /RS e órgãos de assistência social, atividades sociais e de cidadania, incentivando jovens, crianças e adolescentes do Município de Mostardas /RS, o gosto pelas atividades culturais, conhecendo as raízes culturais do Rio Grande do Sul. - Desenvolvimento de atividades culturais, como oficinas de danças, junto á entidades mantidas pelo Município de Mostardas /RS, mediante solicitação e autorização expressa do Poder Executivo, objetivando levar conhecimento da cultura gaúcha, integrando crianças, adolescentes e idosos, de forma saudável, despertando o gosto pelas danças, poesia e músicas de nossa cultura Rio-grandense; - Promover durante a Semana Farroupilha, oficinas culturais na entidade, voltadas à alunos da rede municipal e estadual de ensino, envolvendo educação infantil, ensino fundamental, ensino médio, professores e comunidade em geral, procurando direcionar temas de acordo com o público-alvo. - Desenvolver oficinas culturais em entidades mantidas pelo poder público municipal. - Promover o acesso a programações culturais, de lazer, de atividades ocupacionais, interna e externa, relacionando-as a interesses, vivências, desejos e possibilidades do público alvo, de forma continua e sistemática. 5. DATA, CONDIÇÕES, LOCAL E FORMA DE APRE SENTAÇÃO DAS PROPOSTAS 5.1. As propostas deverão ser apresentadas em sessão pública, a realizar-se no dia 09/05/2019 às 14h, na Sala de Licitações, sito à Rua Bento Gonçalves, nº 1.020, no Município de Mostardas /RS. 5.2. Admitir-se-á o envio das propostas por correio, caso em que o Município de Mostardas/RS, não se responsabiliza por seu recebimento intempestivo, ou sua entrega diretamente no Setor de Protocolo junto à Setor de Licitações, situado no mesmo endereço, no horário das 08:00hs às 11:30 hs e das 13:00 hs às 16:30hs, em dias de expediente. 5.3. As propostas deverão ser entregues em envelope lacrado e identificado com os seguintes termos: CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 0 3/2019 ENVELOPE DE PROPOSTA Nome da Proponente: CNPJ da Proponente: Endereço Completo: 5.4. O envelope de propostas deverá conter: I. Proposta escrita, apresentada em única via, em papel timbrado da OSC, em língua portuguesa, no formato A4, redigida com clareza de maneira metódica e racional, de modo a oferecer fácil compreensão, com todas as folhas assinadas ou rubricadas manualmente pelo representante legal da OSC ou por seu procurador legalmente constituído, na forma do Anexo III deste edital, contemplando: Estado do Rio Grande do Sul Prefeitura Municipal de Mostardas Secretaria Municipal de Administração Setor de Licitações e Compras Página 4 de 35 - a indicação do objeto da parceria; - a descrição da realidade objeto da parceria e o nexo com a atividade ou o projeto proposto; as ações a serem executadas, as metas a serem atingidas e os indicadores que aferirão o cumprimento das metas; os prazos para a execução das ações e para o cumprimento das metas; e o valor global necessário para execução do objeto da parceria, com a indicação da expressão monetária da contrapartida em bens e serviços, se for o caso. 5.5. A entidade proponente, poderá também fazer entrega juntamente com a proposta prevista no item anterior os documentos e itens probantes descritos no item 9.1, em outro envelope denominado DOCUMENTAÇÃO. 6. DA ATUAÇÃO EM REDE 6.1. É permitida a atuação em rede por duas ou mais organizações da sociedade civil, mantida a integral responsabilidade da organização celebrante do Termo de Fomento, desde que a organização da sociedade civil signatária do Termo de Fomento, possua: I - mais de cinco anos de inscrição no CNPJ; II - capacidade técnica e operacional para supervisionar e orientar diretamente a atuação da organização que com ela estiver atuando em rede. 6.2. A organização da sociedade civil que assinar o Termo Fomento deverá celebrar termo de atuação em rede para repasse de recursos às não celebrantes, ficando obrigada a, no ato da respectiva formalização: I - verificar, nos termos do regulamento, a regularidade jurídica e fiscal da organização executante e não celebrante do termo de colaboração ou do Termo de Fomento, devendo comprovar tal verificação na prestação de contas; II - comunicar à Administração Pública em até sessenta dias a assinatura do termo de atuação em rede. 7. DOS CRITÉRIOS DE SELEÇÃO E JULGAMENTO DAS PROPOSTAS 7.1. O julgamento das propostas será realizado pela Comissão de Seleção previamente designada. 7.2. A avaliação das propostas terá caráter eliminatório e classificatório. 7.3. Serão classificadas as propostas em conformidade com o grau de adequação das diretrizes para a elaboração do plano de trabalho ? Anexo II, deste Edital, do Programa Promoção e divulgação da Cultura Gaúcha para promover o resgate das tradições gaúchas em que se insere o objeto da parceria e ao valor de referência estimado no item 3.2 deste edital, sendo que a Comissão de Seleção classificará as organizações da sociedade civil que atingirem, no mínimo, de 70 pontos, conforme critérios de avaliação e pontuação da proposta constantes no quadro abaixo: Estado do Rio Grande do Sul Prefeitura Municipal de Mostardas Secretaria Municipal de Administração Setor de Licitações e Compras Página 5 de 35 REQUISITO - ANÁLISE DO VALOR PROPOSTO CRITÉRIO PONTUAÇÃO O valor da Proposta é compatível com os preços praticados no mercado. - Não é compatível = 0 ponto; - Compatibilidade razoável/mediano = 10 pontos; - Compatível = 20 pontos. 0 a 20 O valor é compatível com as metas/etapas da Proposta. - Não é compatível = 0 ponto; - Compatibilidade razoável/mediano = 5 pontos; - Compatível = 10 pontos. 0 a 10 Subtotal da pontuação 30 pontos REQUISITO - ANÁLISE DA CARACTERIZAÇÃO TÉCNICA PROPOSTA CRITÉRIO PONTUAÇÃO A Proposta apresenta ações/atividades coerentes com os objetivos do projeto em que se insere o objeto da parceria, descritas no Anexo VII deste edital. - Não é compatível = 0 ponto; - Compatibilidade razoável/mediano = 20 pontos; - Compatível = 40 pontos. 0 a 40 A Proposta apresenta ações/atividades coerentes com as diretrizes para a elaboração do plano de trabalho. - Não é compatível = 0 ponto; - Compatibilidade razoável/mediano = 3 pontos; - Compatível = 6 pontos. 0 a 6 A descrição da realidade apresentada na Proposta possui nexo com a atividade ou projeto proposto. - Não apresenta nexo = 0 ponto; - Demonstra o nexo de maneira razoável/mediano = 4 pontos; - Demonstra o nexo de maneira detalhada e compreensível = 8 pontos. 0 a 8 A Proposta apresenta ações/atividades possíveis de serem executadas. - Não descreve as ações/atividades que serão executadas pelo projeto/atividade = 0 ponto; - Descreve ações/atividades com execução razoável/mediano = 5 pontos; - Descreve ações/atividades de maneira detalhada, compreensível e perfeitamente executáveis = 10 pontos. 0 a 10 Estado do Rio Grande do Sul Prefeitura Municipal de Mostardas Secretaria Municipal de Administração Setor de Licitações e Compras Página 6 de 35 O prazo de execução é compatível com as metas/etapas/ações da Proposta. - Não é compatível = 0 ponto; - Compatibilidade razoável/mediano = 3 pontos; - Compatível = 6 pontos. 0 a 6 Subtotal da pontuação 70 pontos Total da pontuação 100 pontos 7.4. Caso ocorram empates, serão selecionadas as propostas que obtiverem maior pontuação na ordem dos requisitos a seguir: Análise da Caracterização Técnica da Proposta e Análise do Demonstrativo da Execução Financeiro. Persistindo o empate, será realizado sorteio em sessão pública convocada pela Comissão de Seleção. 7.5. Poderão ser selecionadas mais de uma proposta, conforme a disponibilidade orçamentária para a celebração dos termos de colaboração. 7.6. Será obrigatoriamente justificada, na ata de julgamento, a seleção de proposta que não for a mais adequada ao valor de referência previsto no item 3.2 deste edital. 7.7. A Comissão de Seleção avaliará todas as propostas entregues dentro do prazo estabelecido neste Edital. 7.8. As propostas que não contemplarem os elementos inclusos nos modelos constantes nos Anexos II e III (com ausência de itens ou itens em branco) deste Edital ou que apresentarem conteúdos idênticos, serão eliminadas. 8. DO PROCEDIMENTO DE SELEÇÃO O processo de seleção abrangerá a avaliação das propostas, a divulgação e a homologação dos resultados. 8.1. Da sessão pública 8.1.1. A seleção das propostas será realizada em sessão pública previamente designada no preâmbulo deste edital, que observará o seguinte procedimento: 8.1.2. Credenciamento do representante legal da organização da sociedade civil, com base na carta de credenciamento, a ser apresentada em conformidade com o modelo do Anexo IV do presente edital, juntamente com cópias da carteira de identidade do representante e do ato constitutivo da organização da sociedade civil, os quais deverão ser entregues fora do envelope de propostas. Entrega dos envelopes de propostas, os quais serão rubricados pela Comissão de Seleção e representantes das organizações da sociedade civil presentes à sessão pública. Abertura dos envelopes de propostas, as quais serão rubricadas pela Comissão de Seleção e representantes das organizações da sociedade civil presentes à sessão pública. Classificação das propostas de acordo com os critérios de julgamento estabelecidos no item 7 deste edital. Estado do Rio Grande do Sul Prefeitura Municipal de Mostardas Secretaria Municipal de Administração Setor de Licitações e Compras Página 7 de 35 A Comissão de Seleção, se entender necessário, poderá suspender a sessão pública para realização de diligências que julgar pertinentes para o esclarecimento de quaisquer situações relativas ao procedimento de seleção e à análise das propostas. A Comissão de Seleção, para julgamento e classificação das propostas, poderá solicitar a manifestação das áreas técnicas e jurídica e, inclusive, poderá contar assessoramento de especialista que não seja membro desse colegiado. 8.2. Da publicação do resultado preliminar do julgamento das propostas Após o julgamento das propostas estas serão ordenadas conforme a ordem de sua classificação, conforme a pontuação obtida, devendo o resultado preliminar do processo de seleção, ser divulgado no sítio eletrônico oficial do Município, na data/período designado no preâmbulo deste edital. 8.3. Dos recursos 8.3.1. As organizações da sociedade civil poderão apresentar recurso contra o resultado preliminar, no prazo de cinco (05) dias, contado da publicação da decisão, à Comissão de Seleção. A Comissão de Seleção dará ciência da interposição do recurso às demais organizações da sociedade civil participantes do chamamento público para que, no prazo de cinco (05) dias, apresentem contrarrazões ao recurso interposto. Os recursos e as contrarrazões deverão ser apresentados por meio do Setor de Protocolo da Secretaria da Fazenda, sito à Rua Bento Gonçalves, nº 1020, Município de Mostardas /RS. A Comissão de Seleção, depois de decorridos os prazos de recurso e de contrarrazões de recurso, no prazo de dois (02) dias, poderá reconsiderar sua decisão. No caso de a Comissão de Seleção não reconsiderar sua decisão, no prazo de dois (02) dias, os recursos e as contrarrazões deverão ser encaminhados à autoridade competente para decisão final, no prazo de dois (02) dias, da qual não caberá novo recurso. As OSC poderão desistir da interposição de recurso, fato que será registrado em ata, caso em que o processo será encaminhado para homologação da autoridade superior. 8.4. Da homologação e divulgação do resultado final do processo de seleção 8.4.1. Após o julgamento dos recursos ou o transcurso do prazo para interposição de recurso, a autoridade competente se manifestará sobre a homologação do resultado do processo de seleção. Após a homologação, serão divulgadas no sítio eletrônico oficial do Município as decisões recursais proferidas e o resultado definitivo do processo de seleção. A homologação não gera direito para a organização da sociedade civil à celebração da parceria. 9. DA CELEBRAÇÃO DA PARCERIA 9.1. Da documentação 9.1.1. Para a celebração da parceria, o Município de Mostardas, convocará a organização da sociedade civil selecionada para, no prazo de 10 dias, apresentar os documentos mencionados no item 9.1.2 deste edital. Estado do Rio Grande do Sul Prefeitura Municipal de Mostardas Secretaria Municipal de Administração Setor de Licitações e Compras Página 8 de 35 9.1.2. As organizações da sociedade civil classificadas deverão apresentar, no Setor de Licitações, sito à Rua Bento Gonçalves nº 1020, Município de Mostardas /RS, no horário de expediente da Prefeitura, no prazo indicado no item 9.1.1, os documentos que comprovem o cumprimento dos requisitos previstos no inciso I do caput do art. 2º, nos incisos I a V do caput do art. 33 e nos incisos II a VII do caput do art. 34 da Lei nº 13.019/2014, e a não ocorrência de hipóteses que incorram nas vedações de que trata o art. 39 da referida Lei, que serão verificados por meio da apresentação dos seguintes documentos: 9.1.2.1. cópia do estatuto registrado e suas alterações, em conformidade com as exigências previstas no art. 33 da Lei nº 13.019/2014, exceto se já apresentado no momento do crede nciamento do representante legal na etapa de seleção de propostas; 9.1.2.2. comprovante de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica - CNPJ, emitido no sítio eletrônico oficial da Secretaria da Receita Federal do Brasil, para demonstrar que a organização da sociedade civil existe há, no mínimo, um ano com cadastro ativo; 9.1.2.3. Certidão de Débitos Relativos a Créditos Tributários Federais; 9.1.2.4. Certidão de Débitos Relativos a Créditos Tributários e à Dívida Ativa do Município de Mostardas; 9.1.2.5. Certificado de Regularidade do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - CRF/FGTS; 9.1.2.6. Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas - CNDT; 9.1.2.7. Relação nominal atualizada dos dirigentes da organização da sociedade civil, conforme o estatuto, com endereço, telefone, endereço de correio eletrônico, número e órgão expedidor da carteira de identidade e número de registro no Cadastro de Pessoas Físicas - CPF de cada um deles; 9.1.2.8. cópia de documento que comprove que a organização da sociedade civil funciona no endereço por ela declarado, como conta de consumo ou contrato de locação, ou qualquer outro documento legal; 9.1.2.9. declaração do representante legal da organização da sociedade civil com informação de que a organização e seus dirigentes não incorrem em quaisquer das vedações previstas no art. 39 da Lei nº 13.019/2014, as quais deverão estar descritas no documento (Anexo V); e 9.1.2.10. declaração do representante legal da organização da sociedade civil sobre a existência de instalações e outras condições materiais da organização ou sobre a previsão de contratar ou adquirir com recursos da parceria (Anexo V); 9.1.2.11. declaração do representante legal da organização da sociedade civil de que não há, em seu quadro de dirigentes (Anexo V): a) membro de Poder ou do Ministério Público, ou dirigente de órgão ou OSC da Administração Pública municipal; e b) cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o segundo grau, das pessoas mencionadas na alínea ?a? deste inciso; 9.1.2.12. declaração do representante legal da organização da sociedade civil de não será contratado, para prestação de serviços, servidor ou empregado público, inclusive aquele que exerça cargo em comissão ou função de confiança, de órgão ou OSC da Administração Pública municipal celebrante, ou Estado do Rio Grande do Sul Prefeitura Municipal de Mostardas Secretaria Municipal de Administração Setor de Licitações e Compras Página 9 de 35 seu cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o segundo grau, ressalvadas as hipóteses previstas em lei específica e na lei de diretrizes orçamentárias (Anexo V); e 9.1.2.13. declaração do representante legal da organização da sociedade civil de que não serão remunerados, a qualquer título, com os recursos repassados (Anexo V): a) membro de Poder ou do Ministério Público ou dirigente de órgão ou entidade da Administração Pública municipal; b) servidor ou empregado público, inclusive aquele que exerça cargo em comissão ou função de confiança, de órgão ou entidade da Administração Pública municipal celebrante, ou seu cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o segundo grau, ressalvadas as hipóteses previstas em lei específica e na lei de diretrizes orçamentárias; e c) pessoas naturais condenadas pela prática de crimes contra a Administração Pública ou contra o patrimônio público, de crimes eleitorais para os quais a lei comine pena privativa de liberdade, e de crimes de lavagem ou ocultação de bens, direitos e valores. 9.1.3.1. Para fins do disposto neste Chamamento Público, entende-se por membro de Poder o titular de cargo estrutural à organização política do Município que exerça atividade típica de governo, de forma remunerada, como Prefeito, Vice-Prefeito, Secretários Municipais e Vereadores. 9.1.3.2. Para fins deste Chamamento Público, não são considerados membros de Poder os integrantes de conselhos de direitos e de políticas públicas. 9.1.3.3. A capacidade técnica e operacional da organização da sociedade civil independe da capacidade já instalada, admitida à contratação de profissionais, a aquisição de bens e equipamentos ou a realização de serviços de adequação de espaço físico para o cumprimento do objeto da parceria. Serão consideradas regulares, para fins de cumprimento do disposto dos incisos IV a VII do item 9.1.2 deste edital, as certidões positivas com efeito de negativas. 9.1.4. A fase de celebração observará as seguintes etapas até a assinatura do instrumento de parceria: ETAPA DESCRIÇÃO DA ETAPA 1 Convocação da OSC selecionada para apresentação do plano de trabalho e comprovação do atendimento dos requisitos para celebração da parceria e de que não incorre nos impedimentos (vedações) legais. 2 Verificação do cumprimento dos requisitos para celebração da parceria e de que não incorre nos impedimentos (vedações) legais. Análise do plano de trabalho. 3 Ajustes no plano de trabalho e regularização de documentação, se necessário. 4 Parecer de órgão técnico e assinatura do termo de colaboração. 5 Publicação do extrato do termo de colaboração no Diário Oficial Município. Estado do Rio Grande do Sul Prefeitura Municipal de Mostardas Secretaria Municipal de Administração Setor de Licitações e Compras Página 10 de 35 9.2. Dos Impedimentos 9.2.1. Não poderão celebrar a parceria decorrente deste chamamento público as organizações da sociedade civil: 9.2.1.1. suspensas temporariamente da participação em chamamento público e impedidas de celebrar parceria ou contrato com órgãos e OSCs do Município de Mostardas /RS e; 9.2.1.2. declaradas inidôneas para participar de chamamento público ou celebrar parceria ou contrato com órgãos e OSCs de todas as esferas de governo, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade. 9.3. Da verificação dos requisitos para a celebração da parceria 9.3.1. O Gestor da Parceria verificará o cumprimento dos requisitos para a celebração da parceria, oportunidade em que, para fins de apuração do cumprimento do requisito constante no inciso IV do caput do art. 39 da Lei nº 13.019, de 2014 e do item 9.2 deste edital, verificará a existência de contas rejeitadas em âmbito federal, estadual, distrital ou municipal que constem de plataformas eletrônicas dos entes federados, bem como de penalidades aplicadas à OSC nos cadastros existentes, cujas informações preponderarão sobre aquelas constantes no documento a que se refere o item 9.1.2.10 deste edital. 9.3.2. Caso se verifique irregularidade formal nos documentos apresentados nos termos do item 9.1.2 deste edital, ou quando as certidões referidas nos incisos IV a VII do item 9.1.2 deste edital estiverem com prazo de vigência expirado e novas certidões não estiverem disponíveis eletronicamente, a organização da sociedade civil será notificada para, no prazo de cinco (05) dias, regularizar a documentação, sob pena de não celebração da parceria. 9.4. Da aprovação do Plano de Trabalho 9.4.1. Para a celebração da parceria, a organização da sociedade civil selecionada deverá, no prazo referido no item 9.1.1, apresentar o Plano de Trabalho, com adequações que se fizerem necessárias caso este já tenha sido apresentado juntamente com a proposta, o qual será submetido à aprovação da Administração. 9.5. Dos pareceres técnico e jurídico 9.5.1. Verificada a regularidade dos documentos apresentados e aprovado o Plano de Trabalho apresentado, o processo será encaminhado para as áreas técnica e jurídica para emissão de parecer. 9.6. Da convocação para celebração da parceria 9.6.1. Caso os pareceres sejam favoráveis à celebração da Parceria, a organização da sociedade civil será convocada pelo Administrador Público para a assinatura do Termo de Fomento, no prazo de dez (10) dias, sob pena de decair do direito de celebração da parceria. 9.7. Da convocação da segunda colocada 9.7.1. Na hipótese de a organização da sociedade civil selecionada não atender aos requisitos exigidos no item 9.1.2 deste edital, aquela imediatamente mais bem classificada poderá ser convidada a aceitar a celebração de parceria nos termos da proposta por ela apresentada. Estado do Rio Grande do Sul Prefeitura Municipal de Mostardas Secretaria Municipal de Administração Setor de Licitações e Compras Página 11 de 35 9.7.2. Caso a organização da sociedade civil convidada nos termos do item 9.7.1 deste edital aceite celebrar a parceria, ser-lhe-á concedido prazo para a apresentação dos documentos referidos no item 9.1.2 e 9.4. Apresentados os documentos proceder-se-á à verificação do atendimento aos requisitos previstos nos itens 9.1.2 a 9.1.3 deste edital, observado o procedimento do item 9.3, deste edital. 9.7.3. Verificada a regularidade dos documentos apresentados pela organização da sociedade civil, serão adotados os procedimentos descritos nos itens 9.4 a 9.6 deste edital. 10. DAS PENALIDADES 10.1. Pela execução da parceria em desacordo com o plano de trabalho, com as normas da Lei nº 13.019/2014, da legislação municipal e demais legislação específica, a Administração Pública poderá, garantida a prévia defesa, aplicar à organização da sociedade civil as seguintes sanções: 10.1.1. advertência, nos seguintes casos: a) Se não cumprir com o definido no Plano de Trabalho; b) Se não prestar contas no prazo devido; 10.1.2. suspensão temporária da participação em chamamento público e impedimento de celebrar parceria ou contrato com órgãos e OSCs da esfera de governo da Administração Pública sancionadora, nos seguintes casos: 10.1.2.1. Pelo não cumprimento do Projeto, no todo ou em partes, pelo prazo de dois anos. 10.1.2.2. Suspensão dos repasses pelo período de um exercício (12 meses). 10.1.3. declaração de inidoneidade para participar de chamamento público ou celebrar parceria ou contrato com órgãos e entidades de todas as esferas de governo, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a organização da sociedade civil ressarcir a Administração Pública pelos prejuízos resultantes e depois de decorrido o prazo da sanção aplicada com base no inciso II. 10.1.4. Em caso da prestação de contas após o prazo estipulado, a entidade ficará sujeita, além dos itens acima, a: a) pagamento de multa de 10% (dez por cento) sobre o valor da participação do Município para atraso até 30 (trinta) dias; b) devolução total do recurso para atrasos superiores a este período. 11. DA VIGÊNCIA E DA PRORROGAÇÃO DO TERMO DE FOMENTO 11.1. O Termo de Fomento terá vigência até o término do respectivo ano civil. 11.2. O prazo de vigência poderá ser prorrogado nos seguintes casos: 11.2.1. mediante solicitação da organização da sociedade civil, devidamente formalizada e justificada, a ser apresentada à Administração Pública em, no mínimo, trinta dias antes do termo inicialmente previsto, a qual dependerá de concordância da Administração; e Estado do Rio Grande do Sul Prefeitura Municipal de Mostardas Secretaria Municipal de Administração Setor de Licitações e Compras Página 12 de 35 11.2.2. de ofício pela Administração Pública quando ela der causa a atraso na liberação de recursos financeiros, limitada ao exato período do atraso verificado. 12. DA PRESTAÇÃO DE CONTAS 12.1. A PRESTAÇÃO DE CONTAS FINAL será realizada no prazo de 90 (noventa) dias a partir do término do ano civil. 12.2. Em caso da prestação de contas após o prazo definido, o PROPONENTE ficará sujeita a: a) pagamento de multa de 10% (dez por cento) do valor repassado para atraso até 30 (trinta) dias; b) devolução total do recurso para atrasos superiores a este período. 12.3. A Prestação de Contas deverá conter no mínimo os seguintes documentos: a) ofício de encaminhamento dirigido ao Prefeito Municipal, contendo a indicação do número do Termo de Parceria com o Município e os documentos que estão sendo enviados; b) cópia do Termo de Parceria e Plano de Trabalho; c) relatório de execução física do objeto elaborado pela OSC e assinado pelo seu representante legal, contendo as atividades desenvolvidas para o cumprimento do objeto e o comparativo de metas propostas com os resultados alcançados a partir do cronograma acordado, anexando-se documentos de comprovação da realização das ações, tais como listas de presença, fotos e vídeos; d) relatórios de execução financeira, assinado pelo seu representante legal e o Contador responsável, com a descrição das despesas, receitas e pagamentos efetivamente realizados. e) documentos que comprovam a receita e despesa lançadas podendo estes ser de origem interna ou externa e devendo todos os recebimentos e pagamentos ser suportados por documentação hábil. f) quando for o caso, relatório de bens materiais adquiridos e de melhorias realizadas à conta dos recursos do repasse, indicando o seu destino final, conforme estabelecido no Termo de Parceria. g) extratos bancários mensais das contas correntes e aplicação abrangendo todo o período da execução do objeto pactuado, devendo os mesmos estar zerados no último período de execução do objeto pactuado; h) comprovante de depósito em conta bancária do Município dos saldos não utilizados (na prestação de contas única); i) declaração de guarda dos originais dos documentos que foram apresentados na Prestação de Contas; j) declaração da realização da contabilização dos recursos em consonância com os princípios e normas de contabilidade atinentes às organizações sem fins lucrativos. 12.4. Cada documento hábil que aportou a despesa deverá estar acompanhado de Declaração do ordenador de despesas da OSC e do seu dirigente informando: a) a finalidade específica da despesa realizada; b) no caso de pessoal e encargos sociais que as pessoas constantes na folha de pagamento atuam na OSC; Estado do Rio Grande do Sul Prefeitura Municipal de Mostardas Secretaria Municipal de Administração Setor de Licitações e Compras Página 13 de 35 c) no caso de materiais que os mesmos foram efetivamente entregues; d) no caso de serviços que os mesmos foram efetivamente prestados conforme contratado. 12.5. Os documentos hábeis deverão estar acompanhados dos comprovantes dos pagamentos que só podem ser realizados em nome do credor contratado, bem como deverá ser colocado carimbo no documento identificando que o pagamento ocorreu com recursos do Município indicando o número da parceria; 12.6. A manifestação conclusiva sobre a prestação de contas pelo Município será emitida no prazo de 90(noventa) dias da entrega devidamente protocolada da Prestação de Contas Final pela OSC, podendo ser pela: a) aprovação da prestação de contas; b) aprovação da prestação de contas com ressalvas, quando evidenciada a impropriedade ou qualquer outra falta de natureza formal de que não resulte dano ao erário; c) rejeição da prestação de contas e a determinação de imediata instauração de tomada de contas especial. 12.6.1. Constatada irregularidade ou omissão na prestação de contas, será concedido prazo para o OSC sanar a irregularidade ou cumprira obrigação de 30 (trinta) dias a contar da data do recebimento da notificação, sendo prorrogável por igual período desde que solicitado pelo OSC acompanhado de justificativa. 12.6.2. O prazo concedido a OSC de que trata a sub clausula primeira deverá estar dentro do prazo para emissão da manifestação conclusiva sobre a prestação de contas pelo Município definido no item 12. 13. DO MONITORAMENTO E DA AVALIAÇÃO 13.1. O Município realizará o monitoramento e avaliação do cumprimento do objeto através de procedimentos de fiscalização da parceria celebrada por meio do GESTOR e da COMISSÃO DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO. 13.2. Ao gestor caberá realizar o acompanhamento e fiscalização da execução das parcerias celebradas com as seguintes atribuições: a) informar ao seu superior hierárquico a existência de fatos que comprometam ou possam comprometer as atividades ou metas da parceria e de indícios de irregularidades na gestão dos recursos, bem como providências adotadas ou que serão adotadas para sanar os problemas detectados. b) Emitir pareceres técnicos, parciais de acompanhamento, e conclusivo de análise da prestação de contas final; com base no relatório técnico de monitoramento e avaliação. c) Disponibilizar materiais e equipamento tecnológicos necessários às atividades de monitoramento e avaliação. 13.3. A Comissão de Monitoramento e Avaliação caberá realizar o acompanhamento da execução da parceria celebrada com as seguintes atribuições: Estado do Rio Grande do Sul Prefeitura Municipal de Mostardas Secretaria Municipal de Administração Setor de Licitações e Compras Página 14 de 35 a) promover o aprimoramento dos procedimentos, da padronização dos objetos, custos e indicadores, unificação de entendimento, priorização do controle de resultados. b) realizar a homologação do relatório técnico de monitoramento e avaliação emitido pelo gestor da parceria. 14. DISPOSIÇÕES COMPLEMENTARES 14.1. As obrigações da organização da sociedade civil e do Município e demais regramentos para a execução da parceria, inclusive no que respeita à prestação de contas, constam do Termo de Fomento que integra o presente edital (Anexo I). 14.2. Informações serão prestadas aos interessados no horário da 08h às 16h30min, no Prédio da Prefeitura Municipal de Mostardas /RS, na Secretaria Municipal da Administração, Setor de Licitações, na Rua Bento Gonçalves, nº 1020 - Centro, onde poderão ser obtidas cópias do edital e de seus anexos. 14.3. Todos os atos deste Chamamento Público, inclusive esclarecimentos que forem prestados, serão publicados no site do Município: http://www.mostardas.rs.gov.br. 15. FORO Na hipótese de procedimento judicial, fica eleito o foro da Comarca de Mostardas, Rio Grande do Sul, para dirimir todas as questões e controvérsias, resultante desta licitação, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja. Município de Mostardas /RS, 08 de abril de 2019. Moisés Batista Pedone de Souza Prefeito Municipal Este edital foi devidamente examinado e aprovado por esta Assessoria Jurídica. Em _____-_____-________ ____________________ Assessor(a) Jurídico(a) Estado do Rio Grande do Sul Prefeitura Municipal de Mostardas Secretaria Municipal de Administração Setor de Licitações e Compras Página 15 de 35 ANEXO I ? MINUTA DE TERMO DE FOMENTO MINUTA TERMO DE FO MENTO N.º ..../2019 PARA PARCERIA CELEBRADA ENTRE A OSC ...... E O MUNICÍPIO DE MOSTARDAS. O Município de Mostardas, pessoa Jurídica de Direito Público interno, com sede administrativa na Rua Bento Gonçalves, n.º 1020, CNPJ-MF n.º 88.000.922/0001-40, neste ato representado pelo Prefeito Municipal, Sr. Moisés Batista Pedone de Souza, brasileiro, solteiro, portador do CPF n.º 218137440- 68, residente e domiciliado neste município, doravante designada MUNICÍPIO, e, a Organização da Sociedade Civil ?..............?, inscrita no CNPJ sob o nº .........................., com sede na Rua/Av..................................., Fone:........., neste ato devidamente representada pelo seu Presidente, Sr. ___, nacionalidade, estado civil, portador do RG n° ___, inscrito no CPF sob o n° _____, residente e domiciliado na Av./Rua ___, nº___, nesse Município, doravante designada OSC, firmam o presente Contrato decorrente do Chamamento Público n.º ..../2019, autorizado pelo Processo de Licitação nº 259/2019, nos termos da Lei Federal nº 13.019/2014, , bem como nos princípios que regem a Administração Pública e demais normas pertinentes, celebram este Termo de Fomento, na forma e condições estabelecidas nas seguintes cláusulas: CLÁUSULA PRIMEIRA: DO OBJETO 1.1. O presente Termo de Fomento tem por objeto estabelecer as condições para a execução do Projeto de promover e difundir as tradições gaúchas, na área de Cultura, com a finalidade de: - Promover e difundir a Cultura Gaúcha, representando o Município em eventos artístico-culturais em âmbito Local, Regional e Estadual; oferecer ás crianças e aos jovens uma opção de lazer de cunho artístico, educativo, cultural e social em ambiente sadio e responsável, com a participação e o acompanhamento das famílias. - Promover o resgate da Cultura Gaúcha, incentivando o gosto pelas tradições em crianças e jovens, a partir de três anos de idade. - Representar a cultura gaúcha do Município de Mostardas em âmbito local, regional e estadual. - Realizar, em parceria com as escolas do Município de Mostardas /RS e órgãos de assistência social, atividades sociais e de cidadania, incentivando jovens, crianças e adolescentes do Município de Mostardas /RS, o gosto pelas atividades culturais, conhecendo as raízes culturais do Rio Grande do Sul. - Desenvolvimento de atividades culturais, como oficinas de danças, junto á entidades mantidas pelo Município de Mostardas/RS, mediante solicitação e autorização expressa do Poder Executivo, objetivando levar conhecimento da cultura gaúcha, integrando crianças, adolescentes e idosos, de forma saudável, despertando o gosto pelas danças, poesia e músicas de nossa cultura Rio-grandense; Estado do Rio Grande do Sul Prefeitura Municipal de Mostardas Secretaria Municipal de Administração Setor de Licitações e Compras Página 16 de 35 - Promover durante a Semana Farroupilha, oficinas culturais na entidade, voltadas á alunos da rede municipal e estadual de ensino, envolvendo educação infantil, ensino fundamental, ensino médio, professores e comunidade em geral, procurando direcionar temas de acordo com o público-alvo. - Desenvolver projetos com as oficinas culturais em entidades mantidas pelo poder público municipal. - Promover o acesso a programações culturais, de lazer, de atividades ocupacionais, interna e externa, relacionando-as a interesses, vivências, desejos e possibilidades do público alvo, de forma continua e sistemática. CLÁUSULA SEGUNDA: DA TRANSFERÊNCIA FINANCEIRA 2.1. A Administração Pública repassará a OSC o valor de até R$ 13.000,00 (treze mil reais) para cada entidade, conforme cronograma de desembolso, constante no Plano de Trabalho anexo a este Termo de Fomento. 2.2. Para o exercício financeiro de 2019, fica estimado o repasse de até R$ 26.000,00 (vinte e seis mil reais), correndo as despesas à conta da dotação orçamentária: 0.009 - 3.3.50.41.01.30.00 (4357) ? Instituições de caráter assistencial cultural ou educacional 2.3. Em caso de celebração de aditivos, deverão ser indicados nos mesmos, os créditos e empenhos para cobertura de cada parcela da despesa a ser transferida. 2.4. Na ocorrência de cancelamento de Restos a Pagar, o quantitativo poderá ser reduzido até a etapa que apresente funcionalidade, mediante aprovação prévia da Administração Pública. CLÁUSULA TERCEIRA: DA CONTRAPARTIDA DA OSC 3.1. Não será exigida contrapartida financeira como requisito para celebração de parceria. A contrapartida será prestada em bens e serviços cuja expressão monetária deverá, obrigatoriamente, ser identificada na proposta da organização da sociedade civil. CLÁUSULA QUARTA: DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES 4.1. Compete à Administração Pública: I - Transferir os recursos à OSC de acordo com o Cronograma de Desembolso, em anexo, que faz parte integrante deste Termo de Fomento e no valor nele fixado; II - Fiscalizar a execução do Termo de Fomento, o que não fará cessar ou diminuir a responsabilidade da OSC pelo perfeito cumprimento das obrigações estipuladas, nem por quais danos, inclusive quanto a terceiros, ou por irregularidades constatadas; III - Comunicar formalmente à OSC qualquer irregularidade encontrada na execução das ações, fixando-lhe, quando não pactuado nesse Termo de Fomento prazo para corrigi-la; IV - Receber, apurar e solucionar eventuais queixas e reclamações, cientificando a OSC para as devidas regularizações; Estado do Rio Grande do Sul Prefeitura Municipal de Mostardas Secretaria Municipal de Administração Setor de Licitações e Compras Página 17 de 35 V - Constatadas quaisquer irregularidades no cumprimento do objeto desta Parceria, a Administração Pública poderá ordenar a suspensão dos serviços, sem prejuízo das penalidades a que se sujeita a OSC, e sem que esta tenha direito a qualquer indenização no caso daquelas não serem regularizadas dentro do prazo estabelecido no termo da notificação; VI - Aplicar as penalidades regulamentadas neste Termo de Fomento; VII - Fiscalizar periodicamente os contratos de trabalho que assegurem os direitos trabalhistas, sociais e previdenciários dos trabalhadores e prestadores de serviços da OSC; VIII - Apreciar a prestação de contas final apresentada, no prazo de até cento e cinquenta dias, contado da data de seu recebimento ou do cumprimento de diligência por ela determinada, prorrogável justificadamente por igual período; e IX ? Publicar, às suas expensas, o extrato deste Termo de Fomento na imprensa oficial do Município. 4.2. Compete à OSC: I ? Utilizar os valores recebidos de acordo com o Plano de Trabalho aprovado pela Administração Pública, observadas as disposições deste Termo de Fomento relativas à aplicação dos recursos; II - Responder exclusivamente pelo pagamento dos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais relativos ao funcionamento da instituição e ao adimplemento deste Termo de Fomento, não se caracterizando responsabilidade solidária ou subsidiária da Administração Pública pelos respectivos pagamentos, nem qualquer oneração do objeto da parceria ou restrição à sua execução; III - Prestar contas dos recursos recebidos nos termos da Lei Federal nº 13.019/2014, nos prazos estabelecidos neste instrumento; IV - Indicar ao menos 1 (um) dirigente que se responsabilizará, de forma solidária, pela execução das atividades e cumprimento das metas pactuadas na parceria; V ? Executar as ações objeto desta parceria com qualidade, atendendo o público de modo gratuito, universal e igualitário; VI - Manter em perfeitas condições de uso os equipamentos e os instrumentos necessários para a realização dos serviços e ações pactuadas, através da implantação de manutenção preventiva e corretiva predial e de todos os instrumentais e equipamentos; VII - Responder, com exclusividade, pela capacidade e orientações técnicas de toda a mão de obra necessária à fiel e perfeita execução desse Termo de Fomento; VIII - Manter contrato de trabalho que assegure direitos trabalhistas, sociais e previdenciários aos seus trabalhadores e prestadores de serviços; IX - Responsabilizar-se, com os recursos provenientes do Termo de Fomento, pela indenização de dano causado ao público, decorrentes de ação ou omissão voluntária, ou de negligência, imperícia ou imprudência, praticados por seus empregados; X - Responsabilizar-se por cobrança indevida feita ao público, por profissional empregado ou preposto, em razão da execução desse Termo de Fomento; Estado do Rio Grande do Sul Prefeitura Municipal de Mostardas Secretaria Municipal de Administração Setor de Licitações e Compras Página 18 de 35 XI - Responsabilizar pelo espaço físico, equipamentos e mobiliários necessários ao desenvolvimento das ações objeto desta parceria; XII - Disponibilizar documentos dos profissionais que compõe a equipe técnica, tais como: diplomas dos profissionais, registro junto aos respectivos conselhos e contrato de trabalho; XIII ? Garantir o livre acesso dos agentes públicos, em especial aos designados para a comissão de monitoramento e avaliação, ao gestor da parceria, do controle interno e do Tribunal de Contas relativamente aos processos, aos documentos e às informações referentes a este Termo de Fomento, bem como aos locais de execução do objeto; XIV ? Aplicar os recursos recebidos e eventuais saldo saldos financeiros enquanto não utilizados, obrigatoriamente, em instituição financeira oficial indicada pela Administração Pública, assim como as receitas decorrentes, que serão obrigatoriamente computadas a crédito deste Termo de Fomento e aplicadas, exclusivamente, no objeto de sua finalidade, devendo constar de demonstrativo específico que integrará as prestações de contas; e XV ? Restituir à Administração Pública os recursos recebidos quando a prestação de contas for avaliada como irregular, depois de exaurida a fase recursal, se mantida a decisão, caso em que a OSC poderá solicitar autorização para que o ressarcimento ao erário seja promovido por meio de ações compensatórias de interesse público, mediante a apresentação de novo plano de trabalho, conforme o objeto descrito no neste Termo de Fomento e a área de atuação da organização, cuja mensuração econômica será feita a partir do plano de trabalho original, desde que não tenha havido dolo ou fraude e não seja o caso de restituição integral dos recursos; XVI? a responsabilidade exclusiva pelo gerenciamento administrativo e financeiro dos recursos recebidos, inclusive no que diz respeito às despesas de custeio, de investimento e de pessoal. 4.2.1. Caso a OSC adquira equipamentos e materiais permanentes com recursos provenientes da celebração da parceria, estes permanecerão na sua titularidade ao término do prazo deste Termo Fomento, obrigando-se a OSC agravá-lo com cláusula de inalienabilidade, devendo realizar a transferência da propriedade dos mesmos à Administração Pública, na hipótese de sua extinção. CLÁUSULA QUINTA: DA APLICAÇÃO DOS RECURSOS 5.1. O Plano de Trabalho deverá ser executado com estrita observância das cláusulas pactuadas neste Termo de Fomento, sendo vedado: I - pagar, a qualquer título, servidor ou empregado público com recursos vinculados à parceria; II - modificar o objeto, exceto no caso de ampliação de metas, desde que seja previamente aprovada a adequação do plano de trabalho pela Administração Pública; III - utilizar, ainda que em caráter emergencial, recursos para finalidade diversa da estabelecida no plano de trabalho; Estado do Rio Grande do Sul Prefeitura Municipal de Mostardas Secretaria Municipal de Administração Setor de Licitações e Compras Página 19 de 35 IV - pagar despesa realizada em data anterior à vigência da parceria; V - efetuar pagamento em data posterior à vigência da parceria, salvo quando o fato gerador da despesa tiver ocorrido durante sua vigência; VI - realizar despesas com: a) multas, juros ou correção monetária, inclusive, referentes a pagamentos ou a recolhimentos fora dos prazos, salvo se decorrentes de atrasos da Administração Pública na liberação de recursos financeiros; b) publicidade, salvo as previstas no plano de trabalho e diretamente vinculadas ao objeto da parceria, de caráter educativo, informativo ou de orientação social, das quais não constem nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal; e c) pagamento de pessoal contratado pela OSC que não atendam às exigências do art. 46 da Lei Federal nº 13.019/2014. 5.2. Os recursos recebidos em decorrência da parceria deverão ser depositados em conta corrente específica na instituição financeira pública determinada pela Administração Pública. 5.3. Os rendimentos de ativos financeiros serão aplicados no objeto da parceria, estando sujeitos às mesmas condições de prestação de contas exigidas para os recursos transferidos. 5.4. Por ocasião da conclusão, denúncia, rescisão ou extinção da parceria, os saldos financeiros remanescentes, inclusive os provenientes das receitas obtidas das aplicações financeiras realizadas, serão devolvidos à Administração Pública no prazo improrrogável de 30 (trinta) dias, sob pena de imediata instauração de tomada de contas especial do responsável, providenciada pela autoridade competente da Administração Pública. 5.5. Toda a movimentação de recursos no âmbito da parceria será realizada mediante transferência eletrônica sujeita à identificação do beneficiário final e à obrigatoriedade de depósito em sua conta bancária. 5.6. Os pagamentos deverão ser realizados mediante crédito na conta bancária de titularidade dos fornecedores e prestadores de serviços, excedo se demonstrada a impossibilidade física de pagamento mediante transferência eletrônica, caso em que se admitirá a realização de pagamentos em espécie. CLÁUSULA SEXTA: DA PRESTAÇÃO DE CONTAS 6.1. A prestação de contas deverá ser efetuada nos seguintes prazos: a) até noventa (90) dias do término do ano civil. 6.2. A prestação de contas final dos recursos recebidos, deverá ser apresentada com os seguintes relatórios: I - Relatório de Execução do Objeto, assinado pelo seu representante legal, contendo as atividades desenvolvidas para o cumprimento do objeto e o comparativo de metas propostas com os resultados alcançados, a partir do cronograma acordado, anexando- se documentos de comprovação da realização das ações; Estado do Rio Grande do Sul Prefeitura Municipal de Mostardas Secretaria Municipal de Administração Setor de Licitações e Compras Página 20 de 35 II - Relatório de Execução Financeira, assinado pelo seu representante legal, com a descrição das despesas e receitas efetivamente realizadas; III - Original ou copias reprográficas dos comprovantes da despesa devidamente autenticadas em cartório ou por servidor da administração, devendo ser devolvidos os originais após autenticação das cópias; IV - Extrato bancário de conta específica e/ou de aplicação financeira, no qual deverá estar evidenciado o ingresso e a saída dos recursos, devidamente acompanhado da Conciliação Bancária, quando for o caso; V - Demonstrativo de Execução de Receita e Despesa, devidamente acompanhado dos comprovantes das despesas realizadas, e assinado pelo dirigente e responsável financeiro da OSC; VI - Comprovante, quando houver, de devolução de saldo remanescente em até quinze (15) dias após o término da vigência deste Termo de Fomento; VII - Relatório circunstanciado das atividades desenvolvidas pela OSC no exercício e das metas alcançadas. 6.3. No caso de prestação de contas parcial, os relatórios exigidos e os documentos referidos no item 6.1 deverão ser apresentados, exceto o relacionado no item VI. CLÁUSULA SÉTIMA: DO PRAZO DE VIGÊNCIA 7.1. O presente Termo de Fomento vigorará a partir da data de sua assinatura até o término do respectivo ano civil, podendo ser prorrogado mediante solicitação da organização da sociedade civil, devidamente formalizada e justificada, a ser apresentada à Administração Pública em, no mínimo, trinta dias antes do termo inicialmente previsto. 7.2. A prorrogação de ofício da vigência deste Termo de Fomento será feita pela Administração Pública quando ela der causa a atraso na liberação de recursos financeiros, limitada ao exato período do atraso verificado. CLÁUSULA OITAVA: DAS ALTERAÇÕES 8.1. Este Termo de Fomento poderá ser alterado, exceto quanto ao seu objeto, mediante a celebração de Termos Aditivos, desde que acordados entre os parceiros e firmados antes do término de sua vigência. 8.2. O plano de trabalho da parceria poderá ser revisto para alteração de valores ou de metas, mediante termo aditivo ao plano de trabalho original. CLÁUSULA NONA: DO ACOMPANHAMENTO, CONTROLE E FISCALIZAÇÃO 9.1. A Administração Pública promoverá o monitoramento e a avaliação do cumprimento do objeto da parceria, podendo valer-se do apoio técnico de terceiros, delegar competência ou firmar parcerias com órgãos ou entidades públicas. 9.2. A Administração Pública acompanhará a execução do objeto deste Termo de Fomento através de seu gestor, que tem por obrigações: Estado do Rio Grande do Sul Prefeitura Municipal de Mostardas Secretaria Municipal de Administração Setor de Licitações e Compras Página 21 de 35 I - Acompanhar e fiscalizar a execução da parceria; II - Informar ao seu superior hierárquico a existência de fatos que comprometam ou possam comprometer as atividades ou metas da parceria e de indícios de irregularidades na gestão dos recursos, bem como as providências adotadas ou que serão adotadas para sanar os problemas detectados; III - Emitir parecer conclusivo de análise da prestação de contas mensal e final, com base no relatório técnico de monitoramento e avaliação de que trata o art. 59 da Lei Federal nº 13.019/2014; IV - Disponibilizar materiais e equipamentos tecnológicos necessários às atividades de monitoramento e avaliação. 9.3. A execução também será acompanhada por Comissão de Monitoramento e Avaliação, especialmente designada. 9.4. A Administração Pública emitirá relatório técnico de monitoramento e avaliação da parceria e o submeterá à Comissão de Monitoramento e Avaliação designada, que o homologará, independentemente da obrigatoriedade de apresentação da prestação de contas pela OSC. 9.5. O relatório técnico de monitoramento e avaliação da parceria, sem prejuízo de outros elementos, conterá: I - descrição sumária das atividades e metas estabelecidas; II - análise das atividades realizadas, do cumprimento das metas e do impacto do benefício social obtido em razão da execução do objeto até o período, com base nos indicadores estabelecidos e aprovados no plano de trabalho; III - valores efetivamente transferidos pela Administração Pública; IV - análise dos documentos comprobatórios das despesas apresentados pela OSC na prestação de contas, quando não for comprovado o alcance das metas e resultados estabelecidos neste Termo de Fomento. V - análise de eventuais auditorias realizadas pelos controles interno e externo, no âmbito da fiscalização preventiva, bem como de suas conclusões e das medidas que tomaram em decorrência dessas auditorias 9.6. No exercício de suas atribuições o gestor e os integrantes da Comissão de Monitoramento e Avaliação poderão realizar visita in loco, da qual será emitido relatório. 9.7. Sem prejuízo da fiscalização pela Administração Pública e pelos órgãos de controle, a execução da parceria será acompanhada e fiscalizada pelo conselho de política pública correspondente. 9.8. Comprovada a paralisação ou ocorrência de fato relevante, que possa colocar em risco a execução do plano de trabalho, a Administração Pública tem a prerrogativa de assumir ou transferir a responsabilidade pela execução do objeto, de forma a evitar sua descontinuidade. Estado do Rio Grande do Sul Prefeitura Municipal de Mostardas Secretaria Municipal de Administração Setor de Licitações e Compras Página 22 de 35 CLÁUSULA DÉCIMA: DA RESCISÃO 10.1. É facultado aos parceiros rescindir este Termo de Fomento, devendo comunicar essa intenção no prazo mínimo de 60 (sessenta) dias de antecedência, sendo-lhes imputadas as responsabilidades das obrigações e creditados os benefícios no período em que este tenha vigido. 10.2. A Administração poderá rescindir unilateralmente este Termo de Fomento quando da constatação das seguintes situações: I - Utilização dos recursos em desacordo com o Plano de Trabalho aprovado; II - Retardamento injustificado na realização da execução do objeto deste Termo de Fomento; III - Descumprimento de cláusula constante deste Termo de Fomento. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA: DA RESPONSABILIZAÇÃO E DAS SANÇÕES 11.1. O presente Termo de Fomento deverá ser executado fielmente pelos parceiros, de acordo com as cláusulas pactuadas e a legislação pertinente, respondendo cada um pelas consequências de sua inexecução total ou parcial, nos seguintes casos: 11.2. Pela execução da parceria em desacordo com o plano de trabalho, com as normas da Lei nº 13.019/2014, da legislação municipal e demais legislação específica, a Administração Pública poderá, garantida a prévia defesa, aplicar à organização da sociedade civil as seguintes sanções: I - advertência por escrito, nos seguintes casos: Se não cumprir com o definido no Plano de Trabalho; Se não prestar contas no prazo devido; II - suspensão temporária da participação em chamamento público e impedimento de celebrar parceria ou contrato com órgãos e OSCs da esfera de governo da Administração Pública sancionadora, nos seguintes casos: Pelo não cumprimento do Projeto, no todo ou em partes, pelo prazo de dois anos. III - Suspensão dos repasses pelo período de um exercício(12 meses). IV - declaração de inidoneidade para participar de chamamento público ou celebrar parceria ou contrato com órgãos e entidades de todas as esferas de governo, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a organização da sociedade civil ressarcir a Administração Pública pelos prejuízos resultantes e depois de decorrido o prazo da sanção aplicada com base no inciso II. V - Em caso da prestação de contas após o prazo estipulado, a entidade ficará sujeita, além dos itens acima, a: a) pagamento de multa de 10% (dez por cento) sobre o valor da participação do Município para atraso até 30 (trinta) dias; b) devolução total do recurso para atrasos superiores a este período. Estado do Rio Grande do Sul Prefeitura Municipal de Mostardas Secretaria Municipal de Administração Setor de Licitações e Compras Página 23 de 35 CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA: DO FORO E DA SOLUÇÃO ADMINISTRATIVA DE CONFLITOS 12.1. Fica eleito o foro da Comarca da Cidade de Mostardas, Estado do Rio Grande do Sul, para dirimir qualquer controvérsia resultante deste Termo de Fomento, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja. 12.2. Antes de promover a ação judicial competente, as partes, obrigatoriamente, farão tratativas para prévia tentativa de solução administrativa. Referidas tratativas serão realizadas em reunião, com a participação da Procuradoria/Assessoria do Município, da qual será lavrada ata, ou por meio de documentos expressos, sobre os quais se manifestará a Procuradoria/Assessoria do Município. CLÁUSULA DÉCIMA -TERCEIRA ? DOS CASOS OMISSOS Os casos omissos assim como as dúvidas serão resolvidos com base na Lei 8.666, de 21.06.93, cujas normas ficam incorporadas ao presente instrumento, ainda que delas não se faça aqui menção expressa. CLÁUSULA DÉCIMA -QUARTA: DISPOSIÇÕES GERAIS 13.1. Faz parte integrante e indissociável deste Termo de Fomento o plano de trabalho anexo. E, por estarem acordes, firmam os parceiros o presente Termo de Fomento em 03 (três) vias de igual teor e forma, na presença de duas testemunhas, para que surta todos os efeitos legais. Mostardas/RS, ....de .......... de 2019 _________________________________ Município de Mostardas Moisés Batista Pedone de Souza _____________________ ____________ Representante Legal da OSC ________________________________ TESTEMUNHA NOME: RG: ___________________________ _________ TESTEMUNHA NOME: RG: Estado do Rio Grande do Sul Prefeitura Municipal de Mostardas Secretaria Municipal de Administração Setor de Licitações e Compras Página 24 de 35 Anexo II Modelo de plano de trabalho 1 - DADOS CADASTRAIS E CARACTERÍSTICAS DA OSC Dados da Entidade Nome da Entidade: CNPJ: Endereço: E-mail: Tipo de organização: Município: U.F. DDD/Telefone/FAX C.E.P: Conta Bancária: Banco: Agência: Data de constituição da OSC: Site Oficial da Entidade: Caracterização da OSC: Finalidade: Dados do Responsável legal Nome do Responsável: CPF: C.I: Órgão Expedidor: Cargo: Período do mandato: Endereço: C.E.P: Telefone/Celular: E-mail do responsável: Estado do Rio Grande do Sul Prefeitura Municipal de Mostardas Secretaria Municipal de Administração Setor de Licitações e Compras Página 25 de 35 2 - PROPOSTA DE TRABALHO Nome do Projeto/Atividade: Prazo de Execução: Objetivo geral: Público alvo: Objeto da parceria: Descrição da realidade: Impacto social esperado: 3. CRONOGRAMA DE EXECUÇAO DE METAS Metas Etapa/ Fase Especificação Indicador Físico Duração Unidade Quantidade Início Término 4. DESCRIÇÃO DAS AÇÕES Meta Ações 1 1 2 ... 2 1 2 ... 5. PLANO DE APLICAÇÃO DOS RECURSOS FINANCEIROS (R$1,00) Quantidade Descrição Valor mensal Valor anual Total geral 6. CRONOGRAMA DE DESEMBOLSO (R$ 1,00) Meta 1º mês 2º mês 3º mês 4º mês 5º mês 6º mês Estado do Rio Grande do Sul Prefeitura Municipal de Mostardas Secretaria Municipal de Administração Setor de Licitações e Compras Página 26 de 35 1 7º mês 8º mês 9º mês 10º mês 11 º mês 12º mês 7. ESTIMATIVA DE DESPESAS Meta Despesa 1º mês 2º mês 3º mês 4º mês 5º mês 6º mês Meta Despesa 7º mês 8º mês 9º mês 10 mês 11 mês 12 mês 7.1. ESTIMATIVA DE VALORES A SEREM RECOLHIDOS PARA PAGAMENTO DE ENCARGOS PREVIDENCIÁRIOS Meta 1 1º mês 2º mês 3º mês 4º mês 5º mês 6º mês 7º mês 8º mês 9º mês 10 mês 11 mês 12 mês 8. MODO E PERIODICIDADE DAS PRESTAÇÕES DE CONTAS - ___ (___) dias contados do recebimento do repasse mensal. - ___ (___) dias contados do término da vigência. 9. PRAZO DE ANÁLISE DA PRESTAÇÃO DE CONTAS PELA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA - ____ dias, contados da data de seu recebimento ou do cumprimento de diligência determinada, prorrogável justificadamente por igual período. Local, xxx de xxxxxxxxxxxxxx de 2019. ___________________________________________ Representante Legal da OSC, (nome e CPF) Estado do Rio Grande do Sul Prefeitura Municipal de Mostardas Secretaria Municipal de Administração Setor de Licitações e Compras Página 27 de 35 INSTRUÇÕES DE PREENCHIMENTO DO PLANO DE TRABALHO 1. DADOS CADASTRAIS NOME DA ENTIDADE - Indicar o nome da entidade interessada na execução da proposta de trabalho. C.N.P.J. - Indicar o número de inscrição da entidade interessada no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica. ENDEREÇO - Indicar o endereço completo da entidade interessada (rua, número, bairro, etc.) E-MAIL: Endereço eletrônico para contato via e-mail. TIPO DE ORGANIZAÇÃO: Informar em que tipo de organização a OSC está enquadrada. Se associação privada sem fins lucrativos / OSCIP / Cooperativas/etc MUNICÍPIO - Mencionar o nome da cidade onde esteja situada a entidade interessada. UF - Mencionar a sigla da unidade da federação a qual pertença à cidade indicada. CEP - Mencionar o código do endereçamento postal da cidade mencionada. DDD/TELEFONE - Registrar o código DDD e número do telefone onde esteja situada entidade interessada. CONTA CORRENTE - Registrar o número da conta bancária da entidade. BANCO - Indicar o código do banco ao qual esteja vinculada a conta corrente específica para o Termo de Fomento. AGÊNCIA - Indicar o código da agência do banco. DATA DE CONSTITUIÇÃO DA OSC: dia, mês e ano do registro de criação a qual a entidade passou a existir oficialmente. SITE OFICIAL DA ENTIDADE: Sítio ou meio eletrônico da entidade na Internet. CARACTERIZAÇÃO DA OSC: descrição sumária das atividades principais da entidade. (gerais, sociais, econômicas, outras) FINALIDADE: Histórico e área de atuação da OSC e/ou informações Relevantes (máximo 15 linhas). Descrever como a organização tem atuado e quais os temas de sua atuação. Como os associados participam? Qual a experiência da organização com execução de projetos, quais foram e quem apoiou? Está executando algum projeto agora; ele tem interface com a proposta que está sendo apresentada? Descreva a experiência da instituição com a questão ambiental. Participa de alguma Rede, Fóruns ou Comitês e Conselhos? Indicar as características principais com as quais a entidade é representada na comunidade. (o que faz, pessoas atingidas, tipos de eventos e/ou promoções que caracterizam a entidade. DADOS DO RESPONSÁVEL NOME DO RESPONSÁVEL - Registrar o nome do responsável legal pela entidade. CPF - Registrar o número da inscrição do responsável legal no Cadastro de Pessoas Físicas. Estado do Rio Grande do Sul Prefeitura Municipal de Mostardas Secretaria Municipal de Administração Setor de Licitações e Compras Página 28 de 35 RG/ÓRGÃO EXPEDIDOR - Registrar o número da carteira de identidade do responsável, sigla do órgão expedidor e unidade da federação. CARGO - Registrar o cargo do responsável. PERÍODO DE MANDATO: Registrar o período de mandato do responsável. ENDEREÇO - Indicar o endereço completo do responsável (rua, número, bairro, etc.). CEP - Registrar o código do endereçamento postal do domicílio do responsável. TELEFONE/CELULAR: Número do telefone ou do celular do responsável legal da entidade E-MAIL: Endereço eletrônico do responsável legal da entidade 2. PROPOSTA DE TRABALHO NOME DO PROJETO/ATIVIDADE - Indicar o nome do projeto/atividade a ser executado. PRAZO DE EXECUÇÃO - Indicar o prazo para a execução das atividades e o cumprimento das metas. PÚBLICO ALVO: Indicar o público que será beneficiado com a pareceria. OBJETO DA PARCERIA - Descrever o produto final do objeto da parceria. DESCRIÇÃO DA REALIDADE - Descrever com clareza e sucintamente a realidade que será objeto das atividades da parceria, devendo ser demonstrado o nexo entre essa realidade e as atividades ou metas a serem atingidas. 3. CRONOGRAMA DE EXECUÇÃO DE METAS Permite visualizar a descrição pormenorizada de metas quantitativas e mensuráveis a serem atingidas e de atividades a ser executadas, devendo estar claro, preciso e detalhado o que se pretende realizar ou obter, bem como quais serão os meios utilizados para tanto. META - Indicar como meta os elementos que compõem o objeto. ETAPA/FASE - Indicar como etapa ou fase cada uma das ações em que se pode dividir a execução de uma meta. ESPECIFICAÇÃO - Relacionar os elementos característicos da meta, etapa ou fase. INDICADOR FÍSICO - Refere-se à qualificação e quantificação física do produto de cada meta, etapa ou fase. UNIDADE - Indicar a unidade de medida que melhor caracterize o produto de cada meta, etapa, ou fase. QUANTIDADE - Indicar a quantidade prevista para cada unidade de medida. DURAÇÃO - Refere-se ao prazo previsto para a implementação de cada meta, etapa, ou fase. INÍCIO - Registrar a data referente ao início de execução da meta, etapa, ou fase. TÉRMINO - Registrar a data referente ao término da execução da meta, etapa, ou fase. Estado do Rio Grande do Sul Prefeitura Municipal de Mostardas Secretaria Municipal de Administração Setor de Licitações e Compras Página 29 de 35 4. DESCRIÇÃO DAS AÇÕES Detalhar as metas e ações a ser executadas, a forma de execução das ações, indicando, quando cabível, as que demandarão atuação em rede, bem como as ações que demandarão pagamento em espécie , quando for o caso, na forma do art. 53, § 2º, da lei nº 13.019/2014. Detalhar os meios a serem utilizados para a aferição do cumprimento das metas. 5. PLANO DE APLICAÇÃO Refere-se à utilização de recursos financeiros em diversas espécies de gastos, indicando os valores mensais e anuais. QUANTIDADE - Indicar a quantidade prevista para cada descrição. DESCRIÇÃO - Relacionar os elementos característicos da meta mensal. VALOR MENSAL - Registrar o valor mensal de cada meta. VALOR ANUAL - Registrar o valor anual de cada meta. TOTAL GERAL - Registrar o somatório dos valores atribuídos. 6. CRONOGRAMA DE DESEMBOLSO Refere-se ao desdobramento dos valores a serem repassados à entidade com os gastos das etapas vinculadas às metas do cronograma físico. META - Indicar o número de ordem sequencial da meta. MÊS - Registrar o valor mensal a ser transferido pela Administração Pública. 7. ESTIMATIVA DE DESPESAS Estimar as despesas a serem realizadas na execução das ações, incluindo os encargos sociais e trabalhistas das pessoas envolvidas diretamente na consecução do objeto, durante o período de vigência proposto e a discriminação dos custos indiretos necessários à execução do objeto. 8. MODO E PERIODICIDADE DAS PRESTAÇÕES DE CONTAS Indicar modo e periodicidade das prestações de contas compatíveis com o período de realização das etapas vinculadas às metas e com o período de vigência da parceria, não se admitindo periodicidade que dificulte a verificação física do cumprimento do objeto. 9. PRAZO DE ANÁLISE DA PRESTAÇÃO DE CONTAS Registrar prazos de análise da prestação de contas pela Administração Pública responsável pela parceria. ASSINATURA DO PROPONENTE Constar o local, data e assinatura do representante legal da entidade. Estado do Rio Grande do Sul Prefeitura Municipal de Mostardas Secretaria Municipal de Administração Setor de Licitações e Compras Página 30 de 35 Anexo III ? Modelo de proposta (Papel timbrado ou nome da OSC) Local, xxx de xxxxxxxxxxxxxx de 2019. À Comissão de Seleção do Chamamento Público nº ..../2019. Senhora Presidente: Pelo presente apresentamos proposta para celebração de parceria com o Município, nos termos do Chamamento Público nº ..../2019, nos seguintes termos: a) __________ (descrição do objeto da parceria); b) ___________ (fazer a descrição da realidade objeto da parceria e o nexo com a atividade ou o projeto proposto); c) __________ (indicar as ações a serem executadas, as metas a serem atingidas e os indicadores que aferirão o cumprimento das metas); d) __________ (indicar os prazos para a execução das ações e para o cumprimento das metas); e e) __________, compreendendo R$ ___ de valores repassados pela Administração Pública e R$ ___ relativo à contrapartida em bens e serviços que é oferecida por esta OSC. (apresentar o valor global necessário para execução do objeto da parceria, com a indicação da expressão monetária da contrapartida em bens e serviços, se for o caso). O detalhamento desta proposta dar-se-á no Plano de Trabalho a ser apresentado. ___________________________________________ ____ nome e assinatura do responsável pela OSC Estado do Rio Grande do Sul Prefeitura Municipal de Mostardas Secretaria Municipal de Administração Setor de Licitações e Compras Página 31 de 35 Anexo IV Modelo de carta de credenciamento de representante da OSC (Papel timbrado ou nome da OSC) Local, xxx de xxxxxxxxxxxxxx de 2019. À Comissão de Seleção do Chamamento Público nº ___/______. Senhor (a) Presidente: Em atendimento ao disposto no Edital de Chamamento Público em epígrafe, credenciamos o (a) Sr(a). ................................................, portador da Carteira de Identidade n.º .............. expedida por ...................... em ....../....../......, para que represente nossa organização neste Chamamento, com pode res plenos para prestar esclarecimentos, assinar atas, proposta, declarações, plano de trabalho e demais documentos, interpor recursos ou renunciar ao direito de interpô-los, apresentar documentos e praticar todos os atos necessários à participação de nossa organização neste chamamento. ___________________________________________ nome e assinatura do responsável pela OSC Estado do Rio Grande do Sul Prefeitura Municipal de Mostardas Secretaria Municipal de Administração Setor de Licitações e Compras Página 32 de 35 Anexo V Modelo de declaração do representante legal da OSC de inexistência de impedimento à celebração da parceria (Papel timbrado ou nome da OSC) Mostardas /RS, .... de ..................... de 2019. Ao Setor de Licitações do Município de Mostardas /RS. Senhora Presidente: Eu ........................., portador da Carteira de Identidade n.º .............. expedida por ...................... em ....../....../......, representante legal da Organização da Sociedade Civil ................... DECLARO, para os devidos fins de direito, sob as penas da lei, que a OSC por mim representada cumpre plenamente os requisitos definidos no EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO n.º ..../2019 para a celebração do Termo de Fomento e: I. não está suspensa de participar de licitação, nem impedida de contratar com a administração; II. não está declarada inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública; III. não está suspensa temporariamente da participação em chamamento público nem impedida de celebrar parceria ou contrato com órgãos e entidades do Município de Mostardas /RS; IV. não está declarada inidônea para participar de chamamento público ou celebrar parceria ou contrato com órgãos e entidades de todas as esferas de governo; V. não possui contas de parcerias anteriores rejeitadas pela Administração Pública nos últimos cinco anos; VI. não tem contas de parceria julgadas irregulares ou rejeitadas por Tribunal ou Conselho de Contas de qualquer esfera da Federação, em decisão irrecorrível, nos últimos 8 (oito) anos; VII. não está omissa no dever de prestar contas de parceria anteriormente celebrada; VIII. não possui, entre seus dirigentes, pessoas: a) cujas contas relativas a parcerias tenham sido julgadas irregulares ou rejeitadas por Tribunal ou Conselho de Contas de qualquer esfera da Federação, em decisão irrecorrível, nos últimos 8 (oito) anos; b) julgadas responsáveis por falta grave e inabilitadas para exercício de cargo em comissão ou função de confiança; c) consideradas culpadas por ato de improbidade, nos termos da Lei n o 8.429, de 2 de junho de 1992; d) membro de Poder ou do Ministério Público, ou dirigente de órgão ou entidade da Administração Pública do Município de Mostardas /RS, nem seus respectivos cônjuges ou companheiros, bem como parentes em linha reta, colateral ou por afinidade, até o segundo grau; Estado do Rio Grande do Sul Prefeitura Municipal de Mostardas Secretaria Municipal de Administração Setor de Licitações e Compras Página 33 de 35 IX. que a organização e seus dirigentes não incorrem em quaisquer das vedações previstas no art. 39 da Lei nº 13.019/2014, as quais deverão estar descritas no documento; X. a organização da sociedade civil tem prédio próprio e sim provisório onde está instalada e escriturado e registrado sob o nº ............., e/ou outras condições materiais da organização; XI. que não será contratado, para prestação de serviços, servidor ou empregado público, inclusive aquele que exerça cargo em comissão ou função de confiança, de órgão ou OSC da Administração Pública municipal celebrante, ou seu cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o segundo grau, ressalvadas as hipóteses previstas em lei específica e na lei de diretrizes orçamentárias; XII. que o representante legal da organização da sociedade civil não será remunerado, a qualquer título, com os recursos repassados; XIII. que não há, no quadro dos dirigentes da sociedade pessoas naturais condenadas pela prática de crimes contra a Administração Pública ou contra o patrimônio público, de crimes eleitorais para os quais a lei comine pena privativa de liberdade, e de crimes de lavagem ou ocultação de bens, direitos e valores; Certifico que os dirigentes e conselheiros da referida OSC, cujo período de atuação é de ____/___/____ a ____/____/______, são: RELAÇÃO NOMINAL ATUALIZADA DOS DIR IGENTES DA ENTIDADE Nome do dirigente e cargo que ocupa na OSC Carteira de identidade, órgão expedidor e CPF Endereço residencial, telefone e e-mail Presidente Vice-Presidente Conselheiro: Tesoureiro: Outros: * (Indicar todos) E, por ser expressão da verdade, sob as penas da lei, firmo a presente declaração. Município de Mostardas /RS, em ____ de _______________de 2019. ________________________________ nome e assinatura do representante legal CPF e firma reconhecida Estado do Rio Grande do Sul Prefeitura Municipal de Mostardas Secretaria Municipal de Administração Setor de Licitações e Compras Página 34 de 35 Anexo VI Declaração de capacidade administrativa, técnica e gerencial para a execução do plano de trabalho (Papel timbrado ou nome da OSC) À Comissão de Seleção do Chamamento Público nº ....../2019. Senhora Presidenta: _________________________________, presidente, CPF __________________, declaro para os devidos fins e sob as penas da lei, que o (a) ______ (OSC) ________________________, dispõe de estrutura física e de pessoal, com capacidade administrativa, técnica e gerencial para a execução do Plano de Trabalho proposto, bem assim que irá contratar, com recursos das parcerias _____, assumindo inteira responsabilidade pelo cumprimento de todas as metas, acompanhamento e prestação de contas. Local, em ____ de _______________de 2019. ________________________________ nome e assinatura do representante legal CPF e firma reconhecida Estado do Rio Grande do Sul Prefeitura Municipal de Mostardas Secretaria Municipal de Administração Setor de Licitações e Compras Página 35 de 35 Anexo VII Objetivos do programa em que se insere o objeto da parceria São objetivos do programa em que se insere o objeto da parceria, que serão levados em consideração para fins de julgamento da proposta, os quais deverão ser observados na elaboração da propostas: - Promover e difundir a Cultura Gaúcha, representando o Município em eventos artístico-culturais em âmbito Local, Regional e Estadual; oferecer ás crianças e aos jovens uma opção de lazer de cunho artístico, educativo, cultural e social em ambiente sadio e responsável, com a participação e o acompanhamento das famílias. - Promover o resgate da Cultura Gaúcha, incentivando o gosto pelas tradições em crianças e jovens, a partir de três anos de idade. - Representar a cultura gaúcha do Município de Mostardas em âmbito local, regional e estadual. - Realizar, em parceria com as escolas do Município de Mostardas /RS e órgãos de assistência social, atividades sociais e de cidadania, incentivando jovens, crianças e adolescentes do Município de Mostardas /RS, o gosto pelas atividades culturais, conhecendo as raízes culturais do Rio Grande do Sul. - Desenvolvimento de atividades culturais, como oficinas de danças, junto á entidades mantidas pelo Município de Mostardas/RS, mediante solicitação e autorização expressa do Poder Executivo, objetivando levar conhecimento da cultura gaúcha, integrando crianças, adolescentes e idosos, de forma saudável, despertando o gosto pelas danças, poesia e músicas de nossa cultura Rio-grandense; - Promover durante a Semana Farroupilha, oficinas culturais na entidade, voltadas á alunos da rede municipal e estadual de ensino, envolvendo educação infantil, ensino fundamental, ensino médio, professores e comunidade em geral, procurando direcionar temas de acordo com o público-alvo. - Desenvolver projetos com oficinas culturais em entidades mantidas pelo poder público municipal. - Promover o acesso a programações culturais, de lazer, de atividades ocupacionais, interna e externa, relacionando-as a interesses, vivências, desejos e possibilidades do público alvo, de forma continua e sistemática.