? ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE MOSTARDAS Secretaria Municipal de Obras, Saneamento, Transporte e Trânsito Página 1 de 5 ESTUDO TÉCNICO PRELIMINAR Concorrência Eletrônica nº 13/2026 1. NECESSIDADE DA CONTRATAÇÃO 1.1. O presente objeto visa a contratação de empresa especializada para a execução de obras de retificação do traçado da Estrada do Rincão do Cristóvão Pereira e implantação de travessia hidráulica sobre o Arroio Carneiro, no 2º Distrito do Município de Mostardas/RS, compreendendo a execução de fundações, instalação de galerias pré-moldadas de concreto armado, laje de tráfego, alas de contenção, dispositivos de segurança, drenagem e demais serviços complementares, conforme condições e exigências estabelecidas neste instrumento, compondo ainda o presente Termo de Referência (TR), o Estudo Técnico Preliminar (ETP), o Memorial Descritivo, o Plano de Trabalho do Convênio e demais documentos em anexo. 1.2. A presente contratação tem por objeto a execução de obras de retificação do traçado da Estrada do Rincão do Cristóvão Pereira e implantação de travessia hidráulica sobre o Arroio Carneiro, no Município de Mostardas/RS, em trecho aproximado de 300 metros localizado no 2º Distrito, compreendendo a execução de fundações, instalação de galerias pré-moldadas de concreto armado, construção de laje de tráfego, alas de contenção, dispositivos de segurança, serviços de drenagem, estabilização de aterros e demais intervenções necessárias à adequada recuperação da infraestrutura viária local. A necessidade da contratação decorre da demanda apresentada pela Secretaria Municipal de Planejamento e formalizada por meio de memorando encaminhado à Secretaria competente, no qual foi informado que o Município de Mostardas foi selecionado pela Secretaria de Desenvolvimento Urbano e Metropolitano do Estado do Rio Grande do Sul para celebração de convênio no âmbito do Programa Conexões RS, destinado à execução da referida obra, sendo necessária a adoção das providências administrativas para contratação e execução do objeto dentro dos prazos estabelecidos pelo Estado. Conforme demonstrado no Plano de Trabalho do Convênio, a intervenção possui relevante interesse público, tendo por finalidade promover a recuperação e o fortalecimento da infraestrutura viária rural do Município, especialmente em razão dos danos ocasionados pelos eventos meteorológicos extremos ocorridos no Estado do Rio Grande do Sul nos anos de 2023 e 2024, os quais provocaram enchentes, alagamentos, erosões e severos prejuízos à trafegabilidade das estradas rurais e à infraestrutura pública municipal. O trecho objeto da intervenção apresenta limitações estruturais e hidráulicas que comprometem a segurança dos usuários e a continuidade do tráfego, especialmente em períodos de chuvas intensas. A solução técnica proposta contempla a substituição da estrutura atualmente ? ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE MOSTARDAS Secretaria Municipal de Obras, Saneamento, Transporte e Trânsito Página 2 de 5 existente por travessia hidráulica composta por três galerias pré-moldadas de concreto armado tipo aduela, com dimensões de 3,00 m x 3,00 m, incluindo lajes de regularização e tráfego, alas de contenção, guarda-corpos metálicos, proteção de cabeceiras, drenagem complementar e demais elementos necessários para garantir a estabilidade da estrutura e a adequada vazão das águas do Arroio Carneiro. A obra proporcionará benefícios diretos à população local, assegurando melhores condições de mobilidade, acesso aos serviços públicos, transporte escolar, deslocamento de moradores e escoamento da produção agropecuária, além de contribuir para a redução dos riscos associados a eventos hidrológicos severos e para o aumento da resiliência da infraestrutura pública municipal. A solução adotada foi definida com base em critérios de eficiência, segurança, durabilidade e viabilidade técnica e econômica, estando em conformidade com as diretrizes de reconstrução e recuperação da infraestrutura afetada por eventos climáticos extremos, bem como com os objetivos de desenvolvimento econômico e social do Município. A presente justificativa encontra respaldo e vinculação direta aos documentos que integram a fase preparatória da contratação, os quais fundamentam técnica e administrativamente a necessidade da execução do objeto, notadamente: ? Estudo Técnico Preliminar ? que demonstra a necessidade da contratação; ? Termo de Referência ? que define o objeto, os requisitos da contratação, as condições de execução e os critérios de medição e pagamento; ? Memorial Descritivo ? que estabelece as especificações técnicas da obra, métodos executivos, materiais, serviços e padrões de qualidade exigidos; ? Plano de Trabalho do Convênio ? celebrado no âmbito do Programa Conexões RS, que apresenta a justificativa da proposição, os objetivos, metas e resultados esperados da intervenção; ? Memorando nº 133/2026 da Secretaria Municipal de Coordenação e Planejamento, que formaliza a necessidade de instauração do processo administrativo para contratação da obra e informa a seleção do Município para celebração do convênio junto ao Governo do Estado. Registra-se que o objeto da presente contratação foi anteriormente submetido à Concorrência Eletrônica nº 08/2026, a qual restou fracassada, conforme registrado no processo administrativo nº 198/2026. Após a análise do caso, o Parecer Jurídico concluiu pela viabilidade da realização de novo certame, nos termos da Lei Federal nº 14.133/2021, visando assegurar a seleção da proposta mais vantajosa para a Administração e a continuidade das providências necessárias à execução do objeto. ? ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE MOSTARDAS Secretaria Municipal de Obras, Saneamento, Transporte e Trânsito Página 3 de 5 Diante do exposto, resta plenamente demonstrada a necessidade e o interesse público da contratação pretendida, sendo imprescindível a realização do competente procedimento licitatório, nos termos da Lei Federal nº 14.133/2021, para viabilizar a execução da obra e o cumprimento das obrigações assumidas pelo Município no âmbito do convênio firmado junto ao Estado do Rio Grande do Sul. 2. ALINHAMENTO ENTRE A CONTR ATAÇÃO E O PLANEJAMENTO 2.1. A contratação pretendida está prevista no Plano de Contratações Anual de 2026, estando assim alinhada com o planejamento desta Administração. 3. REQUISITOS DA CONTRATAÇÃO 3.1. Os serviços têm natureza comum, tendo em vista que seus padrões de desempenho e qualidade podem ser objetivamente definidos pelo edital, por meio de especificações usuais de mercado, nos termos do art. 6º, inciso XIII, da Lei Federal nº 14.133/2021. 3.2. A contratação será realizada por meio de licitação, na sua forma eletrônica, nos moldes da Lei Federal nº 14.133/2021. Para fornecimento dos serviços pretendidos, os eventuais interessados deverão comprovar que atuam em ramo de atividade compatível com o objeto da dispensa de licitação, bem como apresentar os documentos a título habilitação, nos termos da Lei nº 14.133/2021. 4. ESTIMATIVA DAS QUANTIDADES 4.1. Os quantitativos/especificações estimadas para a contratação pretendida têm como parâmetro a necessidade da secretaria solicitante. 4.2. Segue abaixo o quadro com as quantidades previstas. ITEM DESCRIÇÃO UN QUANT. 1 Retificação e recuperação de aproximadamente 300 metros lineares de estrada vicinal, com área total estimada de 4.500 m², e instalação de 3 galerias pré-moldadas de concreto armado (aduelas 3×3 m) sobre o Arroio Carneiro, incluindo laje de regularização, laje de tráfego, alas de contenção, guard-rails, demolição da ponte existente, drenagem e proteção de cabeceiras. UN 1 5. LEVANTAMENTO DE MERCADO ? ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE MOSTARDAS Secretaria Municipal de Obras, Saneamento, Transporte e Trânsito Página 4 de 5 5.1. Com base nos requisitos definidos, foram realizados levantamentos para identificar so- luções existentes no mercado para atender os requisitos estabelecidos, objetificando alcançar os resultados pretendidos e atender a necessidade da contratação juntamente com as demandas específicas, levando em considerando os aspectos de economicidade, eficácia, eficiência e pa- dronização. 6. ESTIMATIVA DO VALOR DA CONTRATAÇÃO 6.1. O valor total estimado para a compra é de R$ 1.260.872,75 (um milhão duzentos e sessenta mil oitocentos e setenta e dois reais e setenta e cinco centavos). 6.2. Vislumbra-se que tal valor é compatível com o praticado pelo mercado correspondente, observando-se o disposto no Decreto Municipal n.º 9.105/2023, que estabelece em seus Artigos 12 e 13, o ?procedimento administrativo para a realização de pesquisa de preços para aquisição de bens, contratação de serviços em geral e para contratação de obras e serviços de engenharia no âmbito do Município de Mostardas, nos termos da Lei Federal nº 14.133/2021?. 7. DESCRIÇÃO DA SOLUÇÃO COMO UM TODO 7.1. Condições de execução 7.1.1. Prazo para início dos serviços: em até 10 dias corridos, a partir da emissão da or- dem de serviço; 7.1.2. Prazo para conclusão do objeto: conforme cronograma físico financeiro. 7.2. Local da execução do objeto: Estrada do Rincão do Cristóvão Pereira, 2º Distrito, CEP: 96.270-000, Município de Mostardas/RS. 8. DEMONSTRAÇÃO DOS RESULTADOS PRETENDIDOS 8.1. Pretende-se, com o presente processo, assegurar a seleção da proposta apta a gerar a contratação mais vantajosa para o Município. 8.2. Almeja-se, igualmente, assegurar tratamento isonômico entre os licitantes, bem como a justa competição, bem como evitar contratação com sobrepreço ou com preço manifestamente inexequível e superfaturamento na execução do contrato. 8.3. A contratação decorrente do presente processo licitatório exigirá da contratada o cumprimento das boas práticas de sustentabilidade, contribuindo para a racionalização e otimização do uso dos recursos, bem como para a redução dos impactos ambientais. 9. IMPACTOS AMBIENTAIS 9.1. A contratação desse serviço, não causa impacto ambiental. ? ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE MOSTARDAS Secretaria Municipal de Obras, Saneamento, Transporte e Trânsito Página 5 de 5 10. PROVIDÊNCIAS PRÉVIAS AO CONTRATO 10.1. Para a contratação pretendida não haverá necessidade de providências prévias no âmbito da Administração. 10.2. Ademais, para que a pretendida contratação tenha sucesso, é preciso que outras etapas sejam concluídas, quais sejam: a) elaboração de minuta do edital; b) realização de certificação de disponibilidade orçamentária; c) designação em Portaria de pregoeiro, equipe de apoio, agente de contratação (conforme o caso); d) elaboração de minuta do contrato; e) encaminhamento do processo para análise jurídica; f) análise da manifestação jurídica e atendimento aos apontamentos constantes no parecer, mediante Nota Técnica com os ajustes indicados; g) publicação e divulgação do edital e anexos; h) resposta a eventuais pedidos de esclarecimentos e/ou impugnação, caso aplicável; i) realização do certame, com suas respectivas etapas; j) realização de empenho; e l) assinatura e publicação do contrato. 11. CONTRATAÇÕES CORRELATAS E/OU INTERDEPENDENTES 11.1. Este estudo não identificou a necessidade de realizar contratações acessórias para a perfeita execução do objeto, uma vez que todos os meios necessários para a aquisição/operacionalização dos serviços podem ser supridos apenas com a contratação ora proposta. 11.2. Os materiais/serviços que se pretende, portanto, são autônomos e prescindem de contratações correlatas ou interdependentes. 12. VIABILIDADE DA CONTRATAÇÃO 12.1. Com base na justificativa e nas especificações técnicas constantes neste Estudo Técnico Preliminar e seus anexos, e na existência de planejamento orçamentário para subsidiar esta contratação, declaramos que a contratação é viável, atendendo aos padrões e preços de mercado. Mostardas, 15 de julho de 2026. JÚLIO CESAR DA SILVA AFONSO Secretário Municipal de Obras, Saneamento, Transporte e Trânsito.