Estado do Rio Grande do Sul Município de Mostardas Secretaria Municipal de Saúde Página 1 de 6 TERMO DE REFERÊNCIAS Pregão Eletrônico n° 25/2026 - SRP 1. CONDIÇÕES GERAIS DA CONTRATAÇÃO 1.1. O presente objeto visa a Contratação de empresa para p restação de serviços especializados nas áreas de FISIOTERAPIA, PSICOLOGIA E FONOAUDIOLOGIA , nos termos da tabela abaixo, conforme condições e exigências estabelecidas neste instrumento. 1.2. O(s) serviço(s) objeto desta contratação são caracterizados como comum(ns), conforme justificativa constante do Estudo Técnico Preliminar. 1.3. O prazo de vigência da contratação é de 01(um) ano contados da publicação do extrato de Registro de Preços em Diário Oficial, na forma do artigo 84 da Lei n° 14.133, de 2021. 1.4. O contrato/ata oferece maior detalhamento das regras que serão aplicadas em relação à vigência da contratação. 2. FUNDAMENTAÇÃO E DESCRIÇÃO DA NECESSIDADE DA CONTRATAÇÃO 2.1. A assistência aos usuários é garantida pelo Sistema Único de Saúde (SUS), bem como toda a linha de cuidado, desde a atenção primária até os procedimentos mais complexos, de forma organizada e hierarquizada e a atenção à saúde deve centrar suas diretrizes na qualidade dos serviços prestados aos usuários, com atenção acolhedora, resolutiva e humanizada, com recursos humanos e técnicos, oferecendo, segundo o grau de complexidade de assistência requerida e sua capacidade operacional, serviços de saúde adequados. É dever do Município, garantir à sua população o direito a saúde, que abrange o atendimento FISIOTERÁPICO, PSICOLÓGICO E FONOAUDIOLÓ GICO para a população, dessa forma, é necessário disponibilizar o atendimento na atenção Básica, com a finalidade de garantir o acesso universal e igualitário às ações e aos serviços de saúde para a sua promoção, proteção e recuperação, conforme estabelece a Lei Federal nº 8.080/1990. O Município em cumprimento ao que determina a Lei Federal nº 8.080/1990, com garantia à população o acesso a atendimentos preconizados na atenção básica. 2.2. O objeto da contratação está previsto no Plano de Contratações Anual. 2.3. As despesas decorrentes da presente contratação correrão à conta de recursos próprio, sendo atendida pela(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s) indicadas no momento do empenho. ITEM UNID. QUANT. HISTÓRICO VALOR UNITÁRIO (REFERÊNCIA) 1 Und. 5.000 Atendimentos de FISIOTERAPIA R$ 127,50 2 Und. 2.000 Atendimentos de PSICOLOGIA R$225,58 3 Und. 1.000 Atendimentos de FONOAUDIOLOGIA R$ 173,88 Estado do Rio Grande do Sul Município de Mostardas Secretaria Municipal de Saúde Página 2 de 6 3. REQUISITOS DA CONTRATAÇÃO 3.1. Da exigência de carta de solidariedade - SIM ( ) ou NÃO ( X ) 3.2. Garantia da contratação - SIM ( ) ou NÃO ( X ) 3.3. Vistoria - SIM ( ) ou NÃO ( X ) 4. MODELO DE EXECUÇÃO DO OBJETO 4.1. Condições de execução e local de execução 4.1.1 Para todas as especialidades solicitadas, prestar atendimento individualizado, de forma presencial, com média de tempo de atendimento por consulta entre 30 a 60 minutos, realizados no município em espaço físico com equipamentos disponibilizados pela Secretaria Municipal de Saúde; 4.1.2 Para todas as especialidades solicitadas, prestar atendimento a domicílio a pacientes acamados em toda a extensão territorial do município, podendo ocorrer deslocamento de mais de 100 km, dentro do município, conforme a necessidade; 4.1.3 Para todas as especialidades solicitadas, prestar atendimento em pacientes de todas as idades conforme a necessidade; 4.1.4 Para todas as especialidades solicitadas, registrar e evoluir em prontuário eletrônico o atendimento e procedimento realizado; 4.1.5 Para todas as especialidades solicitadas, o profissional deverá ter disponibilidade de atendimento conforme agendamento pela Secretaria Municipal de Saúde; 4.1.6 Para todas as especialidades solicitadas, seguir as diretrizes e portarias do SUS (Sistema Único de Saúde) e do Ministério da Saúde; 4.1.7 Para todas as especialidades solicitadas, garantir a confidencialidade dos dados e informações do paciente; 4.1.8 Para todas as especialidades solicitadas, manter sempre a qualidade na prestação do serviço executado; 4.1.9 Para a área de fisioterapia, prestar atendimento na área de fisioterapia neurológica em pacientes com sequelas de acidente vascular cerebral e outras sequelas na unidade de saúde e também em pacientes a domicílio em toda a extensão territorial do município, podendo ocorrer deslocamento de mais de 100 km, dentro do município, conforme a necessidade; 4.1.10 Para a área de fisioterapia, prestar atendimento na área de fisioterapia respiratória em pacientes com múltiplas sequelas na unidade de saúde e também em pacientes a domicílio em toda a extensão territorial do município, podendo ocorrer deslocamento de mais de 100 km, dentro do município, conforme a necessidade; 4.1.11 Para a área de fisioterapia, prestar atendimento na área de fisioterapia geral conforme a necessidade; Estado do Rio Grande do Sul Município de Mostardas Secretaria Municipal de Saúde Página 3 de 6 4.1.12 Para a área de fonoaudiologia, prestar atendimento na área de fonoaudiologia em pacientes com sequelas de acidente vascular cerebral e outras sequelas na unidade de saúde e também em pacientes a domicílio toda a extensão territorial do município, podendo ocorrer deslocamento de mais de 100 km, dentro do município, conforme a necessidade; 4.1.13 Para a área de fonoaudiologia, prestar atendimento na área de fonoaudiologia em teste da linguinha conforme a necessidade; 4.1.14 Os serviços contratados deverão ter início em até 10 (dez) dias do recebimento do empenho e/ou ordem de serviço, conforme necessidade da Secretaria Municipal de Saúde; 5. MODELO DE GESTÃO DO CONTRATO 5.1. O contrato deverá ser executado fielmente pelas partes, de acordo com as cláusulas avençadas e as normas da Lei nº 14.133, de 2021, e cada parte responderá pelas consequências de sua inexecução total ou parcial. 5.2. Em caso de impedimento, ordem de paralisação ou suspensão do contrato, o cronograma de execução será prorrogado automaticamente pelo tempo correspondente, anotadas tais circunstâncias mediante simples apostila. 5.3. As comunicações entre o órgão ou entidade e a contratada devem ser realizadas por escrito sempre que o ato exigir tal formalidade, admitindo-se o uso de mensagem eletrônica para esse fim. 5.4. O órgão ou entidade poderá convocar representante da empresa para adoção de providências que devam ser cumpridas de imediato. 5.5. Após a assinatura do contrato ou instrumento equivalente, o órgão ou entidade poderá convocar o representante da empresa contratada para reunião inicial para apresentação do plano de fiscalização, que conterá informações acerca das obrigações contratuais, dos mecanismos de fiscalização, das estratégias para execução do objeto, do plano complementar de execução da contratada, quando houver, do método de aferição dos resultados e das sanções aplicáveis, dentre outros. 5.6. A execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada pelo(s) fiscal(is) do contrato, ou pelos respectivos substitutos, conforme Portaria nº 0444 de 30 janeiro de 2026. 5.7. O fiscal do contrato acompanhará a execução do contrato, para que sejam cumpridas todas as condições estabelecidas no contrato, de modo a assegurar os melhores resultados para a Administração. 5.8. O fiscal do contrato comunicará ao gestor do contrato, em tempo hábil, o término do contrato sob sua responsabilidade, com vistas à tempestiva renovação ou prorrogação contratual. 6. RECEBIMENTO DO OBJETO, PAGAMENTO E LIQUIDAÇÃO 6.1. Do recebimento 6.1.1. Os serviços serão recebidos provisoriamente, no prazo de 10 (dez) dias, pelos fiscais, mediante termos detalhados, quando verificado o cumprimento das exigências de caráter técnico e administrativo. Estado do Rio Grande do Sul Município de Mostardas Secretaria Municipal de Saúde Página 4 de 6 6.1.2. O prazo da disposição acima será contado do recebimento de comunicação de cobrança oriunda do contratado com a comprovação da prestação dos serviços a que se referem a parcela a ser paga. 6.1.3. O fiscal do contrato realizará o recebimento provisório do objeto do contrato mediante termo detalhado que comprove o cumprimento das exigências de caráter técnico. 6.1.4. O fiscal do contrato realizará o recebimento provisório do objeto do contrato mediante termo detalhado que comprove o cumprimento das exigências de caráter administrativo. 6.1.5. Para efeito de recebimento provisório, ao final de cada período de faturamento, o fiscal do contrato irá apurar o resultado das avaliações da execução do objeto e, se for o caso, a análise do desempenho e qualidade da prestação dos serviços realizados em consonância com os indicadores previstos, que poderá resultar no redimensionamento de valores a serem pagos à contratada, registrando em relatório a ser encaminhado ao gestor do contrato. 6.1.6. Os serviços poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, quando em desacordo com as especificações constantes neste Termo de Referência e na proposta, sem prejuízo da aplicação das penalidades. 6.1.7. Os serviços serão recebidos definitivamente no prazo de 10 (dez) dias, contados do recebimento provisório, por servidor ou comissão designada pela autoridade competente, após a verificação da qualidade e quantidade do serviço e consequente aceitação mediante termo detalhado, obedecendo os seguintes procedimentos. 6.1.8. Emitir documento comprobatório da avaliação realizada pelos fiscais técnico, administrativo e setorial, quando houver, no cumprimento de obrigações assumidas pelo contratado, com menção ao seu desempenho na execução contratual, baseado em indicadores objetivamente definidos e aferidos, e a eventuais penalidades aplicadas, devendo constar do cadastro de atesto de cumprimento de obrigações, conforme regulamento. 6.1.9. No caso de controvérsia sobre a execução do objeto, quanto à dimensão, qualidade e quantidade, deverá ser observado o teor do art. 143 da Lei nº 14.133, de 2021, comunicando-se à empresa para emissão de Nota Fiscal no que pertine à parcela incontroversa da execução do objeto, para efeito de liquidação e pagamento. 6.1.10. Nenhum prazo de recebimento ocorrerá enquanto pendente a solução, pelo contratado, de inconsistências verificadas na execução do objeto ou no instrumento de cobrança. 6.1.11. O recebimento provisório ou definitivo não excluirá a responsabilidade civil pela solidez e pela segurança do serviço nem a responsabilidade ético-profissional pela perfeita execução do contrato. 6.2. Do pagamento e liquidação 6.2.1. Recebida a Nota Fiscal ou documento de cobrança equivalente no setor responsável, correrá o prazo de até 30 (trinta) dias para fins de liquidação e pagamento, na forma desta seção, prorrogáveis por igual período. Estado do Rio Grande do Sul Município de Mostardas Secretaria Municipal de Saúde Página 5 de 6 6.2.2. Para fins de liquidação e pagamento, o setor competente deve verificar se a Nota Fiscal ou Fatura apresentada expressa os elementos necessários e essenciais do documento, tais como: a) o prazo de validade; b) a data da emissão; c) os dados do contrato e do órgão contratante; d) o período respectivo de execução do contrato; e) o valor a pagar; e f) eventual destaque do valor de retenções tributárias cabíveis. g) Relatório de atendimentos, ou documento equivalente. 6.2.3. Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal/Fatura, ou circunstância que impeça a liquidação da despesa, esta ficará sobrestada até que o contratado providencie as medidas saneadoras, reiniciando-se o prazo após a comprovação da regularização da situação, sem ônus à contratante; 6.2.4. A Nota Fiscal ou Fatura deverá ser obrigatoriamente acompanhada da comprovação da regularidade fiscal, constatada por meio de consulta on-line ao SICAF ou, na impossibilidade de acesso ao referido Sistema, mediante consulta aos sítios eletrônicos oficiais ou à documentação mencionada no art. 68 da Lei nº 14.133/2021. 6.2.5. No caso de atraso pelo Contratante, os valores devidos ao contratado serão atualizados monetariamente entre o termo final do prazo de pagamento até a data de sua efetiva realização, mediante aplicação do INPC ou outro índice que venha substituir. 7. FORMA E CRITÉRIOS DE SELEÇÃO DO FORNECEDOR 7.1. Forma de seleção e critério de julgamento da proposta. 7.1.1. O fornecedor será selecionado por meio da realização de procedimento de LICITAÇÃO - REGISTRO DE PREÇOS , com adoção do critério de julgamento pelo MENOR PREÇO UNITÁRIO POR ITEM. 8. HABILITAÇÃO TÉCNICA 8.1. Comprovante de registro da empresa no Conselho Regional de Psicologia/Fisioterapia/Fonoaudiologia ou outro correspondente, em plena validade. O visto do conselho, para empresas não domiciliadas no Estado, será exigido por ocasião da assinatura do contrato/ata; 8.2. No mínimo um atestado de capacidade técnica, fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado, que comprovem que a licitante já prestou ou presta serviços compatíveis com o objeto/especialidade pretendida, pelo período mínimo de 06 (seis) meses. 8.3. Declaração formal, sob as penalidades cabíveis, conforme art. 67, III, da Lei 14.133/2021, da disponibilidade de pessoal, bem como dos equipamentos mínimos necessários para execução do desta licitação. Estado do Rio Grande do Sul Município de Mostardas Secretaria Municipal de Saúde Página 6 de 6 9. DA ASSINATURA DA ATA/CONTRATO 9.1. No momento da assinatura da ata/contrato a empresa deverá apresentar os seguintes documentos: 9.1.1. Relação dos profissionais (nome, profissão, número de registro no conselho); 9.1.2. Cópia do registro (certidão) no respectivo conselho profissional, devidamente vigente; 9.1.3. Comprovação de vínculo com a empresa, podendo ser feita da seguinte forma: a) Em se tratando de sócio da empresa, por intermédio da apresentação do contrato social; b) No caso de empregado, mediante cópia da Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) e/ou contrato de trabalho. 10. DA JUSTIFICATIVA A exigência de capacitação técnica da empresa é fundamental para garantir a segurança, a qualidade e a eficiência dos serviços ora pretendidos, comprovando que a organização possui estrutura, gestão operacional e experiência corporativa para lidar com prazos, volume e complexidade do serviços. Além da devida habilitação dos profissionais, garantindo a segurança do paciente e a qualidade dos serviços. Tais exigências são amparadas pelo Art. 67 da Lei Federal 14.133/2021, onde visam garantir a qualidade e a continuidade dos serviços, focando diretamente na qualificação profissional e na capacidade técnica da empresa, diante da complexidade dos serviços a serem prestados. Mostardas, 02 de junho de 2026. Diuly de Farias da Silva Secretária Municipal de Saúde