ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE MOSTARDAS Secretaria Municipal de Educação Página 1 de 5 ESTUDO TÉCNICO PRELIMINAR Pregão Eletrônico nº 61/2026 Sistema Registro de Preços 1. NECESSIDADE DA CONTRATAÇÃO 1.1. O presente objeto visa a Contratação de empresa para prestação de serviços de planejamento, organização e execução de oficinas educacionais destinadas aos estudantes participantes do Programa Municipal de Educação Integral em toda a Rede Municipal de Educação de Mostardas/RS. Os serviços deverão ser executados por oficineiros, instrutores, facilitadores, educadores ou profissionais especializados, com formação superior, técnica ou básica (curso ou experiência comprovada na área temática correspondente, compatível com o objeto da oficina a ser desenvolvida). As oficinas serão realizadas nas unidades escolares da rede municipal, PROIN (Sede), Sede, Casca, Solidão, São Simão, Balneário Mostardense e Rincão do Cristóvão Pereira, conforme demanda da Secretaria Municipal de Educação e deverão possuir caráter educativo, complementar ao currículo escolar e alinhado às diretrizes da Educação Integral. 1.2. O Programa Municipal de Educação Integral tem como finalidade ampliar tempos, espaços e oportunidades educativas, promovendo o desenvolvimento integral dos estudantes. Para a execução das atividades complementares previstas no programa, torna-se necessária a contratação de profissionais habilitados para ministrar oficinas nas diversas áreas de conhecimento, cultura, esporte, tecnologia, meio ambiente e desenvolvimento socioemocional. Considerando a variabilidade da demanda ao longo do ano letivo e a necessidade de contratação conforme o planejamento pedagógico de cada unidade escolar, a utilização do Sistema de Registro de Preços mostra-se a solução mais eficiente e econômica para a Administração. A contratação Legal fundamenta-se na Constituição Federal, Lei Federal nº 9.394/1996 ? LDB, Lei Federal nº 14.133/2021, Resolução CNE/CEB nº 7, de 1º de agosto de 2025, Plano Municipal de Educação e Demais normas aplicáveis. 2. ALINHAMENTO ENTRE A CONTRATAÇÃO E O PLANEJAMENTO 2.1. A contratação pretendida está prevista no Plano de Contratações Anual do Município de 2026, estando assim alinhada com o planejamento desta Administração. 3. REQUISITOS DA CONTRATAÇÃO 3.1. Os serviços têm natureza de serviços comuns, tendo em vista que seus padrões de desempenho e qualidade podem ser objetivamente definidos pelo edital, por meio de especificações usuais de mercado, nos termos do art. 6º, inciso XIII, da Lei Federal nº 14.133/2021. 3.2. A contratação será realizada por meio de licitação, na modalidade Pregão, na sua forma eletrônica, com critério de julgamento por menor preço unitário por item, nos termos dos artigos 6º, inciso XLI, 17, § 2º, e 34, todos da Lei Federal nº 14.133/2021. Para fornecimento dos serviços pretendidos, os ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE MOSTARDAS Secretaria Municipal de Educação Página 2 de 5 eventuais interessados deverão comprovar que atuam em ramo de atividade compatível com o objeto da licitação, bem como apresentar os documentos a título habilitação, nos termos do art. 62 e 66, da Lei nº 14.133/2021. 4. MODELO DE EXECUÇÃO DO OBJETO 4.1. Os quantitativos/especificações estimadas para a contratação pretendida têm como parâmetro a necessidade da secretaria solicitante. 4.2. Segue abaixo o quadro com as quantidades previstas, o valor unitário e total de cada item, e demais informações pertinentes. Item Unid. Quant. DESCRIÇÃO VALOR UNITÁRIO VALOR TOTAL 01 Horas 480 Cultura, Artes e Educação Patrimonial. (Formação superior e técnica) R$ 88,83 R$ 42.640,00 02 Horas 1200 Esporte e Lazer. (Formação superior e técnica) R$ 88,83 R$ 106.600,00 03 Horas 600 Acompanhamento Pedagógico. (Formação superior e técnica) R$ 88,83 R$ 53.300,00 04 Horas 700 Educação Ambiental e Desenvolvimento Sustentável. (Formação superior e técnica) R$ 88,83 R$ 62.183,33 05 Horas 700 Comunicação, Cultura Digital e Tecnologia. (Formação superior e técnica) R$ 88,83 R$ 62.183,33 06 Horas 480 Trabalho, Educação Financeira, Fiscal e para o Consumo. (Formação superior e técnica) R$ 88,83 R$ 42.640,00 07 Horas 480 Saúde e Educação Socioemocional. (Formação superior e técnica) R$ 88,83 R$ 42.640,00 08 Horas 480 Educação Alimentar e Nutricional. (Formação superior e técnica) R$ 88,83 R$ 42.640,00 09 Horas 1200 Esporte e Lazer. (Formação básica) R$ 62,50 R$ 75.000,00 10 Horas 700 Educação Ambiental e Desenvolvimento Sustentável. (Formação básica) R$ 62,50 R$ 43.750,00 11 Horas 700 Comunicação, Cultura Digital e Tecnologia. (Formação básica) R$ 62,50 R$ 43.750,00 12 Horas 480 Multiculturalismo e Matrizes Históricas e Culturais Brasileiras. (Formação básica) R$ 62,50 R$ 30.000,00 13 Horas 480 Trabalho, Educação F inanceira, Fiscal e para o Consumo. (Formação básica) R$ 62,50 R$ 30.000,00 14 Horas 480 Educação Alimentar e Nutricional. (Formação básica) R$ 62,50 R$ 30.000,00 5. LEVANTAMENTO DE MERCADO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE MOSTARDAS Secretaria Municipal de Educação Página 3 de 5 5.1. Com base nos requisitos definidos, foram realizados levantamentos para identificar soluções existentes no mercado para atender os requisitos estabelecidos, objetivando alcançar os resultados pretendidos e atender a necessidade da aquisição juntamente com as demandas específicas do Órgão, levando em consideração os aspectos de economicidade, eficácia, eficiência e padronização. 6. ESTIMATIVA DO VALOR DA CONTRATAÇÃO 6.1. O valor total estimado para a contratação dos serviços é de R$ 707.326,67 (setecentos e sete mil, trezentos e vinte e seis reais e sessenta e sete centavos). 6.2. É importante ressaltar que, se tratando de um Registro de Preços o valor total da contratação não gera custos imediatos e pode variar conforme demanda por parte da Administração Municipal. 6.3. Vislumbra-se que tal valor é compatível com o praticado pelo mercado correspondente, observando-se o disposto no Decreto Municipal n.º 9.105/2023, que estabelece em seus Artigos 12 e 13, o ?procedimento administrativo para a realização de pesquisa de preços para aquisição de bens, contratação de serviços em geral e para contratação de obras e serviços de engenharia no âmbito do Município de Mostardas, nos termos da Lei Federal nº 14.133/2021?. 6.3.1. Foi utilizado pesquisa de Municípios próximos e em especificações compatíveis via Licitacon/RS - https://portal.tce.rs.gov.br/. Bem como para fins de complementação foi utilizado orçamento específico de empresas que trabalham no ramo do objeto pretendido, conforme lista abaixo: - Pregão Eletrônico 07/2026 - Prefeitura Municipal de Casca ? RS - Pregão Eletrônico 17/2026 - Prefeitura Municipal de Coronel Bicaco ? RS - Lumiar Centro Integrado ? CNPJ 40.902.100/0001-28 - M. R. Machado Fisioterapia ? CNPJ 40.751.264/0001-00 Para elaboração do valor de referência foi utilizada a média das referidas cotações. 7. DESCRIÇÃO DA SOLUÇÃO COMO UM TODO 7.1. A solução proposta é a contratação de empresa especializada para o fornecimento de serviço conforme as seguintes especificações/condições: 7.1.1. Os serviços contratados deverão ter início em até 10 (dez) dias do recebimento do empenho e/ou ordem de serviço, conforme necessidade da Secretaria; 7.1.2. Os serviços descritos na tabela deverão ser executados nas Escolas do Município na Sede, PROIN (Sede), Casca, Solidão, São Simão, Balneário Mostardense e Rincão do Cristóvão Pereira, conforme demanda da Secretaria Municipal de Educação e deverão possuir caráter educativo, complementar ao currículo escolar e alinhado às diretrizes da Educação Integral. 7.1.3. As oficinas serão desenvolvidas de acordo com o planejamento da SME. Os materiais e equipamentos necessários ao desenvolvimento das oficinas serão fornecidos pela SME. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE MOSTARDAS Secretaria Municipal de Educação Página 4 de 5 7.1.4. Para todas as especialidades solicitadas, o profissional deverá ter disponibilidade de atendimento conforme agendamento pela Secretaria Municipal de Educação; 7.1.6. Os serviços deverão ser realizados em dias úteis e horários idênticos ao do local da prestação, salvo acordo com a contratante. 7.1.7. O cronograma de realização das oficinas será feito pela equipe da Secretaria Municipal de Educação - SME e a empresa contratada será remunerada somente pelo trabalho efetivamente realizado. 8. JUSTIFICATIVA PARA PARCELAMENTO 8.1. Nos termos do art. 47, inciso II, da Lei Federal nº 14.133/2021, as licitações atenderão ao princípio do parcelamento, quando tecnicamente viável e economicamente vantajoso. Na aplicação deste princípio, o § 1º do mesmo art. 47 estabelece que devam ser considerados responsabilidade técnica, o custo para a Administração de vários contratos frente às vantagens da redução de custos, com divisão do objeto em itens, e o dever de buscar a ampliação da competição e de evitar a concentração de mercado. Em vista disto, o princípio do parcelamento deverá ser aplicado à presente contratação, uma vez que o registro de preços além de não gerar um custo alto pois não vincula despesa antes da aquisição dos itens nas quantidades necessárias ainda se beneficia uma vez que a Prefeitura Municipal de Mostardas não possui espaço físico para o armazenamento de todos os itens em sua totalidade, sendo assim as requisições são controladas de acordo com o consumo. 9. DEMONSTRAÇÃO DOS RESULTADOS PRETENDIDOS 9.1. Pretende-se, com o presente processo licitatório, assegurar a seleção da proposta apta a gerar a contratação mais vantajosa para o Município. 9.2. Almeja-se, igualmente, assegurar tratamento isonômico entre os licitantes, bem como a justa competição, bem como evitar contratação com sobrepreço ou com preço manifestamente inexequível e superfaturamento na execução do contrato. 9.3. A contratação decorrente do presente processo licitatório exigirá da contratada o cumprimento das boas práticas de sustentabilidade, contribuindo para a racionalização e otimização do uso dos recursos, bem como para a redução dos impactos ambientais. 10. IMPACTOS AMBIENTAIS 10.1. A contratação dos serviços, não causa impacto ambiental. 11. PROVIDÊNCIAS PRÉVIAS AO CONTRATO 11.1. Para a contratação pretendida não haverá necessidade de providências prévias no âmbito da Administração. 11.2. Ademais, para que a pretendida contratação tenha sucesso, é preciso que outras etapas sejam concluídas, quais sejam: a) elaboração de minuta do edital; ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE MOSTARDAS Secretaria Municipal de Educação Página 5 de 5 b) realização de certificação de disponibilidade orçamentária; c) designação em Portaria de pregoeiro, equipe de apoio, agente de contratação (conforme o caso); d) elaboração de minuta do contrato; e) encaminhamento do processo para análise jurídica; f) análise da manifestação jurídica e atendimento aos apontamentos constantes no parecer, mediante Nota Técnica com os ajustes indicados; g) publicação e divulgação do edital e anexos; h) resposta a eventuais pedidos de esclarecimentos e/ou impugnação, caso aplicável; i) realização do certame, com suas respectivas etapas; j) realização de empenho; e l) assinatura e publicação do contrato. 12. CONTRATAÇÕES CORRELATAS E/OU INTERDEPENDENTES 12.1. Este estudo não identificou a necessidade de realizar contratações acessórias para a perfeita execução do objeto, uma vez que todos os meios necessários para a aquisição/operacionalização dos serviços podem ser supridos apenas com a contratação ora proposta. 12.2. Os serviços que se pretende, portanto, são autônomos e prescindem de contratações correlatas ou interdependentes. 13. VIABILIDADE DA CONTRATAÇÃO 13.1. Com base na justificativa e nas especificações técnicas constantes neste Estudo Técnico Preliminar e seus anexos, e na existência de planejamento orçamentário para subsidiar esta contratação, declaramos que a contratação é viável, atendendo aos padrões e preços de mercado. Mostardas, 13 de julho de 2026. Valéria Castro de Souza Secretária Municipal de Educação