ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE MOSTARDAS DECRETO Nº 8419 de 20 de julho de 2020 ACRESCENTA PARÁGRAFO S AO DECRETO Nº 8348, DE 16 DE ABRIL DE 2020, ALTERADO PELO DECRETO Nº 8388, DE 09 DE JUNHO DE 2020 MOISÉS BATISTA PEDONE DE SOUZA , Prefeito Municipal de Mostardas, no uso de suas atribuições legais conferidas pelo artigo 74, inciso VI da Lei Orgânica do Município, D E C R E T A : Art. 1º. Acrescenta os parágrafos terceiro e quarto ao artigo 23 do decreto nº 8348, de 16 de abril de 2020, que foi alterado pelo decreto nº 8388, de 09 de junho de 2020, passando o mesmo a vigorar com a seguinte redação: ?Art. 23. ... § 1º. ... § 2º. O registro de protocolos, defesas, recursos e demais petições poderá ser efetivado através do e-mail cpspade@gmail.com. § 3º. Em caso de impossibilidade de audiência presencial, as audiências poderão ser realizadas na modalidade de videoconferência. § 4º. Ficam suspensos os prazos dos Processos Administrativos Especiais.? Art. 2º. As de mais disposições do decreto nº 8348, de 16 de abril de 2020 e do decreto nº 8388, de 09 de junho de 2020, permanecem inalteradas. Art. 3º. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MOSTARDAS, 20 de julho de 2020. MOISÉS BATISTA PEDONE DE SOUZA Prefeito Municipal REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE PUBLICADO DE 20/07/2020 A 03/08/2020 NO MURAL DA PREFEITURA MUNICIPAL DE MOSTARDAS