ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE MOSTARDAS PORTARIA Nº 1492 de 02 de setembro de 2021 DETERMINA INSTAURAÇÃO DE PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR MOISÉS BATISTA PEDONE DE SOUZA, Prefeito Municipal de Mostardas, no uso de suas atribuições legais, atendendo ao que consta no processo nº 836/2021 e com base no disposto nos artigos 171 e 172, inciso III, da Lei Municipal nº 1550, de 30 de outubro de 2001, alterado pela Lei Municipal nº 4252, de 1º de junho de 2021 e, Considerando o memorando nº 038/2021, da Secretaria Municipal de Administração, R E S O L V E: Art. 1º - Determinar a instauração de PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR à servidora ROBERTA MEDEIROS DA COSTA , Agrônomo, Padrão VIII, Classe B, matrícula nº 3580, lotada na Secretaria Municipal da Agricultura e Desenvolvimento Econômico, com a finalidade de apuração de falta funcional e esclarecimento dos seguintes fatos: conforme relato da Secretaria Municipal de Agricultura e Desenvolvimento Econômico, através do memorando nº 40/2021, a servidora não comparece ao trabalho desde o dia 27 de julho de 2021, conforme no registro de ponto em anexo. A servidora esteve em licença tratamento saúde no período de 05/07/2021 a 18/07/2021, retornando a sua atividade laboral no dia 19/07/2021 até 21/07/2021 e posteriormente, no dia 27/07/2021 a servidora trabalhou normalmente. No dia 28/07/2021, a servidora compareceu no setor de pessoal da Secretaria Municipal de Administração, onde solicitou inspeção médica, sendo que a mesma não mais retornou, e tampouco realizou nenhum contato com o setor de pessoal. Sendo assim, a servidora não observou o disposto no decreto nº 8342, de 14 de abril de 2020, que dispõe sobre as inspeções de saúde. Os fatos narrados, se comprovados, tornam a servidora incursa em infração disciplinar prevista no artigo 171, artigo 172, inciso II, artigo 161, artigo 158, inciso II, da Lei Municipal nº 1550, de 30 de outubro de 2001, que estabelece o Regime Jurídico. Art. 2º - Os servidores designados para comporem a Comissão Permanente de Sindicância e Processo Administrativo Disciplinar e Especial, através da portaria nº 0620, de 27 de abril de 2021, deverão encaminhar relatório conclusivo ao Prefeito Municipal, no prazo de sessenta (60) dias. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MOSTARDAS, 02 de setembro de 2021. COMUNIQUE-SE MOISÉS BATISTA PEDONE DE SOUZA Prefeito Municipal ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE MOSTARDAS EXTRATO DA PORTARIA Nº 1492/2021 PROCESSO Nº 836/2021 OBJETO: instauração de PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR com a finalidade de apurar fatos referentes ao não comparecimento ao trabalho, desde o dia 27 de julho de 2021, da servidora ROBERTA MEDEIROS DA COSTA, Agrônomo, Padrão VIII, Classe B, matrícula nº 3580, lotada na Secretaria Municipal de Agricultura e Desenvolvimento Econômico, e designação dos servidores designados para comporem a Comissão Permanente de Sindicância e Processo Administrativo Disciplinar e Especial, através da portaria nº 0620, de 27 de abril de 2021. FUNDAMENTO LEGAL: artigo 171, artigo 172, inciso II, artigo 161, artigo 158, inciso II, da Lei Municipal nº 1550, de 30 de outubro de 2001. PRAZO: 60 dias. GABINETE DO PREFEITO MUN ICIPAL DE MOSTARDAS, 02 de setembro de 2021. COMUNIQUE-SE MOISÉS BATISTA PEDONE DE SOUZA Prefeito Municipal PUBLICADA DE 02/09/2021 A 16/09/2021 NO MURAL DA PREFEITURA MUNICIPAL DE MOSTARDAS ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE MOSTARDAS