ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE MOSTARDAS LEI MUNICIPAL 4134 de 23 de junho de 2020 AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CELEBRAR CONTRATO POR TEMPO DETERMINADO Faço saber que a Câmara Municipal aprovou, nos termos da Lei Orgânica do Município, e eu, MOISÉS BATISTA PEDONE DE SOUZA, Prefeito Municipal, sanciono e promulgo a seguinte: L E I : Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a realizar os seguintes Contratos Temporários: 2 (dois) servidores no cargo de Motorista de Ambulância, para atender às necessidades da Secretaria Municipal de Saúde. Parágrafo Único. As contratações referidas no artigo 1º serão temporárias, nos termos dos artigos 242, 244 e 246 e incisos, da Lei Municipal nº 1550, de 30 de outubro de 2001. Art. 2º. Os contratos terão carga horária de 40 (quarenta) horas semanais. Art. 3º. Pelos serviços prestados, os contratados no cargo de Motorista de Ambulância receberão ao mês um salário equivalente ao Padrão V, Classe A, de acordo com o Quadro de Servidores Públicos Municipais, conforme a Lei Municipal nº 2158, de 23 de maio de 2006; Lei Municipal nº 2674, de 13 de abril de 2010; Lei Municipal nº 3622, de 03 de maio de 2017. § 1º. Nestes contratos, se a remuneração for inferior ao salário mínimo nacional, fica o Poder Executivo autorizado a igualá-lo ao piso do salário mínimo nacional. § 2º. Farão jus, ainda, ao disposto nos artigos 59, 75, 92, 94 e 100 da Lei Municipal nº 1550, de 30 de outubro de 2001, no que couber. Art. 4º. Os contratos serão por até seis meses, podendo ser prorrogados por igual período. Art. 5º. Os contratos poderão ser rescindidos por ambas as partes, com aviso prévio de 10 dias, seja no período inicial ou na prorrogação do contrato. Art. 6º. As despesas da presente lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias. Art. 7º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MOSTARDAS, 23 de junho de 2020. MOISÉS BATISTA PEDONE DE SOUZA Prefeito Municipal REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE PUBLICADA NO PERÍODO DE 23/06/2020 A 07/07/2020 NO MURAL DA PREFEITURA MUNICIPAL DE MOSTARDAS