ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE MOSTARDAS SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO SETOR DE RECURSOS HUMANOS PORTARIA Nº 1552/2023 de 12 de junho de 2023 DECLARA A SITUAÇÃO ATUAL D O INATIVO ENILTON ALVES DE VASCONCELLOS MOISÉS BATISTA PEDONE DE SOUZA, PREFEITO MUNICIPAL, ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso de suas atribuições legais conferida pela Lei Orgânica Municipal e em conformidade com o que estabelece o artigo 26 da Lei Complementar nº 01 de 07 de dezembro de 2021, artigo 50 da Lei Municipal nº 4332 de 07 de dezembro de 2021 e, do artigo 2º da Lei Municipal nº 4645 de 30 de maio de 2023, que altera o artigo 3º da Lei Municipal 4335 de 07 de dezembro de 2021, R E S O L V E DECLARAR, que a situação atual do Inativo ENILTON ALVES DE VASCONCELLOS aposentado por tempo de contribuição no cargo de Motorista, 40(quarenta) horas semanais, correspondente ao Padrão III, Classe F, do artigo 2º da Lei Municipal nº 4645 de 30 de maio de 2023, que altera o artigo 3º da Lei Municipal 4335 de 07 de dezembro de 2021, mantidas as vantagens adquiridas no momento da aposentadoria, conforme Portaria nº 007/2018, que são: 30%(trinta por cento) correspondente 10(dez) Anuênios de 3%(três por cento). - Lei Municipal nº 1550 de 2001, artigo 86º; 25%(vinte e cinco por cento) Gratificação Adicional de Tempo de Serviço - Lei Municipal nº 1550 de 2001, artigo 88º; 15%(quinze por cento) correspondente a 1(um)Triênio de 15%(quinze por cento). - Lei Municipal nº 711 de 1989, artigo 1º; 15%(quinze por cento) correspondente 1(um) Triênio de 15%(quinze por cento). - Lei Municipal nº 858 de 1991, artigo 92º; 12%(doze por cento) correspondente 6(seis) Anuênios de 2%(dois por cento) - Lei Municipal nº 1550 de 2001, artigo 86º; 8%(oito por cento) correspondente 4(quatro) Anuênio de 1%(um por cento). - Lei Municipal nº 1037 de 1993, artigo 1º; 4%(quatro por cento) correspondente 1(um) Anuênio de 4%(quatro por cento). - Lei Municipal nº 1550 de 2001, artigo 86º; 4%(quatro por cento) correspondente 4(quatro)Anuênio de 1%(um por cento). - Lei Municipal nº 1037 de 1993, artigo 1º, resultando os PROVENTOS INTEGRAIS no valor de R$ 4.111,13 (quatro mil, cento e onze reais e treze centavos) mensais, a contar de 01 de junho de 2023. O reajuste do benefício segue o critério da Paridade. COMUNIQUE-SE GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MOSTARDAS, 12 de junho de 2023. MOISÉS BATISTA PEDONE DE SOUZA Prefeito Municipal REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE ANDRÉ DE LEMOS SOARES Secretário Municipal de Administração PUBLICADO NO BOLETIM DE PESSOAL Nº 06/2023 de 03/07/2023 _____________________