ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE MOSTARDAS Secretaria Municipal de Administração Setor de Licitações Página 1 de 8 ATA DE REGISTRO DE PREÇO N° 70/2025 Por este instrumento público, de um lado o MUNICÍPIO DE MOSTARDAS, pessoa jurídica de direito público interno, representado pelo Prefeito, Sr. Gilnei José Nazareth de Souza doravante denominado CONTRATANTE, e de outro lado a empresa BELLA VITTA ENGENHARIA LTDA pessoa jurídica de direito privado, estabelecida na avenida Dr. Carlos Barbosa, nº 250, bairro Azenha, Porto Alegre/RS, com CNPJ sob o nº 26.313.393/0001-87, representada por Alberto Fernando Ferreira Amaral inscrito no CPF sob o n° 647.033.390-72 e doravante denominada CONTRATADA, nos termos da Lei Federal nº 14.133/2021, de 1º de abril de 2021, Lei Complementar n° 123, de 14/12/2006 e do Decreto Municipal nº 9105/2023 e as exigências estabelecidas no edital e anexos e em face do resultado obtido no PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 70/2025, PROCESSO Nº 282/2025 , resolvem registrar os preços constantes na presente Ata, objetivando futuro fornecimento dos itens abaixo especificados, mediante as seguintes cláusulas e condições: CLÁUSULA PRIMEIRA ? DO OBJETO E VALOR 1.1. A presente Ata tem por objeto o registro de preços para a eventual Contratação de empresa para serviço de manutenção preventiva, manutenção corretiva (pequenos reparos) nas câmaras frias e baterias, especificados no TERMO DE REFERÊNCIA (anexo), do edital de Pregão nº 70/2025, que é parte integrante desta Ata, assim como a proposta vencedora, independentemente de transcrição. 1.2. O preço registrado, as especificações do objeto, a quantidade, fornecedor e as demais condições ofertadas na proposta são as que seguem: Lote Item Quant. Unid. Descrição dos serviços Valor Unit. Valor Total 1 1 36 UN SERVIÇO TÉCNICO PARA MANUTENÇÃO PREVENTIVA , DEVERÁ SER REALIZADO NAS UBS DO MUNICÍPIO, DESTINADA A REDUZIR A PROBABILIDADE DE FALHA OU DEGRADAÇÃO DO FUNCIONAMENTO E EVITANDO A OCORRÊNCIA DE PANE DAS CÂMARAS FRIAS. SÃO PROCEDIMENTOS BÁSICOS DE MANUTENÇÃO PREVENTIVA DAS CÂMARAS FRIAS: 1. Verificar o isolamento térmico da estrutura. 600,00 21.600,00 ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE MOSTARDAS Secretaria Municipal de Administração Setor de Licitações Página 2 de 8 2. Verificar a existência de trincas/fissuras/quebras. 3. Verificar o acúmulo de detritos. 4. Verificar o estado e pressão das maçanetas das portas. 5. Verificar o deslizamento das postas ao fechar e abrir. 6. Verificar vazamento de óleo no evaporador. 7. Verificar vazamento de óleo no sistema. 8. Verificar suportes da base metálica. 9. Verificar molas e amortecedores do compressor. 10. Verificar os pressostatos de alta, baixa e de óleo. 11. Verificar os contatos da contadora do compressor. 12. Verificar fiação, cabos de alimentação e fusíveis. 13. Verificar os terminais, conexões elétricas e de aterramento. 14. Verificar as botoeiras e lâmpadas de sinalização. 15. Verificar balanceamento da hélice do ventilador do condensador. 16. Verificar o funcionamento dos motores elétricos dos forçadores de ar do evaporador. 17. Verificar nível de vibração dos mancais. 18. Medir a tensão e a corrente do compressor. 19. Verificar a carga e contaminação do gás ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE MOSTARDAS Secretaria Municipal de Administração Setor de Licitações Página 3 de 8 refrigerante no visor de líquido. 20. Verificar se há vazamento de gás refrigerante no sistema. 21. Verificar ruídos e vibração nas tubulações de cobre. 22. Verificar a operação da válvula de expansão. 23. Verificar a posição e o isolamento térmico do bulbo da válvula de expansão. 24. Verificar o funcionamentos dos termostatos de controle. Verificar o funcionamento da central de alarme. A MANUTENÇÃO PREVENTIVA TEM PREVISÃO DE SER REALIZADA A CADA 06 MESES. 2 1 150 HORAS SERVIÇO TÉCNICO DE MANUTENÇÃO CORRETIVA DEVE SER REALIZADO SEMPRE QUE HOUVER NECESSIDADE. O SERVIÇO DE MANUTENÇÃO CORRETIVA DEVERÁ SER REALIZADA NAS UBS DO MUNICÍPIO, EFETUANDO O REPARO DOS EQUIPAMENTOS E SUBSTITUINDO PEQUENAS PEÇAS. 139,00 20.850,00 1.3. Vinculam esta contratação, independentemente de transcrição: 1.3.1. O Termo de Referência; 1.3.2. O Edital da Licitação; 1.3.3. A Proposta do contratado; 1.3.4. Eventuais anexos dos documentos supracitados. 1.4. A manutenção poderá ser preventiva ou corretiva, sendo: ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE MOSTARDAS Secretaria Municipal de Administração Setor de Licitações Página 4 de 8 1.4.1. Preventiva: série de procedimentos destinados a prevenir a ocorrência de falhas, quebras e defeitos de bens que integram o sistema das câmaras frias, conservando-as em perfeito estado de uso; 1.4.2. Corretiva: série de procedimentos destinados a efetuar reparo dos equipamentos, compreendendo inclusive substituição de pequenas peças, componentes e materiais, com ajustes e recuperações dos bens, de forma a restaurar suas condições normais; CLÁUSULA SEGUNDA ? ÓRGÃO GERENCIADOR E PARTICIPANTE 2.1. O órgão gerenciador é o Município de Mostardas. CLÁUSULA TERCEIRA ? DA VIGÊNCIA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 3.1. O prazo de vigência da ata de registro de preços será de 1 (um) ano e poderá ser prorrogado, por igual período, desde que demonstrada a vantajosidade do preço, comparado ao preço praticado pelo mercado, o que será atestado mediante pesquisa de preços atualizada, na forma do art. 23 da Lei Federal nº 14.133/2021 e conforme o Decreto Municipal nº 9105/2023. 3.2. O contrato que decorrer de ata de registro de preços possuirá vigência de acordo com as disposições nela contidas e em observância aos Artigos 105 a 114 da Lei Federal nº 14.133/2021, consoante disposto na minuta anexa ao correspondente edital. CLÁUSULA QUARTA - DA ALTERAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 4.1. É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados pela ata de registro de preços, salvo, justificadamente, nos casos previstos no art.124, da lei nº 14.133/21. CLÁUSULA QUINTA - DO CANCELAMENTO DO REGISTRO 5.1. O prestador terá o seu registro cancelado por despacho do órgão gerenciador, assegurado o contraditório e a ampla defesa em processo administrativo específico, quando: 5.1.1. Não cumprir as condições da Ata de Registro de Preços (Analisado caso através de Processo Administrativo Especial); 5.1.2. Sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 156 da Lei nº 14.133/21. 5.1.3. Caso fortuito ou força maior, que prejudique o cumprimento da ata, devidamente comprovados e justificados e comprovados os fatos; 5.1.4. Por razões de interesse público. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE MOSTARDAS Secretaria Municipal de Administração Setor de Licitações Página 5 de 8 CLÁUSULA SEXTA - DA ATA COM OS PRESTADORES 6.1. O licitante vencedor será convocado para assinar a Ata de Registro de Preços ou para aceitar ou retirar o instrumento equivalente, dentro do prazo de 05 (cinco) dias úteis, sob pena de decair o direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no Edital. 6.1.1. O prazo de convocação poderá ser prorrogado 1 (uma) vez, por igual período, mediante solicitação da parte durante seu transcurso, devidamente justificada, e desde que o motivo apresentado seja aceito pela Administração. 6.2. O prazo de vigência da Ata de Registro de Preço, será pelo período de 01(um) ano e poderá ser prorrogado por igual período, desde que comprovado o preço vantajoso (Art. 84, Lei 14.133/2021). 6.3. Será facultado à Administração, quando o convocado não assinar a ARP ou não aceitar ou não retirar o instrumento equivalente no prazo e nas condições estabelecidas no Edital, convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a celebração da Ata nas condições ofertadas pelos licitantes remanescentes, quando frustrada a negociação de melhor condição. 6.4. Decorrido o prazo de validade da proposta indicado no item 6.1 do Edital, sem convocação para a contratação, ficarão os licitantes liberados dos compromissos assumidos. 6.5. A recusa injustificada do adjudicatário em assinar a ARP ou em aceitar ou retirar o instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração caracterizará o descumprimento total da obrigação assumida e o sujeitará às penalidades legalmente estabelecidas, previstas no edital, e à imediata perda da garantia de proposta em favor do órgão licitante. CLÁUSULA SÉTIMA - DO PREÇO 7.1. Durante a vigência desta ata, os preços serão fixos e irreajustáveis, assegurado o direito ao equilíbrio econômico-financeiro, nos casos e condições previstos na Lei 14.133/2021, art 124 e seguintes. 7.2. Após o interregno de um ano e após o pedido do contratado, os preços iniciais poderão ser reajustados mediante a aplicação do INPC ou outro índice que vier a substituí-lo. 7.3. Toda e qualquer solicitação deverá ser realizada via protocolo online (https://www.mostardas.rs.gov.br) ou presencial no Setor de Protocolo, localizado na Rua Bento Gonçalves, nº 1020, centro, Mostardas/RS. CLÁUSULA OITAVA - DAS OBRIGAÇÕES DA DETENTORA DA ATA 8.1. A detentora da ata deverá seguir as normas descritas no Edital e Termo de Referência da(s) Secretaria(s) Requisitante(s). 8.2. Fornecer e manter atualizado e-mail e telefone para contato e encaminhamento da Nota de Empenho ou Ordem de Compra. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE MOSTARDAS Secretaria Municipal de Administração Setor de Licitações Página 6 de 8 CLÁUSULA NONA - DO RECEBIMENTO DO OBJETO, GARANTIA E DA FISCALIZAÇÃO 9.1. A execução do objeto será conforme a necessidade da secretaria municipal de saúde, sendo que a empresa vencedora deverá realizar o serviço de manutenção preventiva em até 05 dias após a abertura do chamado por parte do Município e o serviço de manutenção em até 02 dias úteis em caso de reparo, após o recebimento da nota de empenho e/ou ordem de serviço. 9.2. Os serviços serão recebidos provisoriamente, de forma sumária, no ato da entrega, juntamente com a nota fiscal ou instrumento de cobrança equivalente, pelo responsável pelo acompanhamento e fiscalização do contrato, para efeito de posterior verificação de sua conformidade com as especificações constantes no Termo de Referência e na proposta. 9.3. Os serviços deverão ser prestados nos endereços indicados pela secretaria solicitante. 9.4. A fiscalização do contrato fica a cargo dos servidores nomeados pela Portaria nº 1878 de 03 de junho de 2025. CLÁUSULA DÉCIMA - DO PAGAMENTO 10.1. O pagamento dar-se-á nos moldes descritos no Termo de Referência (anexo a este edital) da(s) Secretaria(s) Requisitante(s). 10.2. Para fins de retenção do IR (imposto de renda) e demais tributos de empresas não optantes ao regime especial unificado de arrecadação de tributos e contribuições (simples nacional), será adotada a IN RFB 1234/2012, recepcionada pelo município através do Decreto Nº 8917 DE 05/05/2022. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DAS INFRAÇÕES E DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS 11.1. O licitante ou o contratado será responsabilizado administrativamente pelas seguintes infrações: a) dar causa à inexecução parcial do contrato; b) dar causa à inexecução parcial do contrato que cause grave dano à Administração, ao funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo; c) dar causa à inexecução total do contrato; d) deixar de entregar a documentação exigida para o certame; e) não manter a proposta, salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado; f) não celebrar o contrato ou não entregar a documentação exigida para a contratação, quando convocado dentro do prazo de validade de sua proposta; g) ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da licitação sem motivo justificado; h) apresentar declaração ou documentação falsa exigida para o certame ou prestar declaração falsa durante a licitação ou a execução do contrato; i) fraudar a licitação ou praticar ato fraudulento na execução do contrato; j) comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza; l) praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos da licitação; ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE MOSTARDAS Secretaria Municipal de Administração Setor de Licitações Página 7 de 8 m) praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013. 11.2. Serão aplicadas ao responsável pelas infrações administrativas previstas no item 11.1 deste edital as seguintes sanções: a) advertência; b) multa de no mínimo 0,5% (cinco décimos por cento) e máximo de 30% (trinta por cento) do valor do objeto licitado ou contratado; c) impedimento de licitar e contratar, no âmbito da Administração Pública direta e indireta do órgão licitante, pelo prazo máximo de 3 (três) anos. d) declaração de inidoneidade para licitar ou contratar no âmbito da Administração Pública direta e indireta de todos os entes federativos, pelo prazo mínimo de 3 (três) anos e máximo de 6 (seis) anos. 11.3. As sanções previstas nas alíneas ?a?, ?c? e ?d? do item 11.2. da presente Ata poderão ser aplicadas cumulativamente com a prevista na alínea ?b? do mesmo item. 11.4. A aplicação de multa de mora não impedirá que a Administração a converta em compensatória e promova a extinção unilateral do contrato com a aplicação cumulada de outras sanções, conforme previsto no item 11.2 da presente Ata. 11.5. Se a multa aplicada e as indenizações cabíveis forem superiores ao valor de pagamento eventualmente devido pela Administração ao contratado, além da perda desse valor, a diferença será descontada da garantia prestada ou será cobrada judicialmente. 11.6. A aplicação das sanções previstas no item 11.2. desta Ata não exclui, em hipótese alguma, a obrigação de reparação integral do dano causado à Administração Pública. 11.7. Na aplicação da sanção prevista no item 11.2, alínea ?b?, do presente edital, será facultada a defesa do interessado no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de sua intimação. 11.8. Para aplicação das sanções previstas nas alíneas ?c? e ?d? do item 11.2 do presente Edital o licitante ou o contratado será intimado para, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de intimação, apresentar defesa escrita e especificar as provas que pretenda produzir. 11.9. Na hipótese de deferimento de pedido de produção de novas provas ou de juntada de provas julgadas indispensáveis pela comissão, o licitante ou o contratado poderá apresentar alegações finais no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data da intimação. 11.10. Serão indeferidas pela comissão, mediante decisão fundamentada, provas ilícitas, impertinentes, desnecessárias, protelatórias ou intempestivas. 11.11. A personalidade jurídica poderá ser desconsiderada sempre que utilizada com abuso do direito para facilitar, encobrir ou dissimular a prática dos atos ilícitos previstos nesta Lei ou para provocar confusão patrimonial, e, nesse caso, todos os efeitos das sanções aplicadas à pessoa jurídica serão estendidos aos seus administradores e sócios com poderes de administração, a pessoa jurídica sucessora ou a empresa do mesmo ramo com relação de coligação ou controle, de fato ou de direito, com o sancionado, observados, em todos os casos, o contraditório, a ampla defesa e a obrigatoriedade de análise jurídica prévia. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE MOSTARDAS Secretaria Municipal de Administração Setor de Licitações Página 8 de 8 11.12. É admitida a reabilitação do licitante ou contratado perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, exigidos, cumulativamente: a) reparação integral do dano causado à Administração Pública; b) pagamento da multa; c) transcurso do prazo mínimo de 1 (um) ano da aplicação da penalidade, no caso de impedimento de licitar e contratar, ou de 3 (três) anos da aplicação da penalidade, no caso de declaração de inidoneidade; d) cumprimento das condições de reabilitação definidas no ato punitivo; e) análise jurídica prévia, com posicionamento conclusivo quanto ao cumprimento dos requisitos definidos neste artigo. 11.13. A sanção pelas infrações previstas nas alíneas ?h? e ?m? do item 11.2 do presente Edital exigirá, como condição de reabilitação do licitante ou contratado, a implantação ou aperfeiçoamento de programa de integridade pelo responsável. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS 12.1. Integram este documento, independentemente de transcrição, o edital Pregão Eletrônico SRP nº 70/2025, Termo de Referência e a proposta da empresa. 12.2. A proponente que vier a ser contratada ficará obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, por conveniência da Administração, dentro do limite permitido pelo artigo 125 da Lei nº 14.133/2021, sobre o valor inicial atualizado do contratado. 12.3. Fica eleito o Foro da Comarca de Mostardas ? RS para dirimir quaisquer litígios oriundos da licitação e da Ata dela decorrente, com expressa renúncia a outro qualquer, por mais privilegiado que seja. Empresa Detentora da Ata Prefeito Municipal